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PRONAC 222055Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

TOP CUFAS ES

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA
Solicitado
R$ 403,4 mil
Aprovado
R$ 403,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
ES
Município
Serra
Início
2022-12-01
Término
2023-06-01
Locais de realização (1)
Serra Espírito Santo

Resumo

O presente projeto visa disponibilizar um desfile. Será dado a oportunidade de jovens das favelas do Espírito Santo se destacarem ao desfilar a moda de rua neste projeto, enaltecendo a cultura que vem sendo alimentada pelos jovens através de seguimentos como o "Fashion" e o Street Style".Os desfiles ocorrerão ao som de músicos da cultura popular local. Este projeto une a arte e a cultura do Espirito Santo a moda de rua.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O presente projeto visa promover o acesso a atividades culturais e de lazer a crianças, adolescentes, jovens e adultos residentes das comunidades carentes do Espírito Santo, através de desfiles com os meninos e meninas da localidade. O Presente projeto está alinhado com o que determina os incisos do artigo 2º do Decreto Lei 10.755 que seguem descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: (...) II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; (...) XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Produto: Exposição de artes _ Desfile de moda. O presente projeto visa realizar um desfile para meninos e meninas das "favelas" do Espirito Santo de forma inteiramente gratuita aos beneficiários, sendo que participarão do desfile 200 (duzentas) pessoas, visando disseminar a cultura popular e apresentar os beneficiários no mundo "Fashion" da moda. - Produto: Apresentação Musical. O presente projeto visa realizar 3 apresentações musicais durante os desfiles, de forma a apresentar a cultura popular cantada da localidade a todos aqueles que assistem os desfiles e as próprias apresentações. Serão chamados a participar do projeto, artistas locais, sendo que o referido produto alcançará o total de 1450 (um mil e quatrocentos e cinquenta pessoas) de forma inteiramente gratuita.

Justificativa

JUSTIFICATIVA O presente projeto visa disponibilizar um desfile da cultura popular, mostrando a moda de rua e apresentações musicais de artistas locais, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e artísticos, oportunizando a participação em desfiles voltados ao a cultura local, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades da exposição. O presente projeto oportunizará aos beneficiários o conhecimento de variedades de manifestações artísticas, trazendo a oportunidade aos jovens participantes de terem o convívio com o mundo da moda. O projeto trará ao coletivo importante oportunidade de reflexão, mudança de comportamento e conceitos acerca do que de fato deve ser preservado, participando de campanhas de conscientização trazendo, assim, uma significativa mudança de vida. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os Projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

Em resposta a diligência do dia 24 de novembro de 2022, informamos que, a relevância cultural do projeto se debruça no fato de os desfiles tem como principais objetivos destacar a cultura popular vivida nas favelas do Município do Espirito Santo como uma forma de incentivo e de disseminar a cultura e torná-la acessível a todos, e a produção das roupas irá oportunizar a realização do produto cultural disposto. Vale destacar que a cultura de um povo é refletida atravé de suas roupas, sendo que sua vestimenta demonstra suas bases culturais e sua identidade pessoal. informamos que ao final do projeto, as roupas realizadas neste projeto serão doadas a intituições sem fins lucrativos e pessoas de baixa renda. Todas as roupas serão totalmente autorais.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

DESFILE DE MODA Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: Reparos e manutenção Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Assistentes guias – Garantida por meio da contratação de profissionais que conduzirão os deficientes visuais até às proximidades do palco, local onde terão acesso auditivo ao conteúdo. Item PO: Assistentes Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: Reparos e manutenção Acessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva –garantida por meio de um telão com projeção Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

DESFILE O acesso ao desfile será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÕES O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n°01/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Gabriel Costa Nadipeh é bacharel em Direito, músico, Cineasta, produtor cultural e presidente Estadual da CUFA (ES) - Central Única das Favelas. No cinema produziu o curta metragem já lançado "Distorção", roteirizou e dirigiu o curta metragem "Sob Olhos" que está em fase de pós produção e está em produção do curta documentário "Favelaria Cultural". Na música trabalhou tocando em barzinho durante mais de 15 anos, além de participar de bandas como compositor, vocalista e guitarrista como a banda Frequência Sonora, banda Involver e outras. Como produtor cultural Foi o responsável pela produção de projetos como o MoviPraça Cultural, Conecta Favela em parceria com a TV Gazeta/Globo, Dia da Favela Espírito Santo, Pretos Empreendedores ES, e outros. Como presidente estadual da CUFA, desenvolveu e atuou em projetos como o CUFA contra o Vírus, Mães da Favela, Favela por Direito em parceria com a OAB/ES, Mães da favela On, Mães da Favela Futebol clube, Mães Também Menstruam e outros, atendendo mais de 52 mil famílias de favela em 2020 e mais de 45 mil famílias em 2021.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.