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PRONAC 221844Apresentou prestação de contasMecenato

CONEXÃO SOCIAL ARTHUR BELMONTE - VILA PLANALTO

INSTITUTO AMPB DE SOLIDARIEDADE
Solicitado
R$ 500,0 mil
Aprovado
R$ 445,0 mil
Captado
R$ 405,7 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
44705886000144BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.1900-01-01R$ 205,8 mil
61068276000104Unilever do Brasil Ltda.1900-01-01R$ 150,9 mil
01615814000101UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA1900-01-01R$ 48,9 mil

Eficiência de captação

91.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2023-05-01
Término

Resumo

O Projeto CONEXÃO SOCIAL ARTHUR BELMONTE - VILA PLANALTO tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de MUSICALIZAÇÃO INFANTIL, MUSICA INSTRUMENTAL por intermédio de aulas de INSTRUMENTO DE CORDA, SOPRO E CANTO CORAL, para crianças e adolescentes, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. Visa a construção de uma sala de música, para estimular e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA.

Sinopse

O Projeto CONEXÃO SOCIAL ARTHUR BELMONTE - VILA PLANALTO tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de MÚSICA por intermédio de aulas de MUSICALIZAÇÃO INSTRUMENTOS MUSICAIS E CANTO CORAL, para 100 crianças e adolescentes com idade de 04 a 17 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. Visa estimular e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA. O projeto visa estimular as potencialidades musicais, artísticas e culturais:• Música Instrumental - Realizar aulas de musicalização, ensino de musica instrumental já descriminados no projeto; e canto coral.• Estimular as potencialidades culturais, artísticas e intelectuais das crianças e adolescentes por meio de oficinas de música instrumental, intercâmbio escolar, apresentações artísticas e culturais;• Construção da sala de música, medindo 30 m² - para abrigar de forma mais adequada o número de alunos por aula e os instrumentos.Estratégia de Ação:O projeto propõe uma interação entre atividades educacionais e culturais oferecidas no contraturno escolar, buscando fortalecer os vínculos da criança com a música, sendo um diferencial na redução da abstenção, evasão e reprovação escolar, impactando diretamente na melhoria dos índices de desempenho e rendimento educacional destas crianças e adolescentes.

Objetivos

O Projeto tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de MUSICALIZAÇÃO INFANTIL, MÚSICA INSTRUMENTAL por intermédio de aulas de INSTRUMENTOS - VIOLÃO, FLAUTA DOCE, RODAS DE CONVERSA E CANTO CORAL, inicialmente para 100 crianças e adolescentes com idade de 04 a 17 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal, inclusive a portadores de necessidades especiais. Previsto e orçado a construção de uma sala de música, medindo 30 m² para ampliação e adequação do espaço que irá receber o projeto. Visa estimular e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA. OBJETIVOS ESPECIFICOS A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: . O projeto de ensino de música ficará localizado na Vila Planalto, Brasília, DF;. As atividades acontecerão no período matutino (09:00 às 11:00 horas) e vespertino (14:00 às 16:00 horas), de segunda a sexta feira, com duração de 12 (dose) meses;. Aulas de INSTRUMENTOS - VIOLÃO, FLAUTA DOCE E CANTO CORAL, RODA DE CONVERSA, inicialmente para 100 crianças e adolescentes com idade de 04 a 17 anos;. Considerando 360 dias com atividades, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta;. Serão contratados profissionais nos termos da MEI, com prestação de serviço de segunda a quinta, necessários à execução do projeto e compatíveis com a grade horária, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta;. A grade horária dos profissionais está organizada por modalidade de forma a contemplar a proposta do projeto considerando: o quantitativo de beneficiários, a frequência semanal, turnos e faixas etárias, conforme descrito no plano pedagógico anexo à proposta;. Cada turma tem acesso a 04 (quatro) atividades culturais/semanas, conforme quadro disposto no plano pedagógico anexo à proposta;. Para atender as 100 crianças e adolescentes, está previsto a implantação de 06 (seis) turmas contendo entre 16 a 17 alunos em cada sala de aula, conforme tabela no plano pedagógico anexada à proposta;. Realizar durante 10 meses oficinas de violão e musicalização infantil, totalizando 16h por semana;. Realizar durante 10 meses oficinas de flauta doce e musicalização infantil, totalizando 16h por semana;. Realizar durante 10 meses oficinas de canto coral, totalizando 16h por semana;. Realizar durante 10 meses oficinas de roda de conversa, totalizando 16h por semana;. Os alunos e professores terão férias e feriados concedidos, tendo como parâmetro o calendário do ano letivo disponibilizado pelo Ministério da Educação para as escolas públicas, fechando os 12 meses de ano letivo. B) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL:. Realizar 4 apresentações de música instrumental e 4 de canto coral. (a definir datas de acordo com os convites das apresentações, uma ao final de cada trimestre).. Durante a execução do projeto, além dos cursos e oficinas, prevê realizar 04(quatro) apresentações de canto coral em escolas, igrejas, ou eventos em datas comemorativas (mediante convites das organizações dos eventos);. As apresentações serão abertas a participação popular, não havendo a cobrança de ingressos;. Estimativa total de público de 1600 pessoas, somados o publico dos produtos e as apresentações musicais;. Todas as apresentações de canto coral serão realizadas em Brasília e cidades adjacentes; . Os alunos participantes dos cursos/oficinas serão aqueles que farão as apresentações previstas;. O projeto será amplamente divulgado; e. Haverá geração de emprego e renda. C) Produto Bem Imóvel - Reforma / Ampliação / Construção / Aquisição: . Construção da sala de música, medindo 30 m² - para abrigar de forma mais adequada o número de alunos por aula e os instrumentos. . Alvenarias estruturais/vedação/pilares e colunas - para construção da sala de música, medindo 30 m² - levantamento das paredes, incluindo reboco, com fornecimento de material. . Fundação - para construção da sala de música, medindo 30 m² - fundação, com fornecimento de material. . Pisos - para construção da sala de música, medindo 30 m² - execução de contrapiso e instalação de revestimento cerâmico no piso. . Estrutura para cobertura - para construção da sala de música, medindo 30 m² - cobertura em telha de fibrocimento, com fornecimento de material. . Forro - para construção da sala de música, medindo 30 m² - instalação de forro de pvc. . Instalação de vidros - para construção da sala de música, medindo 30 m² - instalação de 1 porta e 2 janelas em blindex, com fornecimento de material. . Instalações elétricas - para construção da sala de música, medindo 30 m² - instalação elétrica da edificação, incluindo ponto de ar condicionado. . Pinturas - para construção da sala de música, medindo 30 m² - emassamento e pintura da edificação, com fornecimento de material. Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;

Justificativa

O projeto justifica-se pelo motivo de propor favorecer o desenvolvimento intelectual, artístico e musical dos educandos no sentido de construir a autonomia enquanto cidadão por meio da musicalização, utilizando a música instrumental e canto coral como ferramentas de desenvolvimento humano.O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.O proponente se comprometer no cumprimento das finalidades do Art. 3° da Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 nos seguintes incisos e alíneas como descritos abaixo:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;Características pedagógicas- O projeto contribui para facilitar, a todos, os meios de livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;- Visa à promoção e estimulo da produção cultural e artística brasileira;- Valorizar os recursos humanos locais;- Visa e atende as devidas medidas de acessibilidade com local adequado aos portadores de necessidades especiais;- Visa democratização de acesso, visto que, as oficinas e as apresentações serão gratuitas;- O projeto terá repercussão cultural, social na localidade e região.E ainda, apresenta múltiplas perspectivas educacionais, pois, oportuniza o aprimoramento dos princípios de responsabilidade, solidariedade, senso crítico, autoestima, cidadania, sensibilidade despertando vocações artísticas e musicais.O projeto tem como foco a iniciação e formação musical das crianças e adolescentes, visando a melhoria na qualidade de vida e a busca pelo desenvolvimento de todo um potencial artístico-cultural, na maioria das vezes, abafado pela urgência em suprir suas necessidades básicas. Razões pelas quais o projeto deverá ser apoiado.O fomento da cultura e da arte, vinculado à promoção social, faz deste projeto um gerador de motivação e respeito pela vida. Neste sentido o apoiador não só viabiliza um projeto, ele transcende fazendo parte de todos os objetivos propostos, provando que tem responsabilidade social e cultural. Esta responsabilidade é feita verdadeiramente com a promoção da cultura, da arte e dos cidadãos envolvidos.A execução do Projeto na Vila Planalto estimulará as políticas sociais e culturais da região, que, como repasse de renda para projetos dessa natureza e envergadura, reduz as diferenças sociais e distribuição de renda.

Estratégia de execução

• Música Instrumental - Realizar aulas com instrumento - VIOLÃO, FLAUTA DOCE E CANTO CORAL, oportunizando a participação em 04 (quatro) apresentações de canto coral durante a execução do projeto.• Estimular as potencialidades culturais, artísticas e intelectuais das crianças e adolescentes por meio de oficinas de música instrumental, intercâmbio escolar e apresentações artísticas e culturais.QUANDO HOUVER NECESSIDADE AS AULAS PODERÃO SER ADAPTADAS E MINISTRADAS USANDO OS MEIOS DE TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS, PODENDO A AULA SER ONLINE/GRAVADA.• Oferecer 100 vagas nas atividades musicais para crianças e adolescentes no contraturno escolar.• Diminuição dos índices de abstenção e evasão escolar;• Promover o acesso dos educandos à cultura e à arte;• Oportunizar o acesso à cultura e à arte dos envolvidos (crianças e adolescentes do projeto e público atendido pelo mesmo);• Valorizar a música instrumental e o trabalho artístico das crianças e adolescentes inseridos no projeto;• Incentivar a promoção social e artística dos educandos;• Sensibilizar e conscientizar o público envolvido quanto à necessidade da responsabilidade social;• Promover a acessibilidade dos envolvidos com a música instrumental e o canto coral;• Incentivar, oportunizar e valorizar a participação da comunidade local;• Valorizar os recursos humanos locais;• Facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.O Instituto AMPB de Solidariedade é uma organização sem fins lucrativos que atua com foco na promoção, garantia e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, bem como no apoio e assessoramento de Organizações da Sociedade Civil que atuem com o mesmo objetivo. São objetivos do Instituto AMPB de Solidariedade, dentre outros, realizar ações socioeducativas em meio aberto no contraturno escolar, destinadas à crianças, adolescentes e jovens, em áreas de vulnerabilidade e risco social, bem como, contribuir com a formação e desenvolvimento humano das famílias dos educandos e ampliar possibilidades diversas de inserção social. Peço por gentileza a excepcionalmente, que versa a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 2º, § 6º, onde o Instituto AMPB de Solidariedade compromete-se a anexar cotação de preços (3 orçamentos) para todos os bens permanentes constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e condiciona a compra dos bens permanetes, somente após demostrar ao Ministério que fará a aquisição dos bens que tiverem menor valor na listagem da cotação a ser realizada. Declaro e informo a destinação dos instrumentos musicais, após o término do projeto: Visto que se trata de um projeto que terá continuidade, os instrumentos musicais adquiridos serão reutilizados nas próximas fases do projeto em questão, sendo que, após a finalização do projeto haja a dissolução do projeto, o proponente se compromete a destinar para fins culturais, todo e qualquer bem ou material permanente adquirido ou produzido com recursos do incentivo fiscal para ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, sendo o O Instituto AMPB de Solidariedade (AMPB).

Especificação técnica

O Instituto AMPB de Solidariedade, afirma que as apresentações musicais que serão executadas nos eventos que for convidada a participar, mesmo as custeadas com outras fontes de recursos, serão TOTALMENTE e EXCLUSIVAMENTE para apresentações de CANTO CORAL E INSTRUMENTAIS, considerando que, para fins de enquadramento na Lei de Incentivo à Cultura, música de CANTO CORAL e instrumental é aquela cuja execução é feita EXCLUSIVAMENTE por instrumentos musicais, e o canto coral com um conjunto de vozes, podendo o projeto receber o enquadramento no art. 18. PROJETO PEDAGÓGICO Metodologias Pedagógicas da ExecuçãoO inicio do projeto está previsto para o dia 01.05.2023. A duração do projeto é de 12 (doze) meses, com término para 30.04.2024. As atividades serão desenvolvidas nos períodos matutino e vespertino, sempre no contraturno escolar, nos horários das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a quinta-feira. DETALHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO E FUNCIONAMENTO NA EXECUÇÃO:As turmas terão acesso as aulas de musicalização, música instrumental e canto coral por semana, conforme quadro com grade horária (no campo - descrição da atividade do produto). A metodologia a ser aplicada na execução do projeto será em módulos, cujos conteúdos serão elaborados considerando a faixa etária das turmas.JUSTIFICATIVA DA DISTRIBUIÇÃO DAS TURMASAs abordagens de ensino da música são diversificadas e abrangentes, tanto que apresentam estruturação metodológica clara e objetiva, demonstrando padrões diferenciados para cada faixa etária.É de suma importância trabalhar a combinação de movimentos fundamentais entre 04 e 17 anos e aprendizado específico por modalidade. As atividades musicais oferecidas pelo projeto terão metodologias adequadas à faixa etária dos educandos, atuando por vezes de forma lúdica e contextualizada, buscando assegurar a todos o sucesso e a permanência das crianças e adolescentes nas atividades escolares e musicais. DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS DE ALUNOSSerão atendidas ao todo 100 crianças e adolescentes. Está previsto a implantação de 06 turmas contendo entre 16 e 17 alunos. Sendo 03 turmas na parte da manhã e três turmas na parte da tarde. Quadro de Horários dos Profissionais Envolvidos com - Atividade Semanal e Atribuições:A grade horária dos profissionais está organizada de forma a contemplar a proposta do projeto considerando, o quantitativo de beneficiários, a atividade semanal, turnos e faixas etárias.Identificação na Grade HoráriaAs atividades culturais serão desenvolvidas no contraturno escolar de cada grupo de educandos, tanto no período matutino quanto no período vespertino. Quando houver necessidade as aulas poderão ser adaptadas e ministradas usando os meios de tecnologias disponíveis, podendo a aula ser online/gravada. É necessário destacar que todos os repertórios utilizados nas oficinas terão caráter educativo. Detalhamento da Proposta Metodológica e Atribuições dos ProfissionaisO projeto pedagógico prevê o detalhamento dos conteúdos programáticos de cada oficina contemplando as atividades musicais e apresentações, constituídos a partir das necessidades de cada grupo de educandos, sendo o mesmo elaborado pela equipe técnica e instrutor de música e de coro, a partir do inicio das atividades do projeto. Será utilizada a avaliação como instrumento para o aprimoramento da proposta pedagógica que contempla os temas, proposições e propostas.MATERIAL - UNIFORMESPara desenvolvimento das atividades culturais, previstas no Projeto, foi previsto despesas com uniformes para as apresentações, e cursos/oficinas. O Instituto AMPB compromete-se a divulgar em larga escala em suas plataformas digitais fatos e evidências do projeto, as apresentações musicais e culturais, os eventos, fotos, vídeos, informações institucionais, legais e demais dados do projeto.Divulgação do Projeto e das oficinas e das apresentações musicais de canto coral - A divulgação do projeto será por meio de reuniões com as famílias atendidas, visitas, escolas da Rede Pública e Movimentos Sociais existentes na localidade. Destinação dos instrumentos musicais, após o término do projeto: Visto que se trata de um projeto que terá continuidade, os instrumentos musicais adquiridos serão reutilizados nas próximas fases do projeto em questão, sendo que, após a finalização do projeto haja a dissolução do projeto, o proponente se compromete a destinar para fins culturais, todo e qualquer bem ou material permanente adquirido ou produzido com recursos do incentivo fiscal para ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, sendo o Instituto AMPB de Solidariedade (AMPB).ESTRATÉGIAS E PLANO DE DIVULGAÇÃOAs estratégias da divulgação para a comunidade interessada e conhecimento público em geral, consiste também na prestação de serviço a ser realizada pelo proponente, para desenvolver e acompanhar todas as informações do projeto, suas ações, apresentações musicais e mídias do projeto. Dessa forma, todas as informações sobre as ações do projeto serão disponibilizadas nos meios digitas pelo proponente.Após inicio da divulgação, será convocado os meios de comunicação e imprensa para informar dos objetivos e livre acesso, dentro dos critérios estabelecidos, ao projeto. Em seguida, serão iniciadas as matrículas mediante solicitação do interessado, sem seletividade.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE FÍSICAAs medidas e critérios para garantir a acessibilidade física aos portadores de necessidades especiais e compressão do projeto e PRODUTOS CULTURAIS CADASTRADO NO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. Estão previstas medidas para compreensão do projeto por portadores de necessidades especiais, deficientes visuais e auditivos, nas seguintes ações aqui mencionadas: CURSOS E OFICINASAcessibilidade física: Espaços adaptados a fim de atender o portador de necessidade especial em suas atividades, desde que haja condições do mesmo em participar;Acessibilidade para deficientes visuais: Havendo participantes, os mesmos terão material de auxilio das aulas impresso e disponibilizado em Braille;Acessibilidade para deficientes auditivos: Havendo participantes inscritos nos cursos, contratação de intérprete de LIBRAS para atender pessoas usuárias de LIBRAS;Profissionais contratados para o projeto (professores, interprete de libras e monitor): Serão profissionais habilitados para trabalharem com pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física: Espaços adaptados a fim de atender o portador de necessidade especial em suas atividades, desde que haja condições do mesmo em participar; . As apresentações serão gratuitas e preferencialmente em locais públicos com facilidade de acesso, inclusive acessos para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;. Disponibilizaremos cadeiras especiais a idosos e deficientes físicos, nos espaços onde serão realizados os Concertos musicais;Acessibilidade para deficientes visuais: Programa do Concerto em Braile; Acessibilidade para deficientes auditivos: Por se tratar de apresentações de música instrumental (não há letra nas músicas), não será possível inserção de legendas para acompanhamento, tradutores de libras ou recursos de audiodescrição.Profissionais contratados para o projeto (professores, interprete de libras e monitor): Serão profissionais habilitados para trabalharem com pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. BEM IMÓVEL - REFORMA / AMPLIAÇÃO / CONSTRUÇÃO / AQUISIÇÃO: ACESSIBILIDADE FÍSICAConstrução da sala de música, medindo 30 m² - para abrigar de forma mais adequada o número de alunos por aula e os instrumentos. As medidas e critérios para garantir o acesso aos portadores de necessidades especiaisTodos os espaços físicos (prédio interno, refeitório, salas de aula, auditório, banheiros) existentes no espaço utilizado, estará adaptados para os portadores de necessidades especiais, comprometendo-se o proponente a está preparados para atender a comunidade. Assim que aprovado, o proponente buscará espaço adaptado para a realização e execução das atividades propostas no projeto, a fim de garantir acessibilidade aos usuários.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E DE CONHECIMENTO PÚBLICO DO PROJETO Do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; VIII - ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; Houve menção explicita de pelo menos um inciso previsto no Artigo 21 da IN02/2019, em todos os produtos cadastrados no Plano de Distribuição.Público Alvo e critérios de seleção. Em todos os produtos culturais cadastrados estão previstos e explicitados as medidas de acesso abaixo: PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIOI - Atenderá crianças e adolescentes de ambos os gêneros, sem seletividade, inclusive portadores de necessidades especiais, com idade entre 04 a 17 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, na sua grande maioria proveniente de escolas públicas.II - A matrícula inicial será efetuada mediante solicitação do interessado, após análise do perfil socioeconômico.III - As famílias interessadas em participar do Projeto deverão inscrever seus filhos em local que será estipulado pelo proponente – entre 08h00min às 17h00min horas, através de breve entrevista, registrada em formulário próprio, contendo informações relativas à identificação, endereço, idade, fone, renda e escolaridade.IV - O acesso às oficinas, ensaios e apresentações musicais previstas no projeto, estarão abertas ao público em geral. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALI - Serviços dos cursos e oficinas, assim como às 04 (quatro) apresentações serão gratuitas.II - As 04 (quatro) apresentações culturais programadas e as oficinas, durante a execução do projeto, serão abertas a participação popular, e, em bairros periféricos, não havendo a cobrança de ingressos. Esse processo será amplamente divulgado.III - Para cada uma das 04 (quatro) apresentações, serão confeccionados folders (custear com a verba de divulgação).IV - Será permitida a captação de imagens e sua veiculação por redes públicas. PRODUTO: BEM IMÓVEL - REFORMA / AMPLIAÇÃO / CONSTRUÇÃO / AQUISIÇÃO I - Construção da sala de música, medindo 30 m² - para abrigar de forma mais adequada o número de alunos por aula e os instrumentos.II - Atenderá crianças e adolescentes de ambos os gêneros, sem seletividade, inclusive portadores de necessidades especiais, com idade entre 04 a 17 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, na sua grande maioria proveniente de escolas públicas. IV - Todos os espaços físicos (prédio interno, refeitório, salas de aula, auditório, banheiros) existentes no espaço utilizado, estará adaptados para os portadores de necessidades especiais, comprometendo-se o proponente a está preparado para atender a comunidade. Assim que aprovado, V - O proponente adaptará o espaço para a realização e execução das atividades propostas no projeto, a fim de garantir a democratização aos usuários.

Ficha técnica

O proponente fará o serviço pela rubrica de Coordenação geral de forma e receberá pelos serviços prestados para o projeto. Ficando sob sua supervisão a gestão jurídica, contábil, administrativa e financeira do projeto.FICHA TÉCNICA E CURRICULUM DOS PROFISSIONAIS QUE SERÃO CONTRATADOSCritérios de Seleção dos Profissionais EnvolvidosEquipe técnica – Para realização das atividades culturais serão contratados profissionais, de segunda a quinta-feira, necessário à execução do projeto e compatível à grade horária. Todas as atividades de curso, oficinas, serviços administrativos, planejamento, apresentações musicais, serão executados, coordenadas e fiscalizadas por:1. 01 Coordenação Geral- único para gestão do projeto (AMPB - serviço de PJ).2. 01 Coordenação Técnica - contratação de serviço de PJ.3. 01 Consultoria Técnica - contratação de serviço de PJ4. 01 Coordenação Administrativo- Financeiro - contratação de serviço de PJ.5. 03 Oficinistas capacitados para ensinar musicalização e instrumentos de sopro, cordas e canto coral - contratação de serviço de PJ.6. 01 Assistente de produção - contratação de serviço de PJ. O proponente realizará uma seleção de profissional que esteja capacitado e seja adequado para o ensino da música e do público em questão:1 - COORDENAÇÃO GERAL: realizado pelo proponente para gestão e contratação de pessoas que prestarão serviços no projeto.2. COORDENAÇÃO TÉCNICA - Prestador de serviço a ser contratado para essa função.3. CONSULTORIA TÉCNICA - responsável pela parte documental e administrativa no desenvolvimento de novos projetos sequenciais.4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO: Prestador de serviço a ser contratado para essa função.5. OFICINISTAS: será feita seleção de profissional para a função para começar a trabalhar quando da execução do projeto.6. ASSISTENTE DE PRODUÇÃO: será contratado profissional responsável por prestar auxílio imediato em diversas funções. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES COORDENAÇÃO GERALFunção a ser realizada pelo proponente que é responsável pelas contratações de prestação de serviço de toda a equipe de trabalho, pela gestão financeira e responsável pela parte jurídica e contábil do projeto no geral. Articulação com a rede intersetorial de serviços; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e com parceiros locais; produção de relatórios e prestações de contas; coordenação e administração da equipe e do espaço do núcleo do projeto; administração e controle da aquisição de materiais. COORDENAÇÃO TÉCNICA Profissional de pedagogia, que irá coordenar as atividades realizadas pelos oficinistas, planejar e realizar aulas teórico-práticas em conjunto com os oficinistas, desenvolvendo estratégias metodológicas que contribuam para a didática das atividades trabalhadas. CONSULTORIA TÉCNICAFunção a ser realizada por prestação de serviços, responsável pela parte documental e administrativa do projeto. Dentre suas atribuições - Orientar o em todas as etapas do projeto, monitorar toda a fase de execução do projeto, antecipando-se a propor novos projetos para continuidade do projeto de escola de música CONEXÃO SOCIAL ARTHUR BELMONTE - VILA PLANALTO. Essas ações ocorrerão simultaneamente; e Acompanhamento das etapas e atividades do projeto. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO Coordena as atividades relativas as áreas de contas a pagar e receber, crédito e cobrança, tesouraria e faturamento. Acompanha fluxo de caixa e notas fiscais eletrônicas e negociação com instituições bancárias. Elabora relatórios financeiros de prestação de contas, participando na tomada de decisões sobre investimentos de recursos. OFICINISTAS . O conteúdo programático e o plano de trabalho das oficinas terá base no repertório e na história do violão como elementos fundamentais para o sucesso da oficina. O trabalho dos professores será promover e fomentar a música por meio do instrumentos de corda e sopro, utilizando de forma prazerosa os elementos musicais;. Função de ensinar o instrumento e canto pautado no repertório a ser definido;. Manter os instrumentos afinados e em condições de uso. ASSISTENTE DE PRODUÇÃOAtendimento ao público em geral, dar apoio à equipe de trabalho; realização cotação de preços, compras, pagamentos, controle orçamentário e financeiro, elaboração de documentos e relatórios, organização e controle de documentos e arquivos e realização de prestações de contas do projeto, sob a orientação e supervisão superior. O projeto visa estimular as potencialidades musicais, artísticas e culturais:• Música Instrumental - Realizar aulas de musicalização, ensino de musica instrumental já descriminados no projeto; e canto coral.• Estimular as potencialidades culturais, artísticas e intelectuais das crianças e adolescentes por meio de oficinas de música instrumental, intercâmbio escolar, apresentações artísticas e culturais;• Construção da sala de música, medindo 30 m² - para abrigar de forma mais adequada o número de alunos por aula e os instrumentos.Estratégia de Ação:O projeto propõe uma interação entre atividades educacionais e culturais oferecidas no contraturno escolar, buscando fortalecer os vínculos da criança com a música, sendo um diferencial na redução da abstenção, evasão e reprovação escolar, impactando diretamente na melhoria dos índices de desempenho e rendimento educacional destas crianças e adolescentes.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-05-30
Locais de realização (1)
Brasília Distrito Federal