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PRONAC 222086Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

Capacitar Cultural

CENTRO BRASILEIRO DE DIFUSAO CULTURAL
Solicitado
R$ 4,13 mi
Aprovado
R$ 4,13 mi
Captado
R$ 128,4 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

3.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações educativo-culturais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
III.Educativos em geral e Ações de Capacitação Cultural
Ano
22

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2023-01-01
Término
2024-06-30
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O "Capacitar Cultural" é uma iniciativa sociocultural, que visa oferecer, de forma gratuita, capacitação cultural, por meio de ações educativas voltadas à FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA CULTURAL, com ênfase na Gestão de Projetos e Entidades Culturais. Complementarmente, como Produto secundário e estímulo à participação na capacitação oferecida, irá oferecer prêmios a projetos desenvolvidos por participantes, considerando os conteúdos apresentados.

Sinopse

Produto Principal Capacitação na área de Gestão de Projetos e Entidades Culturais, com carga total de 210 h/a, distribuídas em 9 módulos - Introdução à História da Promoção da Cultura; Elaboração de Projetos Culturais; Gestão e Acompanhamento de Projetos Culturais; Prestação de Contas de Projetos Culturais; as Estruturas de Conselhos de Cultura (Nacional, Estadual e Municipal); a Lei Federal de Incentivo à Cultura; Aspectos Legais e Administrativos relacionados à Gestão de Entidades Culturais, com ênfase em entidades culturais sem finalidade lucrativa; Aspectos Contábeis de Projetos Culturais, com ênfase em entidades culturais sem finalidade lucrativa; Ética e Compliance na Gestão de Projetos e Entidades Culturais. Cada módulo possui carga horária própria e, portanto, número diferente de aulas. Alguns módulos poderão ser pré-requisitos de outros, assim como poderá haver módulos independentes. A conclusão de cada módulo dará direito a certificado específico. A conclusão da totalidade do curso irá conferir Diploma de Conclusão. Está em estudo a definição de parceria com instituição de Ensino Superior para chancelar, gratuitamente, o curso, como extensão. As aulas serão gravadas e legendadas, permitindo que sejam assistidas no momento de conveniência do participante. No entanto, ao término de cada módulo haverá um encontro ao vivo, mas virtual, para esclarecimentos, troca de experiência e formação de rede de contatos profissionais. Para cada módulo, inicialmente, serão formadas 5 turmas de 60 participantes cada. Existe a possibilidade de oferta de novas turmas, de acordo com a demanda e a viabilidade financeira, dependendo do percentual de captação e das negociações com equipe e fornecedores. A formação das turmas observará critérios de descentralização dos participantes e características da atuação – área de atuação, características da entidade representada, atuação autônoma, entre outras. Produto Secundário O Prêmio Capacitar para Projetos Culturais – nome provisório – pretende reconhecer a participação e compreensão dos conteúdos apresentados na capacitação. Nesse sentido, será formado um corpo de jurados com especialistas de cada área, além de convidados, como representantes dos patrocinadores, por exemplo. Serão concedidos prêmios de R$15.000,00 aos 20 projetos que apresentarem conformidade com os conteúdos e se destacarem em seus resultados propostos, além de respeitar o critério de descentralização. Só poderão concorrer projetos elaborados / propostos por participantes da capacitação, que tenham concluído ao menos 6 módulos, individualmente ou em grupo. Será elaborado um Edital com todas as regras, que poderá passar por posterior aprovação da Secretaria Especial de Cultura, que também poderá indicar membros para o corpo de jurados, se assim desejar. A entrega dos prêmios será feita mediante assinatura de convênio, com obrigação de comprovação dos resultados.

Objetivos

Objetivo Geral O projeto "Capacitar Cultural" objetiva ofertar capacitação aos participantes - gestores, artistas e grupos culturais -, independentemente do seu nível de contato com mecanismos de patrocínio e incentivo à Cultura, por meio de ações educativas voltadas à formação de profissionais da área cultural, com ênfase na Gestão de Projetos e entidades Culturais, proporcionando fontes de manutenção e desenvolvimento de sua produção cultural. Visando o atingimento de público em diversas localidades, será adotado o formato virtual para as aulas, com encontros ao vivo, mas virtuais, ao término de cada módulo, para dirimir dúvidas, compartilhar experiências e formar rede profissional de contatos. Complementarmente, como Produto Secundário, para estimular a participação e conferir a absorção dos conteúdos da capacitação, serão oferecidas premiações a projetos apresentados pelos participantes, no decorrer da capacitação. Considerando a necessidade de destacar ao menos um dos incisos do Artigo 2º, do Decreto 10.755/2021, de maneira integral, transcrevo abaixo os aplicáveis: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - Fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - Desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - Impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural. Objetivos Específicos Ofertar formação na área de gestão de projetos e de entidades culturais, por meio de 09 módulos que totalizam 210 h/a. Os módulos são independentes, possibilitando que uma mesma instituição indique profissionais das áreas específicas para cada módulo. Dessa forma, considerando a oferta de 300 vagas em cada módulo, a capacitação tem o potencial de atingir 2700 participantes. Segue discriminação da característica dos módulos: 1.1 Ofertar 01 curso gratuito sobre Introdução à História da Promoção da Cultura, em formato virtual, com carga horária de 10 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos; 1.2 Ofertar 01 curso gratuito sobre Elaboração de Projetos Culturais, em formato virtual, com carga horária de 40 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.3 Ofertar 01 curso gratuito sobre Gestão e Acompanhamento de Projetos Culturais, em formato virtual, com carga horária de 30 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.4 Ofertar 01 curso gratuito sobre Prestação de Contas de Projetos Culturais, em formato virtual, com carga horária de 20 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.5 Ofertar 01 curso gratuito sobre as Estruturas de Conselhos de Cultura (Nacional, Estadual e Municipal), em formato virtual, com carga horária de 10 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.6 Ofertar 01 curso gratuito sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura, em formato virtual, com carga horária de 25 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.7 Ofertar 01 curso gratuito sobre Aspectos Legais e Administrativos relacionados à Gestão de Entidades Culturais, com ênfase em entidades culturais sem finalidade lucrativa, em formato virtual, com carga horária de 40 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.8 Ofertar 01 curso gratuito sobre Aspectos Contábeis de Projetos Culturais, com ênfase em entidades culturais sem finalidade lucrativa, em formato virtual, com carga horária de 20 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada; 1.9 Ofertar 01 curso gratuito sobre Ética e Compliance na Gestão de Projetos e Entidades Culturais, em formato virtual, com carga horária de 15 horas, a 05 turmas de 60 (sessenta) alunos cada. Considerando a premiação como Produto Secundário, temos como meta a ser atendida: 2.10 Ofertar 20 prêmios de R$15.000,00 (quinze mil reais) aos projetos a serem apresentados pelos participantes da capacitação, a serem escolhidos por corpo de jurados especialistas nas áreas da capacitação.

Justificativa

No momento atual, os diversos mecanismos de patrocínio e incentivo às ações que beneficiam grupos culturais têm exigido, cada vez mais, profissionalismo, transparência e organização da classe artística, como forma de aferir a sua capacidade de utilizar corretamente os recursos disponibilizados, assegurando o atingimento das metas e objetivos preconizados. Considerando esse novo cenário de atuação artística, em uma época pós pandemia, o presente Projeto se justifica por se tratar de oferta de ferramentas que contribuem com a ocupação e reestruturação do setor artístico, além de um mecanismo de integração por buscar participantes e prestadores de serviço de comunidades periféricas, por vezes distantes dos eixos de oferta de produção cultural, atraindo visibilidade e oportunidade para seus trabalhos futuros. É justamente pela característica da busca de democratização dos mecanismos de apoio, pelo contexto socioeconômica atual e pela estruturação administrativa dos grupos e profissionais da cultura que se torna necessário o processo de capacitação aqui apresentado. A intenção é que, por meio desse processo formativo, os beneficiários desenvolvam técnicas e modelos de gerenciamento, que lhes sejam próprias e adequadas e que garantam a eficácia, eficiência e efetividade dos projetos culturais por eles executados. Esse processo, de caráter educacional, irá fomentar a melhoria e expansão das possibilidades de ação oferecidas, tendo como consequência direta, a médio e longo prazos, a perspectiva a profissionalização e a ampliação cultural dos 2.700 beneficiários atendidos. Por outro lado, a oferta integralmente gratuita das oficinas à população só é possível com a existência de subsídios, tanto para custeio dos profissionais envolvidos, como para os instrumentos e logística necessários. Por essas características é que se identifica a importância do apoio via mecanismos de incentivo, com destaque para a área de Cultura. Finalmente, conhecendo a realidade de evasão de cursos online, ainda mais quando ofertados gratuitamente, acrescentou-se como fator de estímulo à participação, a criação de premiação a ser conferida a projetos elaborados e propostos pelos participantes ativos ao término da capacitação, a partir dos conteúdos apresentados. Considera-se que a premiação, ainda que o valor seja relativamente pequeno, estimulará a participação em toda a capacitação, seja pelo fator de reconhecimento do profissional - tanto por seus pares, como pelos professores -, seja pela possibilidade de aplicação em sua instituição ou projeto. Considerando o Art. 1º da Lei 8313/91, o projeto se enquadra nos seguintes Incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Com relação ao Art. 3º da Lei 8313/91, o projeto tem por finalidade I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; Desta forma, o projeto contribui para a formação, qualificação e aprimoramento técnico da classe artística, contribuindo para sua valorização, permitindo a identificação e reconhecimento da produção cultural e dos valores culturais. Finalmente, é uma ação de formação de cidadania, por meio da arte e da cultura, extremamente replicável. A visibilidade dos resultados desse trabalho poderá servir de estímulo a outras iniciativas similares ou mesmo de intercâmbio interinstitucional de iniciativas na área a nível nacional e internacional.

Estratégia de execução

A divulgação das oï¬?cinas se iniciará nos municípios indicados pelos patrocinadores, seguido de outros que atendam critérios de descentralização e atendimento aos municípios com menos ofertas de capacitação desta natureza. Haverá equipe de mobilização telefônica, mídias digitais, gestão de tráfico pago, além de contatos com os Conselhos de Cultura e núcleos regionais de Ponto de Cultura (Lei Cultura Viva). Contrapartida Social: Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre as Organizações Culturais do Terceiro Setor, composto por entidades sem finalidade lucrativa. Os temas mais abordados são: a função ou objeto social, a forma de constituição e o modelo de estruturação. O aspecto da função ou objeto social, considerando as múltiplas áreas de atuação possíveis, é bastante abrangente. No entanto, pode-se perceber como núcleo comum, o atendimento a necessidades ou interesses específicos de um grupo social também específico. Quanto ao modelo de estruturação, a amplitude é tão grande, que não se poderia resumir em um parágrafo de introdução. No entanto, é possível afirmar que, em sua grande maioria, as entidades se iniciam de forma improvisada, lançando mão dos recursos humanos, financeiros, de equipamentos, entre outros, disponíveis, com uma ideia não muito definida do que fazer, com poucos conhecimentos de gestão – administrativa e financeira. Pode-se dizer que iniciam com a cara e a coragem. E com o coração! Considerando essas características, independente do modelo adotado inicialmente, a tendência para sobrevivência e crescimento da instituição é a profissionalização, saindo da improvisação, que muitas vezes é chamada, equivocadamente, de amadorismo. A profissionalização se caracteriza pela aquisição de conhecimentos de gestão – administrativo, financeiro, legal e contábil – pelos responsáveis pela instituição ou por seus colaboradores. É nesse contexto de profissionalização que se propôs, como contrapartida, uma curso para os gestores e colaboradores das Instituições Culturais com a temática Introdução ao Terceiro Setor e seu Marco Regulatório com duração prevista de 40 horas. Ementa Nome do curso: Entidades Culturais: Introdução ao Terceiro Setor e seu Marco Regulatório Sobre o curso: O Curso abordará um histórico sobre a constituição de entidades culturais até a criação do Terceiro Setor, um panorama sobre as possíveis formas de constituição legal de uma entidade cultural sem finalidade lucrativa, comentários sobre o título de OSCIP e breve análise sobre o novo Marco Legal do Terceiro Setor e sua influência em uma entidade de caráter cultural. O Curso visa apresentar a evolução das ações culturais, desde a Antiguidade até o momento presente, possibilitando um entendimento crítico do contexto da legislação e das práticas atuais. Carga horária: 40 horas Conteúdo Programático: a) Histórico sobre as entidades culturais sem finalidade lucrativa; b) Formas legais de constituição das entidade culturais sem finalidade lucrativa; c) O estabelecimento do Terceiro Setor; d) A atuação mais recente das instituições culturais do Terceiro Setor e contextualização da legislação do Marco Regulatório; e) Importância do Estatuto e da Documentação Institucional.

Especificação técnica

Todas as informações foram adicionadas aos respectivos campos da plataforma SALIC. O Plano Pedagógico, detalhando toda metodologia e conteúdos previstos, foi anexado como documento da Proposta.

Acessibilidade

A proposta garante a igualdade de direitos, deveres e obrigações entre os seres humanos, atuando com princípios baseados no artigo 5º da Carta Magna, que estabelece que homens e mulheres são iguais perante a Lei. Produto 1 – Oficinas de Capacitação de Gestão Cultural I – Acessibilidade Física – O projeto será executado no formato integralmente virtual e toda equipe e participantes irão atuar nos espaços de seu interesse. Posto isso, não há como prever ações de acessibilidade física uma vez que o ambiente de realização das oficinas cumpre requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. II – Acessibilidade para Deficientes Visuais – As aulas serão ofertadas em formato virtual, permitindo que o portador de deficiência visual ouça os conteúdos apresentados pelos apresentadores. Além disso, há a premissa de que toda imagem eventualmente apresentada durante as aulas, será descrita pelo apresentador, permitindo a compreensão dos participantes. III – Acessibilidade para Deficientes Auditivos – As aulas gravadas conterão legendas, permitindo aos deficientes auditivos a compreensão dos seus conteúdos. Está destacada rubrica na planilha orçamentária do Projeto, visando custear a legendagem das aulas. Em complementação, será adotada a suíte VLibras, que é um conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Português para Libras, tornando plataformas Web mais acessíveis para as pessoas surdas. Portanto, sem referência na planilha de custos. IV - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos – Considerando ser uma capacitação para elaboração e submissão de projetos culturais a plataformas específicas, a linguagem e idioma dos conteúdos são aquelas disponibilizadas nas plataformas, incluindo o SALIC, não sendo necessário destaque específico na planilha orçamentária. Produto 2 – Prêmio Capacitar de Projetos Culturais I – Acessibilidade Física – A premiação será concedida, após julgamento por corpo de jurados técnicos, aos projetos apresentados pelos participantes. Os projetos deverão ser desenvolvidos a partir dos conteúdos apresentados e, seguindo a diretriz de não beneficiamento diferenciado, os projetos serão apresentados anonimamente e de forma virtual. Sendo assim, a condição física do proponente não é fator impactante na execução deste produto. II – Acessibilidade para Deficientes Visuais – A premiação será concedida, após julgamento por corpo de jurados técnicos, aos projetos apresentados pelos participantes. Os projetos deverão ser desenvolvidos a partir dos conteúdos apresentados e, seguindo a diretriz de não beneficiamento diferenciado, os projetos serão apresentados anonimamente e de forma virtual. Sendo assim, a condição visual do proponente não é fator impactante na execução deste produto. III – Acessibilidade para Deficientes Auditivos – A premiação será concedida, após julgamento por corpo de jurados técnicos, aos projetos apresentados pelos participantes. Os projetos deverão ser desenvolvidos a partir dos conteúdos apresentados e, seguindo a diretriz de não beneficiamento diferenciado, os projetos serão apresentados anonimamente e de forma virtual. Sendo assim, a condição auditiva do proponente não é fator impactante na execução deste produto. IV - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos – A premiação será concedida, após julgamento por corpo de jurados técnicos, aos projetos apresentados pelos participantes. Os projetos deverão ser desenvolvidos a partir dos conteúdos apresentados e, seguindo a diretriz de não beneficiamento diferenciado, os projetos serão apresentados anonimamente e de forma virtual. Sendo assim, a existência de condição limitante do proponente não é fator impactante na execução deste produto.

Democratização do acesso

Considerando a necessidade de explicitar quais Incisos dos Art. 23 e 24 da IN nº 1/2022, o projeto atende, esclarecemos Produto a Produto na forma como segue abaixo: Produto 1 – Oficinas de Capacitação de Gestão Cultural O “Capacitar Cultural” é uma iniciativa sociocultural, que visa oferecer ações educativas voltadas à formação de profissionais na área cultural por meio de capacitação gratuita na área de Gestão de Projetos e Entidades Culturais. Considera-se que a gratuidade integral das capacitações já é uma ação de democratização. A proposta possibilitará o acesso desses profissionais a culturas diversiï¬?cadas, evidenciando sua importância na sociedade e elevando a autoestima dos participantes. As oï¬?cinas serão totalmente gratuitas e virtuais, não estando, portanto, enquadradas no Artigo 23 da IN nº 1/2022, que dá parâmetros para produtos comercializados. Considerando as medidas de ampliação de acesso previstas no Art. 24 da IN nº 1/2022, o projeto prevê: II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III- Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; X - Produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; Produto 2 – Prêmio Capacitar de Projetos Culturais O “Prêmio Capacitar de Projetos Culturais” é uma iniciativa sociocultural, que visa estimular a participação na Capacitação, Produto Principal da proposta, e oferecer premiação a projetos desenvolvidos e apresentados pelos participantes, tendo em conta os conteúdos transmitidos durante o curso. Como uma ação complementar ao Produto Principal, tem a gratuidade integral estendida à sua execução. Dessa forma, por si só já é uma ação de democratização. Além disso, a premiação possibilitará o reconhecimento de profissionais da área cultural e a instituição que representa, divulgando ações culturais em locais distintos do país, democratizando o acesso a recursos para execução daquelas ações culturais. A participação na premiação é gratuita, tendo como único requisito a participação na capacitação, também não estando enquadrada no Artigo 23 da IN nº 1/2022, que dá parâmetros para produtos comercializados. Considerando as medidas de ampliação de acesso previstas no Art. 24 da IN nº 1/2022, o projeto prevê: I - Doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas;

Ficha técnica

CBDC - CENTRO BRASILEIRO DE DIFUSÃO CULTURAL – Proponente A Instituição proponente, por meio de sua Diretoria, realizará a atividade de Direção Institucional e Supervisão Geral do Projeto, correspondendo à definição de normas, estratégias e diretrizes gerais, sendo responsável, ainda, por toda a gestão do processo decisório das atividades financeiras e administrativas do Projeto, com as demais atividades (Artística, Pedagógica e Operacional) sendo desenvolvidas por equipe técnica da Instituição, dentro de seus conhecimentos específicos e seguindo as diretrizes estabelecidas. MARIO BRUNO HINGST MANZOLILLO – Diretoria Geral Consultor em Projetos Culturais - Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA); Ritus Produções Artísticas (BH / MG); Associação Querubins (BH / MG); ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG); Associação Móbile Cultural (BH / MG); Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Estruturação administrativo-financeira – L Bafile Promoções (Evento Griffe Show); Drosófila – Moda Feminina. Assistência de Produção Executiva - Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes - Óperas “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e espetáculo de Dança “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais - implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social. Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Atividades Autônomas: Instrutoria e monitoria - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública (DF); ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária (DF); FESP – Fundação de Ensino do Serviço Público (RJ). Elaboração e Acompanhamento de Projetos Culturais para Leis de Incentivo e Editais – Diversos. TACIANA RAMALHO RODRIGUES – Diretoria Operacional Gestora de Projetos, Educadora e Consultora. Possui pós-graduação em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral, graduação em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais e cursa atualmente MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo – USP. Atuou como consultora em diversos projetos sociais, culturais, educacionais e esportivos, tendo exercido as funções de Parecerista para Leis de Incentivo à Cultura, Produtora Cultural e Gestora de Projetos Culturais com incentivo fiscal incluindo a Prestação de Contas. Especialista em Gestão de Projetos e Programas executados por meio de políticas públicas de incentivo fiscal na área cultural, esportiva, assistência social e outras. Possui vivência na mediação da relação entre comunidades, administração pública, iniciativa privada e Terceiro Setor, tendo habilidade para construção de relacionamentos com diferentes stakeholders. Extenso histórico na gestão de projetos em plataformas digitais públicas e privadas, editais de fomento à Cultura, Esporte, Educação e Assistência Social no âmbito Federal, Estadual, Municipal e Internacional incluindo gerenciamento e reporte a diligências, revisão orçamentária, relatórios de execução física e financeira, readequações e outras demandas de órgãos públicos e privados. Experiência no monitoramento da execução dos projetos em conformidade com os padrões estabelecidos por patrocinadores e órgãos governamentais realizando a gestão de cronogramas e orçamentos com habilidade para desenho de processos e fluxos para a área de gestão de projetos. LAURA MARIA DA SILVA – Coordenação Em lides artísticas, LAURA SAVLIS é Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz. Membro Permanente da Comissão Avaliadora de Artes Cênicas e Presidente do Conselho Fiscal do SATED-GO. Diretora responsável pelos espetáculos teatrais do projeto "A ESCOLA VAI AO TEATRO" desenvolvidos em várias cidades de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás pela RITUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Educadora responsável pela criação teatral na Associação A CASA DE HELENA ANTIPOFF, em Ibirité/MG; e Coordenadora de Artes na ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, em Belo Horizonte/MG. Regulamentada como profissional ARTISTA (Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz) junto a Delegacia Regional do Trabalho (Atual Superintendência Regional do Trabalho) com a DRT nº 103. PAULA CRISTINA GONÇALVES – Coordenação Presidente da Ritus Produções Artísticas - 2016 a 2020 e Vice-presidente da Ritus Produções Artísticas - 2008 a 2016. Coordenação e realização de atividades artístico-culturais – 2008 a 2021; Coordenação e realização de trabalhos beneficentes – 2008 - 2021; Assistente Técnica: 2008 – “Amigos Para Sempre”; 2009 – “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo” e “Uma Vez por Semana”; 2010 – “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo” e “Os Melhores Anos das Nossas Vidas”; 2011 - “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo” e “Os Melhores Anos das Nossas Vidas”; 2012 – “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo” e “Melhores Intenções”; 2013 - “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo”, “Melhores Intenções” e “Uma Vez por Semana”; 2014 - “O Pequeno Príncipe: Em Busca de um Amigo”, “Melhores Intenções” e “Uma Vez por Semana”; 2015 – “Branca de Neve – Um Conto Atual”; 2016 – “O Pequeno Príncipe – Uma Aventura pela Natureza”, “Os Melhores Anos de Nossas Vidas”, “Peppa Pig e sua Turma na Terra Pátria”. ANTÔNIO CARLOS MACIEL– Conteudista Contador, Perito Judicial e Extrajudicial Contábil, Pós-graduado em Controladoria, Auditoria e Perícia, Prof convidado PUC/MG, Faculdades Una/MG e FACISA/MG. BRUNO LUCIO SCALA MANZOLILLO – Conteudista Administrador e Advogado. Professor da Universidade de Brasília. Ex-Conselheiro do CONAMA, Ex-presidente da Fundação PRO UNI-RIO, da FBCN e da Confederação Brasileira de Fundações. PATRÍCIA DIONE CORREA SIMAN – Conteudista Pedagoga, bacharel em Direito. Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social Mestranda em Gestão Integrada de Território. PAULO DE MORAES – Conteudista Jornalista, Gestor Cultural e Coordenador de Projetos há 15 anos na Viraminas Associação Cultural. Mestre em Gestão Pública e Doutorando em Ciências Sociais. MARIO BRUNO – Conteudista Psicólogo com Especialização em Gestão de Negócios, vem atuando no Segmento Cultural desde 1996, tendo prestado Consultoria Organizacional para OSC’s. KALIL SAIMON SILVA BOTELHO – Assistência de Direção Ator, diretor artístico, coreógrafo. Com mais de 25 anos de carreira, possui grande vivência e experiência nos mais diversos tipos de espaços culturais, indo de teatros renomados na cultura Brasileira a espaços alternativos adaptados. A diversidade e adversidade torna esse profissional completo, pois ele leva excelência em todos os seus projetos. Sejam eles desenvolvidos dentro do segundo ou terceiro setor. DENIS WILLIAN ROCHA TRANCOSO – Assistência de Direção Assistente de Projetos. Cursa atualmente Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica - PUC MINAS. Atuou no gabinete da gestora e fundadora de uma tradicional Associação em Belo Horizonte, tendo desenvolvido a função de assessor institucional e auxiliar de projetos culturais executados pela organização social. Possui vivência em rotina administrativa e operacional em projetos sociais de cunho cultural, esportivo, educacional e de assistência social executados por meio de políticas públicas de incentivo fiscal.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.