| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 06142539000161 | JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A | 1900-01-01 | R$ 158,0 mil |
| 18933882000103 | SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | escritorio@consultoriasquadra.com.br |
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.
Como meio de democratizar o acesso a bens culturais, oferecer lazer e conhecimento, o presente projeto visa oportunizar OFICINAS voltadas ao ensino da música, da dança e artes plásticas orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino para este público. Ao final do projeto será realizada uma APRESENTAÇÃO MUSICALpara apresentar os resultados alcançados nas oficinas.
NSA
OBJETIVO GERAL Disponibilizar oficinas voltadas para o ensino da música, da dança e da arte plástica de maneira gratuita, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e conhecimento. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto: Oficinas: Serão realizadas oficinas culturais, sendo 1 (uma) OFICINA de dança, 1 (uma) OFICINA de música instrumental (Violão); 1 (uma) OFICINA de artes plásticas e 1 (uma) oficina de canto, para 200 pessoas, no período de todo o projeto. As oficinas serão disponibilizadas de forma inteiramente gratuitas; Periodicidade das aulas: 4 vezes por semana por um período de 01 hora = 04 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 12 meses de projeto = 192 HORAS/AULA DE CADA OFICINA Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL: Serão realizadas, ao final do projeto, duas APRESENTAÇÕES MUSICAIS com os alunos das atividades desenvolvidas para 2000 (duas mil pessoas) de forma inteiramente gratuita.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa, oferecer a oportunidade de usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, contribuirá para conhecimentos musicais e rítmicos, possibilitando entretenimento e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variadas manifestações culturais e também oferece oportunidade de vivenciar e experimentar de forma lúdica o universo artístico. Ademais, o projeto colocará os alunos interessados em contato com o mundo da dança e da música. O projeto acontecerá em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em um espaço com capacidade técnica instalada e com meios de acessibilidade. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
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METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS CULTURAIS As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas, preferencialmente a Estudantes da Rede Pública de Ensino. Ao todo serão atendidas 100 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados por meio de um formulário de inscrição disponibilizado com nome, idade, telefone e documentação dos responsáveis. A seleção é por ordem cronológica das inscrições. Periodicidade das aulas: 4 vezes por semana por um período de 01 hora = 04 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 12 meses de projeto = 192 HORAS/AULA Número de Alunos por Turma: 25 alunos Número de turmas: 04 OFICINA DE DANÇA – 92 HORAS/AULA Conteúdo Programático: Trabalhar conceitos de movimentos, corpo dançante, espaço cênico e do som e silêncio. De forma a oportunizar a sensibilização dos sentidos e da criatividade a partir de vivências lúdicas no processo de descoberta do próprio corpo com suas possibilidades de movimentos e exploração sonora. Número de alunos: 25 por turma. Número de turmas: 02. OFICINA INSTRUMENTOS MUSICAIS – 92 HORAS/AULA Conteúdo Programático: Dinâmicas de prática com ritmo percussivo. Produção sonora utilizando bolas, clavas, colheres e copos, através de movimentos livres ou ordenados; Classificação de timbres: agudo/grave /médio, forte/suave através da escuta ativa. Jogo do desafio com movimento corporal em relação ao ritmo executado, Produção sequencial sonora das figuras musicais e seus valores: semibreve, mínima e semínima utilizando de instrumentos de percussão e escrita musical. Atividades de registro da linguagem musical através de símbolos. Solfejos e manossolfa. Manuseio dos instrumentos musicais. Apreciação auditiva, escuta ativa. Jogo de bingo sonoro. Produção artística de interpretação de músicas. Número de alunos: 25 por turma. Número de turmas: 02.
OFICINAS CULTURAIS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Acessibilidade auditiva: Será garantido através de um profissional espessioalisado em libras. ITEM PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: AUDIODESCRIÇÃO Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: A.R.T EXECUÇÃO Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação ITEM PO: Reparos e manutençãoAcessibilidade Auditiva: Legendagem Descritiva – garantida por meio de um telão com projeção ITEM PO: Intérprete de librasAcessibilidade Visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade Para Pessoas Que Apresentam Espectros, Síndromes Ou Doenças Que Gerem Limitações Aos Conteúdos Assim Como Pessoas Que Desconhecem As Linguagens Ou Idiomas Dos Conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. ITEM PO: Reparos e manutençãoLei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO MUSICALNão haverá cobrança de ingresso, bem como, observaremos a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Coordenador Geral: FABIANO BATISTA LEITE - Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) Graduado em Filosofia pela Universidade Metodista e Pôs Graduado em Antropologia pela UNIP, atualmente é Mestrando em Teologia pela Universidade Estadual de São Leopoldo RS. Atuante na cultura de Araxá e região Fabiano Batista Leite é músico de destaque e emociona grandes públicos em várias Igrejas Protestantes. Seu trabalho se destaca no Canto Coral e nas Técnicas Vocais, o artista é empreendedor em escola comunitária com a música terapia. No ramo instrumentista seu talento é brilhante nos seguintes instrumentos: • Órgão • Piano • Violino. Professor de música em diversas instituições religiosas, atuou por 9 anos na Igreja Luterana, durante o Pre Ludioda Igreja Calvinista de Araxá MG atuou por mais de 2 anos como organista e ministrou aulas de organista por mais de 1 ano na Igreja Assembleia de Deus. Na cidade mineira de Patos de Minas foi músico organista na Igreja Reformada de Patos de Minas. Batista Leite é produtor cultural atuante também em nossa cidade, produziu o Concerto da Orquestra Nipo Brasileira em Araxá/ MG. Foi coordenador e produtor na vizinha cidade de Sacramento do Concertos Música com Pessoas SacraConcert Sacramento MG, Concerto de Natal Haja Luz, Concerto Reforma 500 anos. Neste ano de 2020 Fabiano irá dirigir dois grandes festivais, FESTIVAL DE ARTES E TRADIÇÕES GOIANAS e o FESTIVAL CULTURAL MINEIRO. Ele é artista, professor e empreendedor, produtor cultural, músico, técnico vocal e corista que tem muito orgulho de ser patrocinado pela CBMM – Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração. Tem ampla experiência nos processos de produção cultural, com conhecimentos nas áreas artística e executiva – coordenação de equipes, gerenciamento de orçamento e cronograma. Participou de todas as etapas de criação artística, das apresentações e dos concertos da Orquestra Sinfônica Jovem. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
Prestação de Contas Reprovada por Omissão no Dever de Prestar Contas.