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O presente projeto busca realizar espetáculos culturais para estudantes da rede pública de ensino abrangendo alguns temas como música, dança e teatro, como meio de oportunizar a integração social e cultural do público infanto-juvenil no contraturno escolar de forma inteiramente gratuita aos beneficiários do projeto.
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OBJETIVO GERAL Realizar espetáculos de artes cênicas para estudantes da rede pública de ensino, abrangendo alguns temas tais como música, dança e teatro, como meio de oportunizar integração social e cultural do público infanto-juvenil contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. O presente projeto está alinhado com as determinações dos incisos "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; (...)". OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: Realizaremos 10 espetáculos de artes cênicas em 05 escolas, totalizando 50 apresentações, a serem definidas na execução do projeto, tendo em vista que a proposta pode sofrer alterações, conforme o valor captado e a agenda de execução. Os espetáculos envolverão temas como danças e musicais. O presente projeto beneficiará 1.200 (uma mil e duzentas) pessoas, de forma inteiramente gratuita.
A presente proposta traz a ideia de um projeto cultural inserido no ambiente escolar ou comunitário cujo objetivo é trabalhar a criança como um todo, visando seu despertar para as diferentes artes e culturas, unidas a consciência emocional. Ela traz em seu pano de fundo a necessidade de unir a inteligência emocional com o conhecimento cultural, visto que a inteligência emocional permite que a criança se perceba dentro de um contexto e possa refletir acerca de suas ações e situações em que está inserida e o conhecimento cultural. Com a convicção de que as artes são os melhores meios de contato com a infância e os maiores transformadores dela, nosso projeto propõe que esse trabalho seja disseminado em comunidades e nas salas de aula. Para isso, quando realizado nas escolas, damos total suporte aos profissionais, com uma equipe que irá realizar o trabalho in loco altamente preparada e um planejamento bem elaborado e adequado ao ambiente escolar. O presente projeto, entende o uso da cultura como meio de integração social, compreendendo os espetáculos como parte importante desse processo integratório e comunitário. Assim, queremos implantar ações culturais como forma de ampliação do acesso a bens e produtos culturais, contribuindo assim para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, entre tantos outros objetivos da Lei de Incentivo a cultura. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313, pois contribuii para facilitar, a todos o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, apoiando, valorizando e difundindo um conjunto de manifestações culturais e seus respectivos criadores e estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ pois leva conhecimento, informação e une isso a tecnicidade da instrumentalização musical, da dança e do teatro, objetivando difundir ideias e valores culturais, bem como contribuir para um despertar profissional. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
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Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras. ITEM PO: Intérprete de Libras Acessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos serão disponibilizados de forma inteiramente gratuita e realizados em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino.   Além disto, atendendo ao incisos II e III  do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los:  II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente/dirigente: Josafá Rodrigues de Araujo Junior – responsável por todo o processo decisório do projeto, remunerado como coordenador Graduado em Bacharel em Direito,2014-OAB Coordena as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos. O Piuí e sua turma é uma produtora de conteúdo artístico e educacional que por meio da música e das artes tem por finalidade associar o lúdico ao desenvolvimento integral da criança (principalmente de 0 a 7 anos), reforçando suas bases culturais, emocionais, cognitivas, morais e espirituais.  Uma das vertentes da produtora, O Programa de Iniciação à Universidade da Infância (Piuí), tem o objetivo de habilitar a criança em todas as suas esferas – cultural, cognitiva, emocional e espiritual –, resgatando os princípios e os valores dessas áreas para tratar de questões emocionais ligadas à cultura, ao conhecimento e ao lazer. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.