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O presente projeto visa a realização de um evento de música, com apresentações culturais de grupos folclóricos, músicos instrumentistas profissionais e orquestras sinfônicas. A programação será gratuita à população.
No Criative Music serão apresentadas músicas instrumentais com orquestras sinfônicas, orquestras de violeiros e grupos folclóricos e artísticos tradicionais. Serão apresentadas na edição do evento as principais tradições locais e a cultural regional. Serão valorizados e enaltecidos os sons instrumentais de diversos artistas brasileiros, crenças e as diversas tendências culturais do país.
OBJETIVO GERAL: O projeto Criative Music pretente realizar a primeira edição de um evento musical com intuito de promover apresentações de artistas, orquestras, além de grupos folclóricos a fim de valorizar o segmento da música instrumental, e com isso conectar as pessoas através dela. A execução do presente projeto pretende, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 10.755 de 2021 incisos: I- valorizar a cultura nacional, consideradas as suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão da cultura nacional dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto: FESTIVAL/MOSTRA - Realizar uma edição de festival de música no município de Vila Velha/ES com duração de 3 (três) dias entre o horário de 18h às 22h, com entrata franca para toda população; Produto: APRESENTAÇÕES MUSICAIS - Realizar 06 (seis) apresentações de grupos musicais instrumentais; - Realizar 06 (seis) apresentações de grupos folclóricos regionais; - Realizar 06 (seis) apresentações de orquestras sinfônicas.
A primeira edição do evento Criative Music visa a realização de uma ação cultural para conectar as pessoas ao segmento da música instrumental, como forma de estimular a formação de platéia para os artistas deste segmento e também promover a popularização e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO: FESTIVAL/MOSTRA Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.
A distribuição do produto cultural será feita gratuitamente para toda população. O acesso aos eventos serão gratuitos para todo o público, desde a população em geral até os patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).
CRIATIVE MUSIC LTDA - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura no país e também a manutenção da memória de grupos culturais e tradicionais. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. IVANILDO MEDEIROS NUNES - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável técnico e financeiro do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenador do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de Coordenação do Projeto. Atuou também em diversos projetos culturais. ADRIANO LIMA NEVES - Produtor Executivo Será responsável por toda coordenação técnica do projeto durante as fases de pré-produção, produção e pós-produção. Acompanhará, também, todo processo de criação da comunicação visual do projeto, bem como sua divulgação. Possui uma década de experiência no mercado administrativo e de produção cultural, com atuação em diversos projetos culturais de incentivo fiscal federal.
PROJETO ARQUIVADO.