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PRONAC 222759Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Espaço de Teatro da Criança Autista

DANIELA MOREIRA DE SOUZA
Solicitado
R$ 489,7 mil
Aprovado
R$ 489,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 01/02/2023
    Início previsto
  3. 01/02/2024
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2023-02-01
Término
2024-02-01
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto"Centro de Teatro da Criança Autista" tem o objetivo principal de dar acesso às crianças com transtorno do especto autista (TEA) a aulas de teatro integrado/terapêutico infantil.O Teatro é uma modalidade de curso que podem ser aplicada para auxiliar no processo de aperfeiçoamento das habilidades de quem tem o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Mas nem toda família tem condição financeira para oportunizar o contato da criança com o teatro e as artes integradas. Por isso, o projeto visa oferecer as aulas teatrais terapêuticas gratuitamente às crianças em situação de vulnerabilidade social.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

Objetivo Geral Dar acesso a crianças portadores de TEA por meio de OFICINAS de teatro como uma forma de terapia que o possibilite desenvolver-se socialmente e afetivamente.de maneira gratuita, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e conhecimento. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" Objetivo Especifico Realizar 10 OFICINAS de teatro com duração de 1 mes cada oficina, aplicada a 4 turmas de 20 crianças, totalizando carga horaria total de 320 horas aula, tendo aulas 2 vezes por semana de 2hrs cada aula nos periodos matutino e vespertino. Realizar 10 (DEZ) ESPETACULO DE ARTES CENICAS para demonstrar o resultado da oficina, com participação dos alunos das oficinas conforme seu aprendizado e desenvoltura. As mostras serão realizadas ao fim de cada oficina conforme evolução das turmas. Peça a definir na execução. Ações 1) OFICINA DE TEATRO: O aluno tem contato com Jogos Teatrais, Expressão Corporal , Improvisação, Voz , Desenvolvimento Técnico para Cena, Montagem de cena curta e Leitura Dramática, Consciência do Corpo, Estudo e Criação de Personagem, Seminário. Objetivos: a- ajudar crianças com esse transtorno a melhorar as habilidades sociais. b- estimular a imaginação c- trabalhar a afetividade, d- ajudar na conexão com pessoas e- estimular a comunicação (verbal e não verbal). Público Alvo Crianças de 4 a 10 anos - que possuem transtorno do especto autismo (necesária apresentação do responsável e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).Beneficiário Direto: 20 por turma

Justificativa

A Lei de incentivo à cultura possibilita o acesso democrático à arte e à cultura e oportuniza a busca por incentivo fiscal, gerando oprtunidade de desenvolvimento dos tratamentos às pessoas carentes. O teatro tem grande importância durante o desenvolvimento infantil: a criança consegue explorar sua criatividade através de diferentes formas, esquemas e símbolos, expressando artisticamente do seu interior aquilo que vive e sente do mundo exterior. É esse mundo exterior que é responsável por estimular os comportamentos, de modo que privações sensoriais limitam esse estímulo. A limitação das experiências da criança pode contribuir para o atraso do desenvolvimento da linguagem e problemas de comunicação. A arte, por sua vez, permite o uso da expressão não verbal, de modo que oferece novas experiências sensoriais que permitem às crianças autistas uma maior autoconsciência e conhecimento, assim como, à sua maneira, a percepção do mundo ao seu redor. Nesse sentido, a utilização de intervenções artísticas em meios educacionais no TEATRO tem se mostrado de grande relevância para o desenvolvimento biopsicossocial da criança, uma vez que estimula habilidades cognitivas, sociais e integração sensorial. Além disso, há o desenvolvimento de aptidões motoras, já que as diferentes ferramentas artísticas, seja através da colagem, montagem ou argila, permitem a comunicação de diferentes sentidos e capacidades. De maneira geral, os benefícios das intervenções artísticas para indivíduos autistas podem ser resumidos nos seguintes tópicos: -Desenvolvimento de novas experiências sensoriais e formas diferentes de ver e representar o mundo ao seu redor;-Alternativa para a comunicação verbal, já que, em geral, indivíduos autistas apresentam dificuldade na comunicação/linguagem;-Exploração de novos sentidos e texturas, promovendo integração sensorial e melhorando a experiência tátil e visual;-Melhora das relações sociais pela interação com as obras de arte dos colegas, aumentando a percepção da perspectiva do outro; Assim, este projeto visa oferecer ao seu público, a oportunidade de usufruir de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de instrumentos adequados, contribuirá para adquirir ou aprimorar conhecimentos musicais e cunho artístico, possibilitando lazer, entretenimento e conhecimento, além do pleno direito de acesso a cultura e a arte por meio da música e da Arte plástica. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento de variados tipos de sons do cotidiano e também oferece condições de vivenciar e experimentar de forma prazerosa e lúdica o universo musical e artistico que oportuniza o acesso à cultura, ao lazer e ainda a profissionalização, bem como ira ofertar a oportunidade de expressão em forma de arte dos alunos envolvidos neste projeto. O projeto acontecerá em ambiente seguro, uma vez que as aulas serão realizadas em espaço escolar, onde os meios de acessibilidade e segurança estão garantidos. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;

Estratégia de execução

NDA

Especificação técnica

Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartida social, em conformidade com a IN 01/2022 art. 25 §5.

Acessibilidade

OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e Manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e Mannutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. ESPETACULO DE ARTES CENICAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T anotação de responsabilidade tecnica Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; ESPETACULO DE ARTES CENICAS O acesso a MOSTRA artistica e cultural será gratuito, oferecendo oportunidades de participação a todos os interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Daniela Moreira de Souza - responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como diretor geral. É coordenadora de projetos do Instituto de Habilidades da Criança Autista - IHCA Foi coordenadora dos projetos paradesportivos da SEDESE “Basquete de cadeira de rodas” e “Futebol de Amputados” pelo Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura (IBEEC) – 2021 a 2022. Foi analista jurídica do IBEEC durante 2015 a 2017. Doutora e Mestre em Direito Público, pela PUC MINAS, especialista em Direito. É coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Sete Lagoas e professora de Direito Penal I, coordenadora do curso de pós graduação em Criminologia e Segurança Pública. Advogada e sócia no escritório Moreira Miranda Advogados Associados- OAB/MG 148.192. https://moreiramiranda.com.br/ Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Belo Horizonte Minas Gerais