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Realizar evento cultural gratuito denominado "Bon Odori - Festival de Cultura Japonesa de Ipatinga" em comemoração aos 56 anos da Associação Nipo Brasileira de Ipatinga, promovendo às manifestações culturais do oriente, preservando as tradições japonesa junto aos seus descendentes no Brasil. O evento contará com apresentações de dança e artes cênicas, em especial o Bon Odori, oficina de Origami, exposição de artes visuais, cultura anime e apresentação de música instrumental - Taikô. Como contrapartida social, haverá nas escolas públicas, oficinas de origami para alunos e professores.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Realizar tradicional evento da cultura japonesa promovendo o acesso gratuito à música instrumental, a dança, a culinária, arte visuais e as oficinas de origami, de acordo com os incisos VI, IX e XIII do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021. Objetivos específicos: - Estreitar os laços culturais entre Brasil e Japão, através do intercâmbio cultural e experimentações artísticas de uma das formas mais primitivas de manifestação artística da humanidade: a Música e a Dança; - Formar plateias apreciadores da arte oriental e em especial da música instrumental, promovendo o acesso irrestrito da população às performances culturais oferecidas na programação do Festival; - Realizar um Festival com programação artística inserindo 1 (uma) apresentação com Grupo de Dança, 1 (uma) apresentação de Taiko (música Instrumental), exposição de artes visuais, culinária típica e 2 (duas) oficinas de origami para o púbico; - Promover em 2 (duas) escolas públicas, oficinas de origami para alunos e professores como forma de preservar e apresentar a arte japonesa; - Dar condições para o acesso de toda comunidade, a expressões artísticas milenares, tradições preservadas por várias gerações, possibilitando um público estimado de 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas no Festival e 200 (duzentos) beneficiários diretos nas oficinas de origami nas escolas públicas participantes; - Divulgar a cultura japonesa despertando o interesse do grande público, objetivando promover um evento acessível à todas as classes sociais, estreitando laços de amizade entre Brasil e Japão.
O desconhecimento das artes orientais é o principal motivo na elaboração deste projeto. Além de dar continuidade na realização da tradicional festividade japonesa da cidade, que se realiza todos os anos, desde a inauguração da Associação Nipo Brasileira de Ipatinga. Visamos realizar um Festival cultural, com uma rica programação artística, com performances típicas da Cultura Oriental e Ocidental, com apresentações de Artes Cênicas, destaque para expressões da Cultura Oriental como, Bom Odori, taikô e culinária tradicional, além da realização de exposições de Artes Visuais, com obras em papel, em plantas e flores. O presente projeto estabelece como ações fundamentais: o fomento, o fortalecimento e a interatividade das atividades culturais orientais e ocidentais por meio de uma programação dinâmica e participativa, com o qual produtores, artistas, músicos, patrocinadores e instituições se envolvam em prol do desenvolvimento cultural como um todo. Outra forma de acesso à arte japonesa, será as oficinas a serem realizadas nas escolas públicas para alunos e professores da rede pública de ensino. O projeto se enquadra no artigo 1 da Lei 8313/91, nos incisos I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; e VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Ainda, afirmamos que de acordo com o artigo 3, os objetivos pertinentes ao projeto são: Inciso II - fomento à produção cultural e artística; e inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais.
Remuneração própria se dará na rubrica "Coordenação Técnica e Coordenação geral" fase de Contrapartida Social e Produção do projeto; Os eventos de apresentação serão gratuitos e em local de fácil acesso, Sede da Proponente com acessibilidade para a pessoa com deficiência. A contrapartida social se dará em duas escolas públicas que receberá oficinas de origami totalizando em 200 alunos contemplados. Os beneficiários das hospedagens/diárias, serão os artistas do grupo de música instrumental, representado pela função "Grupo Musical / banda" no projeto e a sua necessidade de deslocamento justifica-se pela existência de grupos específicos da cultura japonesa em locais mais distantes. Observamos que as viagens seão comprovadas na prestação de contas, apresentando o beneficiário da passagem e a função da pessoa no projeto, explicando a necessidade do deslocamento.
Não se aplica.
A proposta deste projeto visa promover um evento cultural na sede da Instituição proponente com entrada gratuita. Dessa forma o local oferece acesso aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim o acesso aos interessados. Se dará em local aberto ao público e de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Apresentação Musical: Física: Nos eventos culturais de música a serem realizado, se dará em local com acesso gratuito ao público e de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Visual: Haverá na apresentação espaço apropriado e resevado para os deficientes visuais sendo coordenado pelos profissionais do projeto. Auditiva: Haverá um intérprede libras para o público surdo. Rubricas inscritas na Planilha: Intérprete de Libras, Coordenação Geral. Espetáculo de Artes Cênicas - Dança: Física: Nos eventos culturais de música a serem realizado, se dará em local com acesso gratuito ao público e de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais e aos idosos, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Visual: Haverá na apresentação espaço apropriado e resevado para os deficientes visuais sendo coordenado pelos profissionais do projeto. Auditiva: Haverá um intérprede libras para o público surdo. Rubricas inscritas na Planilha: Intérprete de Libras, Coordenação Geral. Contrapartida Social - Física: Nas oficinas de contrapartida social a serem realizadas, se dará em uma escola pública, sendo o local de fácil acesso. Local este definido por obter adequações para os portadores de necessidades especiais, garantindo assim um fácil acesso, democratizando a participação de todo o público. Visual: Haverá uma Coordenação técnica que dará o apoio e acompanhamento do público específico. Auditiva: Haverá um intérprede libras caso tenhamos alunos surdos. Rubricas inscritas na Planilha: Intérprete de Libras, Coordenador técnico.
O projeto a ser realizado na sua totalidade forma gratuita. O produto se enquadra no inciso I - doar, além do previsto no inciso I, do art. 24, da IN 01/2022, doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;s, inciso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. Apresentação Musical - Na realização dos eventos culturais de música, o mesmo será realizado em espaço público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens, comunidade ao entorno e de terceira idade, para uma maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária. De acordo com artigo art. 24, da IN 01/2022, tendo o inciso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Espetáculo de Artes Cênicas - Dança: Na realização dos espetáculos de dança, será realizado em espaço público e com entrada franca, não havendo assim arrecadação com bilheteria. Além de toda a programação ser divulgada através dos meios de comunicação do projeto, será feito uma ampla divulgação nas escolas públicas, grupos de jovens, comunidade ao entorno e de terceira idade, para uma maior participação do público. Espera alcança todas as classes e toda faixa etária. De acordo com artigo art. 24, da IN 01/2022, tendo o inciso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Contrapartida Social - O produto se enquadra no inciso I - doar, além do previsto no inciso I, do art. 24, da IN 01/2022, doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;s, inciso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas .
ANBI - Associação Nipo-Brasileira de Ipatinga - Coordenação Técnica e Coordenação geral; Realização de Coordenação de projeto cultural na fase de produção do projeto e Coordenação Técnica nas oficinas a serem realizadas nas escolas públicas. Será a responsável pela gestão e organização das oficinas. Fundada a 55 anos, a ANBI, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede situada no Bairro Cariru em Ipatinga, que propõe manter viva a cultura da comunidade descendente do Japão. A Associação desenvolve diversas ações culturais e esportivas como a realização do tradicional Bon Odori, a Noite do Yakisoba, aulas de Aikido, undokai, gatebol, dança sênior, karaokê, ikebana, mahjong, culinária japonesa, treinos de softbol e aula de língua japonesa. Entre as ações e atividades, a Associação busca sempre manter ativa a tradição da cultura nipônica. Bruno Cunha Minafra - Produtor Executivo - Produtor Local. Especialista em Gestão Cultural e Patrimônio Histórico - Unileste/Fundação Perlingeiro de Abreu; Bacharel em Turismo - Habilitação em História da Arte e Eventos; Curso Desenvolvimento e Gestão Cultural – Pensar e agir com a cultura ministrada no Usicultura – Ipatinga, com apoio cultural da Usiminas – 2007 / 2008, realizado pela Aff! Comunicação e cultura; Realização do 1º, 2º, 3º e 4ª Oiti Instrumental - Encontro de Bandas de Música na cidade de Cel. Fabriciano, através da Lei Rouanet; Realização do projeto literário e cultural Tenda Literária (1ª e 2ª edição) via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do projeto cultural de formação musical denominado: Programa Mais Música: Incentivo à música instrumental e realização de encontro de bandas, atualmente em 3 cidades mineiras via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Realização do 1ª e 2ª edição do Circuito de encontro de Bandas em 5 cidades mineiras, no ano de 2015 e 2016 - Projeto Oiti Instrumental, através da Lei Rouanet; Realização do projeto Som de Minas - Circuito de Bandas de Música de Minas Gerais, aprovado e executado através da Lei Rouanet - 1ª, 2ª e 3ª edição; Realização do projeto cultural Ponto da Poesia (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª edição), pela lei estadual de incentivo à cultura;Realização do projeto cultural Ponto da Poesia, edição especial realizada via Lei Rouanet; Realização de projeto de Manutenção da Banda de Música Santo Antônio em Santa Bárbara - Minas Gerais, através da lei federal de incentivo à cultura; Proponente do Projeto: Rota dos Sabores - Circuito de Arte e Gastronomia de Coronel Fabriciano - MG, aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; Realização do projeto cultural Tenda Música via Lei Federal de Incentivo à Cultura; Empresário da Ideia Cultura, que tem como finalidade a realização de projetos culturais; Participação do Curso: Formação Prolongada - Arte, Cultura e Educação - pela Fundação Acesita; Participação do Curso: Cine Aula promovido pelo Instituto Cultural Usiminas; Participação do Curso: Série Residência Artística: Oficina de audiovisual, realizado pelo Instituto Cultural Usiminas; Músico Prático - Habilidades, Teoria Musical do Contra Baixo, Gaita e Violão; Curso de Capacitação: Conhecendo a Lei Roaunet - Lei 8.313/91 em Belo Horizonte; Delegado da II Conferência Estadual de Cultura de Minas Gerais; Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Coronel Fabriciano - MG. Raquel Akiko Mendonça Nagai Yamanaka - Assistente de Produção - Produtor local. Realização dos tradicionais eventos na Instituição como o Bon Odori e a Noite do Yakisoba que promove a culinária japonesa. Augusto Araújo Lopes - Contador
PROJETO ARQUIVADO.