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Madeira e Design é um projeto que irá realizar uma exposição de artes visuais, trazendo a luz o panorama da criação de design e congêneres. Serão compostos de artistas convidados. A exposição será composta por objetos de design variados.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL Madeira e Design é desenvolver uma exposição inédita que apresente a evolução das peças em madeira e outros materiais de design no mundo contemporâneo. A exposição será gratuita e realizada em espaço expositivo de fácil acesso pelo período de 30 dias em local a ser definido na etapa de pré-produção. O projeto expográfico tem como pretensão configurar o espaço expositivo para a plena imersão dos visitantes no universo da elaboração de peças de design como brinquedos, expositores, demais objetos em madeira. A exposição será composta por aproximadamente 80 peças de design e contará com a participação de 40 artistas expositores. As obras serão produzidas durante a participação destes expositores em vivências artísticas guiadas pelo curador e por pesquisadores convidados. Além da apresentação das peças físicas produzidas pelos artistas a exposição também terá painéis interativos com informações relevantes sobre as obras, seus criadores e o impacto cultural da peça/objeto em nosso país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL - Exposição de Artes Área: Artes Visuais Segmento: Projeto de fomento à cadeia produtiva Arte Visual A proposta do projeto Madeira e Design é desenvolver uma exposição inédita de artes manuais com duração de 30 dias em espaço acessível e de fácil acesso apresentando 80 peças de design criados e representativos que permitam aos visitantes, melhor compreender a trajetória da produção em design no Brasil e no mundo. A exposição composta por aproximadamente 80 peças de design, conta com a participação de 40 artistas expositores. As obras expostas serão produzidas durante vivências artísticas oferecidas aos artistas participantes e selecionadas pela equipe do projeto. A exposição está prevista para ocorrer no período de 30 dias, em espaço expositivo de grande circulação de pessoas, alcançando uma média de público estimado em até 300 pessoas por dia, totalizando 9.000 visitantes ao final da exposição. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 2º do Decreto nº 10.755/2021: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.
O projeto Madeira e Design é um potente e importante setor da Economia Criativa. Subsidiar artistas criadores que possam vir a atender o setor que mantém estabilidade mesmo diante de forte crise econômica mundial, é uma das pautas que orientam este projeto. A construção do repertório cultural do criador de peças de design em madeira e outros materiais possíveis, é uma importante contribuição social porque orienta artistas para o diálogo entre sociedade e a cultura. O Design nada mais é do que a constituição imagética e estética da cultura de uma determinada população e os pilares que a orientam se modificam no tempo e no espaço (característica esta do próprio conceito de "cultura", elemento chave que difere o homem de outros seres vivos). Este iniciativa se justifica enquanto ação cultural porque está orientada pelos seguintes fatores: - Garante a gratuidade das atividades culturais aqui propostas; - Facilita o acesso da comunidade, descentralizando a experiência da fruição artística; - Apresenta novas formas de percepção da arte; - Abre espaço para a reflexão frente ao mundo contemporâneo. SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCAL Sobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91: A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: E o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. Sobre o Enquadramento no Artigo 9 da IN 01/2022: Considerando a expectativa mínima do público a ser alcançado pelo projeto explicitado no plano de distribuição (9.000 mil pessoas), o valor per capita será menor do que R$ 250,00.
PARÂMETROS TÉCNICOS - INTRODUÇÃO Para estabelecermos uma relação entre obra e espaço expositivo, contamos com a ajuda de técnicas e elementos complementares que nos auxiliam nesse diálogo. Por se tratar de um projeto que pretende uma exposição de obras coletivas e de suportes variados, a proposta museográfica da exposição pretende a interdisciplinaridade e a construção de uma estética expositiva orientada pela característica participativa e democrática que pauta todo o projeto. Para tanto, os artistas, autores das obras a serem expostas, também participarão das escolhas e das alternativas e soluções frente ao projeto museográfico. DIAGNÓSTICO TÉCNICO Todo projeto de exposições pressupõe facetas teóricas, técnicas e criativas. O diagnóstico técnico é destinado à informação, dados do conteúdo e do espaço que receberá a exposição. O projeto em questão, deverá ser capaz de se adequar a realidade espacial expositiva uma vez que está sendo proposto não para um ambiente museológico tradicional, mas de forma que possa ser adaptado a outros equipamentos culturais selecionados no momento da pré-produção. ILUMINAÇÃO E ESPAÇO A iluminação do espaço será combinada (natural e artificial) uma vez que os ambientes em geral são expostos a luz solar (janelas), recebendo luz artificial apenas no período noturno. Não são, necessariamente, espaços criados e adaptados para exposições artísticas, mas para uma gama de possibilidades de práticas culturais. Também por isso não prevemos análise de projeto arquitetônico para a exposição. MATERIAIS PARA EXPOSIÇÃO Comumente utilizamos totens, fitas, fita crepe e tintas para uso e para delimitação dos espaços a serem utilizados para a criação coletiva. CLIMATIZAÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como se trata de exposição de material artístico coletivo e que não possui caráter econômico de alto custo, não há necessidade de projeto de climatização, proteção e segurança das obras e nem a criação de barreiras físicas para impedir contato direto com elas. ESTUDOS ESTÉTICOS ATENÇÃO: Não serão reproduzidos os ambientes abaixo destacados, eles se apresentam aqui apenas como estudos que norteiam a atividade de planejamento e execução das respectivas exposições.
Atendendo ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: PRODUTO PRINCIPAL - Exposição de Artes Área: Artes Visuais Segmento: Projeto de fomento à cadeia produtiva Arte Visual ACESSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA FÍSICA: A escolha do espaço expositivo atenderá obrigatoriamente ao Art. 4 das Exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Atende também ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Além disso, será também contratado um profissional Terapeuta Ocupacional para assegurar que o local de realização do projeto atenda à legislação vigente. Item Orçamentário: Terapeuta ocupacional ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA AUDITIVA Todas as atividades realizadas no escopo do projeto serão integralmente adaptadas para acesso a pessoas com necessidades especiais. Para tanto, os espaços expositivos estarão adequados com legendagem e monitores especialmente treinamentos e especializados para atendimento em libras. Item Orçamentário: Legendagem / Profissionais monitores ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA VISUAL O conteúdo narrativo da exposição será previamente gravado e adaptado para transmissão em audiodescrição. Esta transmissão será disponibilizada por meio de QRCode disponível junto a cada uma das obras, possibilitando que o público presente, caso necessite, possa acessá-la com facilidade por dispositivos móveis como o celular. Será permitida uma experiência tátil das obras produzidas aos deficientes visuais guiadas pelos monitores. Item Orçamentário: Audiodescrição / Profissionais Monitores ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Caso alguém do público se apresente solicitando auxílio em razão de qualquer tipo de espectros ou doenças que gerem limitações para apreensão dos conteúdos oferecidos, o projeto disponibilizará 02 (dois) monitores especialmente preparados para apoio para que também estes participantes possam acompanhar integralmente as atividades previstas pelo projeto. Item Orçamentário: Profissionais Monitores.
DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 23 DA IN 01/2022: Cumpre informar que o objeto central do projeto é uma proposta que pretende desenvolver uma exposição de artes manuais. A exposição terá duração de 30 dias e está prevista para alcançar um público total de 9.000 pessoas. A atividade expositiva será composta por aproximadamente 80 peças de design em madeira, conta com a participação de 40 artistas expositores. As obras serão produzidas durante a participação destes expositores em vivências artísticas orientadas pela equipe do projeto. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 24 DA IN 01/2022: Conforme previsto no Artigo 24 da IN 01/2022, em complemento às ações previstas no Artigo 23, o projeto prevê as seguintes medidas de ampliação de acesso: Qualquer tipo de captação de imagem estará previamente autorizada por todos os integrantes do projeto porque é parte da pauta do projeto a democratização do acesso e a liberdade para a fruição artística (III).
Coordenador do Projeto: Lucas Conserino Atua no setor cultural desde 2015 na concepção, acompanhamento, e execução de projetos culturais e socioculturais. Possui bacharelado em Direito pela Universidade Nove de Julho e vasta experiência na coordenação, planejamento, execução e controle de projetos nas áreas da cultura, educação e responsabilidade social em projetos voltados para os segmentos culturais, educacionais, esportivos e sociais. Realiza ainda consultoria jurídica voltada para Leis de Incentivo à Cultura em âmbito Federal, Estadual e Municipal e de Leis de Incentivo ao Esporte. Dentre os mais de 20 projetos desenvolvidos em diversas áreas da cultura, destacam-se dentro de artes visuais os projetos: Pina (I.M.) – 2017/2018; Núcleo de Artes Plásticas – 2017/2018; Art Brazil Week (ABW) – 2017; Green Parede – 2017; Programação de Arte Contemporânea – 2016; Marilda Passos – 2015; Ramón Cáceres – 2015; Pinturas e Sumiês de Fang - 2015. Produtor Executivo – Gilmar Vieira dos Santos: Com mais de 10 anos atuando na área, participou de projetos de diversos segmentos em especial na programação logística e coordenação de projetos dentre os quais se destacam: Jovens Autores (2017 e 2018), Narrativas para o Futuro (2016 e 2017), Núcleo de Inovação e Novas Mídias ( 2017 e 2018), as Exposições de Marilda Passos e Ramon Cáceres – ambas em 2016, além do Festival de Cinema Green60 Mobile Film Festival (2017 e 2018) e a Premiação W Awards (2015 e 2017). Também participou na produção executiva de diversos projetos como Difusão de Cinema para Jovens, Cine na Praça, Cinema Itinerante – todos no segmento audiovisual; Programação de Arte Contemporânea, (IN)Formate, Pinturase Sumiês de Fang – no segmento de Artes Visuais; Teatro na Comunidade em Artes Cênicas; entre outros.
PROJETO ARQUIVADO.