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PRONAC 230298Apresentou prestação de contasMecenato

História e Pertencimento

DAVAR PROJETOS CULTURAIS LTDA
Solicitado
R$ 500,4 mil
Aprovado
R$ 500,4 mil
Captado
R$ 88,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

17.6%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
23

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2024-03-01
Término
2025-10-10
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

A produção das ações culturais de arte cênicas do Museu Judaico de São Paulo, com atividades 100% gratuitas. Esse projeto irá contribuir com a fruição da programação em cartaz e do patrimônio cultural do museu com perfil heterogêneo de público. Contação de histórias, mediação de leitura, visitas teatralizadas.

Sinopse

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (PRODUTO PRINCIPAL) Este produto é composto pelas seguintes atividades da programação do núcleo de Educação e Participação: a) Contação de histórias: Apresentação cênica de histórias do folclore, da cultura popular e da literatura universal, às vezes acompanhadas de bonecos e instrumento musicais, alinhadas com conceitos das exposições; b) Visitas teatralizadas: Apresentação cênica de uma visita dramatizada ao museu, em que educadores-atores-músicos, utilizando figurinos de época tornam-se personagens imigrantes que carregam malas e histórias; c) Mediação de leitura: Roda de leitura, com mediação em voz alta de livros, que dialogam com temas em exposição, para incentivar o hábito da leitura. Classificação indicativa etária: Livre.

Objetivos

Objetivo Geral Contribuir com a fruição estética, artística e cultural das exposições, do patrimônio cultural (material e imaterial) e do entorno do Museu Judaico de São Paulo, através de atividades educativo-culturais de artescênicas que tomam a mediação cultural como metodologia, para públicos heterogêneos, com a intenção de construbuir com a construção do conhecimento sobre a história e a cultura judaica, em diálogo e em paralelo com outros grupos formadores da identidade brasileira. Artigo 2º do Decreto 10.755, de 2021: Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; (Justficativa: Colaborar no aumento do interesse do público em geral por museus) II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; (Justificativa: Ampliar e difundir o conhecimento da cultura judaica para toda a sociadede) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; (Justificativa: As atividades serão gratuitas) VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; (Justificativa: Os profissionais que irá compor a equipe do projeto serão oriundos de diferentes classes sociais, grupos étnicos e com necesidades operacioansi diversas) Objetivos específicos a) Ofertar ações educativo-culturais 100% gratuitas; b) Democratizar o acesso aos bens culturais do museu; c) Contribuir com a formação de públicos para museus e exposições; d) PRODUTO DERIVADO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 60 sessões de contação de histórias para crianças e famílias. Parte dessas ações serão realizadas em escolas públicas, ongs, instituições que atendam pessoas em situação de vulnerabilidade, instituições sem fins lucrativos e afins; e) PRODUTO DERIVADO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 60 visitas teatralizadas às exposições ou ao prédio do Museu para públicos diversos; f) PRODUTO PRINCIPAL EPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS: Realizar 60 sessões de mediação de leitura de livro infantojuvenil, aos finais de semana, para crianças e famílias;.

Justificativa

O Museu Judaico de São Paulo (MUJ) é um museu, fruto da iniciativa da sociedade civil, que adquire, conversa, investiga, comunica e expoõe o patrimônio cultural material (objetos) e imaterial (memórias e cultura) da comunidade judaica inserida no contexto brasileiro. Está instalado em um edifício tombado em nível municipal, a sinagoga Beth-El, no Bom Retiro, território representativo para a história da imigração judaica em São Paulo, a maior comunidade deste grupo étnico no Brasil. O museu conserva mais de dois mil itens catalogados, trazidos nas malas dos imigrantes, entre eles documentos, fotografias, objetos de uso cotidiano e de culto religioso. O núcleo de Educação e Participação do Museu Judaico de São Paulo se desenvolvem ações educativo-culturais para mediar as exposições em cartaz, o patrimônio e o território do museu com perfil heterogêneo de públicos. Trabalha com a noção de público no plural para compreender a ampla gama de origens, repertórios e interesses dos visitantes. Ele produz experiências em que os visitas constroem conhecimento sobre a história e a cultura judaica. A partir do projeto, o Museu reafirma o seu compromisso com a Educação como um caminho possível para a transformação e a integração social. A Lei nº 11.904/2099 instituiu o Estatuto de Museus e outras medidas para o campo museológico. Na Subseção II da lei, que diz respeito à pesquisa e à educação, no Art. 29, dispõe que os museus devem promover obrigatoriamente ações educativo-culturais para ampliar o acesso da população ao patrimônio cultural. A manutenção de um núcleo de educação, com ações contínuas, regulares e multidisciplinares, que estimulam a participação comunitária, proposta do presente projeto, se justifica à luz do Estatuto de Museus por colaborar com a difusão do patrimônio cultural. O projeto propõe a realização de atividades de mediação cultural - "metodologia que une processos artisticos e pedagógicos para mediar o público na relação com a obra cultural" (WENDELL, 2013, p. 6). Atividades como visitas, oficinas, mediação de leitura, contação de histórias, encontros e palestras, buscam aproximar os conteúdos do museu dos visitantes. Nas atividades, através da troca e do diálogo, visitantes e mediadores constroem conhecimento juntos sobre o museu e as exposições. Nessa ótica, o projeto se justifica por democratizar o acesso aos bens culturais e por contribuir para facilitar o pleno exercício dos direitos culturais dos públicos. A temática do projeto valoriza a cultura dos judeus, que são um dos grupos formadores da identidade brasileira, com importantes contribuições. Ao apresentarmos a cultura judaica para não-judeus, alinhados com o conceito de relativismo cultural, estaremos propondo um exercício sobre alteridade e respeito as diferenças culturais. O exercício da alteridade promove cidadão mais interessados no outro, o qual deixa de ser diferente ou perigoso e passa a ser reconhecido e, portanto, próximo. O projeto entende a Educação como uma importante ferramenta no combate ao preconceito, ao antissemitismo e outras formas de exclusão. O projeto irá produzir também uma cartilha educativa para professores, com atividades para auxiliar no planejamento do antes, durante e depois da visita ao Museu. A cartilha se justifica como uma estratégia de democratização do acesso aos bens culturais, que visa duplamente: estreitar a relação entre Museu-Escola e formar público para museus na Educação Básica. Dados do Oi Futuro, de 2019, demonstraram que a relação dos públicos que frequentam museus começa na escola. Para a pesquisa, crianças e jovens inseridos em museus pela comunidade escolar têm maior probabilidade de se tornar um adulto participante cultural do que aqueles que não tiveram essa oportunidade. Do ponto de vista financeiro e economico, a produção da ação irá criar postos de trabalho e renda para o setor cultural. Em tempos de crise, a economia da cultural e a economia criativa, que lidam com produção de riqueza a partir do imaterial e das criatividades, podem ser um aliado para aquecer a economia brasileira. Estimamos, a partir de uma análise do orçamento, que o projeto irá criar cerca de 100 postos de trabalho, diretos e indiretos, no decorrer de toda a produção. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Para que possa custear o funcionamento com atividades 100% gratuitas, o proponente está recorrendo à Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313/1991. Para tanto, o projeto de enquadra nos seguintes itens do Artigo 1º da Lei n 8.313/1991:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Em tempo, serão alcançados os seguintes itens do Artigo 3º da Lei nº 8.313/1991:IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTESNão consta no orçamento aquisição de bens permanentes. OUTRAS AQUISIÇÕESAcervo de livro, réplicas táteis, cenografias, bonecos, tapetes contadores de história e outros serão doados permanentemente pelo proponente ao Museu Judaico de São Paulo, como um legado para a instituição e para a sociedade civil, ao final do projeto. Não há CONTRAPARTIDA SOCIAL, pois a distribuição de todos os produtos é 100% gratuita.

Especificação técnica

I. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (PRODUTO PRINCIPAL) a) Contação de históriasEspecificação técnica: até 30 min. de duração; 2 educadores; repertório; objetos cênicos; instrumentos musicais; b) Visitas teatralizadasEspecificação técnica: até 30 min. de duração; 2 educadores-atores-músicos; figurino e cenografia; instrumentos musicais; c) Mediação de leituraEspecificação técnica: até 30 minutos de duração; 1 educador por sessão; livro infantojuvenil; banquetas e almofadas para sentar;

Acessibilidade

PRODUTO ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS (PRODUTO PRINCIPAL) Acessibilidade FÍSICA: O espaço de realização possui rampas e elevadores, alternativos à escadas. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não gera custos ao projeto. Acessibildiade de CONTEÚDO (pessoas com deficiência visual): Realizar audiodescrição das cenas por narrador. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Audiodescrição. Acessibildiade de CONTEÚDO (pessoas com deficiência auditiva): Adotar Intérprete e Tradutor de Libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intéprete de Libras. Acessibidade para ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Roteiros com linguagem acessivel e bonecos sensoriais. Item da planilha orçamentária: Bonecos.

Democratização do acesso

Todas as atividades do programa educativo produzidas pelo proponente serão oferecidas gratuitamente. Cabe ressaltar que o MUJ, onde as atividades são realizadas, tem entrada paga a preço popular. O MUJ é uma entidade sem fins lucrativos, destinando todo o retorno à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. A Davar, propoente deste projeto, não receberá nenhum valor do montante arrecadado com a cobrança de ingressos. Em conformidade com o Art. 24 da IN 1/2022, o proponente irá adotar as seguintes medidas de ampliação de acesso:I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados.

Ficha técnica

Coordenação Geral – Daniela Chindler: Há 27 anos desenvolve proposta em educação não-formal. Elaborou a Visita Teatralizada da ABL que ficou em cartaz por 15 anos. Foi curadora de diversas edições da Bienal do Livro. Coordenou o Programa Educativo do CCBB Rio por 12 anos. É escritora de livros infantis premiados, como Bibliotecas do Mundo (2012), considerado o Melhor Livro Informativo Brasileiro do Ano para crianças e jovens, pela FNLIJ. Atua como professora do curso de Curadoria Educativa da Pós-Graduação em Critica e Curadoria de Arte do Parque Lage. Consultora – Daila Shneider - Graduada em Direito e Pós-Graduada em Pedagogia Waldorf. Atua na área de educação não-formal há 12 anos, desenvolvendo trabalhos voltados para o fortalecimento indenitário e comunitário. Coordenou ações em educação não-formal na Ilha de Marajó, em Porto Príncipe, Haiti, no Quilombo Santa Rosa dos Pretos, no Maranhão, em Israel e em São Paulo. Coordenação - Marcellus - Bacharel e Licenciatura em Teatro na Anhembi Morumbi. Trabalhou como Arte Educador no Museu Judaico de Sao Paulo em 2022; A Davar, proponente do projeto, será a responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.