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PRONAC 222958Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

O Laço que Nos Une

MARCELLE DE MEDEIROS LOPES
Solicitado
R$ 488,4 mil
Aprovado
R$ 488,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2023-01-30
Término
2025-12-22
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O presente projeto tem por objetivo realizar uma EXPOSIÇÃO DE ARTES. Iremos realizar a exposição de imagens de pontos culturais da regiãoe do Municipio de Rio de Janeiro/RJ, como uma forma de fomentar a cultura e tornare o acesso aos pontos culturais acessíveis e conhecidos pelo público. Como a exposição ocorrerá no mês de outubro e a proponente está diretamente envolvida com movimentos sociais de combate ao Câncer de mama, a exposição será toda iluminada na cor Rosa como forma de incentivar a conscientização do público. A exposição ocorrerá no mês de outubro e será inteiramente gratuita.

Sinopse

Exposição composta de projeções de imagens em painéis apresentando pontos culturais em fotografias reproduzidas em tamanho grande, em uma ambientação alusiva às paisagens dos locais representados pelas fotos.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto visa democratizar o acesso a cultura por meio da realização de uma Exposição de fotografias e imagens dos pontos culturais da região do Rio de janeiro, a toda a população brasileira. Ainda, o presente projeto irá incentivar e facilitar o acesso à cultura a todas as pessoas. A apresentação será disponibilizada, em sua integralidade, de forma gratuita. Inobstante a isso, o presente projeto está alinhado com o que determina os incisos "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; (...) e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 1 (uma) exposição de artes. O presente projeto visa expor fotografias e filmagens de pontos turísticos da região e do Município de Rio de Janeiro/RJ, com o fundo das imagens e todo o expaço iluminado em rosa, para incentivar a cultura e a concientização ao combate ao câncer de mama. Toda a exposição será acessível ao público em geral de forma inteiramente gratuita. A exposição será dirigida pela proponente e por um Mestre de Cerimônias e a será transmitida através de uma live pelo perfil da facebok da proponente. As imagens e filmagens serão definidas e realizadas na execução do projeto.

Justificativa

O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a uma exposição de arte, com apresentação de uma mestre de cerimônias para a população em geral. As apresentações contribuirão com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo é destinado a fomentar o conhecimento e acesso cultural da região a população. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:    c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;  III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:  d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;  V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:  a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; 

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

Exposição de artes Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso, libras e projeção de legenda; ITEM PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação de um podcast, que irá detalhar as imagens e filmagens. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visiITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo ao incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Marcelle Medeiros - RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO Durante 20 anos pilotei uma bem sucedida agência de eventos, com clientes de todos os portes, que exercitavam o meu lado criativo com soluções de experiências fora da caixa. Entreguei muito valor. Fiz inúmeros amigos. Ganhei dinheiro. Viajei bastante. Morei em Atenas, Boston e NY. Superei desafios a assinei grandes sucessos. Depois foi a vez de quebrar um negócio, perder dinheiro e aprender que sem paixão é melhor nem começar. Então um dia a vida girou e entre a saúde da minha família e o Business, escolhi a primeira opção. Foi assim que entrei para o ativismo social e me encantei com o patient advocacy e o engajamento de causa. Desde 2011 uso o conhecimento de empreendedorismo na gestão da Fundação Laço Rosa, organização que ajudei a fundar e que atua na defesa de direitos de pacientes com câncer de mama, na influência de políticas públicas, na geração de conteúdo seguro sobre a doença e no empoderamento feminino. Eu não tenho câncer de mama, mas tive duas irmãs pacientes. As habilidades adquiridas no meio empresarial, o conhecimento de estratégias de marketing e uma dose generosa de ousadia para captar parcerias estratégicas, foram responsáveis por fazer da Laço Rosa uma referência e por me colocar no papel de porta voz com convites para apresentações em eventos nacionais e internacionais, o que faço com enorme prazer. Compartilhar conhecimento e aprendizado com foco nas organizações do terceiro setor, especialmente as que dialogam com o público feminino, é um propósito de vida, então se você tiver algum conteúdo interessante ou quiser saber mais sobre o que eu faço, te espero por aqui e nas minhas outras redes sociais. Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos

Providência

PROJETO ARQUIVADO.