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O presente projeto pretende realizar a primeira edição de apresentações musicais locais denominados como "Floripa Moto Week", promovendo cultura e socialização entre as pessoas beneficiadas pelo projeto. As apresentações ocorrerão 04 dias seguidos, sendo que permitirá a participação de vários artistas locais que serão definidos na execução do projeto. A presente proposta também contempla a realização de ações formativas de 40 horas/aula com emissão de certificado, a título de contrapartidas sociais, com alunos da rede pública de ensino.
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OBJETIVO GERAL O presente projeto tem como objetivo geral o fortalecimento dos artistas locais, bem como garantir, com isso, a diversidade cultural e promover a socialização através de um Festival Cultural de músicas regionais, na cidade de Florianópolis/SC. A presente proposta está alinhada com o determina o artigo 2º, nos incisos que passo a transcrever: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; (...) XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo". OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: Apresentação Musical. Será realizado, pelo projeto, apresentações musicais que contarão com a participação de 12 artistas locais, visando a difusão e valorização da cultura regional em Florianópolis/SC. Contará com a participação de diversos artistas locais que irão tornar a cultura bem mais acessível. Prevemos a apresentação de 3 artistas locais por dia, sendo que são 4 dias de apresentações, totaliza 12 artistas locais se apresentando no decorrer do evento. Como o projeto não tem data marcada para ocorrer, os artistas que se apresentarão serão definidos. O valor de cada ingresso inteiro será de R$45,00 para os 04 dias de apresentações musicais. PRODUTO: Contrapartida Social: Realizar 01 (uma) ação formativa e gratuita para alunos, professores e gestores da educação em ambientes escolares de 40 horas/aulas destinadas as contrapartidas sociais.
A cultura musical no Brasil é forte e de grande relevância na vida das pessoas, disseminando-se a todas as faixas etárias e a todas as classes sociais, na música estão contidos três elementos: as palavras, a harmonia e o ritmo, além das expressões, desejos e emoções de um povo. A proposta em tela pretende oportunizar a democratização do acesso a produtos culturais a partir de um evento público e cultural. Ademais, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Como contrapartida social será realizada 1 (uma) palestra gratuita de 40 horas/aula, em 1 Escolas Públicas. Tema: A ESCOLA COMO ESPAÇO SÓCIO-CULTURAL Diversidade Cultural – 4 horas História da Cultura no Contexto Mundial – 4 horas História Cultural Brasileira – 4 horas Pluralidade Cultural – 3 horas Etnias – 2 horas Mecanismos de Incentivo à Cultura – 4 horas Projetos Culturais – 8 horas Economia Criativa - 1 hora Produção cultural e acessibilidade: conceitos e práticas – 4 horas Diversidade e inclusão social – princípios e direitos – 3 horas Rodas de Conversa – 3 horas Público alvo: Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
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Apresentação Musical Acessibilidade física: rampas de acesso, banheiros adaptados e guias táteis – instaladas no local do evento Item PO: A.R.T. de execução Acessibilidade auditiva: Será garantida por meio de um profissional Intérprete de Libras. Item PO: intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" do evento Item PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. Item PO: A.R.T. de execução Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Por ser realizada em local onde a Acessibilidade Física já é garantida (ESCOLA PÚBLICA), não se onera o projeto com está medida de acessibilidade. Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras. Item PO: Intérprete de libras Acessibilidade visual: Audiodescrição - garantida por meio de uma gravação de "pod cast" da palestra Item PO: audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição. Item PO: audiodescrição Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
Apresentação Musical – 3.300 Haverá a cobrança de ingressos, todavia será observado o que determina a Instrução Normativa 01/2022 a Secult, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo ao incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Valor de ingresso: 45,00 CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - 330 As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as ações de aprimoramento cultural serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".
Proponente/Dirigente/Coordenador Geral/Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO): Flávio Hamilton da Luz Busch Segundo. Experiências profissionais: 11/06/1990 a 30/09/1990 na Câmara dos Deputados – Função de Confiança SP-10 – Brasília / DF; 01/06/1992 a 30/07/1992 na Busscar Consultoria e Vendas – Auxiliar de Vendas – Florianópolis / SC; 01/02/1993 a 06/03/1996 – Brasil – Comercial Exportação Importação – Secretário – Brasília /DF; 01/02/1996 a 30/09/1996 – Olympus Telemática – Gerente – Brasília / DF; 1998 a 1999 – Higi Clean Higienização de Ambientes – Sócio – Brasília / DF; 2003 a 2005 – Companhia das Ervas – Representante – Goiânia / GO; 2009 a 2018 – Brasília Capital Moto Week/ Carpe Dien Moto Turismo – Consultor de Eventos – Brasília/ DF; 2016 a 2018 – Grupo Carpe Dien Moto Turismo – Diretor – Brasília / DF; 2000 a 2018 – Clean Service Higienização de Ambientes – Sócio-Diretor – Brasília / DF; 2019 – Floripa Moto Week Entretenimento – Criador e proprietário – Florianópolis / SC. Formação acadêmica: 1978 a 1985 1º Grau na Escola Alferes Tiradentes – Florianópolis / SC; 1986 a 1997 1º Grau na Escola La Salle – Brasília / DF; 1997 a 1991 1º e 2º Grau no Centro Educacional Juscelino Kubitschek – Brasília / DF; 1993 A 1995 Superior incompleto em Processamento de Dados – UNEB – União Educacional de Brasília/ DF; 2006 a 2009 Superior incompleto em Direito – UNIEURO – Brasília / DF. Cursos: 1992 Curso de 1 mês de desossar aves – Brasília; 1993 Curso de 5 meses de ator – Brasília / DF e Rio de Janeiro / RJ; 1994 Curso Básico de 3 meses de sommelier – Brasília / DF; 1998 Curso Empretec SEBRAE – Brasília / DF; 2020 Curso 50h – Salto Acelerador SEBRAE – Florianópolis / SC; 2021 Cursando Técnico em Manutenção de Aeronaves – Aviônicos – SENAI – Florianópolis /SC. NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recuros.
PROJETO ARQUIVADO.