Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.
Realizar oficina de teatro com idosos tendo como resultado a produção de espetáculo teatral com a criação de dramaturgia coletiva e atuação dos idosos participantes abordando a temática da velhice através de seus causos, memória, saberes e habilidades.
Será montado 1 espetáculo teatral com duração de 30 a 40 minutos com idosos, abordando as temáticas que perpassam a vida destes, como também causos, memória, músicas, e outros saberes dos mesmos. Para a montagem do espetáculo será realizado 1 oficina de teatro com duração de 4 meses, sendo 2 encontros por semana de 2 horas consecutivas para pessoas da terceira idade. O objetivo é trazer uma socialização, aconchego para essas pessoas que muitas vezes vivem sozinhas em suas casas, ou ficam sozinhas boa parte do dia. Por isso, esperamos que a oficina seja um lugar de encontro entre essas pessoas, para compartilhar histórias, causos, músicas, etc. O texto do espetáculo será criado de forma coletiva através das aulas da oficina, a partir das histórias contadas pelos idosos, com os personagens dessas histórias nos jogos de contação de histórias e improvisação. Classificação indicativa A.1. Livre
Objetivo geral O projeto pretende trabalhar a consciência corporal e o teatro na terceira idade. Melhorar a qualidade de vida dos idosos participantes do projeto através da prática do teatro. Neste campo deve ser marcado e fundamentado ao menos um dos os incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Objetivo específico A) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Produzir 1 espetáculo teatral com duração de 30 a 40 minutos com idosos abordando a temática da velhice através de seus causos, saberes e habilidades. Realizar 3 apresentações do espetáculo no teatro municipal de Uberlândia, que conta com 781 lugares. Entrada gratuita. Durante 1 mês. B) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Realizar 1 oficina de teatro com 31 encontros de 2 horas cada, duas vezes por semana, totalizando 62 horas com a oferta de 20 vagas para idosos, durante 4 meses. Oficina gratuita. Estão em diálogo com o projeto os seguintes incisos do artigo 02 do Decreto 10.755, de 2021, de maneira integral, transcritos abaixo: Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Os motivos que levaram a criação do projeto foi o exemplo do grupo Meninas de Sinhá (disponível em http://meninasdesinha.org.br/) que é um grupo formado por idosos que realizam atividades artísticas. Ao ver o relato dos participantes do grupo, vimos que a arte transforma a vida das pessoas, e o quanto ela trouxe alegria para a vida desses idosos. Por isso, inspirados nesse projeto de sucesso, decidimos propor o projeto de produzir um espetáculo de teatro com a terceira idade no Triângulo Mineiro, na cidade de Uberlândia. Inspirados também nessa notícia https://f5.folha.uol.com.br/viva-bem/2020/07/idosos-fazem-radionovela-pelo-celular-apos-terem-aula-de-teatro-suspensa-na-pandemia.shtml decidimos propor as aulas de teatro, pois os idosos foram as pessoas que mais ficaram isoladas nessa pandemia, e necessitam de atividades para passar o tempo, trabalhar as angústias desses novos tempos, o dito novo normal. O projeto é relevante pois busca dar assistência a um público muitas vezes esquecido, e cada vez mais numerosos em nossa sociedade, que são os idosos. Essas pessoas vivem, amam, choram, namoram, etc. E merecem oportunidades para potencializar o que eles tem a oferecer para o mundo. Muitas vezes, são acometidos por depressão, pela solidão que costuma assolar a velhice. Dessa forma, o projeto busca ser um espaço de encontro com o próximo, de compartilhamento dos incômodos e das alegrias, como também dos saberes dessas pessoas. O oficineiro é mestre em Artes Cênicas pela UFU, e na sua pesquisa de mestrado estudou os contadores de causos, leu o livro "Memória e sociedade: lembranças de velhos" da Ecléa Bosi, e se baseou nas pesquisas de Luciana Hartmann (livro "Gesto, palavra e memória: performances narrativas e contadores de causos") com os contadores da fronteira Brasil, Argentina e Uruguai, e viu o quanto de saberes os idosos têm a compartilhar com as novas gerações. Já a preparadora corporal é fisioterapeuta e cursa mestrado em Artes Cênicas com enfoque de pesquisa sobre corpo. Dessa forma, as oficinas farão a união dessas áreas de conhecimentos, e experiências adquiridas nas formações de ambos para a construção das aulas, o atendimento aos participantes e a condução para os jogos teatrais buscando discutir a temática da velhice, sobre o que é ser e estar na/da terceira idade. O projeto "Escuta: oficina de teatro online" já foi aprovado na Lei Aldir Blanc por meio do edital de projetos da Prefeitura de Uberlândia, com execução nos meses de janeiro a março de 2021, com a participação de idosos de diversas cidades da região Sudeste do Brasil, e a partir do retorno deles, pedindo a continuação da oficina, decidimos propor este projeto para manter os encontros com o grupo que passou a se denominar "Avós do Tempo", nesse primeiro projeto, produzimos a radionovela Difícil de Engolir, a partir dos causos narrados pelos idosos nas aulas. Em anexo, colocamos os depoimentos dos idosos pedindo a continuidade da oficina, mostrando assim o quanto que o projeto foi importante para os participantes e merece continuar. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Serão alçançados objetivos do Art. 3 da da Lei n° 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999) A necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais se deve ao fato da escassez de projetos na região voltados ao público idoso, por isso, propomos esse projeto, para atender tal público.
A presente proposta de oficina foi realizada em janeiro e fevereiro de 2021 pela lei Aldir Blanc municipal, e teve um número expressivo de inscritos, mais de 60 pessoas. Ao final, recolhemos relatos dos idosos participantes, que estão em anexo, e evidencia a importância desse projeto ter continuidade, pois impactou de forma positiva os participantes. Nesse mesmo projeto, construímos uma radionovela de forma coletiva, e teve um impacto muito positivo nos participantes, que ficaram muito felizes em mostrar seu trabalho com a atuação para seus familiares e amigos. Segue no link a seguir depoimento dos idosos que participaram do projeto: https://drive.google.com/drive/folders/1B7q6rLUk73cnU-K8DEnBiBw6GjjKFtmX?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1yCPGGzr_ODirGT3C4My3mVmBRJnYBnhA/view?usp=sharing
Será montado 1 espetáculo teatral com duração de 30 a 40 minutos com idosos, abordando as temáticas que perpassam a vida destes, como também causos, memória, músicas, e outros saberes dos mesmos. Para a montagem do espetáculo será realizado 1 oficina de teatro com duração de 5 meses, sendo 2 encontros por semana de 2 horas consecutivas para pessoas da terceira idade. O objetivo é trazer uma socialização, aconchego para essas pessoas que muitas vezes vivem sozinhas em suas casas, ou ficam sozinhas boa parte do dia. Por isso, esperamos que a oficina seja um lugar de encontro entre essas pessoas, para compartilhar histórias, causos, músicas, etc. Em suma, o conhecimento acumulado nos anos de vida, que muitas vezes não é valorizado pelas novas gerações. Esperamos com isso, trabalhar com a temática das relações afetivas saudáveis na terceira idade, a partir de relatos dos idosos participantes da oficina, com contação de causos, música, improvisação de cenas sobre o cotidiano deles, e também suas angústias, medos e alegrias. Para isso, a oficina será realizada conjuntamente com uma fisioterapeuta, que será encarregada da preparação corporal e da adaptação de exercícios e jogos para essa faixa etária, avaliando assim suas limitações, necessidades e habilidades e por um professor de teatro, que conduzirá os jogos teatrais. Desejamos que os participantes da oficina tenham uma imersão no mundo teatral. A aulas se darão em espaço com adequações para facilitar o acesso e mobilidade dos idosos, em horário a ser combinado com os inscritos na oficina, que terá 20 vagas. A forma de inscrição será por formulário eletrônico com divulgação via redes sociais dos oficineiros e em portais de notícias da cidade de Uberlândia. A seleção se dará pela ordem de inscrição, assim os 20 primeiros inscritos serão selecionados. Mas iremos manter uma lista de espera, caso haja alguma desistência.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: o teatro municipal possui todas as adaptações físicas conforme leislação vigente. Em todo caso teremos 3 monitores para auxiliar as pessoas (item 31 monitores). Acessibilidade de CONTEÚDO ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS, ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS, ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: O espetáculo possuirá: Legendagem descritiva (item 25 Legendagem da planilha); Audiodescrição (item 8 Audiodescrição da planilha) e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (item 23 Intérprete de libras da planilha orçamentária) tanto na apresentação ao vivo, como na versão publicada no youtube. PRODUTO: OFICINA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (item 23 Intérprete de libras da planilha orçamentária) 3 monitores para auxiliar ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS,ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS e ACESSIBILIDADE FÍSICA
As apresentações do espetáculo serão com entrada franca. A oficina teatral de montagem do espetáculo será realizada de forma gratuita para os participantes. Como as apresentações são totalmente gratuitas atendem a todos os quisitos do artigo 23 da IN 01/2022: a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). II) TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 24 da IN nº 01/2022 abaixo será adotada no projeto: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. VIII - ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente.
Sâmara Batista Almeida (Proponente) Fisioterapeuta, oficineira, assistente de produção, proponente - gestão de processo e administração técnico-financeira Thiago Henrique Fernandes Coelho Oficineiro, produtor e diretor Thiago Henrique Fernandes Coelho Trabalhos realizados: Podcast Aquele Riso; Podcast Aquele Riso das Gerais; Web série Contando Causos; Oficina de comicidade e palhaçaria - O riso nosso de cada dia; Escuta: oficina de teatro para a terceira idade; Radionovela Difícil de Engolir; Livro infantil Fake News: a raposa, o lobo e a menina; live do espetáculo Um Golim de café: um dedim de prosa; HQ O menino e o mutirão; vídeo A Palhestra; Websérie em 5 episódios - Dilemas de um cotidiano: Karl Valentin nos dias de hoje; Funções a contratar: maquiador, atores, cenógrafo, contra-regra, editor de vídeo, fotógrafo, designer gráfico, etc.
PROJETO ARQUIVADO.