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A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul é um Projeto de exposições de arte, espetáculos musicais, teatrais e oficinas todos de acesso gratuito. Serão realizadas apresentações de 02 grupos de teatro de bonecos, 01 grupo circense, 02 grupos de música nativista, 02 bandas da cidade de Caçapava do Sul, de 01 orquestra sinfônica, além de 06 oficinas de costura e artesanato local e 06 exposições de arte itinerante.
A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul é um Projeto de exposições de arte, espetáculos musicais, teatrais e oficinas todos de acesso gratuito. Serão realizadas apresentações de um grupo de teatro, um grupo circense, dois grupos de música nativista, duas bandas da cidade de Caçapava do Sul, de uma orquestra sinfônica, além de seis oficinas de costura e artesanato local e seis exposições de arte itinerante.
Objetivos Gerais A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul é um Projeto que tem por objetivo realizar um circuito de exposições de arte, espetáculos musicais e teatrais gratuitos, em locais públicos ou de reconhecido valor histórico para a comunidade do município, durante o ano de 2023 na cidade de Caçapava do Sul. Será uma forma de oferecer aos munícipes, aos moradores das cidades vizinhas e turistas uma programação cultural de qualidade, formando assim plateias e estimulando os novos talentos artísticos. A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul também oferecerá oficinas de costura e artesanato, qualificando a mão de obra dos trabalhadores da Cultura, sendo assim um poderoso instrumento para a geração de renda e emprego. A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul atende de maneira integral os incisos abaixo marcados em negrito, do artigo 2º do Decreto 10.755 de 26/07/21, documento que determina que, na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural. IX - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países; X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. XIII - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artísticos culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial; XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso I, pois as apresentações de teatro, de troupe circense, de shows musicais nativistas, de MPB e o concerto de música clássica valoriza a cultura nacional, considerando suas várias matizes e formas de expressão. II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso II, pois envolverá diferentes artistas, de diferentes áreas da Cultura e de comunidades que compõem a sociedade brasileira. Os artistas e grupos que se apresentarão serão de Caçapava do Sul e de diferentes localidades do Rio Grande do Sul. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso V, pois todas as atividades _ teatro, música, circo, oficinas e exposições _ serão públicas e gratuitas, incentivando a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso VI, pois os shows musicais, a peça teatral, a apresentação da orquestra sinfônica, as oficinas e exposições promovem a cidadania cultural, a acessibilidade artística e a diversidade, estimulando artistas, músicos, artistas de circo e oficineiros, promovendo assim a cidadania cultural. VIII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural. A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso VIII, pois as oficinas pedagógicas serão um poderoso instrumento na preparação e no aperfeiçoamento dos recursos humanos para a produção e a difusão cultural. XII - apoiar as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso XII, pois a apresentação da orquestra sinfônica é uma forma de apoio as atividades culturais de caráter clássico e de formação de novos consumidores de música clássica. XIV - apoiar as atividades culturais de Belas Artes; A Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul contempla o Inciso XIV, pois a música é considerada uma das Belas Artes. Objetivos Específicos: A) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: · Realizar 02 apresentações do Teatro de Bonecos com entrada gratuita; · Realizar 01 apresentação por semestre, totalizando 02 apresentações durante os 12 meses de execução do projeto. B) Produto OFICINA PEDAGÓGICA/CONTRAPARTIDA SOCIAL: · Realizar 06 aulas de 04h/a de oficinas gratuitas de artesanato e costura com certificado; · Realizar 01 oficina a cada 02 meses, totalizando 06 aulas de 04h/a. · Cada oficina terá 04h e serão ensinadas técnicas básicas de costura, tricot, crochê e técnicas para produção de artesanato, C) Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES ITINERANTE: · Realizar 06 exposições de arte itinerante, com entrada franca e duração de 02 meses, durante 01 ano; · As exposições ficarão abertas de segunda a sábado, das 10h as 17h30min. D) Produto APRESENTAÇÃO DE GRUPO NATIVISTA: · Realizar 02 apresentação de grupo de música nativista, com entrada gratuita; · Realizar 01 apresentação por semestre, totalizando 02 apresentações _ com dois diferentes grupos de música nativistas gaucha _ durante os 12 meses de execução do projeto. E) Produto BANDAS LOCAIS: · Realizar 02 apresentações de bandas locais, com entrada gratuita; · Realizar 01 apresentação por semestre, totalizando 02 apresentações _ com duas diferentes bandas locais - durante os 12 meses de execução do projeto. F) Produto ORQUESTRA SINFÔNICA: · Realizar 01 apresentação da Orquestra Sinfônica de Santa Maria, com entrada gratuita; · Realizar 01 apresentação, totalizando 01 apresentação da Orquestra Sinfônica de Santa Maria, durante os 12 meses de execução do projeto. G) Produto APRESENTAÇÃO CIRCENSE: · Realizar 01 apresentação do Grupo Tholl, com entrada gratuita; · Realizar 01 apresentação, totalizando 01 apresentação do Grupo Tholl, durante os 12 meses de execução do projeto.
Justifica-se o uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para o financiamento do Projeto da Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul, pois a proposta atende aos seguintes Artigos e Incisos da Lei nº 8.313, de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois todas as atividades culturais, artísticas e pedagógicas propostas na Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul são gratuitas e aberta ao público. II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois todos os artistas, músicos, técnicos de luz e som, logística, oficineiros, administradores e produtores são riograndenses, sendo a sua maioria do centro-sul do Estado. VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Pois a Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul realizará oficinas de costura e artesanato com professores locais, preservando os saberes e fazeres, que são fundamentais para a preservação dos bens imateriais da região. IX. priorizar o produto cultural originário do País. Pois o Artesanato, a Costura e as Artes Plásticas que serão divulgadas nas Exposições Itinerantes são produtos culturais e originários do nosso país. ……………………………………………………………………………………………. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Pois a Exposições de Arte Itinerante, a apresentação teatral, as apresentações musicais do Projeto atendem aos objetivos supracitados. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Pois todas as atividades culturais, artísticas e pedagógicas propostas na Mostra Riograndense de Cultura e Arte em Caçapava do Sul são gratuitas e aberta ao público.
Em Artes Cênicas • Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de espaços cênicos ou salas de apresentação, excetuadas as companhias artísticas que desenvolvam atividades continuadas Em Artes Visuais e Feiras Culturais • Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não acumula a função de expositor e comercializador dos produtos ou obras de arte ou peça;• Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detêm a posse ou propriedade dos espaços das exposições ou eventos Em Música (Show) • Declaro que o projeto cultural é uma produção independente pois proponente não detem a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais.
A) Produto: OFICINA PEDAGÓGICA/CONTRAPARTIDA SOCIAL: Projeto Pedagógico · O projeto tem por objetivo geral qualificar trabalhadores da cultura, gerando assim emprego e renda para as comunidades atendidas; · Justifica-se o financiamento das Oficinas Pedagógicas do Projeto Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul, pois estas são retorno e contrapartida social, que suprirão a carência de cursos de qualificação de agentes culturais na região; · O projeto tem por objetivo específico qualificar 300 trabalhadores da costura e do artesanato, ensinando técnicas básicas de costura, crochê, trico e bordado; · A qualificação destes agentes culturais será por meio de 06 (seis) oficinas de até 50 (cinquenta) pessoas cada; · O público-alvo são moradores da comunidade interessados em aperfeiçoar técnicas de costura, crochê, trico e bordado; · As aulas serão expositivas e práticas, terão 04h de duração cada or turno e os participantes serão certificados; · Será fornecido uma minicartilha com a sinopse da aula. B) Produto EXPOSIÇÃO DE ACERVO HISTÓRICO ITINERANTE: Projeto Curatorial As exposições de acervo histórico itinerante, que serão em número de 06 (seis), serão produzidas com o acervo documental, fotográfico, iconográfico e museal da Casa de Cultura Juarez Teixeira e transportadas e montadas pela Equipe da CCJT em espaços e prédios públicos. Os materiais expostos mostrarão as coisas da vida cotidiana das populações da Campanha Riograndense. As peças possuirão legendas descritivas e a exposição ficha técnica, custo estimado em cada exposição de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que compreende o transporte das peças, material descritivo e conservação, totalizando um valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) C) Produto APRESENTAÇÃO DE GRUPO NATIVISTA: Os dois grupos nativistas apresentarão músicas do cancioneiro gaúcho. Cada espetáculo musical terá 1h30min de duração. Serão pagos 02 (dois) cachês: 01 (hum) de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o artísta e sua banda Dante Ramón Ledesma e 01 (hum) de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para ogrupo nativista "Os Fagundes". D) Produto BANDAS LOCAIS: As duas bandas locais apresentarão músicas populares brasileiras e autorais. Cada espetáculo musical terá 1h30min de duração. Serão pagos 02 (dois) cachês de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), gupos ainda a serem definidos. F) Produto ORQUESTRA SINFÔNICA: O Concerto da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Santa Maria ocorrerá em auditório com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palco, montado em área pública e de fácil acesso. O Show terá 1h30min de duração e serão executadas obras clássicas nacionais e internacionais, de diferentes períodos históricos. Será pago um cachê de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Orquestra. G) Produto APRESENTAÇÃO CIRCENSE: A apresentação do Grupo Circense Tholl ocorrerá em auditório com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palco, montado em área pública e de fácil acesso. O Show terá 1h30min de duração e serão executadas performaces de malabarismo, equilibrismo, ilusionismo e outras práticas circenses. Será pago um cachê de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a Trupe.
A) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As duas apresentações de artes cênicas ocorrerão em auditórios com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palcos, montados em áreas públicas e de fácil acesso. Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para acomodar as cadeiras de rodas dos usuários e outros PcDs. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para portadores de baixa visão. Será disponibilizado interprete de Libras nas duas apresentações de Arte Cênica. B) Produto OFICINA PEDAGÓGICA/CONTRAPARTIDA SOCIAL: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As 06 aulas de 04 horas cada, ocorrerão em espaços com acesso a cadeirantes e para outros PcDs, de fácil acesso e com banheiros adaptados. Será disponibilizado interprete de Libras nas 06 oficinas pedagógicas. C) Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES ITINERANTE: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As exposições de arte itinerante ocorrerão em escolas, espaços e prédios públicos, com rampas de acesso a cadeirantes e para outros PcDs. D) Produto APRESENTAÇÃO DE GRUPO NATIVISTA: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As duas apresentações de música nativista gaúcha ocorrerão em auditórios com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palcos, montados em áreas públicas e de fácil acesso. Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para acomodar as cadeiras de rodas dos usuários e outros PcDs. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para portadores de baixa visão. Será disponibilizado interprete de Libras nas duas apresentações de música nativista gaúcha. E) Produto BANDAS LOCAIS: ACESSIBILIDADE FÍSICA: As duas apresentações de bandas locais ocorrerão em auditórios com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palcos, montados em áreas públicas e de fácil acesso. Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para acomodar as cadeiras de rodas dos usuários e outros PcDs. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas dos auditórios ou nos palcos montados em áreas públicas, para portadores de baixa visão. Será disponibilizado interprete de Libras nas duas apresentações de bandas locais. F) Produto ORQUESTRA SINFÔNICA: ACESSIBILIDADE FÍSICA: A apresentação da Orquestra Sinfônica de Santa Maria ocorrerá em auditório com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palco, montado em área pública e de fácil acesso. Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas do auditório ou no palco montado em área pública, para acomodar as cadeiras de rodas dos usuários e outros PcDs. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas do auditório ou no palco montado em área pública, para portadores de baixa visão. Será disponibilizado interprete de Libras na apresentação da Orquestra Sinfônica de Santa Maria. G) Produto APRESENTAÇÃO CIRCENSE: ACESSIBILIDADE FÍSICA: A apresentação do Grupo Circense Tholl ocorrerá em auditório com acesso a cadeirantes e PcDs, ou em palco, montado em área pública e de fácil acesso. Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas do auditório ou no palco montado em área pública, para acomodar as cadeiras de rodas dos usuários e outros PcDs. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Serão disponibilizados 10 lugares, nas primeiras filas do auditório ou no palco montado em área pública, para portadores de baixa visão. Será disponibilizado interprete de Libras na apresentação do Grupo Circense Tholl.
IN 01/22 Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites: a) no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; • Critérios de seleção Para as oficinas pedagógicas serão disponibilizadas uma 20 vagas para cada, sendo todas gratuitas. Os beneficiários farão inscrição por chegada, até completar vagas. As demais atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). • Critérios de seleção Todas as atividades do Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul serão gratuitas e abertas ao público. Ampliação de Acesso: Segue abaixo em negrito, para destaque os incisos abaixo que justificam a Ampliação de Acesso Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: a) ensaios abertos com rodas de conversas em backstage de forma proporcional a vinte por cento do tempo de duração e do quantitativo das apresentações; b) cursos, masterclasses ou Q&A educacionais de 40horas/aula com certificado de curso livre; c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; d) oficinas de 40horas/aula com certificado de curso livre; e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias; f) monitoria guiada em espaços culturais públicos voltada para pessoas atendidas por políticas assistenciais do governo federal, para acesso e conhecimento aos bens patrimoniais; g) bolsas de estudo, estágio ou trainee a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural ao visar ações em economia criativa, empreendedorismo e sustentabilidade culturais. V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. VI - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao parágrafo único do art. 22, desta Instrução Normativa, ou além do previsto; VII - comercializar além do previsto na alínea "e", inciso I do artigo 22 desta Instrução Normativa, no mínimo dez por cento em valores que não ultrapassem o preço do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; fazendo o uso deste mecanismo; VIII – ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; IX- ações de incentivo à leitura com formação e doação de acervos de livros em braile; X - produção de conteúdo para lives, webinários, educação à distância para plataformas públicas ou colaborativas de ensino de economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XI - criação de sistemas de informação e mapeamento aderentes à economia criativa, produção cultural empreendedorismo e sustentabilidade cultural com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local conforme regramento do Manual de sinalização de patrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; XIII - criação e implementação de sinalizadores e divulgadores de ícones da memória local georreferenciados por aplicativos ou gameficação com divulgação gratuita e respeitando o manual de marcas; e XIV - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela autoridade competente. Justifica-se, assim: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; Pois o Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul contempla a abertura de contas do Projeto no Facebook, Instagram e a criação de uma página oficial. Os eventos serão gravados e colocados a disposição do grande público na internet, com acesso gratuito. III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; Pois o Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul permitirá a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizará sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas. IV - além da Ação Formativa Cultural prevista no art. 25 desta Instrução Normativa, realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como: c) cinco palestras de pelo menos uma hora de duração com lista de participação para projetos exclusivamente educativos; Pois o Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul prevê a realização de 06 oficinas pedagógicas, com 04h de duração cada. e) concertos sinfônicos abertos ou sessões de cinema abertas em zonas periféricas com ação educativa para a formação de plateias; Pois o Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul realizará apresentação da Orquestra Sinfônica de Santa Maria em área pública, aberta e gratuita. V - realizar ações culturais voltadas ao público infantil ou infanto juvenil na proporção de vinte por cento do tempo de duração e quantitativo de apresentações, quando mensuráveis, e acompanhado de projeto pedagógico (Anexo I) e observados os indicativos etários. Pois o Plano Anual de Cultura e Arte de Caçapava do Sul prevê apresentação de teatro de bonecos e de circo.
PRODUÇÃO EXECUTIVA Responsável por toda a execução do projeto, da inscrição até prestação de contas, responsável por toda a contratação de equipe principal, fechamentos das atividades culurais e unico operador financeiro. Nome: Fernando Marques/ 1A CASA PRODUÇÕES E-mail 1acasaproducoes@gmail.com Contato: (21) 99886.1648 DRT: 13639 - Produtor Excecutivo, Gerenciador Financeiro e Captação de Recursos - Realizador do I ao III Festival da Canção Nativista Autoral de CAçapava - 2020 - 2023; - Realizador da I e II Festa do Azeite de Oliva de Caçapava do Sul 2022/2023; - Realizador da I e II Feira do Livro sem Fronteiras de Caçapava do Sul, 2021-22; - Agente Cultural e Produtor Executivo do 31º ao 35º Sonho de Natal de Canela/RS 2018 a 2023; - Agente Cultural Temporada de Inverno, Canela/RS 2018; - Produção do Lançamento do Calendário Oficial dos Eventos de Canela/RS - janeiro/2018 - Grande Hotel Canela; - Assessoria de Imprensa 30º Sonho de Natal de Canela - 2017-18; - Produção/gravação do DVD Festival Música de Gramado - 2015-16 e 2017; - Representante Regional do Músico Daniel Torres 2017-18 - Produção show no Uruguai outubro/2017 - Produção show em Canela - Sonho de Natal 2017. - Direção de Produção série de 13 epísódios par a FISHTV Intitulado "MAR ABERTO" 2017; - Produtor S&S Eventos, Canela - Montagem Projetos e Produção: - Natal das Estrelas de Carlos Barbosa - 2016 e 2017 Leis de Incentivo; - Feira do Livro de Carlos Barbosa - 2016 e 2017 - Leis de Incentivo; - Festa da Colônia de Gramado - 2017-18 - Lic e Rouanet; - Páscoa de Gramado - 2018 = Rouanet. - Produtor de Finalização - Longa Documental “CODINOME CLEMENTE” - Iris Cinematográfica Ltda-RJ - 2016-2017; - Produção Espetáculos Natal Luz: Acendimento e Eu Sou Maria - Gramado-RS - 2016-17; - Direção de Imagens Natal Luz – espetáculo: “EU SOU MARIA” – Dir. Edson Erdman – Gramado/RS-Out/2015 até Jan/2016; - Produção do Vídeo de Lançamento da Caza Wilfrido - Gramado-RS - 2016 - Produtor – Ibracine/RJ – realização Iris Cinematográfica – 2012-2016; * Semana Ibracine na Suiça – 2ª Sem. 2016 - Produtor Executivo – Zest Artes e Comunicação – DOC. 100' A Descoberta Dio Mundo-Clarice Lispector – Direção Taciana Oliveira, Recife, PE – 2010 - 2011; - Coordenador – Anjoluz Produções, Recife, PE – 2011; - Produtor Executivo – Associação Barra da Tijuca Pulmão de Capoeira – Rio de Janeiro/RJ * Projeto: I Semana da Cultura Brasileira na Sérvia/Belgrado – Setembro/2009; * Projeto: Cultura Popular Brasileira na África - Brasil-África, junho/2010. * Projeto: Intercâmbio Sérvia-Brasil – Rio de Janeiro – Julho/Agosto 2010; * Projeto: I Batizado “Brincando de Capoeira” –Rio de Janeiro - Novembro/2010; - Produção Executiva – Projeto DAKAS – Teatro e Circo – – Direção: Gisela Rodriguez - Gamana Produções/RS e RJ; 2008 - Produção Executiva – Lúmini Espaço Art – Cia de Dança e Ação Social – Rio de Janeiro/RJ – Até dezembro de 2009; - Produção Executiva - V e VI Ibero Brasil Cine Festival, edição Valência/Espanha-2009 e Rio de Janeiro, Set/2009 – Iris Cinematográfica/RJ; 2009-10 - Produção Executiva – Espetáculo “Uma Cadeira Vazia”, vida e obra de Van Gogh Direção: Gisela Rodriguez – Nomad Produções/RS – Apresentação no RJ; 2007 - Assessoria Executiva – Montagem de projetos e editais – MCONCEITO/SP; 2006-07 - Coordenação e Produção - III e IV Festival de Cinema Hispano-Brasileiro/RJ. Realizado no RJ e Valência/Espanha – Íris Cinematográfica/RJ; 2006-2007 – Coordenador de Produção - Documentário 20' para TVE – “Contos Gauchescos” – Simões Lopes Neto - Direção Pedro Zimmermann – Produção: Cinematográfica Pampeana/RS; 2005-06 - Diretor de Produção - Longa Metragem “Nossa Sra do Caravaggio” Direção: Fábio Barreto - Martins Produções/RS e Raccord Produções/RJ; 2005 - Diretor de Produção - RBS TV “Viajantes” Direção: Lisiane Cohen – Martins Produções/RS - 2004 - Produtor Executivo - II DOC TV - Documentário “Passagem” Direção: Jaime Lerner – Martins Produções/RS - 2004 - Coordenação, Produção e Assist. Direção – Série de 34 programas de 2' p/ TVE “Porteira Aberta” Direção: Henrique Freitas Lima – Cinematográfica Pampeana/RS 2002-03 - Coordenador de Produção - Longa Metragem ”Concerto Campestre” Direção Henrique Freitas Lima – Cinematográfica Pampena/RS; 1999-2001 - Produção Executiva/Captador - “Deixe-me Ver Sua Alma...” Teatro Dança Direção: June Mac – Cia de Dança Popular do Sul; 1999 - Produtor Gráfico e Coordenador de Autógrafos da 42ª Feira do Livro de Porto Alegre/RS; - Produtor Local – Espetáculo “MACBETH” – Direção: Ulysses Cruz – Antônio Fagundes, Mara Carvalho, Stênio Garcia, Paulo Goulart e grande elenco – Teatro da OSPA/RS - 1993 - Produtor – TERPSI Cia de Dança – Porto Alegre/RS; 1996 - Produção - Longa Metragem “Lua de Outubro” – 1996-97 Direção: Henrique Freitas Lima – Cinematográfica Pampeana Ltda/RS; - Produtor Gráfico – Agências de Publicidade - TH Publicidade e Propaganda Ltda – RS; 1992-93 - Texto e Arte Publicidade e Propaganda Ltda – RS; 1989-1992 - Módulo Publicidade Ltda - RS. 1987 -89 COORDENADOR GERAL Responsável por todas as contratações secundárias, organizações de equipes e controller das agendas culturais e interlocutor com poder público para as devidas liberações. Ignácio Lemos é Produtor Cultural e trabalha em Projetos financiados pela SEDACRS/ PROCULTURA, atuando no planejamento, encaminhamento, captação e operacionalização do 1º e 2º Festival da Canção Nativista Autoral de Caçapava do Sul (ambos em 2021), 1ª Feira do Livro Sem Fronteiras (2021) e 1ª Festa do Azeite de Oliva (2022) COORDENAÇÃO ARTÍSTICA Coordenador de toda parte artística, controller dos contratos com grupos, agendamentos de horários e garantia de execução de todas as atividades culturais. João Timotheo Esmerio Machado Rua Coronel Romão, 812 Brasileiro Caçapava do Sul/RS Divorciado Fone:(51) 995729438 19.06.1966 FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Licenciatura em História – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – 2000 Graduação em Bacharelado em História – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – 2000 FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação em Licenciatura em História – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – 2000 Graduação em Bacharelado em História – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – 2000 ÁREA DE ATUAÇÃO Educador - Pesquisador Histórico – Gestor de Cultura – Produtor Cultural ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA DA PESQUISA E EDUCAÇÃO ï‚· É Produtor Cultural; ï‚· É Produtor Cultural cadastrado no Procultura/RS ï‚· Trabalha em Projetos financiados pela SEDACRS/ PROCULTURA, atuando no planejamento, encaminhamento, captação e operacionalização do 1º e 2º Festival da Canção Nativista Autoral de Caçapava do Sul (ambos em 2021), 1ª Feira do Livro Sem Fronteiras (2021) e 1ª Festa do Azeite de Oliva (2022) ï‚· É Assessor contratado da Associação Casa de Cultura Juarez Teixeira; ï‚· Foi Secretário da Cultura e Turismo de Caçapava do Sul; ï‚· É escritor e atua como ghost writer; ï‚· Recebeu o Prêmio Trajetórias Culturais do Estado do Rio Grande do Sul – Museus – em 2021; ï‚· Reestruturou o Museu Lanceiros do Sul de Caçapava do Sul ï‚· Criou o Arquivo Histórico Nicolau Silveira Abraão de Caçapava do Sul; ï‚· Foi Secretário Adjunto de Cultura e Turismo de Caçapava do Sul; ï‚· Foi colunista do Jornal do Pampa de Caçapava do Sul; ï‚· Participou de projetos de reestruturação do Museu Bruno Born de Lajeado; ï‚· Foi professor contratado do SENAC Lajeado, onde deu aula de Manifestações da Cultura Popular, para o Curso de Guias de Turismo entre os anos de 2010 e 2016. ï‚· Foi colunista dos Jornais O Informativo do Vale e A Hora de Lajeado; ï‚· Foi comentarista do Canal 53 - TV Cultura e escreveu para a Revista Evidencia, de Montenegro; ï‚· Ministrou aulas de Filosofia e História para o Ensino Médio e trabalhou no Departamento de Projetos do Colégio Sinodal Progresso, em Montenegro; ï‚· Atuou como professor da Faculdade SENACRS - FATEC Porto Alegre, ministrando aulas de História, Planejamento e Prática de Pesquisa Histórica nos Cursos de Guia de Turismo; ï‚· Ministrou palestras sobre História de Porto Alegre e Rio Grande do Sul. ï‚· Organizou cursos de aperfeiçoamento de Guias de Turismo na cidade de Porto Alegre. Trabalhou na Diretoria de Planificação - Gerência de Planejamento e Pesquisa do Porto Alegre Turismo - Escritório Municipal, atendendo consultas de pesquisadores históricos e de interessados na História de Porto Alegre. ï‚· Representou o Escritório Municipal de Turismo na ANPUH (Associação Nacional dos Professores Universitários de História), GTAcervos (Grupo de Trabalho Acervos, vinculado a ANPUH) e na 1ª RM (Região Museológica). ï‚· Escreveu artigos e descritivos históricos para os materiais de divulgação desenvolvidos pelo Escritório Municipal de Turismo de Porto Alegre. ï‚· Desenvolveu roteiros turísticos históricos na cidade de Porto Alegre. ï‚· Experiência de dez anos como educador, ministrando aulas de química, biologia e história. ï‚· Organizou palestras, mostras fotográficas e exposições do acervo do Museu da Cia. Carris e Hospital Psiquiátrico São Pedro. ï‚· Monitorou as visitas do Museu Itinerante do Projeto Memória Carris. ï‚· Trabalhou na sistematização, organização e pesquisa da História do transporte coletivo e da urbanização da cidade de Porto Alegre. ï‚· Escreveu artigos históricos para o jornal “O Volante”. ï‚· Representou a Cia. Carris na ANPUH (Associação Nacional dos Professores Universitários de História), GTAcervos (Grupo de Trabalho Acervos, vinculado a ANPUH) e na 1ª RM (Região Museológica). ï‚· Atendeu durante os anos letivos de 1998 e 1999 mais e 35.000 visitantes dentro das atividades do Museu Itinerante Memória Carris. ï‚· Publicou em 1999 o livro Memória Carris – Crônica de uma História Partilhada com Porto Alegre, resultado de dois anos de pesquisas históricas relacionadas a questão do transporte e urbanismo na cidade. ï‚· Participou da Comissão de Organização do Museu do Hospital Psiquiátrico São Pedro. ï‚· Participou da pesquisa e do planejamento dos Roteiros Históricos, (como o da Ilha do Presídio, da Praça da Alfândega e da Praça da Matriz) e Ecológicos, implantados na cidade de Porto Alegre, durante os anos de 2000 e 2001 ï‚· Participou diretamente da organização do Fórum Social Mundial de 2001 (no Cadastramento e Apoio) e 2002 (GT’s de Hospedagem Solidária e Alternativa. ï‚· Escreve crônicas históricas e de realismo fantástico diárias sobre a cidade de Porto Alegre. ï‚· Endereço currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/6632405839752529 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: Associação Casa de Cultura Juarez Teixeira Cargo: Historiador e administrador Período: Janeiro de 2020 e ainda atuando. Empresa: Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul Cargo: Secretário Municipal de Cultura e Turismo Período: Novembro de 2017 a dezembro de 2020. Empresa: Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul Cargo: Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo Período: Janeiro de 2017 a novembro de 2017. Empresa: SENACRS - Lajeado Cargo: Professor/Planejamento de Cursos Período: Maio de 2010 a outubro de 2016. Empresa: Colégio Sinodal Progresso - Montenegro Cargo: Professor/Planejamento de Cursos Período: Segundo semestre de 2008 Empresa: FATEC - Faculdade de Tecnologia SENACRS – Porto Alegre Cargo: Professor Período: Janeiro de 2004 a Dezembro de 2007 Empresa: ESTUR – Escritório Municipal de Turismo Cargo: Planejamento de Roteiros/Pesquisador Histórico Período: Janeiro de 2000 a Março de 2005 Empresa: Cia Carris Porto-Alegrense Cargo: Estagiário de História Período: Janeiro de 1998 até janeiro de 2000 Instituição: E. E. de 1º e 2º Graus Lagoa da Conceição Cargo: Professor de Biologia 2º Grau Período: Ano letivo de 1995 Instituição: E. E. de 1º e 2º Graus Eng. Paulo Chaves Cargo: Professor de Química 2º Grau Período: Ano letivo de 1992 e 1993
PROJETO ARQUIVADO.