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PRONAC 222450Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Espaço de arte da criança autista

DANIELA MOREIRA DE SOUZA
Solicitado
R$ 384,9 mil
Aprovado
R$ 384,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 31/12/2022
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2022-12-31
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto visa oportunizar oficinas voltadas ao ensino da MUSICA e da ARTE PLASTICAS como meio de democratizar o acesso a bens culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades do público. Durante a execução sera realizada uma Mostra de arte e cultura com os trabalhos realizados nas oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Disponibilizar oficinas e voltadas para o ensino da MUSICA e da ARTE PLASTICAS de maneira gratuita, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e conhecimento. Realizar durante a execução do projeto uma Mostra artistica cultural expondo os trabalhos realizados nas oficinas.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer 01 (uma) oficina de música com acesso gratuito, por um período de 12 meses; Oferecer 01 (uma) oficina de ARTES PLASTICAS, envolvendo atividades com desenho, pintura e esculturas por um período de 12 meses; Realizar 01 (uma) MOSTRA de artes visuais com acesso totalmente gratuito durante a execução do projeto, apresentando o trabalho (artistico e musical) dos beneficiarios do projeto, através de suas obras e imagens captadas, bem como as habilidades desenvolvidas ao longo da execução do projeto aqui apresentado. A intensão é receber cerca de 1600 visitas durante todo o periodo do projeto.

Justificativa

Este projeto visa oferecer ao seu público, a oportunidade de usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, contribuirá para adquirir ou aprimorar conhecimentos musicais e cunho artístico, possibilitando lazer, entretenimento e conhecimento, além do pleno direito de acesso a cultura e a arte por meio da música e da Arte plástica. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variados tipos de sons do cotidiano e também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo musical e artistico que oportuniza o acesso à cultura, ao lazer e ainda a profissionalização, bem como ira ofertar a oportunidade de expressão em forma de arte dos alunos envolvidos neste projeto. O projeto acontecerá em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em espaço escolar, onde os meios de acessibilidade e segurança estão garantidos.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NSA.

Especificação técnica

METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE MUSICA Conteúdo Programático: Dinâmicas de prática com ritmo percussivo. Produção sonora utilizando bolas, clavas, colheres e copos, através de movimentos livres ou ordenados; Classificação de timbres: agudo/grave /médio, forte/suave através da escuta ativa. Jogo do desafio com movimento corporal em relação ao ritmo executado, Produção sequencial sonora das figuras musicais e seus valores: semibreve, mínima e semínima utilizando de instrumentos de percussão e escrita musical. Atividades de registro da linguagem musical através de símbolos. Solfejos e manossolfa. Manuseio dos instrumentos musicais. Apreciação auditiva, escuta ativa. Jogo de bingo sonoro. Produção artística de interpretação de músicas. Periodicidade das aulas: 3 vezes por semana por um período de 02 horas = 6 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de projeto = 240 HORAS/AULA Número de Alunos por Turma: 20 alunos OFICINA DE ARTES PLASTICAS – 160 HORAS/AULA Conteúdo Programático: A oficina vai apresentar técnicas, de desenho, pintura e escultura; contribuindo com a desenvolvimento motor e criativo dos alunos, além de despertar o interesse pela arte e todos os seus campos de abrangência teórica e pratica. Número de alunos: 10 por turma. Periodicidade das aulas: 2 vezes por semana por um período de 02 horas = 4 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de projeto = 160 HORAS/AULA)

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e ManutençãoAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e Mannutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. MOSTRA Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T anotação de responsabilidade tecnicaAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T anotação de responsabilidade tecnica Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; MOSTRA O acesso a MOSTRA artistica e cultural será gratuito, oferecendo oportunidades de participação a todos os interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Daniela Moreira de Souza - responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador Doutora e Mestre em Direito Público com ênfase em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC MINAS, especialista em Direito Penal e Processual Penal. É coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Sete Lagoas e professora de Direito Penal I, coordenadora do curso de pós graduação em Criminologia e Segurança Pública. Foi professora na graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima, das disciplinas de Direito Penal III, Direito Penal IV, Direito Penal V e Prática Criminal. Foi coordenadora do programa de monitoria da Graduação em Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Nova Lima durante o período de Julho de 2018 a novembro de 2019. Foi professora de Direito Penal V, Direito Penal IV e prática jurídica simulada penal da Puc Minas - Praça da Liberdade de março a julho de2019. Foi coordenadora auxiliar do curso de extensão da APAC no Curso de Direito da PUC Minas. Foi professora do curso de Pós-graduação da Puc Minas/Betim e do curso de Pós Graduação de Direito da Faculdade de Sabará. Foi professora de Direito Penal na graduação da PUC MINAS - Praça da Liberdade e diretora do IICCP (Instituto de Investigação Cientifica em Constituição e Processo). Advogada criminal e sócia no escritório Moreira Miranda Advogados Associados- OAB/MG 148.192. https://moreiramiranda.com.br/ Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Belo Horizonte Minas Gerais