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Oficinas artísticas para pessoas com e sem deficiência em situação de vulnerabilidade social, com foco em artes plásticas e outras linguagens artísticas similares. O projeto prevê capacitação e multiplicação de conhecimento por meio de encontro com palestras e uma exposição das obras produzidas no âmbito das oficinas. Com intuito de sensibilizar o público indireto e democratizar o acesso a arte entre as cidades de São Paulo e Brasília.
SINOPSE: OFICINAS – Produto principal do projeto. As oficinas tencionam promover a inclusão social de pessoas com e sem deficiência em vulnerabilidade social, por meio de práticas artísticas e culturais na cidade de São Paulo - SP. Nesse projeto especificamente, o objeto das oficinas será as variadas técnicas compreendidas no universo das artes plásticas, e demais linguagens artísticas similares. Os participantes serão inseridos em contextos de criação que utilizarão seus repertórios individuais como provocadores de processos criativos. A proposta se concentra nas sensações e emoções manifestadas no âmbito das oficinas, sejam materializadas nas criações dos participantes, que terão a sua disposição, materiais pedagógicos como instrumentos de construção da expressão. Os 60 participantes serão divididos em turmas com 15 participantes, com oficinas de artes semanais com 01h de duração por 06 meses. As oficinas são sempre divididas em: acolhimento, prática artística e finalização (compartilhamento). Serão de segunda a quinta nos períodos manhã e/ou tarde. Às sextas feiras a equipe profissional se reúne para reuniões de área, administrativas, de coordenação e gerais. EXPOSIÇÃO – Produção de 01 (uma) exposição de arte (produto secundário) com as obras dos participantes produzidas no âmbito das oficinas, com acesso gratuito ao público. CONTRAPARTIDA SOCIAL – Palestra (programada para ser realizada presencialmente em São Paulo – SP e remotamente em Brasília - DF, a fim de alcançar uma maior diversidade de público). Pensando a conscientização para a importância da arte e da cultura para a inclusão social, haverá 01 (uma) palestra a fim de capacitar e mediar conhecimento a respeito da metodologia pedagógica do Instituto Olga Kos: Humanista e sociointeracionista, valoriza o processo de ensino e aprendizagem integral, no qual o participante é inserido em contextos cujo propósito é fazer com que ele seja autor e ator no desenvolvimento da aprendizagem em um ambiente desafiador, que permita o desenvolvimento físico, cultural, emocional, intelectual e ético. Os capacitados poderão replicar conhecimentos em suas redes de trabalho. As contrapartidas sociais são ações para expandir o espaço da galeria/museu e da moldura para a apropriação do fazer cultural em regiões descentralizadas, promovendo inclusão de pessoas com e sem deficiência, em situação de vulnerabilidade social, tanto em São Paulo – SP quanto em Brasília – DF.
OBJETIVO GERAL Contribuir para a promoção da inclusão por meio de oficinas artísticas e culturais para pessoas com e sem deficiência em situação de vulnerabilidade social. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Produto OFICINAS DE ARTES PLÁSTICAS - Realizar oficinas de fotografia e artes para 60 pessoas com e sem deficiência, na cidade de São Paulo. Os participantes serão divididos em 04 turmas com 15 participantes em cada turma com oficinas de 01h por semana durante 06 meses de atividades práticas. 2. Produto EXPOSIÇÃO - Realizar 1 (uma) exposição em Brasília com as obras confeccionadas pelos participantes nas oficinas em local a ser definido posteriormente e informado ao Ministério em momento oportuno. Os dias e período da exposição será de acordo com o horário do local que for definido, com entrada gratuita a todo tipo de público. 3. CONTRAPARTIDA SOCIAL - Realizar 1 (uma) capacitação em formato de palestra (presencial em São Paulo e online) e roda de conversa com os participantes das oficinas, aberto ao público em geral, a fim de mediar conhecimento a respeito da metodologia do proponente, que utiliza a cultura e a arte para promoção da inclusão social de pessoas com e sem deficiência.
Consideramos que há um problema a ser resolvido no que se refere o subaproveitamento da cultura como vetor de desenvolvimento sustentável, ocasionando uma limitação ao exercício dos direitos culturais, exclusão sociocultural e baixa quantidade de projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Por essa razão, pensamos que uma interferência com ampliação de referenciais e transmissão de valores positivos em processos de socialização pode minimizar as consequências da exposição desse público à vulnerabilidade e contribuir com a garantia de direitos, bem-estar e desenvolvimento. Considerando ainda, que o contato com manifestações culturais contribui para o desenvolvimento social e intelectual das pessoas, com ou sem deficiência, tanto a fruição, quanto a atividade artística proporcionam oportunidades de experimentar novas formas de expressão. Essas possibilidades muitas vezes não aparecem em atividades rotineiras, mas podem aparecer em processos criativos, que provocam a ampliação da possibilidade de expressão, na experiência prazerosa de realização, de ser autor de sua própria história, da consciência de que é o sujeito com o papel principal na sua história de vida. RELEVÂNCIA DO PROJETO O projeto tem, como principais características: - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão, em observância ao Art. 2, alínea I, do Decreto N° 10755 de 26/07/2021: "[...] Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; [...]" - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira, em observância ao Art. 2, alínea II, do Decreto N° 10755 de 26/07/2021: "[...] Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: [...] II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; [...]" - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais, em observância ao Art. 2, alínea V, do Decreto N° 10755 de 26/07/2021: "[...] Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: [...] V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; [...]" - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, em observância ao Art. 2, alínea VI, do Decreto N° 10755 de 26/07/2021: "[...] Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: [...] VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; [...]" - Fomentar a produção cultural e artística mediante a realização de exposições e a edição de obras relativas às artes, em observância ao artigo 3º, inciso II, "b" e "c", da Lei 8.313/91: "[...] Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: [...] II - fomento à produção cultural e artística, mediante: [...] b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; [...]" - Alinhamento à Lei 8313/91, especialmente em relação ao artigo 1º, incisos I, III, VIII, IX: "Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País." - Qualifica a vivência cultural, a educação e a formação cidadã ao aliar medidas de ampliação de acesso às ações culturais, proporcionando formação. - Considera a diversidade na perspectiva multidimensional da cultura, respeitando, valorizando e estimulando a circulação de diversas práticas artísticas, a manifestação e expressão de identidades, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência. - Resgata, valoriza, dissemina e prioriza a produção artística nacional. - Formar público. - Reconhece, qualifica e apoia a experiência de ONGs atuantes em comunidades pobres e vulneráveis otimizando serviços e recursos, ampliando as possibilidades de acesso e democratização cultural. RELEVÂNCIA DO PROPONENTE O Instituto Olga Kos realiza projetos de cultura desde 2009, na sua unidade São Paulo, por meio de Leis de Incentivo Fiscal, dentre elas a Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), o Programa de Ações Culturais _ ProAC ICMS da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (estadual e municipal), e também, Emendas Parlamentares. Em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, realizamos o Festival de Artes e Inclusão. No campo da dança, o projeto "CORPOS EM LUZ" realizado via Lei de Incentivo à Cultura levou 96 beneficiários ao palco em uma apresentação no auditório do MASP. O projeto "COR E RITMO", executado via PRONAS, finalizado com uma apresentação musical chamada "IN BATUKADA", levou outros 100 beneficiários a uma apresentação na Galeria Olido, juntamente de uma exposição de arte. Outro espetáculo de dança, "DANÇA QUE SE DANÇA" no auditório Oscar Niemayer, no Ibirapuera, contou com cerca de 200 beneficiários no palco, em sua maioria com deficiência intelectual. Ainda podemos citar o "LUZ, MÚSICA, INCLUSÃO", um projeto com 30 participantes viabilizado pela ENEL que gerou o projeto SOAR, via ProAC, também de música, adequado para execução online por causa da pandemia de COVID-19. Nesse momento, amplia o atendimento para outro estado, disseminando sua metodologia para outras cidades e promovendo a inclusão social. Pretendemos, com esse projeto inicial, inaugurar nossas atividades em Brasília/DF, captando participantes e também, organizações parceiras, a fim de difundirmos nossa expertise para além dos muros da capital paulista. Abaixo, alguns links de acesso aos canais de mídia do IOK, onde pode ser consultado e visualizado, todos os projetos culturais executados: • Flicker de Artes: https://www.flickr.com/photos/artesiok/albums • Acesso a todos os relatórios: https://institutoolgakos.org.br/downloads/brochuras/ • Relatório ilustrado do projeto "ARTE PARA INCLUSÃO": https://institutoolgakos.org.br/wp-content/uploads/2020/02/Brochura-Arte-para-Inclus%C3%A3o.pdf
- As rubricas utilizadas são comuns à produção de exposições e livros, portanto encontradas em outros projetos com essas características, observando sempre os princípios da razoabilidade, economicidade e proporcionalidade para esse ou outros projetos apresentados pelo proponente. Os recursos alocados referem-se a itens indispensáveis para a produção de cada um dos produtos gerados, inseridos como serviços por produto, dadas as suas características. - As brochuras com o registro impresso da ação paralela de formação de plateia serão distribuídas gratuitamente para parceiros, arte-educadores, instituições onde as oficinas são realizadas, patrocinadores e outras entidades que atendam pessoas com deficiência. Sobre o deslocamento: Como a exposição será realizada em Brasília, serão necessárias 02 ocorrências para o trecho São Paulo-SP / Brasília-DF / São Paulo-SP. Uma para a produção e acompanhamento da montagem, bem como para a abertura da exposição; a outra para acompanhamento da desmontagem e finalização da exposição. Os beneficiários serão profissionais da equipe a serem designados para isso.
ESPECIFICIDADES TÉCNICAS I. OFICINAS – Produto principal do projeto. 60 vagas disponibilizadas gratuitamente, para pessoas com e sem deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os 60 participantes serão divididos em 4 turmas de 15 pessoas. Faixa etária: Crianças acima de 06 anos, jovens, adultos e idosos. Duração: 02h cada oficina. Ocorrência: 01 oficina por semana, durante 6 meses (o projeto ao todo tem duração de 09 meses, sendo o mês 1 e o mês 02 são reservados à processos de planejamento e administração, e o mês 09 para encerramento e prestação de contas). II. EXPOSIÇÃO – Produto secundário do projeto. A exposição contemplará obras criadas durante a participação dos beneficiários nas oficinas de artes. Proposta museográfica - A exposição ocorrerá em espaço de circuito cultural da cidade de Brasília, definido posteriormente, tendo como critérios de escolha a maior economicidade, acessibilidade e mobilidade. A exposição ficará em cartaz pelo período estimado de 10 dias consecutivos (passível de alteração em decorrência da pauta/agenda do local). A entrada será gratuita, com mínimo de 250 ingressos disponibilizados, e o horário para visitação definido de acordo com o horário do local. III. CONTRAPARTIDA SOCIAL Palestra/Capacitação (a capacitação está programada para ser realizada presencialmente em São Paulo e, remotamente, de modo online, para alcançar uma maior diversidade de público, não se restringindo ao município de São Paulo/SP). Atividade paralela, medida de contrapartida social expandindo o espaço da galeria/museu e da moldura para a apropriação do fazer cultural descentralizado, com objetivo de conscientização para a importância da arte como inclusão social e cultural. Total de 350 vagas, presenciais e/ou online, gratuitas, para professores da rede pública de ensino, arte-educadores, profissionais envolvidos com pessoas com deficiência, etc. Transmissão online, com medida de acessibilidade promovida por intérprete de libras e audiodescrição.
OFICINAS ACESSIBILIDADE FÍSICA – Locais com infraestrutura adaptada para pessoas com deficiência, como rampas de acesso, piso tátil, etc. Item na planilha orçamentária: Não se aplica (concessão de espaço gratuita e sem relação comercial) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS – Mediação tátil conduzida pelos instrutores do projeto. Item na planilha orçamentária: Não se aplica. Acessibilidade será feita pelos profissionais da oficina de artes, já previstos no projeto. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS – Intérprete de Libras. Item na planilha orçamentária: Item 07 2. EXPOSIÇÃO ACESSIBILIDADE FÍSICA - Em local a ser definido posteriormente, em Brasília, com base em acessibilidade e mobilidade. O acesso será livre e gratuito a todo tipo de público. Item na planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS – Etiquetas e textos explicativos sobre as obras com impressão em braile e fixação adequada das etiquetas para serem lidas também por cadeirantes ou por pessoas de baixa estatura. Item na planilha orçamentária: Item 21. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS – Intérprete de LIBRAS na abertura da exposição. Item na planilha orçamentária: Item 22 3. CONTRAPARTIDA ACESSIBILIDADE FÍSICA: Local em São Paulo, com infraestrutura adaptada para pessoas com deficiência, como rampas de acesso, piso tátil, etc. Item na planilha orçamentária: Não se aplica ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de LIBRAS. Item da planilha orçamentária: Item 11. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição. Item da planilha orçamentária: não se aplica. A audiodescrição será feita pela equipe responsável pelas ações da contrapartida social. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS, ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Mediação conduzida pelos instrutores do projeto. Os custos das ações de acessibilidade estão previstos no orçamento analítico do projeto. Item na planilha orçamentária: Não se aplica.
I) TODOS OS PRODUTOS GERADOS PELO PROJETO SERÃO DISTRIBUIDOS DE FORMA 100% GRATUITA. 1. Exposição com acesso livre, em Brasília, entrada gratuita para qualquer tipo de público, inclusive para as instituições localizadas em áreas com alta vulnerabilidade social, que atendam pessoas com e/ou sem deficiência - IN 05, Inciso I, do Art.21: "[...] Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; [...]" 2. Oficinas de artes gratuitas, na cidade de São Paulo, para crianças, adolescentes, adultos e idosos com e sem deficiência em situação de vulnerabilidade social, para seus cuidadores/responsáveis, arte-educadores e os demais profissionais das instituições onde as oficinas forem realizadas. As oficinas serão realizadas em áreas com vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - SP, a fim de garantir que os produtos gerados cheguem a camadas da população menos assistidas. 3. Multiplicação, por parte dos arte-educadores, das técnicas e conhecimentos artísticos, de forma gratuita, dentro das oficinas oferecidas e em suas redes de trabalho - IN 05, Inciso V, do Art.21: "[...] Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; [...]" 4. Disponibilização gratuita, inclusive para downloads, dos registros em vídeo e/ou fotográficos da exposição, das oficinas de artes e da ação de contrapartida social - IN 05, Inciso III, do Art.21: "[...] Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; [...]" 5. Permissão para captação de imagens das atividades oferecidas pelo projeto, com autorização para veiculação em redes públicas de televisão – IN 05, Inciso IV, do Art.21: "[...] Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; [...]" II) INCISOS/MEDIDAS DO ART.24 DA IN1/2022 A SEREM ADOTADOS NO PROJETO: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas.
FICHA TÉCNICA a) PROPONENTE – INSTITUTO OLGA KOS BRASÍLIA Responsável pelo planejamento, implantação, operação e fechamento do projeto garantindo a sua eficaz e parcimoniosa execução. O proponente é o responsável pela gestão e coordenação financeira do projeto. b) EQUIPE PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (poderá sofrer alteração) Silvia Regina de Liz Souza - COORDENAÇÃO Nos últimos 30 anos atuou como professora do ensino fundamental e também como professora de matemática para o ensino de jovens e de adultos, nos quais desenvolveu um profundo conhecimento sobre como manter uma rotina semanal bem organizada e produtiva, que incluísse diversos momentos de leitura e previsse situações diferenciadas de análise e reflexão sobre os conteúdos abordados, tanto com as crianças de 7 anos como com o público adulto. Paralelamente, desde 2007, atua como pedagoga responsável de projetos de inclusão cultural através da arte. Provou-se capaz de desenvolver projeto didático, além de criar situações estruturadas de comunicação oral, gerar bons relacionamentos com participantes, pais e colegas de trabalho, inovar, recriar e dar novos significados às práticas educativas. POSSÍVEIS NOMES PARA COMPOR A EQUIPE: Patrícia Ronis de Godoy – arte-educadora Educadora desde 1991, atuando inicialmente como professora e posteriormente como coordenadora de escola de Educação Especial, onde coordenei equipe de 24 funcionários. Por estar ligada à Educação Especial, fiz cursos de Psicomotricidade, Artes em Educação, Matemática em Sala Especial, Recreação Inclusiva, Distúrbios de Comportamento e Alfabetização de jovens e adultos na PUC ( Pontíficia Universidade Católica) entre outros. Em 2006 iniciei o trabalho com oficinas de arte educação, aplicando com sucesso oficinas e dinâmicas de aprendizado social e educacional, sempre buscando sensibilizar as crianças e jovens para temas importantes, visando seu desenvolvimento e estimulando também sua criatividade e o convívio social sempre aliados a momentos de recreação e lazer. Esse trabalho é realizado em condomínios, eventos corporativos e festas particulares. Sofia Marchetti – pedagoga Bacharel em Museologia na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, é formada em Pedagogia pela Faculdade de Educação Paulistana, tem MBA em Gestão Escolar pela Universidade de São Paulo (USP/ESALQ). Fez formação em Power dressing in the Zoom era, por The Hopenclass, "Understanding Language: Learning and Teaching", desenvolvido pela Universidade de Southampton e British Council. Realizou o Seminário "Ativando o ensino a distância com G Suite e Chrome", desenvolvido pelo Google for Education, o curso "As donas do espaço: Arquitetura, Design e Feminismo", desenvolvido pelo MASP, palestra “ICOM Kyoto 2019: a participação brasileira e os debates sobre a nova definição de museu”- Alfaia/Maracatu. Fez alguns cursos de música – Tamborim e Percussão Brasileira, fez formação para educadores na 32ª Bienal de São Paulo, em parceria com a Oi Futuro e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Fez especialização em Arte na Educação: Teoria e Prática na Universidade de São Paulo (USP/ECA). No Instituto Olga Kos faz planejamento artístico/cultural é responsável por coordenar a execução das atividades da equipe no que se refere a questões pedagógicas. Faz o planejamento pedagógico, acompanha todas as atividades, criando situações que facilitam o entendimento do conteúdo programático, dentro do objetivo dos projetos. * Em decorrência do tempo entre a inscrição do projeto e a execução, o item pode sofrer alterações.
PROJETO ARQUIVADO.