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PRONAC 222592Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

LIVRO: SENSAÇÕES

JULIANA RAMALHO FIGUEIREDO
Solicitado
R$ 310,1 mil
Aprovado
R$ 310,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SP
Município
Santana de Parnaíba
Início
2023-03-01
Término
2024-09-02
Locais de realização (1)
Santana de Parnaíba São Paulo

Resumo

A proposta constitui em despertar e incentivar o interesse a leitura por meio da produção e publicaçãode umlivro. O presente livro abordará a cultura e a história da Aromaterapia, para que esta, possa ser conhecida e entendida através da sua história e das culturas criadas em sua volta, proporcionando por meio desta ação o acesso à cultura maior parte da população possível. O presente projeto pretende realizareventosculturais que irá incentivar as pessoas a conhecerem a cultura da aromaterapia e aproveitar para lançar o livro no próprio evento, já que o assunto tratado no evento se embasará em toda a narrativa cultural do livro. Ademais, está prevista ação formativapara estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.

Sinopse

A palavra aromaterapia foi criada em 1920 por René-Maurice Gattefosse, químico francês especialista na área de cosmética. Foi devido ao nascimento de uma nova forma de terapia, que não possuía ainda uma denominação clara e usava os “aromas” presentes nos óleos essenciais para tratar corpo e mente, que se espalhou por todo o mundo. Inclusive Gatefosse foi quem escreveu o primeiro livro sobre o assunto que recebeu o mesmo nome. Atualmente a aromaterapia é uma forma de tratamento reconhecida em diferentes países e pela Organização Mundial da Saúde.

Objetivos

Objetivo Geral Disseminar a Cultura através da escrita e publicação de 01 livro, incentivando o contato com a cultura e as artes da aromaterapia, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. O presente projeto encontra embasamento jurídico nos incisos do artigo 2º do Decreto Lei que seguem descritos abaixo: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; (...) XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; (...); e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos Específicos - Produto: Livro. O presente projeto visa escrever e publicar 1000 (um mil) cópias de um livro que trará a cultura e história da aromaterapia. Sendo que metade desses livros serão doados e a outra metade comercializados pelo valor de R$120,00. - Produto: Mostra. Após a publicação do livro, o presente projeto visa realizar uma mostra que trará os assuntos debatidos no livro para a população em geral, aproveitando o evento para realizar o lançamento oficial do livro; Acesso para 740 pessoas de forma inteiramente gratuita. - Produto: Contrapartida Social. Tendo em vista a comercialização dos livros, a proponente realizará 1 (uma) palestra de 40 horas/aula com emissão de certificado como ação formativa para 200 (duzentas) pessoas, sendo estudantes e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.

Justificativa

O presente projeto visa ampliar e democratizar o acesso à leitura por meio da publicação do LIVRO: SENSAÇÕES de autoria da proponente. Partimos da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

nsa

Especificação técnica

Formato aberto: 35,6 x 14cm Formato fechado: 21cm X 14cm Capa: brochura Miolo: offset Ilustrações: a definir

Acessibilidade

LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: garantida através da contratação do serviço de audiodescrição para realização de um "podcast" do livro; Item PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: garantida através da contratação do serviço de audiodescrição para realização de um "podcast" do livro; Item PO: Audiodescrição Mostra Acessibilidade física: Rampas de acesso Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de libras Item PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item PO: Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: Rampas de acesso Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de libras Item PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra. Item PO: Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

LIVRO Impressão de 1.000 exemplares, entre estes 500 serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional e 500 será vendido, atendendo assim a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu Art. 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados;(...)". CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".

Ficha técnica

Proponente/Dirigente/Coordenadora e Responsável pela Gestão: Juliana Ramalho - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Formação: Graduada na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Volta Redonda RJ – FERP - 2001 Participação: Contemplada em 2021 no concurso da Prefeitura de Santana de Parnaíba pela Lei Aldir Blanc com o projeto A Arte de Encantar. Escritora credenciada na Biblioteca Nacional com o primeiro livro em 2019 “ Incensários, Poder e Natureza” Cursos: Curso de Aromaterapia – SENAC, Curso de Reiki 1, 2, 3, Desenho mecânico – SENAI, Pátina em madeira, ferro, gesso e paredes, pintura em porcelana, cerâmica, e azulejos queimados no forno industrial até 12000C. – Ateliê Patrícia Torturella, Aprendendo a Empreender – Sebrae, Como vender mais e melhor – Sebrae, Empreendedor individual – Sebrae. Idiomas: Inglês intermediário e espanhol técnico. Informática: Internet, Windows, Autocad, Excel, Word e 3D Studio. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.