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PRONAC 230226Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MOSTRA CANAVIAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL - 6ª edição

Canavial Arte e Cultura
Solicitado
R$ 499,0 mil
Aprovado
R$ 499,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
PE
Município
Nazaré da Mata
Início
2023-02-01
Término
2026-01-18
Locais de realização (1)
Nazaré da Mata Pernambuco

Resumo

A presente proposta tem por objetivo realizar 05 apresentações de música instrumental com acesso totalmente gratuitos, de maneira que qualquer pessoa possa ter acesso a cultura expressada por meio da música, apoiando a comunidade artística local, regional e nacional.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL O projeto em tela visa democratizar o acesso à cultura através da realização de apresentação de musicas instrumentais, apoiando e fortalecendo a produção e consumo de produtos culturais, local e regional. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; (...)" OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 05 apresentações de música instrumental, com acesso gratuito a todos os públicos, em um período de 6 meses de execução do projeto.

Justificativa

O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a apresentações musicais para população. O fato de circular pelas cidades proporciona acesso para as pessoas residentes nas cidades e arredores, contribuindo com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo se dirige até as comunidades. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas. Item PO: A.R.T de Execução Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas. Item PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: A.R.T de execução Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL. Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;

Ficha técnica

Proponente / Gestor: Ederlan Fabio Freitas da Silva – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. Experiencia Profissional Produtor Cultural, músico formado pela Escola de Música Filarmônica 28 de Junho (Condado PE), realiza também trabalho como Técnico de Áudio, com vários cursos de aperfeiçoamento em edição (Software livre) e captura de som (Áudio externo e Áudio direto para cinema –CTAVFundaj)Designer em Iluminação CênicaIatec. Desde 2005, Integra a Equipe do Ponto de Cultura Estrela de Ouro, inicialmente como Brincante do Maracatu Estrela e do Cavalo Marinho Mestre Batista, jovem Rabequeiro, hoje, Griô aprendiz (Minc) auxilia os Mestres na perpetuação dos saberes e tradições culturais. Realiza a produção de várias apresentações dos grupos Culturais do Ponto de Cultura Estrela de Ouro, nacional e internacionalmente. Faz a assessoria técnica do Estúdio Mestre Zé Duda, produzindo vários registros fonográficos dos grupos culturais da região da Zona da Mata de Pernambuco, entre eles: Caboclinhos 7 Flechas de Goiana, Coco Popular de Aliança e Maracatu Coração Nazareno, Maracatu Leão Misterioso, Maracatu leão cultural, Maracatu águia Misteriosa. Atualmente é o responsável pelo setor Audiovisual do Ponto de Cultura Estrela de Ouro (Fotografias, registros audiovisuais, e outros), além da Direção do Cineclube Cinemata. Participou como músico e assistente de direção musical no projeto CD Maracatu Atômico Kaosnavial (Prêmio Interações Estéticas/Funarte) com o Mestre Zé Duda, Jorge Mautner e Nelson Jacobina. Faz parte também, desde 2009, da equipe do Pontão de Cultura Canavial, como produtor técnico. Atualmente é diretor executivo da Canavial Arte e Cultura, empresa que atua com promoção e produção da cultural na Zona da Mata Norte de Pernambuco, Ganhador do 1 Lugar do Premio Mestre (MINC/ONU). Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.