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O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita ao público infantil, juvenil e adulto, por meio de oficinas de canto, música e dança, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma apresentação, afim de demonstrar o resultado do aprendizado nas oficinas.
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OBJETIVO GERAL Por meio de oficinas de canto, música e dança, este projeto contribuirá com o acesso facilitado de pessoas à cultura, contribuindo assim, para o pleno exercício dos direitos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 50 (cinquenta) oficinas de canto, musica e dança, com acesso gratuito e realizado na cidade de São Luis/MA. Beneficiando diretamente 200 pessoas.Realizar 04 (três) apresentações pública com acesso gratuito, para demostrar o que foi aprendido nas oficinas. Com objetivo de publico de aproximadamente 750 pessoas em cada apresentação.
O presente projeto tem por finalidade atender crianças, adolescentes e adultos, como meio para a democratização do acesso a produtos culturais por meio de oficinas de canto, música e dança visando proporcionar a integração social, e condições favoráveis que possam auxiliar no desenvolvimento cultural. A música instrumental e cantada juntamente com a dança se apresenta como uma possibilidade geradora de compreensões culturais, sociais e educativas tecidos pela corporeidade e por seu vasto universo simbólico, apresentados nas suas diversas formas de expressão. Sendo assim o presente projeto, pretende do relacionar a educação e a cultura, entendendo o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo as oficinas como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, em meio as ações sociais que desenvolvemos, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo à cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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PLANO PEDAGÓGICO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS Público Alvo: As vagas nas oficinas serão oferecidas a todas as pessoas, preferencialmente a crianças e adolescentes. Ao todo serão atendidas 200 pessoas durante o período de vigência do projeto. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação de edital público e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. Periodicidade das aulas: 3 vezes por semana por um período de 02 hora = 06 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de produção do projeto = 240 HORAS/AULA OFICINAS DE CANTO, MUSICA E DANÇA – 120 HORAS/AULA Conteúdo abordado: Conhecimento e a vivência da Capoeira, uma prática corporal de origem afro-brasileira; Desenvolver as potencialidades corporais e cognitivas de seus praticantes; Promover a construção de valores por meio desta modalidade, como: respeito, ética, responsabilidade, disciplina, cooperação, que são importantes na organização da vida coletiva e individual; Possibilitar discussões construtivas e críticas sobre a diferenciação de luta e briga, autocontrole e estratégias de autogerenciamento de emoções. Número de alunos: 200 no total. Número de turmas: 5 Quantidade de alunos por turma: 40
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e Manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e Manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução Acessibilidade auditiva: Será garantido através de legendagem. ITEM PO:Legendagem Acessibilidade visual: NSA ITEM PO: NSAAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; APRESENTAÇÃO O acesso a apresentação será gratuita, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos alunos interessados. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n°01/2022, tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente/coordenador geral: JORGE DOS SANTOS SILVA – responsável por todo o processo decisório será Remunerado pelo projeto. RESUMO DE CURRÍCULO FORMAÇÃO Experiência Profissional: Instituto Irmã Dilce Coelho Cargo: Coordenador Geral; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado do Maranhão -SEDES. Cargo: Assessor Júnior Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social-SEMCAS. Cargo: Educador Social; Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social. Cargo: Coordenador do Departamento de Inclusão Social (Voluntário); Formação Curso Superior: Educador Social –UNIASSELVI (Cursando) Curso de Mediação e Conciliação de Conflitos Extrajudicial (Cursando) Administração de Empresa, 80 horas; Administração de Recursos Humanos, 300 horas; Educador Social, 30 horas; Gestão de Liderança Comunitária, 60 horas; Educação em Direitos Humanos,75 horas; Agente Comunitário de Saúde, 300 horas; Prevenção do uso de drogas, 120 horas; Pratica Restaurativas, 120 horas; Gestão de Pequenos Negócios, 99 horas; Formação de Agentes da Cidadania, 140 horas; Qualidade no Atendimento ao Publico, 44 horas; Agente Popular de Direitos, 60 horas; Conselheiro Tutelar 30 horas; Gestão de Pessoa; Controle de Controle Social; Segurança do Trabalho 120 hora Curso de Informatics: Windows, Word, Excel, Power Point. Participante de Conferencias e Seminários sobre os Direitos Sociais. - Remunerada como Coordenador PedagógicoRua Nº74/ Lira – São Luís – MA Estado Civil: SolteiraFormação Ballet Clássico - Centro Educacional de Dança Reynaldo FarayConhecimento em Informática Operador de Sistemas (Windows, Word, Excel, Access, Power Point, Internet e Digitação).Atividades complementares Solista e Primeira bailarina – Escola de dança Adágio Ministrante de ballet baby, infantil e adulto – 36 anos Cultura Popular: 18 anos na Comissão de Frente da Favela do Samba; por 2 anos responsável pela composição coreográfica de brincadeiras juninas – Bumba-meu-boi (mocidade Axixaense e Bumba-meu-boi Valente da Ilha. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.