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O presente projeto visa a socialização das pessoas através de um evento cultural que tem como objetivo a apresentação de concertos gratuitos em praça pública com objetivo de resgatar a boa música antiga nas cidades do interior de São Paulo. Como contrapartida, a realização de 09 Oficinas de inicialização em música para alunos da Rede Pública de ensino.
Música 1. Composição Musical e Arranjos 2. Canto 3. Roadies e áudio básico 4. Musicalização 5. Concertos Práticas Culturais 1. Elaboração de Projetos 2. Produção dos Concertos
Conforme o Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias;XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não;XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial;XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes;XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; eXVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivo Geral O objetivo com esse projeto é atingir o maior número de pessoas possíveis através da música. Levar música brasileira antiga, de qualidade para as praças públicas, visa a formação de plateia, estimulando o público a gostar das músicas antigas, esquecidas em nosso país, promovendo a reunião de famílias e amigos para assistir as apresentações. Também a realização de Oficinas de Musicalização para a comunidade, alunos e Professores da Rede Pública de Ensino. ____________________________________________________________________________________________________________________________ O presente projeto, se encaixa conforme o Art. 2º do Decreto 10755/21, na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não; XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: CONCERTOS DE MÚSICA a) Realizar concertos de música antiga b) realizar 09 concertos de música antiga em Praça Pública PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL a) Realizar Oficinas de Inicialização em Música b) Realizar 09 Oficinas de Inicialização em Música - 02 aulas em cada cidade de realização dos concertos com 03 horas cada, totalizando 54 horas de carga horária
Conforme o Art. 1° fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País. JUSTIFICATIVA São raras as iniciativas de projetos de música antiga no interior de São Paulo, isso resulta no não conhecimento artístico por grande parte da população. Diante desse escasso movimento na área da música antiga brasileira, surgiu a necessidade de elaboração do presente projeto, trazendo a possibilidade de ampliar o conhecimento musical para a comunidade em geral. Com esta iniciativa procuramos fomentar a música antiga brasileira e apoiar artistas locais. Conforme o Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.Fique de olho!
Declaramos que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.
Produto: Oficinas de Músicalização Infantil A Oficina de MUSICALIZAÇÃO acontece em 02 encontros na mesma semana em cada cidade com 3h00 cada, em grupos que reúne alunos à partir dos 08 anos até os 15 anos, cada grupo com 30 alunos. Plano Pedagógico Integrando a escuta, a produção e a reflexão sobre o fazer musical, a Oficina garante a construção do conhecimento musical de modo amplo, prazeroso e significativo, enquanto colabora com a formação integral de cada aluno. Trabalhando com a voz, com o corpo e com instrumentos musicais diversos, as crianças desenvolvem atividades que incluem prática de conjunto, jogos de improvisação e composição, elaboração de arranjos, construção de instrumentos musicais, registro gráfico etc.
PRODUTO: CONCERTOS DE MÚSICA ANTIGA ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os concertos acontecerão em praça pública com rampas de acesso e espaço reservado ao portador de necessidade especial• Item da planilha orçamentária: Pisos ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Linguagem oral por ser uma apresentação musical, outras formas de acessibilidade ao conteúdo do projeto não são tecnicamente possíveis. • Item da planilha orçamentária: não há despesas ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras• Item da planilha orçamentária: Intérprete de libras Projeto com acesso para todas as pessoas com síndromes de qualquer espectros ou doenças que gerem limitações: as apresentações serão realizadas em espaços abertos, alcançando todo tipo de público.
PRODUTO: CONCERTOS DE MÚSICA ANTIGA Todas as apresentações serão realizadas em praças públicas, com previsão de 300 pessoas por cidade. Estimativa de público: 2.700 pessoas Patrocinadores: 270 pessoas Divulgação: 270 pessoas Distribuição gratuita para Escolas Públicas e Instituições: 540 pessoas Acesso gratuito: 1620 pessoas PRODUTO: OFICINAS DE INICIALIZAÇÃO MUSICAL Total de Alunos: 270 Patrocinadores: 0 Divulgação: 0 Para Rede Pública de Ensino (alunos e professores): 54 alunos Para comunidade em geral: 216 alunos Conforme os Art. 23 e 24 da IN 01/2022. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como:a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações;b) cursos, masterclasses ou Q&A educacionais de 40horas/aula com certificado de curso livre;c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos;d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre;e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias;f) monitoria guiada em espaços culturais públicos voltada para pessoas atendidas por políticas assistenciais do governo federal, para acesso e conhecimento aos bens patrimoniais;g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. VI - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao parágrafo único do art. 22, desta Instrução Normativa, ou além do previsto; VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; VIII – ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; IX- ações de incentivo à leitura com formação e doação de acervos de livros em braile; X - produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local conforme regramento do Manual de sinalização de patrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XIII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local georreferenciados por aplicativos ou gameficação com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; e XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.
Jonathan RezendeBateriaBaterista desde os 12 anos de idade, iniciou seus trabalhos na Igreja de Cristo do Parque Atheneu. Em 2004 tocou em bandas como Armorium, Elyon, Vex Simphony ligadas ao ramo do Heavy Metal.Sempre apaixonado pela Música, mudou seu estilo musical em 2011 para o POP ROCK. Tocou para banda da Flávia D'Paula POP ROCK. Fez show em diversas casas em Goiânia com várias bandas.Com o mercado do Sertanejo bem aquecido, estudou o estilo e começou a tocar com duplas em Goiânia e Região.Ja gravou DVDs e dividiu palco com cantores como: Zezé Di Camargo e Luciano, Nayara Azevedo, Zé Felipe, Humberto e Ronaldo, Cleiton e Camargo entre outros.,Hoje com Douglas Lima e Rafael, completando quase 2 anos e iniciando com Theo Rodrigues.Edson Rodrigues dos Santos Junior Edson Rodrigues dos Santos Junior - CantorNascido na capital Manaus, em 1981, Theo Rodrigues, mostrava sua vocação pela música já aos seis anos de idade, cantando em cultos religiosos onde a família frequentava. No decorrer dos anos passou por várias experiências musicais, participando de grupos, quartetos e bandas na sua cidade natal.A música sempre esteve presente em sua vida. Amante de ópera e apreciador de todos os estilos musicais, trouxe para sua arte um pouco de tudo. Porém a música sertaneja sempre o tocou de modo especial.Mas foi em 2015, quando se mudou para o interior de São Paulo, que essa paixão teve voz. Ingressou na carreira artística, como cantor sertanejo, fazendo shows por todo o país. Em 2020, por conta da pandemia, todos os shows cancelados, aproveitou esse tempo para fazer um upgrade na sua carreira.Então procurou o produtor musical Cleyver Rossi para produzir e gravar seu novo trabalho. Nesse repertório, o cantor Theo Rodrigues por ter uma personalidade eclética, escolheu músicas de cantores e compositores como: Roupa Nova, Gloria Estefan, Fagner, Alejandro Sanz, entre outros, incluindo os grandes clássicos da música sertaneja, todos com uma roupagem adequada ao seu estilo e fiel ao público que o acompanha.Agora de volta aos palcos, com o novo show, Theo Rodrigues convida a todos para vivenciar essa nova experiência. A música boa não está atrelada a tempo e a momento, é música. Theo Rodrigues classifica esse trabalho como ATEMPORAL. THEO André Luiz de Aquino Lima - GuitarraIniciou seus estudos em 1991, iniciou seus trabalhos na Igreja do Evangelho Quadrangular em 1993, em 2001 iniciou os trabalhos em Studio de campinas e Sumaré e a partir daí a trabalhar com música sertaneja, Pop Rock e MPB.Fez show em diversas casas de Campinas e Região no mercado Sertanejo, também em Goiás, Cuiabá, Monte Santo, Arceburgo, Juruaia, AguaíHoje Trabalhando com Dennis Cavalcante e Theo Rodrigues.André Luís de Aquino Lima Vale lembrar que neste momento não é possivel apresentar todos os integrantes que farão parte do projeto, somente após a captação de recursos
PROJETO ARQUIVADO.