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A proposta constitui em despertar e incentivar o interesse a leitura e internacionalizar a cultura brasileira por meio da publicação de um livro infantil, sendo que a metade das publicações serão em língua nacional e a outra metade em língua estrangeira, o qual o tema a ser abordado busca resgatar momentos importantes da cultura de idosos através do registro de suas histórias de vida, entregando para a comunidade fatos inéditos vividos pelos idosos e que jamais são imaginados. Além dos livros, está previsto um evento de lançamento e exposição dos livros e do assunto abordado, sendo que será contado nesse evento as histórias relatadas no livro. Ademais, o presente projeto prevê a realização de ação formativa de 40 horas/aula.
Sinopse da Obra (quando aplicável) Isa encontrou um mapa misterioso de tesouros dentro do baú de sua avó. Então, convenceu a sua família a embarcar numa viagem fantástica passando pelo Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil. Em cada lugar que passava, ouvia uma história diferente das pessoas mais velhas e recebia um retalho que a levaria a um tesouro mais surpreendente. Embarque nesta aventura cheia de encantos e surpresas, ajude Isa a costurar os retalhos e as Histórias de suas origens.
Objetivo Geral Disseminar a Cultura regional através da Publicação de 01 livro infantil reunindo informações para edição e publicação, incentivando o contato com a cultura como elemento transversal, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais, bem como realizar apresentações sobre as histórias trazidas nos livros. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...) IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; (...) XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo." Objetivos Específicos - Produto: LIVRO. O projeto visa publicar 1 (um) livro intitulado: "A Costurar Histórias", de autoria da proponente. Sendo impressos 3.000 exemplares do livro no total. Vale destacar que a metade dos livros serão impressos em língua estrangeira, em inglês, pois o presente projeto, tem como intuito internacionalizar a cultura brasileira através dos livros. Informamos que 50% dos livros publicados em língua nacional e em língua estrangeira serão comercializados pelo valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) - Produto: Apresentação. Na execução do projeto, será realizada uma apresentação com a finalidade de contar as histórias infantis trazidas no livro. O evento servirá, também, como como lançamento dos livros. O evento alcançará cerca de 500 (quinhentas) pessoas. - Produto: Contrapartida Social: Tendo em vista a comercialização dos livros, a proponente realizará uma ação formativa de 40 horas/aula, atinente as contrapartidas sociais, com emissão de certificado em escola pública a ser definida na execução do projeto. A contrapartida atingirá 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.
A leitura é um importante hábito a ser desenvolvido, porque gera grandes benefícios no desenvolvimento do indivíduo. Estimular o interesse por livros é, além de uma forma de cuidado, atenção e carinho, uma importante atitude que contribui para fomentar o hábito da leitura na criança. A leitura também possibilita a geração de novos conhecimentos acerca do mundo, das pessoas e até de nós mesmos. Por essas e outras razões, acaba ampliando as referências do leitor, modulando sua maneira de pensar e agir, além de aprimorar seu raciocínio. Para as crianças, sobretudo, é uma ótima forma de desenvolver suas habilidades de compreensão para que consigam opinar, criticar e ter maior enriquecimento cultural, intelectual e social. O objetivo desse projeto visa justamente trazer essa abordagem, buscando ainda ampliar e democratizar o acesso à leitura por meio da publicação do livro, O livro, objeto do presente projeto, de autoria do proponente, que busca abordar resgatar momentos importantes da história da região da fronteira. Partindo da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Tema: A ESCOLA COMO ESPAÇO SÓCIO-CULTURAL Diversidade Cultural – 4 horas História da Cultura no Contexto Mundial – 4 horas História Cultural Brasileira – 4 horas Pluralidade Cultural – 3 horas Etnias – 2 horas Mecanismos de Incentivo à Cultura – 4 horas Projetos Culturais – 8 horas Economia Criativa - 1 hora Produção cultural e acessibilidade: conceitos e práticas – 4 horas Diversidade e inclusão social – princípios e direitos – 3 horas Rodas de Conversa – 3 horas Público alvo: Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Especificações técnicas: Capa dura, 152 páginas, tamanho fechado A4, tamanho aberto A3.
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Audiodescrição Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. Apresentação Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Contrapartidas Sociais Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
LIVRO – Exemplares 3000 Atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, que em seu Artigo 24 elenca: II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo aos incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Contrapartida social As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".
Proponente/Dirigente/Coordenador e Responsável pela Gestão: GEISA BORGES DOS SANTOS MARCONDES - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Licenciada em Letras com Habilitações em Línguas Portuguesa eEspanhola e especializada em Pedagogia Inclusiva e Integral combases antropológicas das Escolas Waldorf.Experiências2013 - Colégio GiordanoAtuação: Professora de Língua Espanhola2014-2017 - Intercâmbio na Irlanda (Dublin)Atuações: - Animadora infantil - Performer de danças brasileirashttps://www.instagram.com/p/BHwRvJ2AXkG/ - Participação nos desfiles de Saint Patricks (2015-2016) - Fundadora da Agência de Intercâmbios Let's Go Worldhttps://www.youtube.com/watch?v=ePUKl105Ub8&t=15s2017-2022 - PortugalAtuações: Arte-educadora, escritora infantil, compositora econtadora de histórias.Em 2021 escreveu o projeto cultural A Costurar Históriasa fim de envolver e de conscientizar as gerações mais novas a respeito do papel do idoso na sociedade. O projeto recebeu investimento de fundo Europeu e está em execução no Algarve (região sul de Portugal).https://acosturarhistorias.pt/ Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.