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O projeto visa a produzir o livro A Saga de Kzhur - Episódio II, que é a continuação da história do guerreiro felino Kzhur em seu mundo único e peculiar, um mundo imaginário onde evoluíram felinos e caninos; realizar um festival-mostra para o lançamento do mesmo; e como contrapartida visa realizar oficinas de incentivo à cultura.
Após o dramático final do primeiro episódio, Kzhur começa seu processo de recuperação, a Alpha segue com seus planos de vingança, o Império felino ainda em choque após o resultado trágico da última arena, o Rei Urso Kutrak avança, a guerra se aproxima. Os dias de filhote se distanciam para Kzhur e seus amigos, o ingresso no mundo adulto é repleto de densas nuvens, uma tempestade se aproxima.
Objetivo geral: Incentivar a leitura de escritores nacionais, que vai de encontro ao inciso V do art. 02 do Decreto 10.755 de 2021, transcrito abaixo.Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Objetivo Específico: 1 - Produzir e publicar livro A Saga de Kzhur - episódio II, com a produção de um E-book e audiolivro. Distribuir 580 exemplares do referido livro, 10 e-book e 10 audiolivro. 2 - Realizar um festival/mostra para o lançamento do livro para 80 pessoas. Como contrapartida social contempla os seguintes objetivos: 1 - Ofertar 3 oficinas de incentivo à leitura para 30 participantes cada uma, a serem realizadas em escolas públicas de São José dos Pinhais/PR.
O Cleber já escreveu seu primeiro livro, A Saga de Kzhur - episódio 1, de maneira independente, com muitas dificuldades para edição e lançamento, vistos os altos custos dos mesmos. Ele deseja seguir a carreira de escritor, mas para se dedicar a isto ele precisa de recursos, por este motivo vem a propor este projeto em tela. Que por sua vez vem de encontro à lei 8313/91 no Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; como também no Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
450 páginas aproximadamentePapel de miolo - Pólen soft 80gPapel de capa - Cartão 250gTipografia - CambriaTamanho do livro - 229 mm x 190 mm
Produto LivroAcessibilidade física:Não se aplica. Acessibilidade ao conteúdo:ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Será editado um audiolivro, descrito na planilha orçamentária como audiodescrição.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:O produto é acessível, pois pode ser lido.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS:Será editado um audiolivro, descrito na planilha orçamentária como audiodescrição. Produto Festival de Lançamento:Acessibilidade Física:Ficarão disponíveis pessoas para auxiliar na locomoção no espaço físico, pela empresa contratada para produção executiva descrito na planilha orçamentária;Serão reservados lugares para cadeirantes; Acessibilidade ao conteúdo:ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:O produto será falado, não sendo necessário medida de acessibilidade.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Será contratado intérprete de libras, descrito na planilha orçamentária.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS:O produto será falado, não sendo necessário medida de acessibilidade. Produto Contrapartida:Acessibilidade Física:Os participantes serão estudantes de escola pública, como será realizado na própria escola pública os participantes já estão inseridos num ambiente com acessibilidade. Acessibilidade ao conteúdo:ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:O produto será falado, não sendo necessário medida de acessibilidade.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS:Será utilizada linguagem pausada para facilitar a leitura labial.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS:O produto será falado, não sendo necessário medida de acessibilidade.
Produto livro:Será 100% gratuito. Produto Festival:Será 100% gratuito. Produto Contrapartida:Será 100% gratuito. A seguinte inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Cleber Juliano da SilveiraFunção: proponente; escritor; responsável pela contrapartida; e responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira do projeto. Currículo resumido: Cleber Juliano da SilveiraEscritor - A Saga de Kzhur - episódio I - 2021.Formação em História licenciatura pela instituição UNOPAR, 2019.Filosofia básica na instituição Nova Acrópole, 2016/2017.Pastor Evangélico com três formações em Teologia, Pastor desde 2008.Oficial R2 pelo 5º GACAP, Curitiba - Pr, Aluno (graduação), 01/1995 a 12/1995; Aspirante a oficial, 12/1995 a 06/1996; Oficial R2, 07/1996.Técnico em Agropecuária, pelo Colégio Agrícola Estadual Lysimaco Ferreira da Costa, Rio Negro - PR, conclusão 1993.
PROJETO ARQUIVADO.