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O presente projeto visa a produção de Espetáculos de Artes Cênicas intitulada "Minha Irmã" com acesso gratuitas, contribuindo para a democratização do acesso a produtos culturais de peças teatrais. Usufruindo de espaço, instrumentos e técnicas que dão ênfase ao quadro de atores e a peça.
Enquanto esperam o nascer do sol, duas irmãs isoladas em um pequeno apartamento põem à prova a possibilidade de convivência, agora ameaçada pelo retorno de um homem e pelo aflorar das mágoas acumuladas por anos a fio. Assim, em Minha Irmã a relação entre as duas irmãs se revela gradativamente, descortinando emoções, jogos de poder e estratégias de manipulação.
OBJETIVO GERAL Promover a democratização do acesso e a diversidade cultural por meio de apresentação de Espetáculos de Artes Cênicas gerando reconhecimento e estimulo aos artistas locais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 4 (quatro) apresentações do espetáculo de artes cênicas intitulado "Minha irmã" com acesso gratuito e de classificação etária livre.
O valor cultural do teatro é inegável, por complementar a formação cultural, além de incentivar a busca pelo conhecimento e a reflexão. Tais características fazem do teatro uma ferramenta fundamental para a educação e desenvolvimento sociocultural. O presente projeto viabiliza a circulação do espetáculo teatral "Minha irmã". Serão 4 apresentações durante o período de produção do projeto, com o objetivo de oferecer à sociedade a oportunidade de receber um produto cultural de qualidade propondo aos seus expectadores uma experiência singular, estimulando debates e ideias. Inspirar a sociedade a usufruir de produtos culturais de uma maneira prazerosa, através da arte, fortalecendo assim a importância da cultura na nossa sociedade. Não obstante, o teatro é uma das manifestações artísticas do ser humano mais completas, pode-se dizer que ele é um excelente alimento de estímulos para as mentes ávidas das pessoas. Uma vez que na composição de um espetáculo teatral temos a possibilidade de acrescentarmos a música que compõe a trilha sonora, as artes plásticas que aparecem nos figurinos, nos adereços cênicos, no cenário e em toda a plasticidade que as combinações entre esses elementos geram, temos a dança e a expressão corporal no movimento e qualidade de gestos dos atores, temos a literatura que pode ser explorada através da história que é mais do que contada, "vivida" pelos intérpretes. Para tanto o presente projeto visa oportunizar a democratização do acesso à cultura por meio da apresentação dos espetáculos, onde pretende-se contar com recursos oriundos da Lei de incentivo à Cultura para realizar as ações do presente projeto e, saliente-se que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Em resposta a diligencia do dia 14/12/2022 foi incluso rubrica referente a medida de acessibilidade auditiva, anteriormente não cadastrada erroneamente. NSA é a sigla para NAO SE APLICA.
NSA (nao se aplica)
Acessibilidade física: rampas de acesso, banheiros adaptados e guias táteis – instaladas no local do Espetáculos deArtes Cênicas Item PO: A.R.T de execução Acessibilidade auditiva: A acessibilidade sera garantida por meio da contratação de interprete de libras.Item PO: Interprete de LibrasAcessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" do espetaculo Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo das apresentações – Audiodescrição e A.R.T de Execução conforme Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. ITEM PO: Audiodescrição, A.R.T de Execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS Será oferecido 04 (quatro) Espetáculos de Artes Cênicas GRATUITAMENTE. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/coordenador: Claudia Moreira de Sousa: responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador do projeto – responsável pelo processo decisório do projeto. FORMAÇÃO: 2007 – Mestre em Artes, linha de pesquisa: Processos Composicionais da Cena Contemporânea. Instituto de Artes, Universidade de Brasília, UnB; 2004 – Bacharel em Artes Cênicas - Interpretação Teatral Universidade de Brasília, UnB; 2003 - Oficina de Leitura Dramática com Fernanda Montenegro ESPECIALIZAÇÃO: 2015 – Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça. Faculdade de Educação, Universidade de Brasília, UnB; 2012 – Diploma de Altos Estudios da Escola Internacional de Cine Y TV ,San Antonio de los Baños, Cuba: Curso “La Construcción Documental em el Campo Audiovisual”. PESQUISA: 2004 a 2007 – Em 2004 iniciou pesquisa acadêmica sobre processos de composição da cena. O estudo resultou na dissertação de mestrado “O garoto de Juan Lacaze: Invenção no teatro de Hugo Rodas” (2007). Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/3299 NOTA: os outros profissionais indicados na planilha orçamentária serão contratados após a captação dos recursos.
PROJETO ARQUIVADO.