Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 222223Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

FESTA DO MILHO

SPK8 SERVICOS LTDA
Solicitado
R$ 499,9 mil
Aprovado
R$ 499,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2024-01-01
Término
2025-12-31
Locais de realização (1)
Águas Lindas de Goiás Goiás

Resumo

A proposta é fazer um evento que valorize e divulgue o trabalho dos agricultores de milho, artesãos e músicos locais e regionais, tendo como foco a preservação da cultura goiana, além de trazer diversão, lazer e alavancar o comércio dos produtos gerados pelo trabalho desses segmentos. O evento terá entrada franca.

Sinopse

A Festa do Milho será um evento que proporcionará a agricultores, artesão e artista a exporem seus produtos e obras artísticas ao público, além de valorizar e preservar a cultura através de apresentações de grupos folclóricos, entre outros. Tem a pretensão de fazer desse evento uma tradição na cidade de Águas Lindas de Goiás. Todo evento terá entrada franca e faixa etária Livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O Projeto Festa do Milho tem por objetivo expor os produtos produzidos por agricultores de milho, as obras dos artesãos e incentivar os artistas locais com espaço para shows, e principalmente criar um ambiente cultural com muita diversão e lazer para a população local e região. Pretende-se fortalecer o comércio e o turismo da região com um evento que deve se tornar tradicional, isso em conformidade com o Artigo 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21 em seus incisos: 1º - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; 2º - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Promover um evento cultural na cidade de Águas Lindas de Goiás com duração de 2 (dois) dias no período das 13h às 23h; - Promover um espaço para exposições de artesão e agricultores de milho da região; - Promover 02 (duas) apresentações de grupos folclóricos tradicionais; - Promover 02 (duas) apresentações de orquestras de violeiros.

Justificativa

O projeto justifica-se por abrir espaço para agricultores de milho, artesãos e artistas locais expor de maneira ampla o produto e arte por eles produzidos, além de incentivar a cultura regional com apresentações de grupos folclóricos e shows de diversos artistas, garantindo vida cultural graças a iniciativas da lei de incentivo à cultura e tradições mantidas até o presente. Desse modo, o projeto atende as diretrizes da legislação de incentivo à cultura, e se enquadra, especialmente nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8313/91: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 4º - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 6º - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro. Considerando que a principal finalidade do projeto é apresentar de forma gratuita a música instrumental, assim este projeto se amolda no seguinte inciso do Art. 3º da Lei nº 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico

Acessibilidade

O proponente se compromete com as seguintes ações de acessibilidade integral ao projeto. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em espaços adequados para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com espaços reservados, banheiros especiais, rampas de acesso e espaço livre para locomoção. Além de monitores treinados para auxílio a pessoas com mobilidade reduzida. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante toda as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Audiodescrição e Impressão em Braile na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Intérprete de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

A entrada será franca em conformidade com o Art. 24 da IN nº 01/2022 inciso III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

SPK8 PRODUTORA E EDITORA LTDA - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura local, regional e nacional. Preocupando-se também com a manutenção da memória de grupos folclóricos e culturais que são tradicionais. Desse modo, a instituição promove e organiza uma série de eventos em parcerias com setores público e privado. STÊNIO PEREIRA SILVA - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. O responsável pela instituição proponente realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. Desde cedo possuía uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram os ingredientes que o fizeram um vencedor. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira

Providência

PROJETO ARQUIVADO.