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PRONAC 222366Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

O Baile da Vida

DGIOVANE TESKE
Solicitado
R$ 499,5 mil
Aprovado
R$ 499,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SC
Município
Braço do Trombudo
Início
2022-12-01
Término
2025-12-14
Locais de realização (1)
Braço do Trombudo Santa Catarina

Resumo

O presente projeto visa angariar recursos para a realização de apresentações musicais, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais e regionais, objetivando o resgate cultural e valorizando a identidade da colonização das cidades e suas manifestações culturais.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral Realização de eventos culturais, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais e regional. Fundamentado nos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; Objetivos Específicos - Produto: Apresentação musical. O presente projeto visa realizar 10 apresentações musicais em 10 cidades catarinenses a serem definidas na execução do projeto. O presente projeto será acessado por 2.000 (duas mil) pessoas de forma inteiramente gratuita;

Justificativa

O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a apresentações musicais para população. O fato de circular pelas cidades proporciona acesso para as pessoas residentes nas cidades e arredores, contribuindo com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo se dirige até as comunidades. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartida social, em conformidade com a IN 01/2022 art 25 §5.

Especificação técnica

Tempo de duração: 1 Dia em cada cidade. O Evento terá duração de aproximadamente 4 horas, intercalando entre estilos gaúchos, alemã, sertanejo, bandas do sul. Cidades: Serão definidas na execução do projeto. Apresentações culturais e shows com bandas locais e regionais. Acesso gratuito.

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Assistentes guias para auxilio dos deficientes visuais na locomoção até locais apropriados. Item PO: AssistenteAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

EVENTO O Acesso a todo Evento é gratuito, além de que, o conteúdo será disponibilizado em canal aberto na Internet, atendendo a Instrução Normativa 01/2022, art. 24: - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Dgiovane Teske – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. Sou uma pessoa comunicativa, muito comprometido com resultados. Tenho experiência na área de vendas, já trabalho na área mais de 10 anos, também sou musico e já atuo no ramo a 7 anos. NOTA: os demais serviços e pessoas serão contratados em momento oportuno a partir da captação dos recursos e liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.