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O presente projeto pretende realizar um evento de música instrumental, em um local aberto ao público com destinação gratuita a todas as pessoas sem distinção de faixa etária. Serão apresentadas músicas instrumentais que retratam a cultura regional aparecidense, além de expandir e fortalecer os laços da música como forma de inclusão social.
O evento Música para a vida contará com a apresentação de músicas instrumentais variadas que retratam e evidenciam a cultura regional aparecidense. O evento terá a classificação indicativa etária livre a todos os públicos, sendo também um evento gratuito a todos os interessados, sendo realizado em um local aberto ao público.
OBJETIVO GERAL O projeto possui como objetivo realizar um evento de música instrumental que retrata a cultura regional aparecidense. A principal finalidade do projeto é propagar a riqueza cultural na forma musical, levando o reconhecimento da cultura da região do centro-oeste brasileiro para todo público presente. Na execução do presente projeto, de acordo com o Decreto nº 10.755 de 2021 - Art. 2º - inciso I- valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão. OBJETIVOS ESPECIFICOS Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL - Realizar Evento de 02 (dois) dias na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, local a ser definido; e - Realizar 02 (duas) apresentações de Orquestra; - Realizar 02 (duas) apresentações de Grupos Folclóricos; - Realizar 02 (duas) apresentações de música instrumental;
O projeto justifica-se no atendimento aos anseios culturais por um evento de qualidade na região centro-oeste do país, que demonstre com clareza a cultura aparecidense para que haja a preservação dela, garantindo vida cultural graças a iniciativas da lei de incentivo a cultura e tradições mantidas até o presente. Desse modo, o projeto atende as diretrizes da legislação de incentivo à cultura, e se enquadra, especialmente nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8313/91: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 4º - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedadebrasileira; 6º - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Considerando que a principal finalidade do projeto é apresentar de forma gratuita a música instrumental, assim este projeto se amolda no seguinte inciso do Art. 3º da Lei nº 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: as apresentações serão realizadas em espaços adequados para tais, com apresentações abertas à toda a comunidade. De toda maneira, a produção do projeto estará atenta e contará com monitores capacitados para assegurar os itens de acessibilidade física destes espaços, em especial ao acesso facilitado a cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, possibilitando a acessibilidade física. * Item Monitores na planilha orçamentária. Acessibilidade visual: Disponibilização, durante todas as apresentações, de audiodescrição. Além da impressão de material em braille e possibilidade de acesso de cães guias para deficientes visuais durante as apresentações. * Itens Narrador de Audiodescrição e Impressão (em braille) na planilha orçamentária. Acessibilidade auditiva: tradução em Libras em todas as apresentações para esse público. * Item Interpréte de Libras na planilha orçamentária. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: profissionais com especialização para atender pessoas com deficiência que tenham dificuldade em compreender o conteúdo, compreendendo a função de monitoria especializada inclusiva. * Item Monitores na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 24, da Instrução Normativa SECULT/MTUR n.º 01, de 04 de fevereiro de 2022: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso III; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo de apresentações, conforme Inciso IV, item (a).
JOEL FAUSTINO ALVES 94419752149 - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da viola caipira no país e também a manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. JOEL FAUSTINO ALVES - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável técnico e financeiro do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenador do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de Coordenação do Projeto. Joel Faustino Alves possui atuação musical na área de produção cultural. Possui uma grande experiência empírica a respeito da música de viola, seu trabalho neste projeto será muito enriquecedor ao público em geral, atuará no projeto sendo o único responsável pelo planejamento e coordenação do projeto. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.