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Restaurar a Igreja Matriz de São José das Três Ilhas e desenvolver ações da contrapartida social.
Não se aplica
Objetivos gerais Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Pois se faz necessário executar a restauração da Igreja de São José das Três Ilhas para recuperar o patrimônio histórico. XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não; Pois é fundamental desenvolver ações culturais para despertar a importância da preservação do patrimônio. Objetivos Específicos A) Produto BEM IMÓVEL - RESTAURAÇÃO/PRESERVAÇÃORealizar 01 restauração da Igreja Igreja de São José das Três Ilhas em Belmiro Braga, MG; B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIALRealizar visitas gratuitas guiadas na Igreja para alunos e professores de escolas públicas totalizando atender 400 pessoas nas visitas com distribuição de 1000 revistas informativas sobre o patrimônio.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; A construção da Matriz de São José, situada no distrito de São José das Três Ilhas, em Belmiro Braga, sintetiza as relações sociais existentes na Zona da Mata em fins do século XIX. Este templo foi construído "com a contribuição e sob desejo" dos grandes fazendeiros de café da região, que buscavam atender "seus ideais de modernidade e prosperidade" ao erguer uma igreja com as mesmas influências arquitetônicas das "que estavam sendo adotadas nos centros urbanos maiores". Avessa ao ideal de "modernidade e prosperidade" dos barões, a mão-de-obra escrava negra foi utilizada de forma preponderante na construção da edificação. Edificação esta que tinha como fim abrigar as cerimônias religiosas católicas do então próspero distrito de São José do Rio Preto. Diante do apresentado acima, a Lei de Incentivo à Cultura se faz necessária, POIS se trata de um monumento histórico que necessita ser restaurado em função da degradação e do seu reconhecido valor cultural. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; Pois o monumento apresentado nesta proposta, além de ser um patrimônio histórico, está situado em um vilarejo, em estado degradante e necessita, urgentemente, de ser restaurado.
Não se aplica
Produto Bem Imóvel - Restauração/Preservação Acessibilidade física: Será feita a rampa de acesso e está contemplada no item 33 da planilha. Acessibilidade para deficientes visuais: As visitas guiadas serão feitas de forma falada apresentando a história da Igreja. Este item está contemplado na rubrica número 3 da planilha. Acessibilidade para deficientes auditivos: As visitas guiadas serão acompanhadas por um tradutor de libras. Este item está contemplado na rubrica número 4 da planilha. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Será feito um video usando a emoção para dar sgnificado ao conteúdo apresentado. Este item está contemplado na rubrica número 3 da planilha Produto Contrapartida Social Acessibilidade física: Será feita a rampa de acesso, contemplada no item 33 da planilha Acessibilidade para deficientes visuais: As visitas guiadas serão feitas de forma falada apresentando a história da igreja. Este item está contemplado na rubrica número 3 da planilha. Acessibilidade para deficientes auditivos: As visitas guiadas serão acompanhadas por um tradutor de libras. Este item está contemplado na rubrica número 4 da planilha. Acessibilidade para deficientes intelectuais: Será feito um video usando a emoção para dar sgnificado ao conteúdo apresentado. Este item está contemplado na rubrica número 3 da planilha
Democratização do Acesso As visitas serão gratuitas e o acesso ao site será 100% gratuito, onde será possível o acompanhamento das obras de restauro. O site será publicado nas redes sociais onde permite o acesso a nivel nacional. Ampliação do Acesso Art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Produto Bem Imóvel - Restauração/PreservaçãoEstá contemplada a criação de um site no item divulgação, com acesso 100% gratuito, onde possibilitará o acompanhamento das obras de restauro. O público de várias localidades, de diferentes raças, crenças e idades, terá acesso à história e cultura da Igreja e de sua relevância no contexto da evolução urbana. Art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 destaca a Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:f) monitoria guiada em espaços culturais públicos voltada para pessoas atendidas por políticas assistenciais do governo federal, para acesso e conhecimento aos bens patrimoniais; Produto Contrapartida Social Estas ações serão feitas através de visitas guiadas, onde alunos de escolas públicas irão vivenciar e conhecer a história do patrimônio. Será disponibilizado no site do projeto, o registro do passo a passo das obras de restauro, que será, apresentado também em libras. Estas visitas visam atender 400 alunos e professores de escolas públicas. Além disso, são 100% gratuitas.
O proponente desenvolverá as atividades de toda a gestão do projeto de forma voluntária incluindo processo decisório, atividade técnico-financeira. Profissonal responsável: nome completo: Regina Coeli Mendes Valadão função no projeto: Arquiteta responsável Curriculo resumido: Mestre em Memória Social, na linha memória e patrimônio pela UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Pós?graduada em Docência do Ensino Superior e em Arte Cultura e Sociedade no Brasil da Colônia à República pela UVA- Universidade Veiga de Almeida. Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Gama Filho. Atuou como desenhista e programadora visual na indústria gráfica de valores e segurança ?Thomas De La Rue S.A?. Como programadora visual nas indústrias gráficas de valores e segurança ? American Banknote? e Valid S.A. Participou de pesquisa e desenvolvimento de novos itens contra fraude. Ministrou palestras, curso e treinamento em Documentos de Segurança. Desenvolveu trabalhos voluntários como designer para o Centro da Juventude do Tuiuti. Professora substituta do Curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal de Juiz de Fora e atualmente Diretora de Ações e Projetos e Coordenadora do ICMS do Patrimônio Cultural na OSCIP PERMEAR ? Programa de Estudos e Revitalização da Memória Arquitetônica e Artística. Tem experiência em Arquitetura e Urbanismo, Design Gráfico, Produção Gráfica e Artes Plásticas.Atuando principalmente em: projetos arquitetônicos, história e teoria da arquitetura e urbanismo, patrimônio cultural, conservação e restauração de bens culturais, e fundamento do urbanismo.
PROJETO ARQUIVADO.