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PRONAC 223128Apresentou prestação de contasMecenato

Festival de Música Instrumental Regional

Santos e Zamboni Ltda
Solicitado
R$ 463,4 mil
Aprovado
R$ 463,4 mil
Captado
R$ 463,4 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RS
Município
Santa Maria
Início
2023-03-01
Término
2024-02-29
Locais de realização (5)
Caiapônia GoiásCampestre de Goiás GoiásFazenda Nova GoiásItaberaí GoiásPalmeiras de Goiás Goiás

Resumo

Realizar circulação no estado de Goiás em 5 cidades (Goiânia, Pirenópolis, Anápolis, Rio Verde e Mineiros) de um Festival de Música Instrumental Regional, totalmente gratuíto, reunindo convidados do cenário estadual e atrações locais.

Sinopse

Apresentação musical: Apresentações musicais dos grupos de música, em formato de festival, com predominância instrumental. Classificação indicativa: Livre. Programação Sugerida: Marcus Biancardini É um violeiro brasileiro, ou "concertista de viola", como ele se auto-intitula. Em 2013, ele recebeu o Troféu Jaburu, que é considerado a mais distinta comenda que o governo de Goiás concede aos nomes e valores da cultura goiana. Almir Pessoa 40 anos, cantor, compositor e violeiro. Formado em música pela Universidade Federal de Goiás, mestre em música pela mesma instituição. Estreou carreira profissional no ano de 2003 com o show Viola na Arena de abertura de Rodeios; Tocou em todas as regiões do Brasil, além dos show internacionais na França, Bélgica, Alemanha, Suiça, Portugal e Estados Unidos. Deu o primeiro curso de viola caipira fora do Brasil, em Londres em 2017; Assinou a viola Rozini modelo Almir Pessoa, lançada em Londres em Abril de 2017 e no Brasil em Julho do mesmo ano; Fundador e diretor musical do IVAP (Instituto de Viola Almir Pessoa) Congada “Trata-se de um auto que reúne elementos temáticos africanos e ibéricos, cuja difusão vem do século XVII” e, da mesma forma que a Congada, tem como padroeiros Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. (CASCUDO, 2008:149). “Já que em todo o Brasil as Irmandades de Nossa Senhora do Rosário estão associadas a rituais como os de Coroação do Rei do Congo, Congadas ou Reinados” (Brandão, 1978). A Congada de Pirenópolis é formada, em média, por vinte dançadores, um capitão, a portabandeira e uma guardiã. As coreografias são simples e os instrumentos artesanais - caixa de couro, reco-reco e pandeiro. Apresentação: A proposta é que eles se apresentem integralmente tocando, cantando e dançando. Catira É um ritmo musical e estilo de dança com maior recorrência na Região Sudeste e Região Centro-Oeste do Brasil, caracterizada pela batida das mãos e dos pés. É um dos estilos mais famosos do folclore brasileiro, com origens de culturas como portuguesa, europeias, africana, indígena e espanhola. Orquestra de Violeiros de Corumbá Goiás A orquestra tem como base as músicas raízes simpáticas para os praticantes da viola, complementando com o violão e posteriormente com a sanfona. Suas apresentações em missas Sertanejas, foi o que alavancou as apresentações futuras e também em outras cidades. A Orquestra de Violeiros de Corumbá é parte da cultura regional, e apresenta em Missas Sertanejas, Quermesses, eventos Culturais por toda região e chegou a se apresentar nos programas Brasil Caipira da TV Câmara e Frutos da Terra do SBT. As Moreninhas As moreninhas: um trio formado por irmãs, apaixonadas pela música regional do Estado de Goiás. Nascidas em Goiânia fazem carreira musical exitosa neste curto período de existência. Obs: De acordo com a agenda e disponilidade de cada artista.

Objetivos

O projeto em tela atende ao artigo 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21, de maneira integral, transcritos abaixo: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; com a contratação de artistas regionais de música instrumental II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; com a contratação de artistas de música regional IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; com a preservção das raízes regionais V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; acesso gratuito VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; com apresentação de um festival de música instrumental de qualidade, conhecendo assim novas formas musicais VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; circulação por 5 cidades do interior de Goiás. XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial; contratação de artistas de raizes regionais. XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivo Geral: O projeto tem como objetivo realizar a circulação de Festival de Música Instrumental em 5 cidades de Goiás (Goiânia, Pirenópolis, Anápolis, Rio Verde e Mineiros) com diferentes representatividades do cenário regional de música instrumental reunindo orquestras, violeiros e o sertanejo. Reunindo músicos regionais convidados e atrações locais, valorizando a riqueza da cultura musical regional brasileira e assim oportunizando espaço para criação e surgimento de novos talentos artísticos. Objetivos Específicos: - Proporcionar a democratização, com toda a programação integralmente gratuita. - - Promover a música instrumental e contribuir para a formação de plateia. - Realizar 3 shows em cada cidade (puramente de música instrumental), totalizando 15 apresentações; - Possibilitar a interiorização da cultura, levando um projeto de qualidade de forma gratuíta;. - Ampliar o campo de trabalho para profissionais da música instrumental brasileira e da música de um modo geral. - Gerar renda e postos temporários de trabalho. - Realizar a circulação regional de Festival de Música instrumental, Cada cidade receberá 3 shows, sendo exclusivamente de música instrumental, respeitando a mesma proporção tanto para número de apresentações, duração das apresentações e cachês. - Democratizar a música instrumentalpois o Festival será integralmente gratuito e acontecerá em cinco cidades. - Atingir um Público estimado: 1000 pessoas por cidade, total de 5 mil pessoas. - Contribuir para a fomentação e manutenção da cultura e da cadeia produtiva.

Justificativa

O projeto de circulação regional do Festival de Raizes Instrumentais Goianas, irá realizar todas as ações propostas, a fim de que possa efetivamente ajudar a suprir a lacuna existente tanto no segmento de programação de música instrumental no Brasil quanto na interiorização e democratização da cultura. Lacunas essas que seriam ainda maior não fossem os mecanismos de Incentivo à Cultura. Projetos como este, com foco majoritário na música instrumental, sobretudo com ACESSO INTEGRALMENTE GRATUITO, só são viabilizados graças à mecanismos como a Lei de Incentivo à Cultura. Por isso, a Lei de Incentivo à Cultura se faz fundamental para a realização do presente projeto. Ressaltamos que existe uma enorme carência de programação de música instrumental no Brasil e uma carência ainda maior de plateia para esse segmento musical. Em grande parte, pela pouca oferta de eventos de música instrumental, mas também por uma série de pré-conceitos enraizados no imaginário popular de que a música instrumental é distante, complexa, difícil e chata. Quando se fala em música instrumental tem-se a ideia equivocada da mesma se restringir a pequenos círculos da elite intelectual e econômica. Por isso, ela precisa ganhar espaço e plateia, desmistificando essa noção errônea. A música instrumental regional pode ser divertida e de fácil absorção. Para alcançar esse objetivo, é fundamental realizar ações combinadas e estratégicas, tais quais: - Ampliar a programação de música instrumental regional gratuita, (o presente projeto é integralmente gratuito); - Tirá-la das salas de concertos e teatros, levando-a para outros espaços que permitam aproximação com o público e a informalidade (o presente projeto prevê a realização do evento em espaço privado, inovador, fora das salas de concerto). Além disso, em total consonância com a Lei 8313/91, o presente projeto atende aos seguintes itens do artigo 1º, entre outros: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, uma vez que o evento é gratuito e de ampla divulgação. Conforme inciso I do artigo 1º da Lei 8313/91: I contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - contribui para estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que o projeto acontece em diferentes capitais brasileiras de representatividade territorial, valorizando o interior do Brasil, sempre com atrações locais na programação. Conforme inciso II do artigo 1º da Lei 8313/91: II promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - contribui para apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, uma vez que promove programação artística variada, valorizando os criadores e proporcionado a eles espaço para execução e difusão da sua arte. Conforme inciso III do artigo 1º da Lei 8313/91: III apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VI - contribui para preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, uma vez que inclui na sua programação música brasileira. Conforme inciso VI do artigo 1º da Lei 8313/91: VI proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Ainda, em total consonância com a Lei 8313/91, o presente projeto atende aos seguintes itens do artigo 3º, entre outros: - O presente projeto realiza espetáculos de música, conforme inciso II c) do Artigo 3º da Lei 8313/91: II c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; - O presente projeto promove a gratuidade de ingressos para espetáculo musical, conforme inciso IV a) do Artigo 3º da Lei 8313/91: IV a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Estratégia de execução

Declaro para devidos fins que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.

Especificação técnica

Apresentações musicais: As apresentações serão realizadas em 1 dia de evento por cidade abrangida. As apresentações serão realizadas de forma GRATUITA. Serão 03 apresentações musicais por dia de evento, sendo elas 3 de música exclusivamente instrumental (duração de 1 hora cada); Na planilha orçamentária foram previstos os itens Grupo musical / Banda e Música Regional para pagamento de cachê de música exclusivamente instrumental e o item Músicos/ intérpretes. Desta maneira o projeto é puramente instrumental, seja pelo número das apresentações, pelo tempo de duração bem como pelo valor dos custos referentes às apresentações. Declaramos que o projeto terá predomínância instrumental. Classificação etária indicativa: livre.

Acessibilidade

Serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade em relação aos produtos do projeto: Produto Apresentação Musical Acessibilidade Física: As Apresentações Musicais serão realizadas em local que garanta a locomoção de pessoas idosas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência para que possam melhor consumir este produto cultural. O Proponente se compromete em providenciar espaço reservado para este público, bem como executar medidas facilitadoras de locomoção tais como instalação de rampas e banheiros químicos (caso necessário) para portadores de necessidades especiais para garantir a acessibilidade física caso o espaço não às disponha. Acessibilidade Visual: Para melhor compreensão das apresentações serão impressos e distribuídos folders em braile com informações sobre a música instrumental e os artistas participantes. Item da Planilha Orçamentária - impressão em braile. Acessibilidade Auditiva: Será disponibilizado intérprete em libras durante as apresentações para tradução das falas do mestre de cerimônias e dos artistas. Item da Planilha Orçamentária - intérprete em libras

Democratização do acesso

Em atendimento ao Artigo 23, da IN 01/2022, informamos que TODAS AS AÇÕES do projeto serão ofertadas GRATUITAMENTE à população em geral, com ampla divulgação das mesmas.O projeto irá adotar os seguintes Incisos do Artigo 24 da IN 1/2022, como ações de Democratização de Acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22, pois vamos disponibilizar na INTERNET os registros audiovisuais do evento. Será disponibilizado via site próprio e de outras redes sociais o evento. Pois é importante que o projeto seja divulgado inclusive durante o evento, valorizando e maximizando as ações positivas dela além de colaborar com a interação e integração do público. IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Será permitido a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias, desde que seja autorizadas pelos seus autores. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos,treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;Oportunizar aos moradores de cidades distantes dos grandes eventos culturais, acesso a um Festival de Música Instrumental de qualidade, através de artistas talentosos proporcionando a plateia um crescimento social e pessoal através da arte, com da ampla divulgação e ENTRADA FRANCA.

Ficha técnica

ATLANTIS – cultura & esporte A proponente será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação-Geral, Custos de administraçãodo Projeto, e demais custos administrativos-financeiros e gerais. A ATLANTIS – cultura & esporte é uma empresa com experiência e reconhecimento na área cultural e esportiva.Planeja ações de gerência executiva, comunicação, marketing e responsabilidade social para organizações semfins lucrativos por meio da utilização das leis de incentivo, observando a necessidades da área cultural ouesportiva. Assim, realiza um importante papel no desenvolvimento destes temas no país. Atuando desde 2011, masformalmente desde 2015, a ATLANTIS participou da realização de mais de 10 Projetos culturais e esportivos, daárea social ao entretenimento, na mais diferentes cidades e regiões do Brasil. Trabalhos executados:Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – PRONAC 160166Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – 2ª Edição - PRONAC 163771Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 1ª Edição - PRONAC 181155Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 2ª Edição - PRONAC 190984Coordenação Geral do Projeto Música nos Colégios Militares - PRONAC 193651-A ser definido - Coordenador do Projeto Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenador do Projeto - Daniel Bender Ludwig - Produtor Executivo Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Produtor Executivo Historiador, 56 anos, Consultor de Cultura/Terceiro Setor e Palestrante. Especialista em Elaboração de Projetospara Mobilização de Recursos e Parecerista de diversos Editais de Cultura pelo Brasil Ex-Diretor da Lei de Incentivo à Cultura do RS, Parecerista da Lei Rouanet e de outros editais fomentados pelosdiversos estados. Como consultor, auxiliou o município de Gramado-RS com a criação de legislação deenquadramento junto ao Sistema Nacional de Cultura, visando a sua regulamentação e implementação do Fundode Apoio à Cultura.-Monarca Serviços - Agência de Publicidade A Monarca será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Registro Videográfico, Confecção de Panfletos e Materiais publicitários, Legendagem, Programação Visual, Custos de Divulgação. Trata-se de uma Agência de Publicidade que atua na área de soluções de marketing e uso das ferramentas depublicidade para desenvolver marcas. Oferecendo aos clientes soluções completas, em equipe e equipamento,para a realização de materiais de produção em áudio e vídeo, seja para uso interno ou divulgação em meios decomunicação. Desenvolvimento de websites, sistemas de banco de dados e suporte técnico nas áreas deferramentas para uso em canais de web meios. Edição de Vídeos e VT"s.

Providência

DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.