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PRONAC 223373Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Livro de Fotografia Costa Verde

RICARDO MARQUES DIAS 15318199747
Solicitado
R$ 500,0 mil
Aprovado
R$ 500,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Artístico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Mangaratiba
Início
2023-01-04
Término
2025-12-26
Locais de realização (6)
Angra dos Reis Rio de JaneiroMangaratiba Rio de JaneiroParati Rio de JaneiroRio de Janeiro Rio de JaneiroSanto André São PauloSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Livro de Fotografia Costa Verde" destina-se a produzir, publicar e distribuir um livro autoral de fotografia de arte concebido pelo fotógrafo Ricardo Marques. O livro retratará paisagens naturais e humanas através de um olhar estético e formal sobre a região da Costa Verde no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, que distingue-se pelo encontro entre as areias das suas baías e enseadas com as suas montanhas verdes cobertas pela Mata Atlântica da Serra do Mar. O projeto também realizará, enquanto contrapartida social de ação formativa cultural, um curso gratuito de fotografia de arte com smartphone.

Sinopse

Produto: LIVROSegue a SINOPSE: “Costa Verde” é uma obra fotográfica que constrói uma história visual a partir de fotografias feitas em expedições que percorreram a faixa litorânea do sul do estado do Rio de Janeiro, viajando tanto por terra quanto por mar. Através de composições meticulosamente construídas, quase sempre em preto e branco, as imagens harmonizam as formas humanas com as formações geográficas e geológicas da paisagem natural local da região do Rio de Janeiro conhecida como Costa Verde. Resultando numa coleção de imagens de qualidades oníricas que dialoga estéticamente com as obras de grandes fotógrafos de arte do século passado como Edward Weston e Man Ray. Produto: CONTRAPARTIDA SOCIALSegue o RESUMO:“Fotografia de Arte com Smartphone” é um curso introdutório ao universo da fotografia de arte que aborda seu desenvolvimento histórico, apresenta suas propriedades técnicas e tecnológicas e discute as possibilidades que a linguagem fotográfica pode oferecer tanto para desenvolvimento da expressão criativa humana quanto para iniciativas ligadas ao empreendedorismo cultural. Segue a TEMÁTICA EDUCATIVA: 2. Ciências Humanas;g. Letras e Artes;ii. Fundamentos e Crítica das Artes; 1. Teoria da Arte; 2. História da Arte 3. Crítica da Artevii. Fotografia; 1. Processos fotográficosx. Educação Artística 4. Práticas Culturaisa. Elaboração de Projetos e Pitchingb. Empreendedorismo e Produção Cultural

Objetivos

Objetivos gerais:Este projeto promove ações que atendem às seguintes finalidades do Decreto nº 10.7555/21:Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;Pois possibilita a produção de uma obra de arte original concebida por um artista brasileiro independente no formato de livro de fotografia.III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do país e sua difusão em escala nacional;Pois viabiliza e distribui nacionalmente uma obra que idealiza e representa visualmente as paisagens naturais e humanas na região da Costa Verde, paisagens essas que são características do território brasileiro e particularmente da região do litoral sul do estado do Rio de Janeiro. IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Pois estimula, no público alcaçado, tanto a apreciação estética da imagem fotográfica quanto o espírito conservacionista para com o meio ambiente das paisagens naturais sobre as quais o livro elabora visualmente. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Pois oferece, enquanto contrapartida social, um curso gratuito de fotografia de arte com smartphone que será realizado em escolas públicas, constituindo Ação Formativa Cultural e tendo como público alvo os alunos e os professores dessas escolas onde o acesso a esse tipo de atividade cultural é de menor frequência. VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; Pois oferece, enquanto contrapartida social, um curso gratuito de fotografia de arte que formará os alunos em uma modalidade de expressão artística podendo inspirá-los a tornarem-se novos criadores no mercado da cultura. XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;Pois viabiliza uma obra de arte em fotografia que aspira valor cultural universal, sendo ela profundamente influenciada pelas tradições artísticas da fotografia e das artes visuais. Objetivos específicos:A) Produto LIVRO• Produzir, publicar e distribuir tiragem de 2.000 exemplares do livro de fotografia de arte "Costa Verde". B) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL• Realizar 8 edições de um curso gratuito de fotografia de arte com smartphone em escolas da rede pública com carga horária de 40h/a.• As edições do curso serão realizadas em um período de 10 meses. • O programa do curso terá a frequência de 2 aulas por semana• A duração total de uma edição curso será de 5 semanas com emissão de certificado de curso livre para seus participantes.• Cada turma do curso terá 25 alunos, portanto as 8 edições beneficiarão 200 alunos e professores da rede pública de ensino.

Justificativa

O projeto, em suas finalidades, enquadra-se nos seguintes artigos dispotos na Lei 8313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;Pois destina gratuitamente parte dos exemplares do livro de fotografia produzido pelo projeto a professores da rede pública, museus, bibliotecas e outros equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e viabiliza a realização de cursos gratuitos de fotografia de arte em espaços acessíveis de escolas da rede pública, assim fortalecendo a economia da cultura através da fruição dos bens culturais e da capacitação de novos fotógrafos. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;Pois viabiliza a criação de uma obra original de um artista brasileiro independente do segmento da fotografia artística e viabiliza a realização de um curso de fotografia de arte cujo plano educativo difunde o conhecimento sobre as obras de artistas nacionais e internacionais de relevância no segmento fotográfico. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Pois viabiliza a produção e a distribuição de uma obra artística original de expressão cultural nacional que almeja dar contribuição à linhagem das belas artes da fotografia do Brasil e do mundo. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;Pois realiza cursos gratuitos de formação em fotografia de arte em instituições da rede pública de ensino. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;Pois produz, publica e distribui um livro de fotografia de arte. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?Considerando que o horizonte imaginativo de um povo é construído e ampliado pelas elaborações sobre a realidade que são feitas pelos seus artistas, escritores e poetas, torna-se relevante produzir uma obra fotográfica que faça uma interpretação visual de caráter estético e artístico sobre uma paisagem típica do território brasileiro. Tal como é relevante difundir na população o conhecimento da fotografia enquanto técnica de expressão artística por meio de iniciativas educacionais, sobretudo em seus estratos menos favorecidos. Através de uma abordagem profundamente influenciada pela tradição da fotografia artística, o fotógrafo Ricardo Marques cria suas imagens majoritariamente em preto e branco, enfatizando seus aspectos formais e estabelecendo relações geométricas entre as luzes e as sombras. O estilo deriva das obras de grandes mestres e de movimentos artísticos da história da fotografia dos séculos XIX e XX: desde o pictorialismo de Julia Margaret Cameron, passando pelos naturalismos de Anne Brigman e de Ansel Adams até as obras fotográficas mais contemporâneas de artistas como Irving Penn e Herb Ritts. Esse segmento da fotografia depende de mecanismos como a Lei de Incentivo à Cultura para que sobreviva pois dificilmente é absorvido pelos modos usuais de financiamento praticados pelo mercado que destina seus recursos quase exclusivamente a produções de natureza comercial como a fotografia de produto, a fotografia de moda e a fotografia publicitária. O livro "Costa Verde" pretende dar contribuição à linha do tempo da produção fotográfica de belas artes no Brasil e no exterior. Para tanto foi concebido como objeto de arte em si mesmo, buscando grande aprimoramento de suas propriedades gráficas, almejando proporcionar uma experiência estética ao seu público. O conteúdo da obra pretende expandir e diversificar o repertório visual disponível sobre o seu objeto de interesse, criando uma representação artística extraordinariamente sensível sobre a exuberante região Costa Verde, que localiza-se no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, sendo capaz de inspirar nas pessoas o sentimento conservacionista para com o meio ambiente dessa paisagem. Ao passo que o Curso de Fotografia de Arte com Smartphone oferecido por este projeto, em seu plano educativo, constitui uma introdução exemplar ao universo da fotografia de arte para alunos e professores de escolas públicas de ensino médio, onde o acesso a esse tipo de atividade artística é menos frequente. Com a iniciativa, será possível fomentar a produção e a disseminação da cultura nesses espaços, despertando nos jovens o interesse por uma técnica poderosa de expressão cultural, assim contribuindo para as formações de suas identidades e podendo até eventualmente inspirá-los a tornarem-se novos criadores do mercado da cultura.

Estratégia de execução

Produto: LIVRO• O título “Costa Verde” foi dado ao livro em caráter não definitivo, podendo, ou não, ser mudado até a conclusão de seu projeto gráfico. • Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente NÃO exerçe, cumulativamente ao menos duas das seguintes funções:- Fabricação de livros ou de qualquer insumo necessário à sua fabricação;- Distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; e- Comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitaisProduto: CONTRAPARTIDA SOCIAL • Informo que no projeto há aquisição de bens duráveis permanentes, sendo eles os itens da planilha orçamentária para a Contrapartida Social: “Equipamento de projeção” de número 33 e “Telão”, de número 38. Foi anexado um documento para a comprovação da maior economicidade na aquisição em oposição à locação dos equipamentos em “Documentos da Proposta” no arquivo de nome [COSTA VERDE] DEMONSTRACAO_DE_ECONOMICIDADE.pdf para cumprimento do Art. 18 da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022 que dispõe: “A aquisição de material permanente somente será permitida quando o proponente: I - comprovadamente representar a opção de maior economicidade.” • Informo que os itens da planilha orçamentária “Equipamento de projeção” de linha número 33 e “Telão”, de linha número 38 serão destinados para a Fundação Mario Peixoto de CNPJ 28.455.749/0001-42 após a finalização do projeto. Anexar Documentos• Informo que, nos Documentos da Proposta, o arquivo de nome [COSTA VERDE] DEMONSTRACAO_DE_ECONOMICIDADE.pdf foi anexado à opção “REGISTRO DOCUMENTAL DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS” e que o arquivo de nome [COSTA VERDE] PROJETO_PEDAGOGICO/PLANO_EDUCATIVO.pdf foi anexado à opção “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”.

Especificação técnica

Produto: LIVRO Editoração • Tiragem: 2.000 exemplares• Formato: fechado, 157x230• Número de páginas: aproximadamente 200• Idiomas: português e inglês• Capa: dura, papelão 15, 1420g• Revestimento da capa: tecido, bobina com 5 metros, 0g 1• Guardas: papel offset 180grs; 1x1 cores• Miolo: 12 cadernos de 16 páginas; papel Eurobulk 135g/m2; 3x3 cores em sistema de impressão FullBlack• Acabamentos: miolo costurado e colado, capa com serigrafia em baixo relevo Direitos Autorais Informo que o conteúdo do livro será de autoria do proponete, isentando o projeto de gastos com licenciamentos de direitos autorais. Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL Projeto Pedagógico • O Curso de Fotografia de Arte com Smartphone formará 200 alunos. • Os participantes do curso serão alunos e professores de escolas públicas do ensino médio • A formação desses alunos se dará por meio de 8 edições do curso com turmas de 25 pessoas. • O curso terá um total de 10 encontros de 4 horas compondo carga horária de 40h/a. • A frequência do curso será de 2 vezes nas semana e duração total de 5 semanas. • Após as 5 semanas de curso, o participante receberá certificado de curso livre com 40h/a. OBS.: O projeto pedagógico completo com plano educativo detalhado, incluindo a metodologia de ensino, o material didático a ser utilizado, os conteúdos a serem ministrados e os profissionais envolvidos, foi anexado em “Documentos da Proposta” com o arquivo de nome “[COSTA VERDE] PROJETO_PEDAGOGICO/PLANO_EDUCATIVO.pdf”.

Acessibilidade

Em atendimento ao disposto no Art. 22 da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura e aos objetivos da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e visando a fruição do conteúdo do projeto aos deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectuais serão adotadas as seguintes medidas de acessibilidade paras os produtos culturais deste projeto:Produto: LIVRO ACESSIBILIDADE FÍSICA: medidas de acessibilidade física não se aplicam. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: o livro de fotografia de arte contará com versão audiodescritiva no formato “Livro Falado”, como sugerido no rol de sugestões de medidas de acessibilidade do ANEXO VII da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022 e em consonância com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que dispõe em seu Art. 42: “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível”. A versão em formato acessível será produzida por profissionais qualificados para o serviço de audiodescrição e disponibilizado em nuvem para o público portador de deficiências visuais. • Medida prevista pela linha “Audiodescrição” da planilha orçamentária para o produto LIVRO. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: medidas de acessibilidade para deficientes auditivos não se aplicam. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Medidas de acessibilidade deste item não se aplicam. Entretanto, o prefácio e o posfácio do livro serão bilíngues, redigidos pelo próprio autor da obra nos idiomas português e inglês. Produto: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: o proponente do projeto se compromete a realizar os cursos de fotografia que constituem a Contrapartida Social em escolas da rede pública de ensino. Com o auxílio do coordenador pedagógico e das coordenadorias regionais de educação (CRA), serão selecionadas instituições que já disponham de equipamentos permanentes de acessibilidade, ou seja: rampas, elevadores, barras laterais, banheiros acessíveis e outras adaptações. Garantindo assim a acessibilidade dos participantes portadores de deficiências físicas e em consonância com os propósitos da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que em seu Art. 43 dispõe: “O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo”. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: serão produzidas versões audiodescritivas das apresentações de slides que serão utilizadas pelo professor para ministrar o curso, como indicado no rol de sugestões de medidas de acessibilidade do ANEXO VII da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022 e em consonância com o disposto na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 71, que dispõe: “Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva”. As versões audiodescritivas dos slides serão acessíveis aos alunos deficientes visuais por meio de aplicativos leitores de tela para smartphone, como o VoiceOver (iOS) e o TalkBack (Android). Os arquivos de áudio, com numerações correspondentes às sequências de slides, serão hospedados em serviço de nuvem e então disponibilizados para os participantes do curso por através de um link ou QR code fornecido pelo professor. • Medida prevista pela linha “Serviço de audiodescrição” da planilha orçamentária para o produto CONTRAPARTIDA SOCIAL. ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: todas as aulas do curso contarão com interpretação em Libras presencial e simultânea de todo o conteúdo exposto pelo professor, como sugerido no rol de sugestões de medidas de acessibilidade do ANEXO VII Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022 e em consonância com o disposto na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu artigo Art. 28. “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio”. • Medida prevista pela linha “Intérprete de libras” da planilha orçamentária para o produto CONTRAPARTIDA SOCIAL. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: todas as aulas do curso contarão com monitoria especializada em inclusão para garantir a participação de pessoas com deficiências intelectuais, transtorno do espectro autista e outras necessidades especiais, como sugerido no rol de sugestões de medidas de acessibilidade do ANEXO VII Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022. • Medida prevista pela linha “Monitores” da planilha orçamentária para o produto CONTRAPARTIDA SOCIAL.

Democratização do acesso

Em atendimento aos Arts. 23 e 24 da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura, serão adotadas as seguintes medidas de Democratização e Ampliação de Acesso para os produtos culturais resultantes deste projeto:Produto: LIVRODemocratização de Acesso:IN 01/22Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo:I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites:A estimativa da quantidade de beneficiários é de 2.000 pessoas, correspondendo ao número de exemplares do livro. a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; • Critérios de seleçãoOs exemplares do livro serão distribuídos gratuitamente para professores ligados à educação artística da rede pública de ensino de todo o Brasil e equipamentos culturais acessíveis e de acesso franqueado ao público como fundações culturais, bibliotecas e museus. Para garantir o atendimento às pessoas com o perfil social pretendido, serão feitas divulgações através da internet, solicitando cadastro dos interessados no produto através de formulário para obter as informações: identificação pessoal, comprovante de atuação no ensino público como educador de arte e endereço para recebimento do exemplar. Na distribuição para instituições, serão priorizadas aquelas que possuam atividades ligadas à fotografia ou manutenção de acervos fotográficos. Este quantitativo de exemplares será enviado gratuitamente aos seus beneficiários via Correios com custo previsto na linha “Frete rodoviário” da planilha orçamentário para o produto LIVRO. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; • Critérios de seleçãoOs exemplares do livro serão distribuídos gratuitamente para o conjunto de incentivadores, patrocinadores e doadores que investirem no projeto. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; • Quantitativo e critérios de seleção Até 100 (cem) exemplares do livro serão distribuídos entre os incentivadores e os patrocinadores, destinando até 5% (cinco por cento) para estas duas categorias de beneficiários. E até 100 (cem) exemplares serão distribuídos para os doadores, destinando ateÌ? 5% (cinco por cento) para este tipo de beneficiário somente. Ambos somam o quantitativo de 200 (duzentos) exemplares ou 10% (dez por cento) do total, como cadastrado no Plano de Distribuição. Estes quantitativos serão distribuídos de modo proporcional aos investimentos efetuados pelas categorias. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; • Critérios de seleção Os exemplares do livro serão distribuídos com base no planejamento estratégico que será para a campanha de divulgação do projeto, priorizando ações que melhor o promovam, tais quais: enviar exemplares para a impresa especializada em cultura, para outros artistas, para influenciadores do segmento cultural e para outras categorias que possam contribuir com a divulgação do projeto. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; • Critérios de seleção Os exemplares do livro serão oferecidos a valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais), como estipulado pelo Art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, para possibilitar o acesso e a fruição do produto cultural aos usuários do Vale-Cultura. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e • Critérios de seleção No mínimo 10% (dez por cento) do quantitativo total de exemplares será ofertado em condição promocional para os usuários do Vale-Cultura, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). • Critérios de seleção Os exemplares do livro serão oferecidos ao público geral em livrarias, lojas físicas e pela internet a preço médio limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Ampliação de Acesso: IN 01/22Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): VI - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao parágrafo único do art. 22, desta Instrução Normativa, ou além do previsto; • Pois o produto cultural LIVRO, não se enquadrando no parágrafo único do Art. 22 da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, está promovendo o uso do Vale-Cultura ao oferecer no mínimo 10% (dez por cento) do seu quantitavo total exemplares em caráter promocional e a valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais), de acordo com o estipulado pelo Art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, e também por utilizar o mecanismo do Vale-Cultura para a comercialização do produto cultural através de máquinas de cartão magnético ou de meios eletrônicos de pagamento online. VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; • Caso não haja a utilização total dos quantitativos destinados a incentivadores, patrocinadores e doadores ou para fins de ações promocionais, o quantitativos não utilizados serão comercializados utilizando o mecanismo do Vale-Cultura ou destinados à distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística conforme o disposto no Art. 23 da Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de fevereiro de 2022; “II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "e" do referido inciso.”

Ficha técnica

Ricardo Marques Dias• Proponente, coordenador geral, fotógrafo e idealizador do projeto. Realizará a coordenação geral e toda a direção criativa do projeto: desde a captura das fotografias, passando pela edição e o tratamento das imagens brutas até a direção de arte para o projeto gráfico do livro de fotografia de arte. Ricardo, nascido no Rio de Janeiro/RJ, cursou Audiovisual na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde frequentou os laboratórios de fotografia digital e fotografia analógica e atuou como diretor de fotografia no projeto de extensão EcoSessions, que registrava apresentações musicais de jazz e música brasileira. Também estudou iluminação para fotografia de estúdio no Miami Institute of Photography (MIP) e produção de filmes de longa-metragem no Hollywood Film Institute. Atuou profissionalmente como designer, editor, tratador de imagens e colorista no longa-metragem “Nem Tudo se Desfaz” (2021). Além de também ter produzido e dirigido produtos audiovisuais para as revistas Piauí e The Intercept Brasil. Roberta da Silva Claudino• Coordenadora administrativa do projeto. Colaborará com coordenador geral do projeto realizando funções administrativas, tais quais: elaboração da proposta, planejamento estratégico, realização de contratações, gestão das atividades do projeto, controle financeiro, redação e revisão de contratos e outros documentos e organização da prestação de contas. Roberta, nascida em Porto Alegre/RS, é formada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e iniciou sua carreira na área cultural em 2017. Atuou como assistente de produção executiva e distribuidora no documentário “Bonifácio - O Fundador do Brasil” (2018); produtora executiva no curta-metragem “O Imbecil Coletivo” (2018) e “Milagre” (2019), de Mauro Ventura; realizou a distribuição do documentário “Heróis do Rio de Janeiro” (2019), de Mia Carvalho; e no documentário “Nem Tudo Se Desfaz” (2021), de Josias Teófilo, como produtora executiva, produtora e distribuidora. Atualmente atua como diretora de produção no documentário de longa-metragem “À Procura de Dayse”, de Guilherme de Oliveira; produtora executiva no longa-metragem “Corpos”, de Rodrigo Reinhardt. Heloisa da Costa Manso Vasconcellos• Coordenadora gráfica do projeto. Executará o trabalho de mediar a interlocução entre os profissionais de criação artística e os técnicos da empresa gráfica, garantindo a fidelidade nas reproduções das imagens fotográficas em papel impresso, bem como o controle de resultados nos demais processos gráficos.Heloisa tem mais de 20 anos de experiência corporativa, nos mercados publicitário e editorial — tendo atuado como gerente de contas em agências como ALMAP e Lintas (década de 1980); coordenadora de projetos especiais e captação de recursos na Terra Virgem Editora (década de 1990); coordenadora editorial na Editora Talento; diretora de operações da Editora Cultura em Ação, participando ativamente da criação da Revista RAIZ, desde a montagem da equipe —, criou, em 2006, a TINO EDITORIAL — Gestão de projetos especiais, por meio da qual realiza atividades editoriais e de produção gráfica de forma independente. Diego Insfran Lopes• Coordenador pedagógico e professor do projeto. Executará atividades coordenativas e educativas na ação de Contrapartida Social, tais quais: ministração das aulas do curso de fotografia, contratação de profissionais para atendimento às medidas de acessibilidade, gestão das atividades da equipe, articulação de parcerias com escolas públicas e coordenadorias regionais de edução.Diego, nascido no Rio de Janeiro/RJ, é fotógrafo, jornalista e atualmente faz parte do corpo docente das escolas Senac e Senai-RJ no segmento da fotografia. Também ministra cursos, oficinas e palestras sobre fotografia em instituições como Infnet, E-Foco e Observatório das Favelas. Na fotografia, trabalhou com fotografia de esportes, produtos, gastronomia, retratos e eventos. Como jornalista, trabalhou em diversos veículos de imprensa, como os jornais O Dia, Meia-Hora, Lance!, Jornal Metro-RJ e emissoras de rádio. Também participou das coberturas fotográficas dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, do Rally Dakar 2016 e da Copa do Mundo de 2014.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.