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A presente proposta se refere à produção do livro O fio da meada: um fronteira entre o bem e o mal,bem como a contrapartida a ser oferecida, quando da captação de recursos por meio de ei de incentivo e que se encontram devidamente demonstradas no plano de distribuição.
PRODUTO: livro obra de ficção literária contendo a sinopse abaixo: Karina é uma empresária de sucesso no ramo de joias e pedras preciosas que se envolve em um perigoso esquema de tráfico de influências, contrabando e corrupção. Para se livrar da situação ela contrata os serviços de Miguel, um detetive sem muito caráter, que se aproveita de influências para conseguir obter o que deseja.A trama é repleta de situações de suspense, intrigas, traições e enfrentamento de dilemas éticos presentes na vida de pessoas comuns.O fio da meada é um romance policial, cuja narrativa aborda temas bastante atuais envolvendo contrabando de pedras preciosas, mineração ilegal, tráfico de influências, traições, assassinatos, lavagem de dinheiro, corrupção na política e falsidade ideológica.A história apresenta o confronto cotidiano entre dilemas éticos relacionados ao bem e o mal, escrito de maneira simples e objetiva sobre situações do cotidiano.v
Objetivos gerais Com base no artigo 2 do decreto 107555/21, visando a execução do PRONAC quanto ao estabelecido, incisos I, II, IX e XVI, anaixo transcritos, pretende-se com o apoio de lei de incentivo federal produzir, lançar e comercializar a obra de ficção literária intitulada O fio da meada: uma fronteira entre o bem e o mal. Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivos específicos Pretende-se em termos de objetivos específicos realizar os seguintes produtos: 1) Produto LIVRO: produzir, publicar e distribuir 2000 exemplares do livro "O fio da meada: uma fronteira entre o bem e o mal". 2) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: Distribuição gratuita de até 200 exemplares para institutos dedicados ao apoio a portadores delimitações de ordem física, visual, auditiva, intelectual e cognitiva, além de escolas públicas de bairros periféricos na região de Goiânia-Go. 3) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: Reallização de oficina de escrita criativa gratuita de até 40 horas, para até 200 participantes oriundos do ensino médio de escola pública, com certificação.
A proposta se fundamenta e se justifica, com base nos termos dos artigos 1 da lei 8313/91 e artigo 3 da Lei de incentivo transcritas e fundamentadas, comforme abaixo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País. Em relação ao artigo 1, deseja-se captar recursos de forma a contribuir para facilitar os meios para acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais (inciso I), mediante a publicação em lingua portuguesa, lançamento e comercialização da obra literária de ficção, tanto em nível nacional, quanto internacional, sobretudo, Portugal e Estados Unidos. Dessa forma espera-se difundir as manifestações culturais do Brasil e seus repectivos criadores (incisos II e III), protegendo a expressões cuturais de nossa sociedade e seu pluralismo cultural (INCISO IV), desenvolvlendo a consciência internacional e o respeito a diversidade cuturall de outros povos e nações (INCISO VII), priorizando o produto cultural originário do País (INCISO IX). ARTIGO 3 - LEI DE INCENTIVO II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; A presente proposta atende ao estabelecido na alínea b, quanto a edição de obras relativas à ciências humanas, às letras e às artes, sendo necessário para isso o desenvolvimento de processos de pré produção, produção e pós produção a serem discriminados na distribuição. Dado a relevância e abrangência, a presente proposta entende-se coo premente a necessidade de fazr uso de mencanismos de incentivo a projetos cuturais.
Declaro que o projeto cultural é uma produção independente e não acumulo funções de comercializador de livros.
Produto: LIVRO Editoração • Capa dura papelão 10_lombada quadrada• Miolo impresso em preto e branco. Impressão em off set Eu Orlando Barbosa Rodrigues, declaro ser o autor do livro e detentor dos direitos autorais devidamente registrados junto à CBL.
Produto: Livro impresso (PcD auditivos), ebook com áudio transcrição para PcD visuais. Produto: Contrapartida social: Distribuição gratuita de exemplares livro impresso e ebooks para institutos dedicados ao apoio a portadores de limitações de ordem física, visual, auditiva, intelectual e cognitiva. produto: Contrapartida social: Realização de oficina gratuita de escrita criativa para estudantes do ensino médio de instituição pública. Os custos de realização dessas ações estão previstos no item 44 da planilha orçamentária sob a responsabilidade da coordenção do projeto que importa em R$ 10.000,00.
Democratização do acesso Atender ao disposto na IN 01/22 em seu artigo 24. a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados;b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Atender ao disposto no artigo 24 da referida IN quanto a promoção e participação de pessoas com deficiência, sobretudo PcD visuais, auditivos, físicos, deficiência intelectual ou cognitiva.
Da gestão e processo decisório As referidas atividades serão realizadas pelo autor da obra O fio da meada: uma fronteira entre o bem e o mal, Orlando Barbosa Rodrigues, nome artístico Orlando Rodrigues que á administrador, com especialização em recursos humanos, mestre em educação, coach, consultor, professor, palestante, escritor e bacharelando em jornalismo.
PROJETO ARQUIVADO.