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PRONAC 230048Apresentou prestação de contasMecenato

CORAL MEDSÊNIOR

BOOMERANG CONSULTORIA, PROJETOS CRIATIVOS & SERVICOS LTDA
Solicitado
R$ 298,1 mil
Aprovado
R$ 298,1 mil
Captado
R$ 298,1 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
31466949000105SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A1900-01-01R$ 298,1 mil

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Canto Coral
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
ES
Município
Vitória
Início
2023-04-24
Término

Resumo

Montagem, ensaios, estreia e apresentações do CORAL MEDSÊNIOR, com ações de acessibilidade e democratização do acesso.

Sinopse

Sinopse Montagem, ensaios, estreia e apresentações do CORAL MEDSÊNIOR.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O principal resultado é a montagem, ensaios, estreia e apresentações do CORAL MEDSÊNIOR, com ações de acessibilidade e democratização do acesso. A proposta atende aos seguintes incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, demaneira integral, transcritos abaixo: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (O projeto tem uma ampla proposta de formação de plateia e democratização do acesso) VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; ( O projeto tem uma ampla proposta de acessibilidade com tradução em libras, audiodescrição e etc, além das suas ações de democratização do acesso) Objetivos específicos: Realizar 6 meses de ensaio do coral na cidade de Vitória- ES Realizar 4 apresentações gratuitas do Coral na cidade de Vitória-ES Ao final da realização da proposta será feita uma reunião de avaliação e formulado um relatório de comprovação de todas as atividades, contendo vídeos, fotos, comprovação financeira dos custos do projeto e borderô das apresentações com a quantidade de ingressos distribuídos.

Justificativa

O apoio do Ministério, através da Lei de Incentivo à Cultura, será muito importante para que esta iniciativa possa ser realizada da forma pretendida, promovendo verdadeiramente a democratização do acesso ao produto cultural dele resultante. O projeto se enquadra principalmente nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E nos seguintes objetivos do Art. 3° da referida norma. I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

PRODUTO: CORAL Acessibilidade física: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Não foi previsto (os locais escolhidos para realização terão prioritariamente a acessibilidade necessária). Acessibilidade para deficientes visuais: audiodescrição ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Serviço de audiodescrição Acessibilidade para deficientes auditivos: intérprete de libras.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: contratação de profissionais qualificados e habilitados para a comunicação. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Mediador

Democratização do acesso

As apresentações serão gratuitas; 3000 ingressos disponíveis; 10% do total, serão utilizados com os parceiros de divulgação para promoções; 5% do total, serão dados para os patrocinadores do projeto. O restante do total, serão disponibilizados para o público em geral interessado no evento. Adotaremos os seguintes incisos/medidas do art. 24 da IN nº 01/2022 : III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

A responsável legal da instituição proponente, Cassia Coppo, terá a função de Coordenador de produção, Coordenador técnico e financeiro. Ficha técnica Coordenação de produção e coodenação tecnico e financeira: CASSIA COPPO Obs: Os demais profissionais ainda serão convidados. BREVE CURRÍCULO CASSIA FELISBERTO (Coordenação de produção e coodenação tecnico e financeira) Bacharel em Turismo. Universidade Vila Velha - ES, conclusão em 2006; Experiências: - Produção de Eventos – Win Central de Eventos (2004-2008) Evento Cultural e Turístico – 5 edições da Expotur-ES - Executiva do Montanhas Capixabas & Visitors Bureau Assessoria em desenvolvimento turístico e cultural das Montanhas Capixabas - Assessoria em trabalhos culturais da Casa da Cultura de Venda Nova do Imigrante/ES (2008); - Assessora da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Guarapari/ES (2009); - Produção executiva e registro das músicas do CD Botoccudo – artista Jr Bocca (2009/2010); - Produção executiva da Banda Adíos Me Voy! (2012); - Secretaria de Estado do Turismo (2010 a 2013): Coordenadora das Apresentações Culturais do ES no 5° Salão do Turismo – Roteiros do Brasil (2010) Representante da Secretaria no Comitê da Indústria Criativa Capixaba - FINDES (2011/2012) - Secretaria de Estado do Turismo (2018 a 2019): Gerente de Gestão do Turismo Membro da Câmara Técnica de Educação, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer referente ao rompimento da barragem de Fundão – Mariana/MG Interlocutora titular do Programa de Regionalização do Turismo - Sócia proprietária da Coppo Consultoria e Projetos (desde 2015) Empresa especialista em elaboração de projetos e captação de recursos; - Produção executiva para conteúdos audiovisuais como prestação de serviço para terceiros; - Sócia da Startup: Espírito em Rede (desde 2018) Criação de novo modelo de negócio para fomentar Turismo de Experiência fomentando o processo de Economia Criativa.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2025-03-24
Locais de realização (1)
Vitória Espírito Santo