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PRONAC 230122Apresentou prestação de contasMecenato

Descobrindo a Dança - 2º Edição

CENTRO SOCIAL BENEFICENTE DA PAROQUIA SAO CRISTOVAO
Solicitado
R$ 146,9 mil
Aprovado
R$ 146,9 mil
Captado
R$ 63,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (3)
CNPJ/CPFNomeDataValor
14942478000145TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA1900-01-01R$ 40,0 mil
92816560000137BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL1900-01-01R$ 20,0 mil
***988259**Paulo Roberto da Cruz1900-01-01R$ 3,0 mil

Eficiência de captação

42.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
III.Educativos em geral e Ações de Capacitação Cultural
Ano
23

Localização e período

UF principal
PR
Município
Cascavel
Início
2023-06-01
Término

Resumo

Oferecer aulas de Dança de forma gratuita para crianças e adolescentes.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Continuar ofertando aulas gratuitas nas linguagens culturais de Dança para crianças e adolescentes. Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; OBJETIVO ESPECÍFICO Realizar aulas semanais de Dança. Atender até 80 crianças e adolescentes. O projeto terá 10 (dez) meses de duração.

Justificativa

O projeto "Descobrindo a Dança" vem possibilitar o acesso ao conhecimento das linguagens artísticas que serão oferecidas sem nenhum custo para um público que está inserido na condição de vulnerabilidade social. A proposta está concentrada em oportunizar a essas pessoas - crianças e adolescentes, o desenvolvimento de habilidades artísticas e também o estímulo a socialização em um ambiente saudável. Sabemos que o contato com atividades culturais estimula todos os nossos sentidos e colabora para a harmonização do meio em que convivemos, melhorando significativamente algumas de nossas capacidades e habilidades específicas no campo lógico e analítico. Por outro lado, essa oportunidade de lidar com o fazer cultural estimulará o desenvolvimento das percepções dessas pessoas que estão relacionadas com a possibilidade de se conquistar novos horizontes, abrindo assim um caminho de alternativas positivas no âmbito pessoal e profissional. Lei 8313/91 Art 1 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Art 3 III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)

Especificação técnica

As aulas serão ministradas por professores especializados de Dança no período da manhã e da tarde em dois dias a serem definidos, semanalmente. O cronograma estimado será o seguinte: 1) Na questão quantitativa: 1.1) 2 turmas de até 20 alunos – Manhã; 1.2) 2 turmas de até 20 alunos – Tarde; 1.3) Total de 04 (quatro) turmas. 2) Na questão de prazo de execução e período de desenvolvimento das atividades: 2.1) Prazo de 10 (dez) meses; 2.2) Terças e quintas-feiras, em princípio, semanalmente; 2.3) Cada turma com 60'(sessenta minutos) de duração; 2.4) Duas aulas semanais para cada turma. 3. Resumo dos conteúdos que serão ministrados. DANÇA HIP HOP – a postura corporal, flexibilidade, ritmos, passos simples e passos combinados, lateralidade, agilidade e sincronismo.

Acessibilidade

Os cursos serão realizados em local que proporcione fácil acesso a portadores de necessidades especiais. O projeto poderá atender deficientes visuais, pois o projeto envolve dança e terá locução do professor. Deficientes auditivos não são tecnicamente possíveis atender com o objeto do projeto. Produto – Curso de Dança Acessibilidade: rampas e corrimões Deficientes auditivos: não se aplica Deficientes visuais: linguagem oral Pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças: acompanhamento do professor auxiliar

Democratização do acesso

Os cursos de Dança serão ofertados gratuitamente, com as inscrições sendo realizadas previamente. IN 01/2022 Art 24 C - cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos.

Ficha técnica

O proponente realizará toda a gestão do projeto, bem como acompanhamento durante as aulas que ocorrem em sua sede, seleção dos profissionais e abertura de inscrições. Será realizada a contratação da equipe e dos professores posteriormente. Professores - a contratar. Assistente de produção - a contratar.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2025-12-31
Locais de realização (1)
Cascavel Paraná