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PRONAC 223027Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Show Musical para Joinville

ALISSON CONSTANTE ROCHA
Solicitado
R$ 216,1 mil
Aprovado
R$ 216,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
SC
Município
Joinville
Início
2023-02-01
Término
2023-08-01
Locais de realização (1)
Joinville Santa Catarina

Resumo

O presente projeto visa realizar uma festa Popular com apresentações musicais de diversos artistas locais, que serão definidos na execução do projeto, tendo em vista não ter data definida. A festa e as apresentações terão ingressos de acessos distribuídos gratuitamente, visando a difusão dos produtos culturais musicais e artísticos local.

Sinopse

nsa

Objetivos

OBJETIVO GERALRealização uma festa popular que aborde as músicas regionais de várias modalidades, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais. Fundamentado nos incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, transcritos abaixo: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - PRODUTO: Festa Popular. O presente projeto visa realizar uma festa popular na cidade de Joinville/SC, com duração de 03 dias corridos. A presente festa contará com a apresentação de diversos artistas locais, buscando incentivar e dar visibilidade a artistas e bandas da cidade. Serão distribuídos 350 ingressos por dia para acesso a festa de forma inteiramente gratuita, ao todo serão 1050 ingressos distribuídos. - PRODUTO: Apresentação Musical. Durante a execução da festa popular, haverá a apresentação musical de 3 artistas por dia de festa, sendo assim, se apresentarão, na festa, 9 artistas e bandas musicais da região de Joinville. Cada apresentação terá duração de, em média, 3h. As apresentações serão de todas as modalidades musicais com classificação livre de acessos.

Justificativa

A música popular a séculos, contribui para a disseminação das culturas e é fato que contribui para a socialização entre pessoas, contribuindo inclusive para a geração de emprego e renda durante os dias de produção dos eventos. Assim, o presente projeto visa angariar recursos para a realização de um evento cultural, primando pela difusão dos produtos culturais musicais e artísticos locais e regional. A proposta visa ainda, proporcionar ações formativas para alunos e professores da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais, estando em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Tempo de duração: 3 Dias Apresentações culturais e shows com bandas locais e regionais. Acesso gratuito.

Acessibilidade

Festa Popular Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: Tendo em vista que a festa será voltada para apresentações, e que essas apreserntações já serão audio descritas, a acessibilidade cvisual já está garantida. Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

FESTA POPULAR E APRESENTAÇÃO MUSICAL O evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo ao incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Alisson Constante Rocha. RESPONSAVEL POR TODO PROCESSO DECISORIO DO PROJETO – Remunerado como coordenador do projeto. A partir dos seus 15 anos de idade, após alguns anos de estudo e cada vez mais apaixonado pela música, Alysson começou a cantar em bares e restaurantes, momento em que percebeu que a música seria sua vida, quando passou a se apresentar cada vez mais em outros eventos da cidade. Durante sua trajetória formou as duplas "Alisson e Fernando", em 2011 e “Alisson Rocha e Rodrigo”, em 2013, tendo realizado shows por todo o estado de Santa Catarina, incluindo o lançamento de um CD com este último. NOTA: os demais serviços e pessoas serão contratados em momento oportuno a partir da captação dos recursos e liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.