Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Circo e Dança nas Escolas" realizará apresentações cênicas com intuito de introduzir este tipo de arte desde a tenra idade, levando alegria, cultura e entretenimento para as crianças, especialmente em ambiente escolar.
RESUMO/SINOPSE: A ideia da obra é levar a arte circense, juntamente com a dança para alunos de escolas públicas que em muitos casos não possuem recursos para desfrutar desse tipo de atração. Como família circense, apresentaremos números clássicos como truques de mágicas, apresentação com palhaços, malabarismo, e os dançarinos com representações de canções atuais. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário OBSERVAÇÃO: Trata-se de informação preliminar, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "Circo e Dança nas Escolas " tipificado pelo Decreto nº 10.755/21, é o seguinte: Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Isso será realizado, pois o projeto tem intuito de introduzir este tipo de arte desde a tenra idade, levando alegria, cultura e entretenimento para as crianças, especialmente em ambiente escolar. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Essa ação também está prevista já que Welhyngton Ribeiro Teodoro, proponente do projeto, pretende realizar o projeto de forma gratuita e com formas de acesso à distância, pelo site do projeto, permitindo acesso integral e irrestrito a qualquer interessado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: A) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: • Realizar 20 apresentações circenses e de dança de Welhyngton Ribeiro Teodoro, denominadas "Circo e Dança nas Escolas". As apresentações terão entrada gratuita, sendo iniciadas após o período de pré-produção indicada nas etapas de trabalho e durante os 8 meses de execução do projeto (mediante marcação e contratação dos locais a serem determinados após a captação de recursos).
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O proponente vem de uma família circense, cujo trabalho e estrutura foram descontinuados nos últimos anos em decorrência da vulnerabilidade do segmento na cultura brasileira. Diante disso, o projeto "Circo e Dança nas Escolas" precisa de incentivo para introduzir este tipo de arte desde a tenra idade, levando alegria, cultura e entretenimento para as crianças, especialmente em ambiente escolar. O principal motivo pela escolha da Lei Federal de Incentivo à Cultural para a sua realização é o de receber uma justa oportunidade de apresentar seu trabalho artístico ao público de forma integral e democratizada, além de oferecer acessibilidade e inclusão de forma digna, movimentando o mercado artístico local, em especial, da região de Muriaé/MG. Em razão do projeto proposto não visar arrecadação, se faz necessário o uso do incentivo como ferramenta a possibilitar a execução de um projeto como este, que não tem apelo nem intenções comerciais que não seja fomentar a arte Ainda que não seja cabível a análise subjetiva, de fato é que, como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Welhyngton Ribeiro Teodoro nunca conseguiria realizar um trabalho como este apenas com recursos próprios, democratizando-se, também, o seu próprio direito de utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura, o que é inestimável para a pluralidade tão esperada e destacada pela Constituição Federal em vigor no Brasil. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Isso será realizado, uma vez que o projeto " Circo e Dança nas Escolas", além de criar arte e cultura de forma ampla e generalizada, sem qualquer tipo de segregação em sentido material, também haverá empenho da comunicação em atingir a população nas mais diversas esferas, permitindo-se oportunidade de acesso amplo ao previsto nos objetivos específicos. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pretende-se atingir o descrito no inciso supra uma vez que Welhyngton Ribeiro Teodoro, proponente e responsável pela Coordenação Administrativa e Financeira do projeto, tem intenção de dar oportunidade de trabalho para profissionais de sua região, afastando-se das grandes corporações artísticas que detém todos os meios de produção, de forma a estimular a cultura e a economia local, assim como atingindo o público específico da região de execução do projeto. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Tendo em vista a utilização de trabalho intelectual nacional, especialmente com a utilização dos profissionais artísticos locais, o presente inciso será atingido em sua intergalidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Isso porque o projeto "Circo e Dança nas Escolas", realizará ações específicas e predeterminadas no produto cultural apresentado nos objetivos específicos, ou seja, realizando exatamente a atividade indicada acima, com a devida e competente mensuração preliminar e posterior.
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDEPENDENTE: O projeto “Circo e Dança nas Escolas” é uma produção independente, ao qual Welhyngton Ribeiro Teodoro, proponente, declara que não detém a posse ou propriedade de espaços, casas ou salas de apresentação, espetáculos, exposições ou eventos, não cumulará a função de expositor e comercializador (de produtos/peças/obras de arte, suporte fonográfico, livros), nem exerce, cumulativamente, ao menos duas das seguintes funções: • Fabricação de livros ou de qualquer insumo necessário à sua fabricação; • Distribuição de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais; e • Comercialização de livros ou conteúdos editoriais, inclusive em formatos digitais BENS DURÁVEIS PERMANENTES: O presente projeto não prevê aquisição de bem durável permanente PASSAGENS: O presente projeto não prevê aquisição de passagens. OUTRAS INFORMAÇÕES: • Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, Welhyngton Ribeiro Teodoro, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério/Secretaria para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. • A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. • Além da sinalização específica no sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.
A) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; B) EDITORAÇÃO: Não se aplica; C) DIREITOS AUTORAIS: Welhyngton Ribeiro Teodoro declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Circo e Dança nas Escolas”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério do Turismo. D) PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). E) PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto “Circo e Dança nas Escolas” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e do ANEXO VII da IN SECULT/MTUR 01/22, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: SERVIÇO CULTURAL: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS a) Acessibilidade Física: Instrutor para acompanhamento físico e acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Instrutor. b) Acessibilidade para PcD Visuais: Impressão de descritivos especiais em formato de braille com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Projeto Gráfico. c) Acessibilidade para PcD Auditivos: Impressão de descritivos especiais em formato de texto com material complementar sobre o conteúdo do produto cultural. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Designer Gráfico. d) Acessibilidade Complementar: Monitor ou profissional especializado para acompanhamento físico para pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos, assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Monitores. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: - As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais; - O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA): Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos termos e limites do Art. 23, IN 01/22 SECULT/MTUR, os produtos resultantes do projeto “Circo e Dança nas Escolas” serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo. Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Com intuito de atender a demanda do Art. 24 da IN 01/22 SECULT/MTUR, o projeto também adotará o seguinte: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. A assessoria de comunicação do projeto realizará convites direcionados a mídias gratuitas para oferecer material (imagem e som) referente ao projeto, incluindo ao produto cultural, bem como ao material de bastidores, como o processo de trabalho e produção envolvido.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Welhyngton Ribeiro Teodoro - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Welhyngton Ribeiro Teodoro é artista, professor de matemática e escritor. Atua como apresentador de espetáculo em Muriaé/MG. Veio de família circense e os seus estudos e aprendizados se iniciou em 1993 ainda quando era muito novo. Sendo assim, com auxílio do seu pai e irmãos mais velhos, tudo o que ele sabe aprendeu na prática. As apresentações mais recentes realizadas por ele é o do espetáculo Circo e Dança na escola. Apaixonado por poemas lançou o livro “49 Poemas que Não Rasguei”, através da editora Clube de Autores. Seu trabalho pode ser encontrado no Instagram @ circoedancanaescola PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Samir Selman Jr. - Função no projeto: Produtor Executivo e Assistente Administrativo - Currículo resumido: Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (OAB) com experiência nacional há 15 anos como Coordenador Técnico, Produtor Executivo e Diretor Artístico em mais de 1.200 oportunidades, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. Dentre outras formações, é bacharel em Direito (com ênfase em direitos Intelectuais e Artísticos), bacharel de Ciências Contábeis (com ênfase em dedução fiscal e prestação de contas para projetos culturais), pós graduado em Acessibilidade e Inclusão Cultural, pós graduado em Cultura e Literatura, pós graduado em Didática do Ensino Superior (com foco em profissionalização artística) e pós graduado em Direito Processual Civil (com ênfase em demandas e contratos do segmento artístico). Iniciou seus estudos na área artística em 1999 como músico profissional, produzindo diversos eventos, integrando grupos musicais, gravando faixas e apresentando-se em locais como o Sampa Music Festival, nomeado duas vezes como o maior evento de música independente do Brasil. Na área Transmidiática e de Exposições, atuou em grandes projetos como o "Dinos do Brasil", de 2016, considerado o maior projeto de exposição audiovisual permanente de realidade virtual do mundo, localizado no Museu Catavento, em São Paulo/SP. No segmento das Artes Cênicas e Audiovisual, é detentor dos direitos de imagem e peças como o "Nossas Trilhas", que se tornou sucesso de crítica no ano de 2018, apresentando-se em locais como o Teatro Vira da Lata, em São Paulo/SP. É escritor com prefixo editorial (ISBN) e, dentre suas diversas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos", de 2019. Tornou-se Captador de Recursos para o segmento (com ABCr), resultando em dezenas de milhões de reais em investimentos efetivados em todo o território nacional. É Jornalista Cultural (com DRT/SP), sendo responsável pelo "Eu Incentivo a Cultura", um movimento gratuito de pesquisa, divulgação e apoio a pequenos artistas, distribuindo livros de sua autoria para mais de 1.500 bibliotecas de todo o país. É professor e palestrante presencial e EAD para todos os segmentos da cultura, cujo intuito do projeto de pesquisa é o de aliar o conhecimento administrativo à Arte, inserindo-o na realidade cultural do Brasil para diminuir a distância técnica entre o grande produtor e o artista em ascensão. PROFISSIONAL PARTICIPANTE: - Nome completo: Régis Renan - Função no projeto: Coordenador de Produção - Currículo resumido: Publicitário e atuante no mercado da cultura e do entretenimento desde 2001, aos 16 anos, Régis foi gestor de carreiras artísticas de diversos segmentos, produzindo e realizando projetos culturais e eventos nas mais diversas áreas culturais: Música, Teatro, Dança, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, etc. Administrou 5 casas de shows na região do ABC Paulista, 3 empresas de entretenimento e já realizou mais de 2.000 shows. Fundou o conceituado Sampa Music Festival, evento que ao longo de 17 edições reuniu em São Paulo mais de 70.000 pessoas, 250 bandas e artistas e, por anos, foi considerado pela mídia e crítica especializada o “maior festival independente do Brasil”. Por anosm geriu carreiras artísticas emergentes e hoje à frente da Live Co., realiza cerca de 170 shows por ano, com os principais nomes da MPB e do rock nacional, além de alguns artistas internacionais de menor expressão, em teatros e casas de grande porte de todo estado de São Paulo e algumas cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Parará. Atualmente, gerencia carreiras artísticas e realiza a produção artística e executiva de projetos e eventos artísticos de todos os segmentos. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.