| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 62232889000190 | Banco Daycoval S.A. | 1900-01-01 | R$ 335,3 mil |
| 60783503000102 | Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda | 1900-01-01 | R$ 75,0 mil |
| 17354911000110 | Cota??o Distribui??o de T?tulos e Valores Mobili?rios S/A | 1900-01-01 | R$ 54,0 mil |
| 61980181000154 | Agro Química Maringa S.A | 1900-01-01 | R$ 50,0 mil |
| 05388725000112 | MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 1900-01-01 | R$ 46,0 mil |
| 00994242000148 | Haganá Serviços Especiais Ltda | 1900-01-01 | R$ 29,3 mil |
| ***342458** | ALBERT ROUBEN | 1900-01-01 | R$ 20,0 mil |
| ***084648** | Roger Ades | 1900-01-01 | R$ 18,0 mil |
| ***032457** | GILSON FINKELSZTAIN | 1900-01-01 | R$ 18,0 mil |
| 40335413000141 | PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | 1900-01-01 | R$ 17,0 mil |
| ***997197** | Israel Vainboim | 1900-01-01 | R$ 12,6 mil |
| 60840691000163 | COMERCIO E IMPORTACAO SERTIC LTDA | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| 61808531000361 | INDUSTRIA E COMERCIO JOLITEX LTDA | 1900-01-01 | R$ 10,0 mil |
| 06698091000590 | AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. | 1900-01-01 | R$ 8,6 mil |
O presente projeto cultural consiste na produção editorial da tradução do livro do Tratado de KIDUSHIN _ Volume II, do idioma hebraico para o português, de livros com assuntos culturais e históricos escritos por estudiosos, e a realização de um curso a título de contrapartida social.
Fundamento da Tradução: O volume II do Tratado Kidushin do Talmud explica em detalhes a relação matrimonial conforme o enfoque do judaísmo, baseada nos princípios de respeito mútuo e compreensão. A paz e harmonia que regem o lar judaico são conquistadas por meio dos esforços de ambas as partes. Isso se reflete na educação exemplar dos filhos e na edificação de um lar com fundações firmes imbuídas de amor, amizade e equilíbrio espiritual. O termo Kidushin é traduzido literalmente como "consagração", pois na visão judaica o matrimônio é considerado sagrado e elevado. Ele não se resume a uma mera junção de corpos, mas consiste principalmente de uma unificação de almas, cada uma complementando a outra. Esse conceito é o tema principal desta obra.
OBJETIVO GERAL: O "Talmud" é uma obra básica da sabedoria milenar judaica. A filosofia profunda é transmitida através de parábolas, metáforas e debates dos eruditos. Consiste na base da legislação judaica. Foi escrito originalmente em aramaico e hebraico arcaico, sendo que estes eram os idiomas usados na época pelo povo judeu. No entanto, com o passar do tempo, estas línguas ficaram inacessíveis. Este volume do Tratado de Kidushin explica em detalhes a relação matrimonial conforme o enfoque do judaísmo, baseada nos princípios de respeito mútuo e compreensão. O termo Kidushin é traduzido literalmente como "consagração", pois na visão judaica o matrimônio é considerado sagrado e elevado. Ele não se resume a uma mera junção de corpos, mas consiste principalmente de uma unificação de almas, cada uma complementando a outra. Esse conceito é o tema principal desta obra. A paz e harmonia que regem o lar judaico são conquistadas por meio dos esforços de ambas as partes. Isso se reflete na educação exemplar dos filhos e na edificação de um lar com fundações firmes imbuídas de amor, amizade e equilíbrio espiritual. Para permitir o acesso da sabedoria talmúdica ao público em geral, esta obra já foi traduzida para vários idiomas, como inglês, francês, espanhol, russo, etc. Para permitir o acesso a esta obra de imenso valor humanístico pelo povo brasileiro em geral, é que se torna necessária a continuação da tradução dos volumes iniciados com os projetos culturais anteriores já executados pelo proponente e com prestação de contas entregue: PRONACs : 11-3627 (Talmud em Português) _ 13-4294 (Talmud em Portugues II) _ 15-0794 (Talmud em Português III) _ PRONAC 18-1232 (Talmud em Português IV) _ PRONAC 21-0725 (Talmud em Português V). PRONAC 22-0105 (Talmud em Português VI) teve sua aprovação inicial em 31/01/22 e começou sua execução oficial em novembro/22. O proponente tem condições de executar 02 projetos editoriais por ano. Em razão disso estamos dando entrada nesta proposta cultural para que o início da execução seja no segundo semestre de 2023. Esta proposta cultural atingirá o proposto no artigo 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21, nos incisos: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. OBJETIVO ESPECÍFICO: ** O projeto cultural TALMUD EM PORTUGUES VII, consiste na confecção de 01 livro que traduz mais um dos sessenta e três tratados do livro TALMUD com tiragem de 3.000 exemplares. ** Possibilitar o acesso dos brasileiros ao conteúdo desta sabedoria, através da tradução do livro, do idioma hebraico para a língua portuguesa. As traduções dos livros permitem ao leitor brasileiro o conhecimento desta cultura e filosofia milenar, assim como americanos, franceses, russos, entre outras populações obtêm com suas respectivas traduções disponibilizadas. O projeto cultural se enquadra nas finalidades descritas no art. 1º. da Lei 8.313/91 e no art. 3º. Inciso II alínea b, porque desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, além de estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, e facilita a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais através desta tradução. Parte da tiragem terá distribuição gratuita a escolas públicas, bibliotecas e/ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público conforme determina o Inciso I, alínea "a" do Art. 20 da Instrução normativa, bem como a comercialização em pontos de venda em todo o território nacional, a preços acessíveis. Será realizado curso com 40h/aula com acesso gratuito a professores e alunos e público em geral para exploração do tema do livro e da importância desta produção.
A literatura assim como o cinema, o teatro e outras manifestações de arte e conhecimentos contribuem para o desenvolvimento e registro histórico da cultura, política, religião entre outros elementos de uma sociedade e população em geral. Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O "Talmud" é uma obra básica da sabedoria milenar judaica. Foi escrito originalmente em aramaico e hebraico arcaico, sendo que estes eram os idiomas usados na época pelo povo judeu. No entanto, com o passar do tempo, estas línguas ficaram inacessíveis. Através da tradução para o Português esta obra internacional fornecerá os meios necessários para o acesso às fontes da cultura desenvolvendo o respeito a cultura de outros povos estimulando a leitura e o conhecimento geral para toda população brasileira. _____________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; Este projeto cultural desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações, além de estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, e facilita a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais Antigamente o estudo acadêmico do judaísmo era realizado exclusivamente através da oralidade. Embora alguns estudiosos tomassem notas dos assuntos em questão, as leis eram debatidas e expostas sem a base de obras bibliográficas. Com a reformulação social da comunidade judaica no ano de 70 DC, o discurso dos sabedores passou a ser registrado na forma escrita. Comentários foram inseridos no Talmud para elucidar o texto e assim beneficiar a leitura do conteúdo, mesmo assim o leitor ainda encontra certa dificuldade na compreensão do texto original. A tradução da obra se tornou um recurso satisfatório por permitir o acesso do leitor nativo de outros idiomas. Desenvolver um projeto cultural que possibilita a divulgação da obra filosófica e legislativa da sociedade judaica, incentiva à leitura e instiga o desenvolvimento da cultura literária brasileira através do conhecimento desta e de outras culturas, religiões e sociedades mundiais. Por seu perfil o projeto terá repercussão no meio acadêmico e de pesquisa, pois se trata de 01 volume de obra importante ainda não traduzida para o português. Ao mesmo tempo em que se concretiza nos princípios da Constituição Federal, em especial seus artigos 215 e 216. Este projeto cultural não contraria regulamentação referente ao uso de incentivo fiscal pois visa atender as finalidades previstas no art. 1º. e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3º. Da Lei 8313/91 (Lei Rouanet) É relevante também os impactos e desdobramentos positivos no âmbito cultural por promover a tradução de um tratado inédito na língua portuguesa, ampliando o conhecimento e o livre acesso da obra e de seu conteúdo. O livro será fonte de consulta e referência no que tange a cultura judaica e a cultura internacional. Os impactos e desdobramentos do projeto serão positivos no âmbito cultural, ambiental, econômico, social ou outro considerado relevante.
É de suma importância a continuação da tradução dos volumes iniciados com os projetos culturais anteriores já executados pelo proponente e com prestação de contas entregue: PRONAC 11-3627 Talmud em Português PRONAC 13-4294 Talmud em Portugues II PRONAC 15-0794 Talmud em Português III PRONAC 18-1232 Talmud em Português IV PRONAC 21-0725 Talmud em Português V EM EXECUÇÃO PRONAC 22-0105 Talmud em Português VI - início da execução em novembro-2022. OBS.: O proponente tem capacidade para executar 02 produções editoriais por ano.
Formato fechado: 210 x 297 mm Guardas: 08 páginas off set plana 150g – 1x1 Miolo: Off-Set 90g – 1x1 Revestimento: Couche Magno Fosco 150g – 4X0 04 gravações diferentes, Laminado Brilhante Frente, Relevo. No. De Páginas: 650 Tiragem: 3.000 exemplares
ACESSIBILIDADE As medidas de acessibilidade estão de acordo com a Lei 13.146 e 2015 e com Decreto 9.404 de 2018 como segue abaixo: Produto Cultural: LIVRO Acessibilidade Física: Com se trata de produção editorial não haverá medida de acessibilidade Física. Acessibilidade para Deficientes Visuais: Como medida de acessibilidade de conteúdo, o livro ganhará uma versão em áudio veiculada na plataforma YouTube e em outras redes sociais. O link para o “audiobook”, referente ao item orçamentário "Transcrição", será disponibilizado em todos os exemplares dos livros físicos, além de divulgado em redes sociais, site do proponente e sites que tenham como público alvo portadores de deficiências. Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Com se trata de produção editorial não haverá medida de acessibilidade para deficientes auditivos. Contrapartida Social – Curso Incentivo a Leitura: Acessibilidade Física: As aulas, na contrapartida social, será realizado em espaço apropriado as pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida e de fácil acesso aos idosos, conforme determina a Lei no. 10.098 de 19/12/2000. As medidas de acessibilidade atendem ao disposto nos artigos 18 e 19 da IN 05/2019. Também serão gravadas em vídeo e disponibilizadas nas redes sociais e no Youtube, referente ao item orçamentário "Registro Videográfico". Acessibilidade para Deficientes Visuais: Serão transmitidas online, gravadas em áudio e disponibilizadas nas redes sociais. Acessibilidade para Deficientes Auditivos: As aulas poderão ser acompanhadas com tradução em LIBRAS na hora de sua realização.
Democratização de Acesso: 1) Referente à distribuição gratuita à população, serão repassados 20% do total dos livros (600 exemplares) para população de baixa renda, visando atender camadas menos assistidas da população com menor poder aquisitivo; 2) Também será disponibilizado nas livrarias cerca de 20% dos livros com desconto - Preço promocional: R$ 49,00; Ampliação de Acesso: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; Serão repassados 20% do total de livros (600 exemplares) para fundações, escolas, faculdades públicas e/ou privadas, e instituições que destinem os mesmos a bibliotecas de acesso gratuito. CONTRAPARTIDA SOCIAL – Curso Incentivo a Leitura As aulas serão realizadas informando o propósito do projeto cultural e com debates entre os participantes, ressaltando a importância do conhecimento e da difusão das culturas mundiais e incentivando a leitura.
Coordenação Editorial / Gráfica Menachem Mendel Koncepolski Idade: 11/07/1982 Experiência Professional Coordenador religioso da colônia de férias em São Paulo para o Centro de Chabad do Morumbi (2000-2003). Professor de Tora e Talmud na comunidade judaica com jovens de todo Brasil Formação 1988-1990 – Escola Yeshiva Center, Sydney - Australia 1990-1997 – Escola Naar Israel, Jerusalem – Israel 1997-2005 – Yeshiva Lubavitch, São Paulo – Brasil 2005 - Diplomado Rabino pela Yeshiva Tomchei Tmimim Lubavitch Brasil 2006 - Trabalho na área de administração da Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch Brasil ate o presente momento. Tradução / Revisão - Tradutor Chefe Rabino Dovid Naparstek Idade: 17/09/1961 Formação: 1967 – 1975 Instituto de ensino Lubavitch, Israel 1976 – 1979 Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch, Israel 1980 – 1982 Seminário rabínico de Crown Heights, Nova York 1982 – Diplomado rabino pelo Rabino Askenazi, Rabino Chefe de Kfar Chabad, Israel 1983 - 1985 – Yeshivá Tomchei Temimim de Kfar Chabad, Israel Experiência profissional: 1988- 2001 – Professor na escola Lubavitch 2001 – Ensina Talmud e judaísmo na Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch do Brasil ate o presente data. Línguas fluentes: Português, Inglês, Hebraico e Yidish. Tradução / Revisão Rabino Shamai Ende Reitor da academia Talmúdica da Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch, e dirige o único seminário rabínico do Brasil, o qual já diplomou 56 rabinos que jáatuam no Brasil e no exterior. É também a maior autoridade de leis judaica do Brasil, atendendo as comunidades judaicas brasileiras. Atua também como juizno tribunal rabínico de S. Paulo. Formação: 1967 – 1975 Instituto de ensino Lubavitch e escola Iavne 1976 – 1979 Yeshivá Machané Israel de Petrópolis 1980 – 1982 Seminário rabínico da Yeshivá Machané Israel de Petrópolis 1982 – Diplomado rabino pelo Rabino Pinchas Hirshprung, Rabino chefe do Canadá; Rabino Biniamini, Diretor da Yeshivá Machané Israel de Petrópolis; e RabinoYossef Ytschak Feigelstock, atual Rabino de Buenos Aires, Argentina. 1983 – Yeshivá Tomchei Temimim de Kfar Chabad, Israel 1984 – Diplomado Juiz Rabínico pelo chefe do tribunal rabínico de Haifa, Israel – Rabino Guedalya Akselord 1984 – 1985 – United Lubavitcher Yeshivot de New York Experiência profissional: 1986 – Dirigiu o centro de estudos judaicos da sinagoga Monte Sinai de S. Paulo 1987 – até a data atual – Exerce a função de Rabino do ABC Paulista 1987 – até a data atual – Ministra palestras semanais sobre a legislação judaica, no Beit Chabad central 1987 -1990 – Ministra palestras semanais sobre judaísmo e Cabalá em Santo André, Santos, Campinas, São José dos Campos e Taubaté 1987 – 1989 – Dirige o Tsivot Hashem – Grêmio infantil judaico do Brasil 1989 – nomeado Rabino Chefe das instituições Chabad do Brasil, função que exerce até hoje 1990- 1994 – Lecionou Talmud e judaísmo na escola Lubavitch 1995 – Fundou a Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch do Brasil, tornando-se Rosh Yeshivá (reitor), função que exerce até hoje 2000 - Fundou o seminário rabínico da Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch do Brasil, tornando-se reitor, função que exerce até hoje 2000 -2010 – Diplomou 56 rabinos que atuam hoje em várias comunidades do Brasil e do mundo. Livros e artigos “De Pessach a Shavuot” - 1992 “O mês de Tishrei“ - 1994 “o jardim da Torá” - 1997 “O Bar Mitsvá: Leis de Tefilin, tsitsit e leitura da Torá” – 2002 “Cashrut e Shabat na cozinha judaica” – Primeira edição: 2003; segunda edição: 2006 “Chelkat Elimelech: Leis do luto” – 2008 Primeira edição do Talmud em português – 2009 Segunda edição do Talmud em português – 2011 “Perguntas e respostas sobre judaísmo” – artigo mensal na revista Chabad News 1989 -2002 GESTÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA A Associação Beneficente Brasileira Israelita Yeshiva TOMCHEI TMIMIM, proponente deste projeto cultural exercerá a atividade de Gestão Administrativa eFinanceira, sem remuneração
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.