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PRONAC 222365Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CIRCUITO DAS ÁGUAS DO RIO DOCE

MARCELO MODESTO GUIMARAES FREDERICO
Solicitado
R$ 156,7 mil
Aprovado
R$ 156,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
ES
Município
Vitória
Início
2022-12-20
Término
2025-12-14
Locais de realização (1)
Vitória Espírito Santo

Resumo

O presente visa promover uma sequência de apresentações musicais. Ao todo serão 4 (quatro) apresentações que serão realizados em 4 (quatro) cidades, à definir. A presente proposta também contempla a realização de contrapartidas sociais (palestras) com alunos e professores da rede pública de ensino.

Sinopse

nsa

Objetivos

OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA O presente projeto visa facilitar o acesso a cultura através das apresentações e incentivar a população local a manter contato com a cultura, bem com promover a conscientização sobre a preservação ambiental. Se enquadrando, assim, nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º do Decreto 10.755/21, os quais passamos a transcrever: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; (...) OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA - Produto: Apresentação Musical. Serão realizadas 04 (quatro) apresentações musicais, em 04 (quatro) cidades diferentes, que serão definidas na execução do projeto, a fim de incentivar o acesso a cultura e promover a conscientização do cuidado ao meio ambiente. Terão acesso as quatro apresentações 2000 (duas mil) pessoas. Terá um período de tempo de 18 dias entre uma apresentação e outra. os ingressos às apresentações serão ofertados a R$50,00, no seu valor de inteira. - Produto: Contrapartida Social. Será realizada uma ação formativa gratuita de 40 horas/aula com emissão de certificado para alunos, professores e gestores da educação em ambientes escolares atinentes as contrapartidas sociais. As palestras terão

Justificativa

Os eventos culturais revelam em seus acontecimentos criatividade, costumes, tradições, valores, expressões populares artísticas e culturais. Deste modo, agregam à população conhecimento, lazer e identificação pessoal, contribuindo para a formação intelectual e humana. Portanto, os eventos culturais são de grande importância para a sociedade, pois podem contribuir para o amadurecimento do ser humano, além de fortalecer a identidade pessoal ou organizacional. Não obstante, a proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso a produtos culturais a partir de eventos socioculturais e artísticos, proporcionando a população um contato aproximado com a realidade cultural. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: rampas de acesso, banheiros adaptados e guias táteis – instaladas no local do eventoItem na planilha orçamentária: ART de execuçãoAcessibilidade auditiva: legendagem descritiva - garantida por meio de um telão com projeção.Item na planilha orçamentária: legendagem Acessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" do evento.Item na planilha orçamentária: audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: rampas de acesso, banheiros adaptados e guias táteis – instaladas no local do eventoItem na planilha orçamentária: ART de execuçãoAcessibilidade auditiva: Intérprete de Libras.Item na planilha orçamentária: Intérptrete de librasAcessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" da palestraItem na planilha orçamentária: Audiodescrição. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: Audiodescrição e legendagem (possuem rubrica específica na planilha orçamentária) ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL – Haverá cobrança de ingressos, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022, no que couber:III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;Valor de ingresso inteiro: 50,00 PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores.Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, tais como:IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente/Dirigente/Coordenador Geral/Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO): Marcelo Modesto Guimaraes Frederico Resumo de currículo: Formação:Superior (incompleto) - Administração com habilitação em Comercio Exterior – UNA/BHInglês e Espanhol – Fluente EXPERIENCIA PROFISSIONAL02/07/01 a ATUAL – INDUSTRIA E COMERCIO QUIMETALGerente de Importação, Comercial e Logística01/08/94 a 04/02/99 – QUIMETAL DISTRIBUIDORA LTDAGerente Comercio Exterior13/04/87 a 20/03/89 – FIAT-ALLIS LATINO AMERICANA S/AEspecialista de Trafego Exportação01/08/86 a 10/04/87 – INTEGRAL TRANSP. E AGENC. MARITIMOS LTDAAux. Importação e Exportação17/03/86 a 30/06/86 – BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A01/03/85 a 31/07/85 – COMPSEG SIST. SEG. COMPUTADORIZADOS LTDA EMPRESAS14/08 2020 a ATUAL - LIVE PRODUCOES LTDASócio proprietário07/06/2016 a ATUAL – MARCELO M G FREDERICO MESócio proprietário NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.