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O Projeto Circuito Raizes busca difundir e democratizar o acesso à música por meio de suas apresentações a todos os públicos. Além de promover o aprendizado musical e a prática artística das pessoas envolvidas, oportunizando uma nova perspectiva de vida, fomentando o crescimento intelectual e consequentemente o profissional de cada um dos envolvidos.
O Circuito Raizes contará com apresentações de músicas instrumentais variadas que retratam e evidenciam a cultura regional do centro-oeste. As edições do evento terão a classificação indicativa etária livre para todos os públicos, sendo também um evento gratuito a todos os interessados, sendo realizado em um local aberto ao público.
OBJETIVO GERAL Realizar apresentações musicais, na cidade de Goiânia, que retratam a cultura regional. A finalidade do projeto é a difusão da cultura na forma musical, levando o reconhecimento da cultura regional para todo público presente. Na execução do presente projeto, de acordo com o Decreto nº 10.755 de 2021, será valorizada a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão. OBJETIVOS ESPECIFICOS - Realizar 02 (dois) eventos de música instrumental em Goiânia/GO;
O projeto justifica-se no atendimento aos anseios culturais por um evento de qualidade, que demonstre com clareza a cultura do centro-oeste para que haja a preservação dela, garantindo assim vida cultural graças a iniciativas da lei de incentivo a cultura e tradições mantidas até o presente. Desse modo, o projeto atende as diretrizes da legislação de incentivo à cultura, e se enquadra, especialmente nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8313/91: 1º ‐ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º ‐ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 4º ‐ estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; 5º ‐ Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 6º ‐ Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro. Considerando que a principal finalidade do projeto é apresentar de forma gratuita a música instrumental, assim este projeto se amolda no seguinte inciso do Art. 3º da Lei nº 8313/91: II ‐ fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não haverá projeto pedagógico.
Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária.
A distribuição do produto cultural será feira gratuitamente para toda população. O acesso aos eventos serão gratuitos para todo o público, desde a população em geral até os patrocinadores. Ademais, será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).
ELIANDERSON PEREIRA RODRIGUES 82548935191 - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da viola caipira no país e também a manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. ELIANDERSON PEREIRA RODRIGUES - Coordenador do Projeto e Gestor Financeira É a responsável técnica e financeira do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenadora do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de "Coordenação do Projeto". Atuou também em diversos projetos culturais. WELINGTON ARAÚJO DE ALCÂNTARA - Produtor Executivo Será responsável por toda coordenação técnica do projeto durante as fases de pré-produção, produção e pós-produção. Acompanhará, também, todo processo de criação da comunicação visual do projeto, bem como sua divulgação. Possui uma década de experiência no mercado administrativo e de produção cultural no centro-oeste, com atuação em diversos projetos culturais de incentivo fiscal federal.
PROJETO ARQUIVADO.