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O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita ao público infantil, juvenil e adulto, por meio de oficinas de Teatro, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma apresentação pública, afim de demonstrar o resultado do aprendizado nas oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de Teatro, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 120 (cento e vinte) oficinas de teatro em um período de 10 meses. Realizar 1 (uma) apresentação pública gratuita na cidade de Tubarão/SC.
Partimos do Pressuposto de que as Associações de Pais e Mestres dos excepcionais _ APAES, trabalham com um público diferenciado em razão de seu diagnóstico o que os coloca em uma situação de singularidades nos processos de cuidados e, atrelar ações culturais a esse público, é de extrema importância, haja vista que o mundo cultural em sua magnitude colocam esses indivíduos em contato com outras realidades, desta forma, o presente projeto visa angariar recursos para a realização de ações voltadas para oficinas de teatro. E para que esse projeto ocorra, precisamos do incentivo deste mecanismo par, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I _ incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE TEATRO Serão oferecidas 30 vagas para as oficinas de teatro, os alunos serão selecionados mediante a divulgação das inscrições. Serão inscritos em conformidade com a ordem cronológica das inscrições. As aulas acontecerão 3 vezes por semana no contraturno escolar, por um período de 4 horas cada aula, por um período de 10 meses. Método do cálculo para quantidade de oficinas: 03 vezes por semana X 4 semanas (semanas estimadas no mês) X 10 meses = 120 oficinas. Método do cálculo para carga horária: 120 oficinas X 4 horas cada oficina = 480 horas de oficina Os alunos serão divididos em 02 turmas de 15 alunos AULA TEÓRICA - 80 horas Conteúdo abordado: - Conceitos Introdutórios do Teatro; - Dramaturgia; - Preparação do Ator, Persona e Cena. - Apresentação das Técnicas do Teatro do Oprimido de Augusto Boal e de Teatro Forum; - Conceitos introdutórios a psicologia humana - Apresentação das técnicas de Moreno (Psicodrama), e arte teatrapia - Explanação sobre os benefícios de um acompanhamento psicoterapêutico e como funcionam algumas abordagens teóricas; - Exibição do conteúdo audiovisual complementar, elaborado e gravado para a este projeto. AULA PRÁTICA - 400 horas Conteúdo abordado: - Dinâmica de Grupo; - Exercícios de Relaxamento; - Jogos e Brincadeiras teatrais; - Noções e Percepções de Corpo e Espaço; - Exposição de ideias sobre cidadania obrigações direitos e deveres; - Atividades de leitura - Psicodrama - Arte Terapia - Teatro do Oprimido, teatro Forum e teatro de sombras. - Improvisações utilizando métodos psicoeducativos; - Introdução a musicalização e preparação vocal; - Leitura de textos dramáticos e ensaios.
OFICINA Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Materiais e Equipamentos para montagemAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO:Materiais e Equipamentos para montagem Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. MOSTRAAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de LEGENDAGEM. ITEM PO: LEGENDAGEM Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Narrador de audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n°01/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE / Leila Mohamad Ahmad Saleh Goulart - responsável por todo o processo decisório do projeto. SEM ONUS AO PROJETO. Fundada em 1966, a APAE de Tubarão é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que promove a prevenção e a inclusão da pessoa com Deficiência Intelectual e ou Múltipla produzindo e difundindo conhecimentos. Atua em todas as fases da vida, da infância ao processo de envelhecimento, a organização promove apoio a pesquisas, produz e difunde conhecimentos científicos, trabalha pela defesa e garantia de direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual. Segmentados por idade e necessidades específicas, período integral ou meio período, os mais de 400 alunos da APAE de Tubarão têm à disposição os programas de: Estimulação Essencial, SPE (Serviço Pedagógico Específico), SAEDE (Serviço de Atendimento Educacional Especializado), SAESP (Serviço de Atendimento Especializado), TEA (Transtorno do Espectro Autista), Ocupacional, Oficinas Protegida Terapêutica, Oficina Pedagógico I, Oficina Pedagógica II (profissionalizante), Atendimento itinerante, Autodefensoria e Prevenção. Além de atividades extraclasse como: Brinquedoteca, Educação Física, Artes, Informática, Musicoterapia, Videoteca, Hidroterapia, Equoterapia, Atletismo, Tecnologia Assistiva e Pedia Suit. Bem como os serviços prestados pelo Centro de Reabilitação. DIRIGENTE/RESPONSAVEL PELA ASSOCIAÇÃO Leila Mohamad Ahmad Saleh Goulart Pós graduada Formada em Psicologia Professora Universitária Psicoterapeuta Experiencia Profissional: Atuou por 22 anos como Psicoterapeuta Possui 6 anos de atuação como professora Hoje esta a frente da APAE de Tubarão, na função de presidente e responsável por toda a equipe de profissionais e todos os projetos em execução pela associação. Hoje a Apae de tubarão conta com mais de 400 alunos com diferentes graus de deficiência intelectual, e sempre trabalhando para que haja inclusão de seus alunos na sociedade por meio da produção e difusão de conhecimento, atuando em diversas fases da vida de seus alunos para garantir o direito das pessoas com deficiência intelectual. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.