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Proporcionar aulas gratuitas de canto para crianças e adolescentes de 10 a 16 anos.
OBJETIVO GERAL Proporcionar aulas de Canto para crianças e adolescentes, durante dez meses, com inscrições gratuitas. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; OBJETIVO ESPECÍFICO Abrir as inscrições. Atender crianças e adolescentes com idades entre 10 e 16 anos. A duração de cada aula terá 60 (sessenta minutos) uma vez por semana. Oferecer 1 aula semanal durante 10 meses para cada curso, exceto em feriados. Formar um Coral. Realizar 04 apresentações.
O projeto "Coral ITM" vem aproximar a educação musical com crianças e adolescentes que tenham interesse em desenvolver habilidades culturais musicais, proporcionando um intercâmbio didáticoâ€?musical, equilibrando e estimulando o convívio e a socialização em um ambiente saudável. Oportunizará também surgimento de novos talentos e o fortalecimento cultural em nossa cidade por meio do canto coral e das apresentações. LEI Nº 8.313/91 Art. 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Art. 3° I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico... V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
As aulas serão ministradas por professor especializado de Canto, no período da tarde em um dia a ser definidos, semanalmente. O cronograma estimado, será o seguinte: 1) Na questão quantitativa: 1.1) 2 turmas de até 20 alunos - Canto (2 turmas tarde); 2) Na questão de prazo de execução e período de desenvolvimento das atividades: 2.1) Prazo de 12 (doze) meses; 2.2) Terças-feiras, em princípio, semanalmente; 2.3) Cada turma com 60'(sessenta minutos) de duração; 3. Resumo dos conteúdos que serão ministrados. 3.1) CANTO – a Altura, a Intensidade, o Timbre, a Afinação, o Vibrato, o Alcance da Voz, a Classificação Vocal, a Função Vocal, o Gesto Vocal, a Técnica Vocal (respiração), Vocalizes, Erros Técnicos, Percepção, o Som e a Audição, Preservação da Voz.
As aulas de canto serão realizadas em local que proporcione fácil acesso a portadores de necessidades especiais e também a idosos. Outras medidas para deficientes visuais e auditivos não são tecnicamente possíveis - conforme Decreto nº 9.404. Produto – Curso de Canto Acessibilidade: rampas e corrimões Deficientes auditivos: não se aplica Deficientes visuais: linguagem oral Portadores de espectro ou síndromes: não se aplica
O curso de Canto será ofertado gratuitamente, com as inscrições sendo realizadas previamente. As apresentações serão realizadas gratuitamente. IN 01/2022 Art 24 C - cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos.
A gestão financeira e administrativa do projeto será realizada pelo presidente do Instituto, na pessoa do seu presidente Luciano Trombini de forma voluntária. Coordenador – a contratar Regente – a contratar Pianista – a contratar
PROJETO ARQUIVADO.