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O presente projeto pretende proporcionar às pessoas o acesso à cultura musical, por meio da gravação de 1 DVD com músicas autorais do proponente, visando por meio desta ação a valorização da música e o fomento à cultura e acesso musical a todas as pessoas.
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Objetivo Geral Disseminar o trabalho de artistas regionais e promover sua valorização, difundindo canções originais e preservando os modos de criar, fazer e viver da cultura brasileira, além de enaltecer o pluralismo da cultura nacional e suas expressões por meio da gravação de 1 DVD, valorizando e priorizando o produto cultural originário do país, fundamentado nos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Objetivos Específicos - Produto: DVD. O presente projeto visa realizar a produção de 01 (UM) DVD para distribuição gratuita em plataforma youtube, o presente projeto terá acesso a 2000 (duas mil) pessoas de forma inteiramente gratuita;
A Lei de Incentivo á Cultura se torna imprescindível, em uma época onde gêneros musicais de qualidade duvidosa e de outros países tomam conta das programações de rádios e canais de televisão, servindo de exemplo e às vezes de referência musical para as novas gerações, entende-se que deve haver um resgate e um reforço urgente da música de qualidade técnica e artística reconhecida. A música por si só tem o poder de aproximar as pessoas, tocando suas almas e mexendo com seus sentimentos. Viabilizar este projeto, contando com o benefício fiscal e a parceria com as empresas significa oportunizar que a população tenha o contato com a música e com o conhecimento, enquanto se desenvolve a qualificação cultural através da integração social. Quanto ao aspecto econômico, é seguro dizer que o investimento do recurso das empresas na cultura gerada para atender as necessidades da comunidade, vem a favorecer a população como um todo, uma vez que as ações previstas no projeto são rigorosamente selecionadas para atingir a sociedade integralmente. O diferencial deste projeto está em sua finalidade, no meio onde ele acontece, no seu propósito e nas conquistas que temos feito lentamente para inserir a cultura em nosso meio como forma ampla e efetiva, agregando valores, despertando na população o senso crítico e a curiosidade em torno das expressões culturais. Não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Por ser um produto a ser distribuído de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartida social, em conformidade com a IN 01/2022, art. 25 inciso 5.
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DVD Acessibilidade física: Não se aplica Acessibilidade auditiva: legendagem descritiva Item po: Legendagem Acessibilidade visual: Não se aplica Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: NSA Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência
DVD Os produtos originados da presente proposta, serão distribuídos gratuitamente em canais abertos da internet (YouTube, Google, Facebook, Instagram, entre outros). Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022 art. 24, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;
Coordenador Geral: ANDERSON VALERIO SOUZA DA SILVA - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Compositor, com mais de 5 músicas gravadas e várias músicas que ainda serão gravadas. Músico, integrante do Grupo Parceria Serrana, conta com anos de experiência na área cultural, sendo que já participou de várias gravações e eventos tradicionais gaúchos Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.