Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O Projeto AHAL _ Artes e Habilidades Autistas ao AR Livre visa oportunizar oficinas voltadas ao ensino da Música e da ARTE PLASTICAS como meio de democratizar o acesso a bens culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades do público. Durante a execução será realizada uma Mostra de arte e cultura com os trabalhos realizados nas oficinas. As oficinas acontecem aos finais de semana em locais abertos, tais como praças, clubes e parques.
nda.
OBJETIVO GERAL Disponibilizar oficinas e voltadas para o ensino da MUSICA e da ARTE PLASTICAS de maneira gratuita, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e conhecimento. Realizar durante a execução do projeto uma Mostra artistica cultural expondo os trabalhos realizados nas oficinas. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer 01 (uma) oficina de música e artes com acesso gratuito, por um período de 12 meses; São 10 oficineiros que fazem arte e música por meio de oficinas que possibilitam a interação das crianças e dos pais. Realizar 01 (uma) MOSTRA de artes visuais com acesso totalmente gratuito durante a execução do projeto, apresentando o trabalho (artístico e musical) dos beneficiários do projeto, através de suas obras e imagens captadas, bem como as habilidades desenvolvidas ao longo da execução do projeto aqui apresentado. A intensão é receber cerca de 1600 visitas durante todo o periodo do projeto.
O presente projeto visa oferecer Oficinas de música e artes gratuitas para crianças, ao ar livre, oportunizando a este público a vivência no ambiente artístico e natural, colaborando para promoção da cidadania cultural. A presente proposta visa ainda realizar uma MOSTRA pública democratizando o acesso a bens culturais. Relações interpessoais aprimoradas são fundamentais para uma vida mais segura, criativa e produtiva. As crianças podem aprender muito mais sobre isso por meio da alegria e do estímulo artístico e intelectual que um curso de artes plástica e música traz. A oficina de artes e música proporciona a crianças a oportunidade de evoluírem aspectos de sua formação que, muitas vezes, fogem à educação formal. São jogos e dinâmicas que estimulam o aluno de forma lúdica a encontrar respostas criativas para importantes questões da sua vida. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes. CARGA HORÁRIAA carga horária na oficina de Música será de 160 horas/aula. Aulas todos os sábados de 14h as 17h + atividades complementares As atividades complementares são fornecidas por meio do material pedagógico com um guia de brincadeiras que podem ser desenvolvidas em casa para o desenvolvimentos de habilidades, tais como coordenação motora fina e grossa, dentre outras. PÚBLICO ALVOAs vagas nas oficinas serão oferecidas preferencialmente a alunos inscritos no projeto onde serão realizadas as oficinas. Os alunos serão selecionados em momento oportuno por meio da divulgação local e os alunos serão selecionados por ordem cronológica de inscrições. METODOLOGIAS DE ENSINOA metodologia a ser aplicada será de conteúdos com a participação ativa dos estudantes e professores, considerando o conhecimento prévio dos mesmos, sendo o ministrante o mediador para que os alunos questionem, interpretem e discutam o objeto de estudo.
NDA
nda.
OFICINAS Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados.ITEM PO: Reparos e ManutençãoAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras.ITEM PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição.ITEM PO: AudiodescriçãoACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e Mannutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
MOSTRAAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados.ITEM PO: A.R.T anotação de responsabilidade tecnicaAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras.ITEM PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição.ITEM PO: Narrador AudiodescriçãoACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.ITEM PO: A.R.T anotação de responsabilidade tecnica
Proponente Instituto de Habilidades da Criança Autista Gestor: Daniela Moreira de Souza Foi coordenadora dos projetos paradesportivos da SEDESE “Basquete de cadeira de rodas” e “Futebol de Amputados” pelo Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura (IBEEC) – 2021 a 2022. Foi analista jurídica do IBEEC durante 2015 a 2017. Doutora e Mestre em Direito Público, pela PUC MINAS, especialista em Direito. É coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Sete Lagoas e professora de Direito Penal I, coordenadora do curso de pós graduação em Criminologia e Segurança Pública. Advogada e sócia no escritório Moreira Miranda Advogados Associados- OAB/MG 148.192. https://moreiramiranda.com.br/ Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução. METODOLOGIA - PLANO PEDAGÓGICO DAS OFICINAS DE TEATRO Conteúdo Programático: Dinâmicas de prática com ritmo percussivo. Produção sonora utilizando bolas, clavas, colheres e copos, através de movimentos livres ou ordenados; Classificação de timbres: agudo/grave /médio, forte/suave através da escuta ativa. Jogo do desafio com movimento corporal em relação ao ritmo executado, Produção sequencial sonora das figuras musicais e seus valores: semibreve, mínima e semínima utilizando de instrumentos de percussão e escrita musical. Atividades de registro da linguagem musical através de símbolos. Solfejos e manossolfa. Manuseio dos instrumentos musicais. Apreciação auditiva, escuta ativa. Jogo de bingo sonoro. Produção artística de interpretação de músicas. Periodicidade das aulas: 3 vezes por semana por um período de 02 horas = 6 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de projeto = 240 HORAS/AULA Número de Alunos por Turma: 20 alunos OFICINA DE ARTES PLASTICAS – 160 HORAS/AULA Conteúdo Programático: A oficina vai apresentar técnicas, de desenho, pintura e escultura; contribuindo com a desenvolvimento motor e criativo dos alunos, além de despertar o interesse pela arte e todos os seus campos de abrangência teórica e pratica. Número de alunos: 20 Periodicidade das aulas: 1 vez por semana por um período de 04 horas = 4 horas de oficina na semana X 4 (média de semana/mês X 10 meses de projeto = 160 HORAS/AULA)
PROJETO ARQUIVADO.