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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento e oferta de obras literárias, buscando despertar e incentivar o interesse a leitura através da publicação de um livro para todos que apreciam literatura sobre viagens e vinho. Além dos livros, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
TEMA CENTRAL QUE SERÁ ABORDADO: O livro apresentará de forma descomplicada os Vinhos Verdes e toda a sua histórian até chegar a formação dos dias atuais, pois se tornam cada dia mais populares no Brasil. Com linguagem fácil e muitas ilustrações a informação responderá à pergunta: Vinho Verde, é verde? Por que o Vinho Verde tem esse nome? Qual a história do vinha e quais as modificações sofreu para chegar na sua formação atual? Além disso, aguçará o leitor em conhecer o vinho, viajar por terras no além-mar e multiplicar informações sobre essa bebida que é bem-vinda em qualquer ocasião. DIVISÃO DOS CONTEÚDOS DO LIVRE, POR CAPÍTULO: Livro: Vinho verde, é verde?Capítulo 1Portugal e o vinhoCapítulo 2Denominação de origem controladaCapítulo 3Processo de produçãoCapítulo 4Monção e MelgaçoCapítulo 5AmaranteBaiãoCapítulo 6BastoCávadoCapítulo 6Lima, Ave, Paiva, SousaCapítulo 7Tópicos especiais A RELEVÂNCIA DO TEMA ABORDADO PARA A CULTURA BRASILEIRA: O presente projeto tem por fundamento principal o rico patrimônio cultural inerente ao universo do vinho que necessita de incentivadores que promovam o vinho como elemento impulsionador do turismo e patrimônio cultural. O vinho traz a identidade cultural de regiões e comunidades e promove crescimento econômico, permite o fomento de novos negócios e intercâmbio de conhecimento.Além disso, a arte de degustar vinhos e seu consumo responsável permite uma aproximação com a história de produção das vinhas, cultura da região que produz a bebida e sua população habitante e ainda benefícios à saúde. Cientificamente já é comprovado que o consumo moderado de vinho traz e benefícios à saúde.Ainda, pode-se mencionar que a Europa, berço do vinho para a civilização, reconhece o vinho como alimento não somente como bebida alcóolica. Tratá-lo como alimento aproxima a população da bebida, a qual é vista muitas vezes como produto de luxo. Tal proximidade populariza o vinho tornando-o presente em boa parte das mesas em qualquer que seja a refeição.Na Europa encontra-se Portugal, pequeno país em território, entretanto gigante em produção e consumo de vinhos quando comparado à outras terras. Os números oficiais do relatório referente ao ano de 2021 da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) divulgado no fim de abril mostra que cada cidadão de Portugal consome 51,9 litros de vinho ao ano. No Brasil o consumo é de apenas 1,92 litro por pessoa. Em se tratando de um país de dimensões continentais como o Brasil tem-se muito a evoluir nesse mercado e fazer benchmarking às terras portuguesas que tão bem acolhem os brasileiros reduz distâncias e estimula o consumo.Desta forma, entende-se que disseminar conhecimento relacionado ao vinho aguça a cultura que é entendida como um conjunto de hábitos, crenças e conhecimentos e, nesse sentido, quanto mais conhecimento se tem maior interesse sobre o assunto podendo-se engrandecer toda uma nação
Objetivo Geral Disseminar a Cultura através da Publicação de 01 livro sobre "o vinho verde" reunindo informações para edição e publicação, incentivando o contato com a cultura e as artes, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais. Assim o presente projeto se enquadra nas hipóteses pevistas nos incisos I, II, III, V e X do artigo 2º do Decreto Lei 10.755/21, vejamos o texto dos incisos citados: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (...) X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;". Objetivos Específicos Produto: Livro. Escrever e publicar 800 exemplares de um livro que valará sobre viagens e vinhos com cunho cultural, sendo que serão comercializados 400 livros e o restante disponibilizado gratuitamente. Produto: Evento. Será realizado um evento de lançamento dos produto principal, que são os livros para 550 pessoas, sendo que a entrada para o evento será disponibilizada de forma inteiramente gratuita. Produto: Contrapartida social. Será realizada uma palestra cultural de 40 horas/aula atinente as contrapartidas sociais para 150 pessoas de forma inteiramente gratuita.
Partimos da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento intelectual e para o desenvolvimento do conhecimento, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e para estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada ao Programa Nacional de Apoio a Cultura, nos termos dos seguintes incisos do artigo 1º da lei 8.313/91: "(...) II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...)". O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991. Vejamos: Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
NSA
livro com 100 páginas (estimado – pode variar para mais em detrimento do conteúdo de pesquisa). Capa dura e colorida Fechado: 25cm X 17cm Aberto: 50cm X 17cm
PRODUTO: LIVROS Acessibilidade física: Não se aplica. Acessibilidade auditiva: Não se aplica. Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item na planilha orçamentária: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros. Item na planilha orçamentária: Audiodescrição PRODUTO: Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra Acessibilidade física: A acessibilidade Física será garantida por meio de: rampas de acesso, corrimão, e cadeiras de rodas.Item na planilha orçamentária: A.R.T. Execução Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS.Item na planilha orçamentária: intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio de audiodescrição, gravação do conteúdo da palestra.Item na planilha orçamentária: Narrador de audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: as palestras serão realizadas em ambiente escolar, onde a acessibilidade física já é garantida. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de um profissional com formação em LIBRAS.Item na planilha orçamentária: intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio de audiodescrição, gravação do conteúdo da palestra.Item na planilha orçamentária: audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
PRODUTO: LIVRO Impressão de 200 exemplares, sendo 100 livros serão distribuídos gratuitamente entre interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, que em seu Artigo 23 elenca: I - doar, além do previsto na alínea "a"; no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados. NOTA: 100 livros serão comercializados e 100 distribuidos gratuitamente. PRODUTO: Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra Os eventos serão gratuitos e realizados em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/Autor Cecilia Ogliari Schaefer– responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerada planilha orçamentária como coordenadora. Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2004) e mestrado edoutorado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina. Estagiou como pesquisadora dedoutorado no Institut National des Sciences Appliquées de Lyon em 2009. Realizou pós-doutorado emConstrução Civil na FEUP, Portugal. Engenheira Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Docentedo Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pós-graduação emandamento em BIM Manager pela PUC Minas. A proponente é escritora, tendo escrito um livro entitulado como Vinho do Porto é tudo igua? e publicado pela editora Appris. Possui Doutorado em Engenharia Civil (Conceito CAPES 5). Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil. Título: Valorização de fonte alternativa de sulfato de cálcio para a produção de argamassasautonivelantes, Ano de obtenção: 2013. Orientador: Janaide Cavalcante Rocha. Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq,Brasil. Palavras-chave: Fosfogesso; cimento aluminoso; Anidrita; Etringita.2005 - 2007Mestrado em Engenharia Civil (Conceito CAPES 5). Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil. Título: Avaliação de metais pesados presentes nos agregados reciclados de resíduos daconstrução e demolição (RCD) e influência no potencial de lixiviação de matrizescimentícias,Ano de Obtenção: 2007.Orientador: Janaíde Cavalcante Rocha.Bolsista do(a): Financiadora de Estudos e Projetos, FINEP, Brasil. Palavras-chave: agregado reciclado; metais pesados; lixiviação; solubilização.Grande área: EngenhariasSetores de atividade: Construção Civil.2021Especialização em andamento em BIM Manager. (Carga Horária: 360h). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.2000 - 2004Graduação em Engenharia Civil. Universidade Comunitária da Região de Chapecó, UNOCHAPECO, Brasil.2020 - 2021Pós-Doutorado. Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, FEUP, Portugal. Grande área: EngenhariasGrande Área: Engenharias / Área: Engenharia Civil / Subárea: Construção Civil /Especialidade: Materiais e Componentes de Construção. Grande Área: Engenharias / Área: Engenharia Civil / Subárea: Construção Civil /NomeCecília Ogliari SchaeferNome em citações bibliográficasSCHAEFER, C. O.;SCHAEFER, CECÍLIALattes iDhttp://lattes.cnpq.br/6853779757358974Cecília Ogliari SchaeferEndereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/6853779757358974ID Lattes: 6853779757358974Última atualização do currículo em 20/11/2021Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2004) e mestrado edoutorado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina. Estagiou como pesquisadora dedoutorado no Institut National des Sciences Appliquées de Lyon em 2009. Realizou pós-doutorado emConstrução Civil na FEUP, Portugal. Engenheira Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Docentedo Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pós-graduação emandamento em BIM Manager pela PUC Minas. (Texto informado pelo autor)IdentificaçãoEndereçoFormação acadêmica/titulaçãoPós-doutorado NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PROJETO ARQUIVADO.