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PRONAC 222360Apresentou prestação de contasMecenato

ESCOLA DE MÚSICA SINFONIA DOS ANJOS

ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO-MT
Solicitado
R$ 184,1 mil
Aprovado
R$ 184,1 mil
Captado
R$ 184,1 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
MT
Município
Sorriso
Início
2023-03-01
Término

Resumo

O presente projeto busca viabilizar oficinas socioculturais para crianças, adolescentes e idosos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de música instrumental e canto, incluindo uma apresentação musical com os alunos para demonstrar a sociedade os benefícios trazidos ao beneficiários pelo projeto. As oficinas e apresentação musical serão disponibilizadas de forma inteiramente gratuita.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de música instrumental e canto, será facilitado o acesso de pessoas à cultura e a produtos culturais, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, nos incisos transcritos abaixo: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Oficina. O presente projeto visa realizar oficinas de dança, canto, bateria e violão, as quais acontecerão 4 vezes por semana por um período de 10 meses. - PRODUTO: Apresentação Musical. o presente projeto visa realizar uma apresentação pública para demonstrar a sociedade os resultados do presente projeto, visandoainda a democratização do acesso a produtos culturais de forma inteiramente gratuita.

Justificativa

A Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente de Sorriso é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, criada no ano de 2003, com o CNPJ n° 05.918.316/0001-80 e reconhecida como utilidade pública municipal através da lei n° 1.265/2004 e de utilidade pública estadual através da lei n° 8.513 de 14/06/2006, cadastrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Sorriso, localizada na rua Peixoto de Azevedo N° 1400 Village Sorriso _ MT. A Associação é uma entidade mantenedora da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa da Paróquia São Pedro Apóstolo, servindo de apoio e suporte das ações das pastorais. Fornece apoio logístico, estratégicos e financeiro para que o trabalho alcance seus objetivos. Funciona dentro da entidade, de forma gratuita, uma Escola de Informática atingindo 153 crianças e adolescentes, também funciona dentro da entidade a brinquedoteca "Criança Feliz" que tem por finalidade atender crianças de 05 a 10 anos no contra turno escolar trabalhando a inserção social e aprendizagem, e dessa forma a Associação e visa a melhoria na vida dessas crianças atendidas somando 40 alunos inscritos na brinquedoteca. A entidade também conta com uma horta medicinal, da qual é retirada as ervas para a produção dos medicamentos fitoterápicos. Possui uma cozinha equipada onde produz todo o lanche para aproximadamente 800 crianças de 0 a 6 anos, nos bairros atendidos pela Pastoral da Criança. Conta com um padaria que produz bolachas, salgados, pão de queijo e macarrão para ajudar nos custos da entidade, possui também uma mini usina de extrato de soja, que beneficia famílias de baixa renda, especialmente crianças e entidades de cunho social para a cidade. Assim, em meio às ações sociais que desenvolvemos, objetiva-se a implantação de ações culturais como forma de ampliar o acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Contudo, para que esta proposta seja de fato concretizada é de fundamental importancia o apoio deste mecanismo de incentivo. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

METODOLOGIA - OFICINAS Ao todo serão atendidas 204 pessoas nas oficinas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados por meio da divulgação das inscrições e serão matriculados por ordem cronológica de inscrições. Serão 4 (quatro) modalidades, violão, bateria, teclado e canto, divididos em turmas para que os professores consigam prestar o atendimento adequado. As turmas serão divididas de forma que todos os/as interessados/as consigam participar e usufruir dos intrumentos e do espaço. Aula de violão 4 (quatro) vezes por semana Horário das aulas: 07h00 – 11h00 / 13h00 – 17h00 Número de alunos: 80 Número de Turmas: 16 turmas com 5 alunos cada. Nota: cada turma terá aula 2X por semana por um período de 01 hora cada aula. Nome do professor: Ronaldo Souza Guimarães Conteúdo Programático: Conhecimento dos instrumentos; Conhecimentos das notas musicais; Ritmo; Apresentação solo; Apresentação em conjunto; Apresentação em palco. Aula de Bateria 4 (quatro) vezes por semana Horário das aulas: 07h00 – 11h00 / 13h00 – 17h00 Número de alunos: 16 Nota: cada aluno terá aula individual 2X por semana por um período de 01 hora cada aula. Nome do professor: Marcelo Henrique de Lima Bezerra Conteúdo Programático: Conhecimento dos instrumentos; Conhecimentos das notas musicais; Ritmo; Apresentação solo; Apresentação em conjunto; Apresentação em palco. Aula de Teclado 4 (quatro) vezes por semana Horário das aulas: 07h00 – 11h00 / 13h00 – 17h00 Número de alunos: 48 Número de Turmas: 16 turmas com 3 alunos cada. Nota: cada turma terá aula 2X por semana por um período de 01 hora cada aula. Nome do professor: Emerson Pezetti Conteúdo Programático: Conhecimento dos instrumentos; Conhecimentos das notas musicais; Ritmo; Apresentação solo; Apresentação em conjunto; Apresentação em palco. Aula de Canto 2 (quatro) vezes por semana Horário das aulas: 18h00 – 20h00 Número de alunos: 60 Número de Turmas: 02 turmas com 30 alunos cada. Nota: cada turma terá aula 1X por semana por um período de 02 hora cada aula. Nome do professor: Valdinei Miguins Santos Conteúdo Programático: Notas; Voz; Ritmo; Apresentação solo; Apresentação em conjunto; Apresentação em palco APRESENTAÇÃO CULTURAL - acesso livre e gratuito. Ao fim das oficinas pretende-se realizar 1 (uma) apresentação musical, para demonstrar a sociedade os resultados do presente projeto.

Acessibilidade

PRODUTO - OFICINAS Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local da apresentação Item PO: ART de execução Acessibilidade Auditiva: Telão – garantida por meio da disponibilidade de projeção em telão. Item PO: Legendagem Acessibilidade Visual: Assistentes Guias – garantida por meio da disponibilização de assistente, quem conduzirá as pessoas deficientes até as proximidades do palco em assentos especiais que conseguirão ter acesso a apresentação por maio da fala/som. Item PO: Assistente de Produção. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEMAS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

PRODUTO - OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022 art 24 nos seguintes incisos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL O acesso a apresentação será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022 art 24 nos seguintes incisos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente/dirigente: Elisabete Belinki Damin – responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus para o projeto. Curriculo resumido: Técnica em Contabilidade, auxiliar contabil da empresa, industria de BEBIDAS SCHAKER e Assistente financeira nas empresas JORGE DAMIN - EPP, PROAUTO COMERCIO DE PECAS. Professor de violão: Ronaldo Souza Guimarães Professor de bateria: Marcelo Henrique de Lima Bezerra Professor de teclado: Emerson Pezetti Professor de canto: Valdinei Miguins Santos Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2024-10-31
Locais de realização (1)
Sorriso Mato Grosso