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PRONAC 222205Arquivado - solicitação de desistência do proponenteMecenato

DUO SANTORO - O compositor é vivo!

CINTIA PEREIRA PRODUCAO & CULTURA LTDA
Solicitado
R$ 499,6 mil
Aprovado
R$ 499,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2023-03-01
Término
2025-04-30
Locais de realização (6)
Salvador BahiaBrasília Distrito FederalGovernador Valadares Minas GeraisPorto Alegre Rio Grande do SulMangaratiba Rio de JaneiroRio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

Realização da segunda edição do projeto "O compositor é vivo!"que será realizados em diversas cidades brasileiras divulgando a música clássica contemporânea de compositores brasileiros vivos. Durante a turnê, serão apresentadas composições inéditas encomendadas pelo projeto para a interpretação do Duo Santoro. Ao final da execução será lançado o segundo volume do álbum digital. Entre as contrapartidas sociais, serão realizados concertos didáticos e palestras/masterclasses.

Sinopse

não se aplica.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS: Incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021 alinado a execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Realização da segunda edição do projeto nomeado "O compositor é vivo!" com o renomado Duo Santoro, onde serão realizados cinco concertos em cidades brasileiras. No programa, serão apresentadas apenas composições de compositores brasileiros vivos, com o objetivo de ressaltar a importância e a qualidade musical dos nossos compositores atuais. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Acesso aos concertos com ingressos à valores populares. Todos os concertos do Duo Santoro serão comentados pelos músicos. Entre as músicas que serão tocadas, os músicos apresentarão a obra, suas características e curiosidades, além de apresentar o autor que a compôs, bem como fatos importantes de sua carreira. Três ações serão realizadas como contrapartidas sociais ministrados pelos músicos Paulo e Ricardo Santoro: 1. cinco (5) palestras/masterclasses de violoncelo; 2. cinco (5) concertos didáticos destinados à rede pública de ensino; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Serão encomendados a dez compositoras (mulheres) brasileiras, músicas inéditas cujas estreias mundiais serão apresentadas na itinerância dos concertos - duas estreias mundiais distintas serão apresentadas em cada cidade. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Pelo menos 50% das obras do programa serão reservados para músicas de compositoras (mulheres) brasileiras vivas. Com a finalidade de difundir o repertório clássico brasileiro, as obras inéditas das compositoras serão doadas ao portal Musica Brasilis (www.musicabrasilis.org.br), maior portal de partituras brasileiras. XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; Ao final da itinerância dos concertos, os músicos Paulo e Ricardo Santoro entrarão em estúdio para gravar doze músicas de compositores brasileiros vivos (entre compositores homens e mulheres). O álbum, será o segundo volume do projeto, cujo primeiro foi lançado em 2022. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1. Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: - realizar de 5 (cinco) concertos em cidades brasileiras do Duo Santoro, com ingressos à preços populares de R$20,00 (inteira) / R$10,00 (meia); - nos programas dos concertos, serão apresentados apenas obras de compositores brasileiros vivos e terão duração de no mínimo 50 minutos; - 50% do programa será reservado para músicas compostas por mulheres brasileiras; - o projeto apresentará no total, 10 (dez) composições inéditas de compositoras mulheres, encomendadas pelo projeto; - todos os concertos do Duo Santoro serão comentados. Entre as músicas que serão tocadas, os músicos apresentarão a obra, suas características e curiosidades, além de apresentar o autor que a compôs, bem como fatos importantes de sua carreira; - em cada cidade, no programa, será apresentado duas composições inéditas de compositoras (mulheres) brasileiras distintas; - no final da itinerância dos concertos, as dez partituras das composições inéditas serão doadas ao portal Musica Brasilis. 2. Produto ÁLBUM DIGITAL: - gravar o segundo volume do álbum digital intitulado "O compositor é vivo!" gravado pelo Duo Santoro que reunirá as 12 (doze) músicas de compositores brasileiros nunca gravados (entre compositores homens e mulheres); - o álbum será apenas digital e será distribuído nas plataformas de streaming para que sejam ouvido gratuitamente pelos usuários. Terá duração mínima de 40 minutos. 3. Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: - realizar 5 (cinco) palestras/masterclasses de violoncelo ministradas pelos irmãos Paulo e Ricardo Santoro com duração de mínima de 2 horas e com certificado de participação. As aulas serão gratuitas e destinadas para alunos e professores de violoncelo; - realizar 5 (cinco) concertos didáticos com o Duo Santoro destinado a alunos e professores da rede pública de ensino. Os concertos serão gratuitos e terão duração de 50 minutos.

Justificativa

1. Incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 em que fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Uma oportunidade de a população e escolas prestigiar música clássica brasileira de qualidade, interpretada por grandes músicos que há mais de 30 anos realizam um trabalho de perpetuação do legado musical brasileiro. O Duo Santoro há anos adota a prática de concertos comentados, explicando cada música que será tocada, abordando características e curiosidades da obra e do compositor, fazendo com que o segmento clássico fique mais acessível ao público, aproximando-o não só da música, mas também dos artistas. O acesso gratuito do álbum digital nas principais plataformas de streaming contribui para facilitar o acesso ao produto cultural a todas as classes sociais em abrangência mundial. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; É de conhecimento de todos que o segmento clássico, em todo o mundo, sempre foi predominantemente dominado por compositores (homens). As mulheres nunca tiveram um papel de protagonistas, porém, atualmente, a disparidade de gênero tem sido cada vez mais abordada no cenário clássico. Em pesquisa realizada pela Fundação Donne da Inglaterra* divulgada em 2021, das 14.747 obras musicais programadas por 100 orquestras de 27 países em 2020/21, apenas 5% são assinadas por mulheres, e apenas 0,44% são de compositoras brasileiras. Nesta edição do projeto "O compositor é vivo!", vamos dar maior visibilidade e equidade às mulheres. É a primeira vez que o projeto apresentará um programa composto por 50% das obras assinadas por mulheres. O restante do programa será destinado a compositores (homens). Pela primeira vez, o Duo Santoro apresenta um programa com estas características. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Queremos promover a continuidade do projeto, agregando ações inéditas ao objetivo principal, que é a difusão da música dos compositores clássicos brasileiros vivos. V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; É preciso criar e incentivar projetos que abram, de fato, espaço para que as nossas talentosas compositoras brasileiras tenham o seu repertório interpretado. Acreditamos que este projeto, pela sua trajetória de sucesso, tenha o importante papel de abrir espaço a compositoras e inspirar jovens artistas a conhecer o trabalho de grandes mulheres, além da difusão dos nomes de compositores brasileiros contemporâneos. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Pelas ações propostas, este projeto contribui para o resgate, a preservação e a perpetuação do legado musical e da cultura brasileira, além de estimular o setor cultural com empregos temporários. --*Fonte: https://www.concerto.com.br/noticias/musica-classica/pesquisa-apenas-5-das-pecas-apresentadas-em-todo-o-mundo-foram-escritas 2. São objetivos do Art. 3° da da Lei 8313/91 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001); Gravação de um álbum digital inédito contendo apenas obras de compositores brasileiros vivos, com obras do segmento clássico. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Realização da segunda edição do projeto, que percorrerá mais cinco cidades brasileiras. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todas as contrapartidas sociais serão gratuitas. O álbum digital será disponibilizado para os ouvintes de modo gratuito. b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; Está previsto a encomenda de obras inéditas de músicas, cujas suas estreias mundiais se darão durante a itinerância dos concertos e posteriormente integrarão o álbum digital.

Estratégia de execução

1. Produto: produção fonográfica álbum digital: Produção independente • Declaração que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem cumulativamente, as funções de fabricação e distribuição de qualquer suporte fonográfico; 2. Produto: apresentação musical (concertos): Produção independente • Declaração que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais. Passagem aérea • Informo que o ítem passagem aérea é destinado aos músicos (Paulo e Ricardo Santoro), aos violoncelos (viajando na cabine) e a produtora executiva (Cintia Pereira) para as cidades beneficiadas pelo projeto nas regiões Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste. 3. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO esclarecimento: - Na cidade de Mangaratiba não será realizado a masterclass. A masterclass neste caso, será realizada na cidade do Rio de Janeiro, uma vez que na cidade não há escola ou conservatório de música. - O álbum digital não estará disponível para download. Ele será disponibilizado nas principais plataformas de streaming de música gratuitamente para que as faixas sejam ouvidas gratuitamente. No plano de distribuição, colocamos o nº previsto de acessos nestas plataformas até o dia da entrega da prestação de contas do projeto. 4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA esclarecimento: No produto álbum digital, os custos estão concentrados apenas na UF do Rio de Janeiro, uma vez que a ação será desenvolvida no domicilio dos músicos e proponente. 5. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO esclarecimento: Parágrafo I - item a): Referente a distribuição da cota de 20% em ingressos cortesia em cada teatro para o concerto, informo, que não atingindo a distribuição mediante a retirada da cortesia no dia e hora definidos por esta produção, os ingressos remanescentes serão destinados a alguma instituição local a convite da produção deste projeto.

Especificação técnica

1. APRESENTAÇÃO MUSICAL - concertos - 5 concertos do Duo Santoro (Ricardo e Paulo Santoro) - Duração mínima de cada concerto: 50 minutos - Cachê por músico do Duo Santoro por cada concerto: R$3.5000,00 (três mil e quinhentos reais) - Classificação Livre 2. ÁLBUM DIGITAL - 12 (doze) músicas de compositores brasileiros - Duração aproximada de 50 minutos - disponibilidade nas principais plataformas de streaming de música - Spotify, Deezer e YouTube Musica com acesso gratuito para ouvintes (o álbum não será disponibilizado para download) - Cachê do Duo Santoro para gravação do álbum (ensaios + gravação): R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) - Classificação Livre 3. AÇÕES SOCIAIS 3.1 Concertos didáticos: - 5 concertos do Duo Santoro (Ricardo e Paulo Santoro) - Duração mínima de cada concerto: 50 minutos - Cachê do Duo Santoro por concerto didático: R$2.500,00 - Classificação Livre 3.2 Palestras/Masterclass: - 5 masterclasses do Duo Santoro (Ricardo e Paulo Santoro) - Duração mínima de 120 minutos - Cachê do Duo Santoro por masterclass: R$2.500,00 - Classificação Livre 4. DIREITOS AUTORAIS - As 12 (doze) obras que irão compor o álbum digital possuem direitos autorais. O projeto irá remunerar os compositores, e as autorizações para a gravação serão concedidas pelos respectivos compositores e apresentados na prestação de contas deste projeto.

Acessibilidade

1. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Acessibilidade física: espaços com adequações prediais para atender portadores de mobilidade reduzida Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: locação de teatro - Acessibilidade para deficientes visuais: exibição de vídeo narrado apresentando o concerto, contendo características do que será apresentado no palco. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: locutor/narrador , editor de imagem, legendagem - Acessibilidade para deficientes auditivos: presença de intérprete de libras Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: presença de um profissional para auxiliar. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: produtor --- 2. PRODUTO: ÁLBUM DIGITAL - Acessibilidade física: o produto álbum digital será disponibilizado em plataformas de streaming de música (online). Não há necessidade de adequação para atender portadores de mobilidade reduzida. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica, pois não gera despesa. - Acessibilidade para deficientes visuais: as plataformas de streaming de música já possuem recursos próprios para atender portadores de deficiência visual, como aumento de fonte, contraste ajustaveis. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica, pois não gera despesa ao projeto. - Acessibilidade para deficientes auditivos: por se tratar de produto 100% de música erudita (instrumental), não há uma forma de adequação que atenda as pessoas com deficiência total de audição. Para àqueles cuja perda de audição é parcial, as plataformas possuem recursos para aumento do volume. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica, pois não gera despesa ao projeto. - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: uma vez que o produto será disponibilizado exclusivament em formato digital através de plataformas de streaming de música, não há como prever uma ação especial a estas pessoas. Distribuiremos nas principais plataformas de música que permitem que os usuários ouçam as faixas completamente sem necessidade de download. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica, pois não gera despesa ao projeto. ----- 3. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL 3.1 CONCERTOS DIDÁTICOS: - Acessibilidade física: espaços com adequações prediais para atender portadores de mobilidade reduzida Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: locação de teatro (ítem previsto na planilha de "apresentação musical" - não há necessidade de duplicar despesa) - Acessibilidade para deficientes visuais: exibição de vídeo narrado apresentando o concerto, contendo características do que será apresentado no palco. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: locutor/narrador, editor de imagem, legendagem (ítem previsto na planilha de "apresentação musical" - não há necessidade de duplicar despesa) - Acessibilidade para deficientes auditivos: presença de intérprete de libras Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: presença de um profissional para auxiliar. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: assistente de produção 3.2 PALESTRAS/MASTERCLASS: - Acessibilidade física: espaços com adequações prediais para atender portadores de mobilidade reduzida Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: locação de teatro - Acessibilidade para deficientes visuais: profissional exclusivo para atender o deficiente Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: assistente de produção - Acessibilidade para deficientes auditivos: presença de intérprete de libras Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: intérprete de libras - Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: presença de um profissional para auxiliar. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: assistente de produção

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO A. Medidas do artigo 23 da IN 01/2022 - O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; • Critérios de seleção Apresentação musical: Disponibilização de 20% da capacidade de cada teatro em ingressos cortesias para os concertos, que serão destinados a alunos e professores de conservatórios, escolas de música, aluno e professores de escolas públicas e projetos sociais da cidade. Álbum digital: o álbum será disponibilizado nas plataformas de streaming de música de forma gratuita. Ou seja, qualquer usuário cadastrado na plataforma poderá ouvir o álbum na íntegra sem custo. Desta forma, vamos assegurar através da ampla divulgação dos links deste produto através da imprensa, anúncios e posts nas redes sociais. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; • Critérios de seleção Apresentação musical: Até 10% da capacidade de cada teatro para os concertos serão cedidos aos patrocinadores e apoiadores deste projeto em forma de ingresso cortesia. Álbum digital: Link de acesso para o álbum digital será disponibilizado, no entanto, como está previsto que este conteúdo será disponibilizado de forma gratuita, não será previsto ação especial aos patrocinadores e apoiadores deste projeto. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente • Critérios de seleção Apresentação musical: Apenas para fins de divulgação. Álbum digital: Link de acesso ao álbum digital será enviado para imprensa nacional juntamente com o release de divulgação. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível: 10% terá comercialização especial em lote com valor de desconto de 50%. • Critérios de seleção Apresentação musical: O valor do ingresso (inteiro) que será comercializado não será superior ao valor do Vale-Cultura para todos os concertos. Álbum digital: O álbum digital, conforme já exposto, será disponibilizado gratuitamente para qualquer usuário cadastrado nas plataformas de streaming de música onde o produto será disponibilizado. B. Foram de distribuição dos produtos APRESENTAÇÃO MUSICAL e ÁLBUM DIGITAL: - Apresentação musical: Os ingressos para os concertos serão disponibilizados para venda em comum acordo com a administração de cada teatro. Ou seja, a disponibilidade para a aquisição será feita com antecedência sendo vendido diretamente na bilheteria do teatro e/ou através de plataforma de venda de ingressos online, conforme acordado com cada teatro. O valor do ingresso será de R$20,00 (inteira) e R$10,00 (meia). - Álbum digital: As doze faixas que irão compor o álbum digital estarão disponíveis para os usuários destas plataformas de forma gratuita. Faremos o upload em plataformas cujo que não exija do usuário cobrança para acesso ao conteúdo. As plataformas serão: Spotify, Deezer, YouTube Music (podendo haver outras). C. Estratégia de alcance ao público-alvo para os produtos APRESENTAÇÃO MUSICAL e ÁLBUM DIGITAL: - Apresentação musical: Os recursos gerados pela arrecadação da venda de ingressos, será revertido para cobrir despesas do projeto, principalmente para o pagamento do ECAD, uma vez que todas as músicas do programa do concerto são protegidas. Alcançaremos o nosso público-alvo através da estratégia de divulgação que visa veiculação de peças gráficas em espaços segmentados de música clássica, matérias espontâneas em veiculos de comunicação nacional, com trabalho específico nos veículos das cidades beneficiadas pelo projeto, posts patrocinados/impulsionados criando o perfil do público que queremos atingir, divulgação em sites, redes sociais diversas (proponente, músicos e influencers), além de envio de correspondências para escolas, projetos sociais e conservatórios comunicando as ações do projeto na cidade. - Álbum digital: Usaremos as estratégias de divulgação para divulgar a disponibilidade do álbum nas principais plataformas de streaming de música. Alcançaremos o nosso público-alvo através da estratégia de divulgação que visa veiculação de peças gráficas em espaços segmentados de música clássica, matérias espontâneas em veiculos de comunicação nacional, com trabalho específico nos veículos das cidades beneficiadas pelo projeto, posts patrocinados/impulsionados criando o perfil do público que queremos atingir, divulgação em sites, redes sociais diversas (proponente, músicos e influencers), além de envio de correspondências para escolas, projetos sociais e conservatórios comunicando as ações do projeto na cidade. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Medidas do art. 24 da IN nº 01/2022 em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; • A produção e os artistas deste projeto irão autorizar sem custo a captação total ou parcial de imagens (conforme o interesse do veículo de comunicação) de todas as ações deste projeto para serem veiculadas em televisão, rádio ou internet. Esclareço que esta ação só será realizada, se houver interesse de veículos de comunicação nas cidades da itinerância deste projeto. IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; • Serão realizados concertos didáticos em cada cidadade beneficiada por este projeto com no mínimo 50 minutos de duração. c) cinco palestras/mastrerclass de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; • Serão realizados masterclass/palestra em cada cidade beneficiada pelo projeto. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; • Todos os ingressos para os concertos serão disponibilizados com valores que possam ser adquiridos com o Vale-Cultura. O ÁLBUM DIGITAL será disponibilizado gratuitamente a qualquer usuário de plataforma de streaming em música.

Ficha técnica

DUO SANTORO - Músicos: Paulo e Ricardo Santoro - Considerado "um dos maiores sucessos da música erudita brasileira" pelo Jornal O Globo, o Duo Santoro é um dos conjuntos mais elogiados pela crítica especializada. Único duo de violoncelos em atividade permanente no Brasil, o Duo Santoro estreou em 1990 e já se apresentou nas principais salas de concerto de todo o país. Seus recitais incluem um leque eclético de estilos, que vai do erudito ao popular. Cíntia Pereira Produção & Cultura - coordenação administrativa-financeira e geral do projeto (proponente):Atua no mercado de produção e administração cultural com foco na elaboração e execução de projetos culturais através das Leis de Incentivo Federal, Estaduais e Municipais, viabilização e produção de turnês nacionais, séries musicais, shows, espetáculos de dança, peças teatrais, concertos, produção de CDs e DVDs e livros.Desde 2015, é responsável pela direção de produção, coordenação geral de projetos e prestação de contas de todos os projetos culturais do Instituto Musica Brasilis (https://musicabrasilis.org.br), dirigido pela cravista e pesquisadora, Dra. Rosana Lanzelotte.Entre os patrocinadores dos projetos que já coordenou estão: BNDES, Caixa, Correios, Furnas, SESI/Firjan, Usiminas, Randon, Companhia Siderúrgica Nacional, Embaixada da França no Brasil / Consulado da França no Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura da cidade do Rio de Janeiro, Prefeitura da Vassouras, SESC, entre outros. PATRÍCIA SANTORO - Diretora artística: é responsável pela produção executiva de diversos espetáculos musicais, realizando concertos e palestras nos principais palcos do Brasil. É consultora cultural, e assina a direção musical e artística de vários trabalhos, entre cds e tours. Cíntia Pereira - Produtora executiva: é produtora desde 2005.É responsável por administrar a carreira de diversos artistas e desenvolver projetos culturais de itinerância nacional. Entre seus últimos trabalhos estão projeto contemplados no edital da Vale, BNDES, SESC RJ, SESI SP, Lei Aldir Blanc e Caixa Cultural, entre outros.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.