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O "Concurso Público para Projeto de Reforma e Ampliação do Museu do Milênio", promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Paraná (IAB/PR), visa selecionar o melhor Estudo Preliminar de Projeto de arquitetura e urbanismo para o Museu do Milênio, localizado no município de Prudentópolis, Estado do Paraná.
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OBJETIVO GERAL Decreto 10.755 de 26/07/21 Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Pois, pretende-se apoiar, valorizar e promover a preservação das manifestações culturais do patrimônio cultural no Brasil, a partir da criação de projetos inéditos e originais na área da arquitetura e urbanismo, bem como incentivar criadores, mediante a concessão de prêmios aos seus projetos em concurso realizado no Brasil. _______________________________________ Objetivos Específicos: A) Produto CONCURSO: - Realizar um Concurso Público para Projeto de Reforma e Ampliação do Museu do Milênio, que está localizado no município de Prudentópolis, Estado do Paraná, com o intuito de eleger o melhor Estudo Preliminar de Projeto de arquitetura e urbanismo. - Realizar um Concurso Público para 2.000 (dois mil) arquitetos e urbanistas do Brasil. B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: - Realizar um curso relacionado a arquitetura e urbanismo (IAB/PR Educa) de 40h/aula com emissão de certificado; - Realizar um curso relacionado a arquitetura e urbanismo (IAB/PR Educa) para 200 estudantes e professores de instituições públicas de ensino; e - Realizar um curso relacionado a arquitetura e urbanismo (IAB/PR Educa), durante 2 semanas, cada semana terá 5 encontros, totalizando 10 encontros com 4h/aula cada.
A presente proposta busca promover concurso para selecionar o melhor Estudo Preliminar de Projeto na área de arquitetura e urbanismo. Para tanto, atende o que está previsto nos arts. 1º e 3º, da Lei nº 8.313/91. _______________________________________ Lei 8.313/91 Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois, a proposta visa apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais na área do patrimônio cultural e incentivar os seus respectivos criadores. Conforme o Presidente da Comissão Carlos Beyrodt Paiva Neto, na Moção Nº 10, de 28 de janeiro de 2016, a: "arquitetura e urbanismo se enquadram como objeto em si e específico do PRONAC, a cujas finalidades, descritas no Art. 1º, da Lei 8.313 de 1991, estão devidamente alinhadas, enquanto ramo da economia da cultura, de relevante interesse nacional, e pelo papel estruturador que assumem na formação, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura do país". _______________________________________ Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; Pois, para cumprir com a finalidade apontada, este projeto atende ao objetivo de incentivar à formação artística e cultural, mediante a concessão de prêmios a criadores e suas obras em concurso realizado no Brasil, ao promover o concurso para o melhor Estudo Preliminar de Projeto para "Reforma e Ampliação do Museu do Milênio". Conforme preceitua a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), no art. 22, § 4º: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias." A arquitetura e urbanismo são reconhecidos como expressões artísticas e culturais em atos formais, documentos e ações, inclusive com a criação do colegiado setorial de Arquitetura e Urbanismo e reforçados pela Estratégia Prioritária da Cultura e Desenvolvimento Sustentável, da 2ª Conferência Nacional de Cultura, em 2010. Por meio da Moção Nº 10, de 28 de janeiro de 2016, o Presidente da Comissão Carlos Beyrodt Paiva Neto, recomendou a inclusão da atividade de elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). No entanto, mesmo após a Moção e a inclusão da modalidade nesta lei de incentivo, a apresentação de propostas e o fomento a este tipo de produto é baixo, sendo este o segundo projeto da área a ser apresentado desde a sua regulamentação, em 2016. Ainda por meio da Moção Nº 10, de 28 de janeiro de 2016, o Presidente da Comissão Carlos Beyrodt Paiva Neto, ressaltou que: "o processo social e cultural de construção do território brasileiro deve buscar também por meio da arquitetura e urbanismo sua desejável qualificação, atendendo o interesse público conforme previsto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, no capítulo de ‘Obrigações com o Interesse Público’, item 2.1.1; e que é prioritário o compromisso com a promoção do desenvolvimento cultural brasileiro por meio do amplo apoio e fomento às atividades artísticas e culturais e do pleno exercício dos direitos culturais nos termos dos artigos 215, 216, 216a e 219 da Constituição Federal". Ressalta-se que os Concursos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo são tradicionais e se constituem como o rito mundial e nacionalmente usado na forma legal para a escolha de projetos do setor (Art. 13, § 1°, da Lei nº 8.666 de 1993, Seção IV e Art. 30, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133 de 2021). Da mesma forma, o IAB/PR tem tradição neste tipo de atividade cultural, ao promover diversos concursos na área, conforme especificado na ficha técnica e documentação anexa. _______________________________________ Quanto a execução, este Concurso Público se realizará em etapa única e com abrangência nacional. A coordenação do projeto cultural ficará a cargo de um arquiteto e urbanista regularmente habilitado ao exercício da profissão pelo CAU/PR _ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná e membro do IAB/PR. As propostas serão apresentadas exclusivamente em meio eletrônico e em plataforma específica para concursos públicos, sendo compreensíveis em sua totalidade, conforme as exigências das Bases do Concurso e estabelecidas em edital. O projeto cumpre com os requisitos de ser fruto de processos de concurso público, utilizando os procedimentos de seleções análogos aos indicados no parágrafo 1º, art. 13 da Lei 8.666 de 1993 e Art. 30, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133 de 2021, que versa sobre a escolha e contratação de serviços e profissionais para desenvolvimento de projetos técnicos especializados. Os custos previstos neste projeto cultural incluem e descrevem todas as etapas de organização e divulgação do concurso e de seus resultados além da fase de desenvolvimento do projeto de arquitetura e urbanismo referenciados na tabela pública de honorários divulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), se restringindo ao fomento à arquitetura e ao urbanismo, com projetos completos e assinados exclusivamente por profissionais habilitados da área. O concurso prevê etapa de exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes, e dos vencedores e menções. O projeto em sua origem propõe e garante a qualificação do espaço público a ele relativo. Por fim, o projeto vencedor será premiado pelo IAB/PR. O acordo para a realização do concurso para seleção do melhor Estudo Preliminar de Projeto de reforma e ampliação do Museu do Milênio foi realizado por meio dos Termos de Parceria e Acordo de Parceria, entre a AAMM e o IAB/PR (no anexo). A parceria surgiu diante do contexto atual de guerra que envolve a Ucrânia e o risco que esta cultura encontra-se no momento. Esta proposta surgiu, em especial, por as Partes terem como objetivo comum o desenvolvimento de atividades ligadas à cultura e à arte, em especial a AAMM por preservar o Museu do Milênio que é um espaço cultural de difusão do conhecimento e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico ucraniano no Brasil.
Os beneficiários das passagens aéreas, das diárias e das hospedagens, serão os jurados que irão avaliar os projetos inscritos no concurso (jurados ainda não definidos). A necessidade do deslocamento ocorre em função da vinda de profissionais de outros locais para cumprir os princípios da administração pública, previstos no art. 37, da CF/88. O concurso contempla a inscrição de equipes compostas por 05 (cinco) integrantes, tendo por previsão a inscrição de 400 equipes, totalizando 2.000 (dois mil) profissionais devidamente habilitados na área (registro no CAU). A premiação ocorrerá da seguinte forma: equipe 1ª colocada – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); equipe 2ª colocada – R$ 70.000,00 (setenta mil reais); equipe 3ª colocada – 50.000,00 (cinquenta mil reais); equipe 4ª colocada – moção honrosa; equipe 5ª colocada – moção honrosa.
Produto: CONCURSO Cronograma de Execução • Elaboração do Edital; • Divulgação do Concurso; • Lançamento do Edital e Inscrições; • Período de inscrições; • Esclarecimento de dúvidas; • Encerramento das inscrições; • Julgamento; • Divulgação dos resultados; • Fase de recursos; • Evento de Premiação e exposição dos trabalhos premiados. Modelo de edital a ser seguido, no anexo. _______________________________________ Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL Projeto Pedagógico Curso “IAB/PR Educa”: a. os objetivos gerais e suas justificativas: • O curso tem como Objetivo Geral inserir aos alunos o contato com a arte, por meio da arquitetura e urbanismo, para formar alunos com maiores noções sobre a área, cuja finalidade é promover a conscientização para a importância da arte e cultura e aproximar estudantes às tendências mundiais de cidades sustentáveis por meio da arquitetura e urbanismo. b. os objetivos específicos e suas justificativas: • 1) Gerar nos alunos maiores noções sobre arquitetura e urbanismo como uma área da cultura, para difundir a compreensão sobre esse ramo cultural; e, • 2) Formar alunos mais conscientes sobre o processo de formação do espaço aproximando-os das tendências mundiais sobre cidades sustentáveis. c. carga horária completa h/a e frequência por mês e semana: • O curso tem carga horária de 40h/aulas, com emissão de certificado. • A formação destes estudantes será por meio de 10 (dez) encontros, tendo 4h/aulas cada encontro, realizados durante 2 (duas) semanas, em um único mês. d. público-alvo: • O público-alvo são estudantes e professores de escolas públicas com foco em PcDs (visuais, auditivos e físicos), bem como idosos em casas de longa permanência do município. e. metodologias de ensino: • A metodologias de ensino será aulas expositivas e dialogadas, com uso de lousa e projetor. Após a exposição dos conteúdos, cada estudante será convidado a construir casinhas de papel, elaborar maquetes, conhecer uma maquete para entender como ocorre a incidência solar nas estações de verão e inverno e utilizar óculos de realidade virtual, por meio do qual visualizaram o parque onde está instalada a famosa Torre Eiffel, em Paris. f. material didático a ser utilizado: • Apostila digital produzida pelos professores do curso. g. os conteúdos a serem ministrados: • Os conteúdos a serem ministrados são conceitos, como arquitetura e urbanismo como um ramo da cultura e da arte, habitação saudável, uso de energias renováveis e respeito ao meio ambiente, acessibilidade e utilização dos espaços públicos. h. cronograma de execução:• Habitação saudável – 10 horas/aulas: Apresentar o conceito de habitação saudável a partir de demonstração de exemplos da realidade prática no Brasil e no mundo. Para estimular o lúdico, serão expostas maquetes e os alunos serão provocados e estimulados por meio de exercícios práticos a construção de casas de papéis e elaboração de desenhos arquitetônicos aplicando o conceito de habitação saudável. • Uso de energias renováveis e respeito ao meio ambiente – 10 horas/aulas: Apresentar a importância das energias renováveis e o respeito ao meio ambiente para obtermos cidades mais sustentáveis, a partir de demonstração de exemplos da realidade prática no Brasil e no mundo. Para estimular o lúdico, serão expostas maquetes e os alunos serão provocados e estimulados por meio de exercícios práticos a construção de casas de papéis e elaboração de desenhos arquitetônicos aplicando às energias renováveis e o respeito ao meio ambiente. • Acessibilidade – 10 horas/aulas: Apresentar a importância acessibilidade para obtermos cidades que respeitam a mobilidade de todas as pessoas, a partir de demonstração de exemplos da realidade prática no Brasil e no mundo. Para estimular o lúdico, serão expostas maquetes e os alunos serão provocados e estimulados por meio de exercícios práticos a construção de casas de papéis e elaboração de desenhos arquitetônicos aplicando à acessibilidade. • Utilização de espaços públicos – 10 horas/aulas: Apresentar o conceito de espaços públicos a partir de demonstração de exemplos da realidade prática no Brasil e no mundo. Para estimular o lúdico, serão expostas maquetes e os alunos serão provocados e estimulados por meio de exercícios práticos a construção de casas de papéis e elaboração de desenhos arquitetônicos aplicando o conceito de espaços públicos. i. profissionais envolvidos: • Arquitetos e Urbanistas devidamente registrados no CAU/PR e membros do IAB/PR. j. local: • O local de realização do curso será nas dependências da Escola Municipal Favo de Mel, do município de Prudentópolis/PR, através da qual o professor do curso visita a instituição selecionada para transmitir conhecimento aos estudantes. k. modalidade do curso: • A ação formativa é presencial e gratuita. l. número de vagas: • O curso irá formar 200 alunos, número que corresponde a 10% da soma dos beneficiários do único produto (Concurso) cadastrado no plano de distribuição. m. distribuição das vagas: • Das 200 vagas ofertadas gratuitamente, 50% ou seja 100 vagas serão direcionadas para estudantes e professores da escola pública Escola Municipal Favo de Mel, de Prudentópolis, como acréscimo de mais 10% (20 vagas) para crianças do Projeto de Apoio ao Menor (PROAM), de Prudentópolis, e idosos em casas de repouso, do Centro do Idoso e do Condomínio do Idoso de Prudentópolis, de Prudentópolis. O restante será direcionado para demais interessados. O plano educativo do produto Contrapartida Social está na documentação em anexo.
Produto: CONCURSO ACESSIBILIDADE FÍSICA: Por se tratar de um concurso cuja entrega do projeto é virtual, não está prevista qualquer ação de Acessibilidade Física. No entanto, para a entrega da premiação, o local a ser locado já está adaptado com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso tátil para deficientes visuais e cegos, corredores amplos, banheiros adaptados, barras laterais e rampas de acesso. O local também está adaptado com sinais viso-motores para surdos e deficientes auditivos. • Item da planilha orçamentária: Locação de espaço ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Para a entrega da premiação, o local a ser locado já está adaptado com estrutura adequada para pessoas com deficiências visuais e cegos. Além disso, será disponibilizado monitor (arte curador) para auxiliar pessoas com deficiências visuais. • Item da planilha orçamentária: Locação de espaço • Item da planilha orçamentária: Arte curador ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será realizada uma transmissão em tempo real para a divulgação do concurso com geração de legenda automática e disponibilizado intérprete de libras (arte curador), auxiliando assim, pessoas com deficiência auditiva. Para a entrega da premiação, o local a ser locado já está adaptado com sinais viso-motores para surdos e deficientes auditivos, bem como será disponibilizado monitor (arte curador) para auxiliar pessoas com deficiências auditivas. • Item da planilha orçamentária: Transmissão em tempo real • Item da planilha orçamentária: Arte curador • Item da planilha orçamentária: Locação de espaço ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Realização de registro e documentação fotográfica e disponibilização de monitor (arte curador) no dia do evento. • Item da planilha orçamentária: Registro e documentação fotográfica • Item da planilha orçamentária: Arte curador _______________________________________ Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: O local a ser locado já está adaptado com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso tátil para deficientes visuais e cegos, corredores amplos, banheiros adaptados, barras laterais e rampas de acesso. O local também está adaptado com sinais viso-motores para surdos e deficientes auditivos. • Item da planilha orçamentária: Locação de espaço ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será disponibilizado narrador de conteúdos de forma descritiva sem dependência de suportes visuais para atender PcD Visual e Cegos. • Item da planilha orçamentária: Monitores ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será disponibilizado intérprete de libras para realizar a tradução de conteúdo à população surda e PcD auditiva. • Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Será disponibilizada monitoria especializada inclusiva para atender PcD físico, PNE, Pessoa com TEA, PcD intelectual. • Item da planilha orçamentária: Monitores
Democratização de Acesso IN 01/22 Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Critérios de seleção dos beneficiários: CONCURSO: Pois o concurso é gratuíto e visa atingir todos os arquiteos e urbanistas do Brasil interessados no concurso, por meio de ampla divulgação em todos os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Brasil. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Pois o curso é gratuíto e será oferecido para todos os estudantes e professores de escolas públicas com foco em PcDs do município tal assim como idosos em casas de longa permanência. _______________________________________ Ampliação de Acesso IN 01/22 Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: VIII – ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; Critérios de seleção dos beneficiários: CONCURSO: Pois o concurso será voltado para PcD visuais, auditivos e físicos além de idosos. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Pois o curso do projeto será voltado para PcD visuais, auditivos e físicos além de idosos do município.
INSTITUTO DE ARQUITETURA DO BRASIL DEPARTAMENTO DO PARANÁ (IAB/PR) Organizador. Promotor do concurso. O Instituto de Arquitetura do Brasil Departamento do Paraná (IAB/PR) é uma sociedade federal, cultural e sem fins lucrativos, que tem entre seus objetivos o aprimoramento profissional, o desenvolvimento da arquitetura em prol da sociedade, bem como contribuir e zelar efetivamente na defesa do patrimônio cultural nacional. Dentre os concursos promovidos pela Instituição, destacam-se: 1) Concurso Nacional de Arquitetura: “Anexo para o Museu Casa Lacerda”, realizado em 2019; 2) Concurso Nacional de Arquitetura: “Desenho Urbano e o Paisagismo no Eixo Monumental de Maringá/PR”, realizado em 2018; 3) Concurso Nacional de Arquitetura: “Revitalização, reestruturação e reforma da Praça Coronel Alexandre Mafra – Praça Central do município de Guaratuba”, realizado em 2017; 4) Concurso Nacional de Arquitetura: “Sede CREA/PR em Curitiba”, realizado em 2009; 5) Concurso Nacional de Arquitetura: “Anteprojeto de Arquitetura para Teatro Municipal de Londrina”, realizado em 2007. Deste modo, o IAB/PR será o promotor e organizador do concurso, sendo responsável por gerir o processo decisório e a administração técnico-financeira, por meio do seu Associado Jeferson Dantas Navolar, membro do Conselho Superior do IAB/PR e coordenador geral deste projeto. JEFERSON DANTAS NAVOLAR Coordenador Geral. Membro do Conselho Superior do IAB/PR (vide ATA DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR, 19/12/2020), devidamente registrado no CAU/PR sob o Nº A8657-6. Arquiteto com titulação pela UFPR (1988), especialista em Conservação e Restauração de Monumentos e Conjuntos Históricos (UFBA, 1984) e mestre em Arquitetura e Urbanismo pela (UFBA, 2010). Tem ampla experiência na coordenação de Concursos Públicos na área da arquitetura e urbanismo, sendo o coordenador responsável por todos os concursos realizados pelo IAB/PR até o momento. Atua na execução de projetos e obras de preservação de patrimônio edificado. É sócio proprietário da “Ornato Arquitetura e Restauro”, desde 1983. Enquanto atuação profissional, a prática mais frequente, se refere à execução de projetos e obras de restauração e conservação de patrimônio histórico edificado, com mais de uma centena de contratos. Neste projeto, será coordenador geral e responsável por gerir o processo decisório e a administração técnico-financeira. LUIZ PAULO COELHO DE ALMEIDA REIS Assistente de Produção. Presidente do IAB/PR (vide ATA DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR, 19/12/2020) e Vice-Presidente Extraordinário Caixa de Fomento e Sustentabilidade do IAB/DN, devidamente registrado no CAU/PR sob o Nº A7.444-6. Atua como arquiteto e urbanista, com experiência em instituições nacionais e internacionais. LUIZ EDUARDO BINI GOMES DA SILVA Assistente de Produção. Vice-Presidente IAB/PR 2020/2022 (vide ATA DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR, 19/12/2020), devidamente registrado no CAU/PR sob o Nº A61.514-5. Atua como arquiteto e urbanista na viabilização de projetos, desenvolvimento e prática da arquitetura, formulação de políticas da arquitetura e do urbanismo, com experiência em instituições nacionais e internacionais. Fundador e Coordenador de projetos no Escritório Casa de Projetos 2010/atualmente. Integrante do Programa THINK-NATURE - U.E. Paris/França, ano 2019. Conselheiro CAU/PR, 2015/2017. Professor Teoria e Prática da Arquitetura ano 2016. Integrante da Academia Internacional de Arquitetura de Lisboa - Portugal, com o tema: "Arquitetura na Geografia e na Cultura", ano 2014.
PROJETO ARQUIVADO.