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Projeto Festival Estudantil da Canção do Sudoeste do Paraná realizará 10 etapas de festivais da Canção em Colégios Público da Região Sudoeste do Paraná, realizando 10 apresentações musicais.
APRESENTAÇÃO MUSICAL: E para o consumidor final serão oferecidos 10 Apresentações ao longo dos 10 meses de projeto, abertos a população totalmente gratuito, sendo realizado no 10 municípios cadastrados no Projeto.
Objetivos Objetivo Geral: Despertar crianças, adolescentes e jovens para a arte da Música e do canto, em especial levá-los a descoberta da sua voz através do canto popular, Conforme o 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21, "II _ estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;" Nosso projeto vai continuar à estimular e despertar cantores juvenis para a arte da canção popular, levando-os a ser protagonistas desta arte, , finalizando com a experiência de se apresentar em festivais locais e regionais. Objetivo específico: Nosso projeto vem de encontro com o Decreto nº 10.7555/21, Art. 2º "XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;" este projeto vai valorizar os artistas locais, ou seja nossos cantores juvenis. A) Realizar 10 festival Local, em 10 municípios do Sudoeste do Paraná, proporcionando o aluno local a oportunidade de participar de uma Apresentação Musical.
O motivo para a realização deste projeto, é oportunizar e levar adolescentes jovens a oportinizadade em participar de um Evento cultural, em um festival de canto popular, aprofundando seus conhecimentos musicais. O apoio da Lei Federal de incentivo vem de encontro às necessidades deste projeto, porque poderá garantir acesso à cultura a todos os cantores, sem influência da política regional, que a todo tempo interrompe projetos devido as frequentes mudanças das administrações municipais. Muitos adolescentes e jovens da nossa região nunca tiveram acesso à um Festival de música, e através da LEI DE INCENTIVO À CULTURA podemos oportunizar para nossa região o acesso à cultura musical de novos cantores. Este projeto se enquadra na LEI No 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991; Art. 1° II - "promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais". Dentro do produto "Apresentação Musical" com a realização de 10 Apresentações musicias, estimulando e valorizado os artistas e a cultura da cançaõ popular, considerando que é inexistente ações desta natureza na região Sudoeste do Paraná.
REGULAMENTO DO FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇAO DO SUDOESTE DO PARANÁ! 1. FINALIDADEO Festival Estudantil da Canção do Sudoeste do Paraná tem a finalidade de incentivar a cultura musical, dando oportunidade para que novos talentos possam aparecer no ambiente escolar. Poderão se inscrever alunos de todos inscritos da Rede Escolar do Município, seja Municipal, Estadual, Federal ou particular. 2. INSCRIÇÕES2.1. Para participar do Festival Estudantil da Canção do Sudoeste do Paraná, somente serão aceitas inscrições realizadas somente de forma individual,. As inscrições deverão ser realizadas via ficha de inscrição Online ou na secretaria das Escolas. 2.2. Serão aceitas inscrições individuais, duplas ou em grupos. Só serão aceitos somente alunos regularmente matriculados. 2.3. A participação no Festival Estudantil da Canção do Sudoeste do Paraná é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível e pessoal. 2.4. Não será permitida a duplicidade de integrantes em bandas diferentes. 2.5. A simples inscrição do cantor já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão. 3. PRAZO DE INSCRIÇÃO3.1. O período de inscrição será em acordo com as escola, com Cornograma previamente definido e divulgado. 4. APRESENTAÇÕES4.1. A apresentação será exclusivamente individual. 4.2. cada participante terá direito somente a uma música. 4.3. A música deverá ser cantada pelo(s) participante(s) 4.3.1 Todos os participantes deverão estar regularmente matriculados em algum em uma Entidade/Escola/Colégio da Rede Municipal que estiver recebendo o Festival 4.4. Cada música não poderá ultrapassar o tempo máximo de 5 minutos. 4.5.As músicas poderão ser cantadas em qualquer idioma. 5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO Os documentos deverão ser consultados e utilizados os que constam na pasta individual de cada aluno, na Escola/Colégio em que o cantor estiver matriculado a) Autorização de direitos de uso de imagem assinada por todos participantes. 6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO6.1 A avaliação do cantor será realizada em apenas 01 (uma) etapa, porém utilizando duas formas distintas de avaliação, que são: 1ª - Comissão Julgadora A comissão julgadora assistirá, junto com o público os vídeos das apresentações no dia 08/10 contendo uma ou as duas músicas que serão julgadas. Serão avaliados, pelos jurados, os itens: · Presença de palco; · Harmonia; · Afinação. Cada item receberá notas de 1 a 5, sendo válida a soma integral dos pontos. 6.1 O cantor que apresentar a maior nota, somando-se a pontuação total conferida pela comissão julgadora, será proclamada(o) vencedora(o). 7. DA COMISSÃO JULGADORA7.1A Comissão julgadora é composta por 3 Jurados/Professores/Convidados 7.2. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis. 8 - PENALIDADES 8.1 A organização do evento poderá aplicar penalidades às bandas que descumprirem as seguintes regras: a) Ultrapassar o tempo máximo de apresentação; b) Falta do Cantor no ensaio ou na Apresentação. 8.2. O cantor somente poderá escolher músicas escolhidas pela Equipe Organizadora. 9 PREMIAÇÃOSerão premiados primeiro, segundo e terceiro lugar: Primeiro lugar: Troféu Segundo lugar: Troféu Terceiro lugar: Troféu 9.1 A premiação será responsabilidade financeira do Proponente 10 -DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Festival. 10.2 As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio. 10.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora, a quaisquer dos participantes.
O Festival Estudantil da canção do Sudoeste do Paraná, pretende realizar 10 apresentações musicais em formato de festival, em 10 municípios do Sudoeste do Paraná, acompanhado por músicos profissionais local, no estilo popular, com quesitos mínimo para a participação a matrícula em um colégio da rede municipal, podendo ser vinculo municipal, estadual ou particular. Evento terá em primeiro momento a inscrição, ensaio e Apresentação Musical.
Todos os locais de realização do Festival deverão ter Acessibilidade Física como (banheiros, rampas, guias táteis) e quanto à Acessibilidade de CONTEÚDO os eventos e espetáculos irá disponibilizar tradutor de Libras e oferecer material de apoio em Braille, informando o programa de cada espetáculo. e abaixo segue as rubricas dentro de cada produto Cultural. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Os locais das apresentações designados para receber os espetáculos terão que possuir acessibilidade (rampas de acesso). Impressão Sinalização (Banheiros e rampas) Itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: para cada cidade Impressão Verba 20 1 1,50 30,00 Acessibilidade para deficientes auditivos: Será destinado as melhores localizações dos auditórios, que contemplem o fácil acesso e acústica privilegiada que permita ao espectador especial melhor compreensão do espetáculo apresentado. Itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete de libras Cachê 1 4 150,00 600,00 Acessibilidade para deficientes Visuais: Contratação de locutor para áudio descrição, será oferecido um fone de ouvido, com locução descritiva do evento. Itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Áudio descrição Narrador de Audiodescrição Cachê 1 4 150,00 600,00 ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS: Compra de protetores auricular Material de consumo Unidade 20 1 2,00 40,00
Democratização O projeto “Festival Estudantil da canção do Sudoeste do Paraná” pretende promover a Democratização de Acesso e Ampliação de Acesso da seguinte maneira em cumprimento ao art. 24 da IN nº 01/2022 Democratização de Acesso II – disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas Obs.: Todos as nossas oficinas serão abertas aos estudantes da rede pública e gratuitas. Ampliação de Acesso. Serão todas as acessibilidades necessárias para os Eventos Abaixo segue as ações de democratização do produto cultural: APRESENTAÇÃO MUSICAL Será realizado 10 Apresentação Musicais, com entrada gratuita. - III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; - IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
O Proponente deste projeto pretende realizar todas a organização do Festival, coordenando, contratando os músicos, definindo o local do Festival, Definido as músicas, realizando as parcerias entre Projeto, Escolas e Prefeitura quando for necessário. Pretende contratar os seguintes Profissionais: 01-Coordenador Geral- Gerson Esmério Giusti 01-Apresentador- A ser contratado 05-Músicos Locais
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.