Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Propostas
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Links úteis
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 223438Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Minha irma

CLAUDIA MOREIRA DE SOUZA
Solicitado
R$ 246,7 mil
Aprovado
R$ 246,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2022
    Cadastro PRONAC
    Ano 22
  2. 31/12/2022
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
22

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2022-12-31
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O presente projeto visa a produção de Espetáculos de Artes Cênicas intitulada "Minha Irmã" com acesso gratuitas, contribuindo para a democratização do acesso a produtos culturais de peças teatrais. Usufruindo de espaço, instrumentos e técnicas que dão ênfase ao quadro de atores e a peça.

Sinopse

Enquanto esperam o nascer do sol, duas irmãs isoladas em um pequeno apartamento põem à prova a possibilidade de convivência, agora ameaçada pelo retorno de um homem e pelo aflorar das mágoas acumuladas por anos a fio. Assim, em Minha Irmã a relação entre as duas irmãs se revela gradativamente, descortinando emoções, jogos de poder e estratégias de manipulação.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a democratização do acesso e a diversidade cultural por meio de apresentação de Espetáculos de Artes Cênicas gerando reconhecimento e estimulo aos artistas locais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 4 (quatro) apresentações do espetáculo de artes cênicas intitulado "Minha irmã" com acesso gratuito e de classificação etária livre.

Justificativa

O valor cultural do teatro é inegável, por complementar a formação cultural, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem do teatro uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural. O presente projeto viabiliza a circulação do espetáculo teatral "Minha irmã". Serão 4 apresentações durante o período de produção do projeto, com o objetivo de oferecer à sociedade a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade propondo aos seus expectadores uma experiência singular, estimulando debates e ideias. Inspirar a sociedade a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa, através da arte, fortalecendo assim a importância da cultura na nossa sociedade. Não obstante, o teatro é uma das manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que ele é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que na composição de um espetáculo teatral temos a possibilidade de acrescentarmos a música que compõe a trilha sonora, as artes plásticas que aparecem nos figurinos, nos adereços cênicos, no cenário e em toda a plasticidade que as combinações entre esses elementos geram, temos a dança e a expressão corporal no movimento e qualidade de gestos dos atores, temos a literatura que pode ser explorada através da história que é mais do que contada, "vivida" pelos intérpretes. Para tanto o presente projeto visa oportunizar a democratização do acesso à cultura por meio da apresentação dos espetáculos, onde pretende-se contar com recursos oriundos da Lei de incentivo à Cultura para realizar as ações do presente projeto e, saliente-se que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

Em resposta a diligencia do dia 14/12/2022 foi incluso rubrica referente a medida de acessibilidade auditiva, anteriormente não cadastrada erroneamente. NSA é a sigla para NAO SE APLICA.

Especificação técnica

NSA (nao se aplica)

Acessibilidade

Acessibilidade física: rampas de acesso, banheiros adaptados e guias táteis – instaladas no local do Espetáculos deArtes Cênicas Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: A acessibilidade sera garantida por meio da contratação de interprete de libras.Item PO: Interprete de LibrasAcessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" do espetaculo Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das apresentações – Audiodescrição e A.R.T de Execução conforme Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. ITEM PO: Audiodescrição, A.R.T de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS Será oferecido 04 (quatro) Espetáculos de Artes Cênicas GRATUITAMENTE. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente/coordenador: Claudia Moreira de Sousa: responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador do projeto – responsável pelo processo decisório do projeto. FORMAÇÃO: 2007 – Mestre em Artes, linha de pesquisa: Processos Composicionais da Cena Contemporânea. Instituto de Artes, Universidade de Brasília, UnB; 2004 – Bacharel em Artes Cênicas - Interpretação Teatral Universidade de Brasília, UnB; 2003 - Oficina de Leitura Dramática com Fernanda Montenegro ESPECIALIZAÇÃO: 2015 – Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça. Faculdade de Educação, Universidade de Brasília, UnB; 2012 – Diploma de Altos Estudios da Escola Internacional de Cine Y TV ,San Antonio de los Baños, Cuba: Curso “La Construcción Documental em el Campo Audiovisual”. PESQUISA: 2004 a 2007 – Em 2004 iniciou pesquisa acadêmica sobre processos de composição da cena. O estudo resultou na dissertação de mestrado “O garoto de Juan Lacaze: Invenção no teatro de Hugo Rodas” (2007). Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/3299 NOTA: os outros profissionais indicados na planilha orçamentária serão contratados após a captação dos recursos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Brasília Distrito Federal