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PRONAC 221863Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Arte na Rua

G.S. DE ANDRADE DESIGN GRAFICO
Solicitado
R$ 492,5 mil
Aprovado
R$ 492,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
Campinas
Início
2023-01-01
Término
2023-08-31
Locais de realização (3)
Piracicaba São PauloRibeirão Preto São PauloSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto pretende realizar cinco intervenções artísticas (murais), utilizando a técnica do grafite, em cidades paulistas, com a participação de núcleos de artistas convidados por cidade com o objetivo de fomentar e revelar novos talentos.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto pretende realizar cinco intervenções artísticas (murais), em três cidades paulistas (São Paulo, Piracicaba e Ribeirão Preto) com a participação de núcleos de artistas convidados em cada uma das cidades participantes. As intervenções devem ocorrer em ruas, corredores e passeios públicos de grande circulação, sempre mediante autorização prévia do poder público. O projeto é estruturado em um processo criativo colaborativo que acontecerá a partir do desenvolvimento de três núcleos distintos de trabalho, sendo um em cada cidade, sob a coordenação de Peixe Pichado, nome artístico de João Paulo Ariozo. Serão formados núcleos de artistas mediante convite do coordenador, que irá selecionar os artistas participantes na fase de pré-produção adotando critérios como trajetória artística, atuação no segmento e residência nos municípios participantes. Cada grupo será composto por 8 artistas, resultando na participação de 40 artistas (5 intervenções artísticas x 8 artistas = 40 artistas). OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO PRINCIPAL - Exposição de Artes Área: Artes Visuais Segmento: Artes Plásticas O projeto pretende realizar cinco intervenções artísticas (murais) com dimensões aproximadas de 50 a 80 m². As atividades ocorreram em três cidades paulistas (São Paulo, Piracicaba e Ribeirão Preto) com a participação de um núcleo de artistas convidados em cada uma das cidades participantes. As intervenções devem ocorrer em ruas, corredores e passeios públicos de grande circulação, sempre mediante autorização prévia do poder público. Estruturado em um processo criativo colaborativo que acontece em três núcleos de trabalho, sob a coordenação de Peixe Pichado, nome artístico de João Paulo Ariozo. Serão formados núcleos de artistas mediante convite. Cada grupo será composto por 8 artistas, resultando na participação de 40 artistas. Além destas atividades, serão ainda realizadas, no escopo do projeto, 24 vivências gratuitas de stencil e a publicação de um catálogo de arte com tiragem de 3.000 exemplares, composto por 36 páginas, 15x21 cm (fechado), 4x4 cores, em couchê 120g, resultado do processo artístico e da proposta cultural. Este projeto compreende ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 2º do Decreto nº 10.755/2021: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

Justificativa

O projeto Arte na Rua tem por objetivo a ampliação de acesso aos bens culturais pela população de forma livre e democrática. Desta forma, o projeto objetiva a promoção, difusão, divulgação da produção por meio da realização de cinco intervenções artísticas de altíssimo valor artístico e cultural, gratuitas e abertas ao público. Sabe-se que nos últimos anos o grafite ganhou status de fine arts e está presente nas principais galerias, exposições, empenas e museus do mundo em mostras individuais e coletivas. Artistas nacionais e internacionais foram consagrados e ganharam fama pelo seu trabalho original, rico em conceito e técnica, abordando temas diversos do mundo contemporâneo. Neste cenário, Arte na Rua pretende proporcionar por meio de intervenções artísticas em locais de grande circulação o contato direto entre os artistas e a população em geral estabelecendo uma nova percepção do público sobre as artes visuais, contribuindo para o aprimoramento do repertório cultural, compartilhando experiências de apreciação das artes visuais no cenário cotidiano de inúmeras pessoas. Planejamos, também, criar/tonificar uma rede de relações entre os artistas participantes visando catalisar a troca de conhecimento, técnicas e concepções estéticas, de modo que se promova a experiência de autonomia e o estímulo a capilaridade da fruição/produção cultural de artistas do interior. Assim, a iniciativa torna-se um importante vetor de desenvolvimento artístico descentralizado das grandes capitais. O projeto justifica sua iniciativa e apoio pelos seguintes fatores: - Tornar acessível e democratizar as artes visuais; - Promover a diversidade cultural; - Propor novas formas de percepção, renovação e divulgação das artes visuais; - Propor discussões e a reflexão sobre a produção artística contemporânea; - Disseminar e difundir técnicas, conceitos e saberes artísticos colaborativamente; SOBRE O USO DO INCENTIVO FISCAL Sobre o enquadramento no Artigo 1 º da Lei 8313/91: A proposta se enquadra aos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Sobre o enquadramento nos objetivos do Artigo 3º da Lei 8313/91: E o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91): II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos. Sobre o Enquadramento no Artigo 9 da IN 01/2022: Considerando a expectativa mínima do público a ser alcançado pelo projeto explicitado no plano de distribuição (3.000 mil pessoas), o valor per capita será menor do que R$ 250,00.

Especificação técnica

SOBRE DIREITOS AUTORAIS O projeto "Arte na Rua", não se aplica a qualquer percentual de direitos autorais. SOBRE O VALOR DO INGRESSO Projeto integralmente gratuito sem necessidade de reserva de ingresso para participação. SOBRE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA Classificação livre. SOBRE PLANO DE DIVULGAÇÃO O Plano de Divulgação contempla as seguintes ações: Desenvolvimento e distribuição de peças gráficas virtuais;Postagens nas redes sociais;Criação de conteúdo e anúncios para plataformas de interação virtual;Desenvolvimento e distribuição de press kit digital e impresso para jornalistas culturais.

Acessibilidade

Atendendo ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: PRODUTO PRINCIPAL - Exposição de Artes Área: Artes Visuais Segmento: Artes Plásticas ACESSIBILIDADE - DEFICIÊNCIA FÍSICA: O espaço expositivo deste projeto será a rua, por isso não se aplicam as definições relativas às adequações de acessibilidade física para o escopo do projeto de exposição. Já os workshops obedecerão rigidamente a escolha do espaço de forma a atender a obrigatoriamente constante no Art. 4 das Exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que exige intervenções que objetivem priorizar e/ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. Atende também ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999. Além disso, será também contratado um profissional Terapeuta Ocupacional para assegurar que o local de realização do projeto atenda à legislação vigente. Destacamos que este profissional é habilitado e responsável pela avaliação de acessibilidade do local. Item Orçamentário: Terapeuta ocupacional (ou técnico de segurança de trabalho, por falta de campo específico - ver justificativa da referida rubrica). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA AUDITIVA Todas as atividades realizadas no escopo do projeto serão integralmente adaptadas para acesso a pessoas com necessidades especiais. Para tanto, durante o período de desenvolvimento das atividades de criação artística, comporão a equipe in loco dois monitores especialmente treinados e especializados para atendimento em libras. Já os workshops terão a presença de 2 profissionais especialistas em tradução em libras que se revezarão durante as atividades formativas propostas. Item Orçamentário: Intérprete de Libras / Monitores ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO - DEFICIÊNCIA VISUAL O conteúdo narrativo da exposição será previamente gravado e adaptado para transmissão em audiodescrição. Esta transmissão será disponibilizada por meio de QRCode disponível junto a cada uma das obras, possibilitando que o público presente, caso necessite, possa acessá-la com facilidade por dispositivos móveis como o celular. Já os workshops contarão com a presença de 02 monitores especializados em atendimento a pessoas com deficiência visual. Item Orçamentário: Audiodescrição / Monitores ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Caso alguém do público se apresente solicitando auxílio em razão de qualquer tipo de espectros ou doenças que gerem limitações para apreensão dos conteúdos oferecidos, o projeto disponibilizará 2 (dois) monitores especialmente preparados para apoio para que também estes participantes possam acompanhar integralmente as atividades previstas pelo projeto. Item Orçamentário: Monitores

Democratização do acesso

DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS RESULTANTES DO PROJETO - ARTIGO 23 DA IN 01/2022: Cumpre informar que o objeto central do projeto é a realização de cinco intervenções artísticas (murais), em três cidades paulistas (São Paulo, Piracicaba e Ribeirão Preto) com a participação de núcleos de artistas convidados em cada uma das cidades participantes, além da realização de 24 workshops, com classificação livre, a serem realizados pelo período de 4 meses em espaço público atendendo a um público estimado de 720 pessoas. O acesso aos conteúdos será integralmente gratuito. DA AMPLIAÇÃO DE ACESSO - ARTIGO 24 DA IN 01/2022: Conforme previsto no Artigo 24 da IN 01/2022, em complemento às ações previstas no Artigo 23, o projeto prevê as seguintes medidas de ampliação de acesso: Qualquer tipo de captação de imagem estará previamente autorizado por todos os integrantes do projeto porque é parte da pauta do projeto a democratização do acesso e a liberdade para a fruição artística (III).

Ficha técnica

GS Andrade – Produtor Executivo (Proponente) GS ANDRADE é a pessoa jurídica de Gustavo Andrade, analista de comunicação formado em publicidade e propaganda pelo Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa e freelancer em design gráfico. Designer típico apaixonado por criação publicitária, artes, produção audiovisual e fotografia. Trabalhou de 2009 a 2011 como produtor gráfico e arte finalista para empresas do ramo gráfico, e em 2012 como auxiliar de marketing em uma ONG de Campinas. Neste caminho teve a oportunidade de desenvolver diversos trabalhos e adquirir grande experiência pessoal e profissional. A partir de 2014 abriu sua empresa GS. ANDRADE onde se tornou responsável pela criação de layouts, logotipos, identidade visual, fechamento de arquivos e produção gráfica para materiais e peças de comunicação, criação de apresentações institucionais, comunicados internos e campanhas, além da participação de eventos, auxílio para captação, edição e renderização de vídeos. Como designer te inspira layouts simples e elegantes, onde é possível transmitir a comunicação de forma clara e efetiva. João Paulo Ariozo – Coordenação Artística João Paulo Ariozo o Peixe Pichado, Piracicabano, formado em Publicidade e Propaganda pela UNIMEP, desenhista desde pequeno, profissional desde 2019. Autor e produtor da página Peixe Pichado, responsável por diversas intervenções artísticas na cidade de Piracicaba, entre elas projetos como Arte na Comunidade e Salão Internacional de Humor, recentemente participou como escritor de sua primeira antologia literária com o nome “O Que Te Faz Feliz”. Lucas Conserino – Assistente de Produção A produção do projeto ficará a cargo de Lucas Conserino, o profissional atua no setor cultural desde 2012 na concepção, acompanhamento e execução de projetos culturais e socioculturais. Possui bacharelado em Direito pela Universidade Nove de Julho e vasta experiência na coordenação, planejamento, execução e controle de projetos nas áreas da cultura, educação e responsabilidade social.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.