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O X Festival Regional Nossa Arte visa incluir e integrar a pessoa com deficiência promovendo a troca de experiências artísticas, bem como unir esforços das APAEs de abrangência do 4° Conselho Regional, buscando e contribuindo para excelência no fazer arte do movimento apaiano. Serão realizadas performances de dança, dança folclórica, música e artes cênicas referente ao produto principal Festival/Mostra como modalidades de palco, e ainda, exposição de artes literárias, artes visuais e artesanato referente ao produto Exposição de artes, e ainda capacitação de profissionais como Contrapartida Social.
Os temas e sinopses das apresentações das modalidades de palco e exposições que compõe o Festival Nossa Arte serão desenvolvidos no decorrer do prazo de inscrições no evento e da execução do projeto pela coordenação artística de cada instituição, havendo a solicitação de disponibilização de carta de cessão para direitos autorais, termo de autorização de veiculação de informação e imagem avaliação multidimensional, expedida pela Instituição, especificando a deficiência apresentada e que o participante está matriculado e frequentando regularmente a unidade de origem, além de autorização documental dos pais.
OBJETIVOS GERAIS: Decreto nº 10.7555/21 Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira, portanto, através da realização do X FESTIVAL REGIONAL NOSSA ARTE - 4° CONSELHO REGIONAL DAS APAES do RS no dia 28 de agosto de 2023 no Clube Comercial Pejuçarence/RS, promovendo a arte através de apresentações e exposições em diversos gêneros artísticos, despertando o gosto pelas atividades artísticas com fins educacionais e formativos. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; O festival entra em sua 10ª edição e vem ampliando seu alcance social e cultural incluindo a pessoa com deficiência na sociedade; vindas das escolas especais das APAES provenientes das diversas cidades, as pessoas com deficiência participarão de intercâmbio social e cultural, experimentando vivências dos aspectos positivos da arte, de modo a ressaltar as instituições que atendem a esse público específico, como espaço cultural, artístico e formativo da comunidade, além de dar visibilidade ao trabalho desenvolvido em cada instituição. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; A arte e movimento contribuem na melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, levando em conta aspectos físicos, sociais, intelectuais e emocionais, promovendo a integração com o meio social. Propicia ir além das barreiras arquitetônicas e de comunicação, possibilitando criar um diálogo entre as pessoas e estas, consigo, reconhecendo seus potenciais e desafios. Desse modo, proporciona a interação entre as oito APAEs do IV Conselho, com apresentações das modalidades, e tendo como produtos: ARTES VISUAIS, ARTES CÊNICAS, DANÇA, ARTES LITERÁRIAS, ARTES MUSICAIS, DANÇA FOLCLÓRICA E ARTESANATO. VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura pois movimentará a economia local a partir de investimentos em bens e serviços culturais, além dos simbólicos, criando oportunidades para o trabalho de artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura. X - apoiar a inovação em atividades artísticas e culturais, inclusive em arte digital e em novas tecnologias; pois estimulará os processos criativos e inovadores para conectar pessoas em diferentes ambientes, inclusive virtual, através de novos formatos de pesquisa, produção, exposição, circulação e fruição. Objetivos Específicos: A) Produto FESTIVAL/MOSTRA o Realizar 32 apresentações de palco, sendo elas das modalidades: ARTES CÊNICAS, ARTES MUSICAIS, DANÇA E DANÇA FOLCLÓRICA com inscrições e entradas para prestígio gratuitas; o As apresentações acontecerão no dia 28 de agosto de 2023, turno da tarde no Clube Comercial Pejuçarense, no município de Pejuçara, avaliados por jurados especialistas na área. - Realizar 8 (oito) apresentações de ARTES CÊNICAS: mímica, teatro, dublagem, dramatização com no máximo 15 (quinze) artistas/alunos neste gênero de palco, com duração de até 08 (oito) minutos; - Realizar 8 (oito) apresentações de dança moderna, clássica ou contemporânea com no máximo 15 (quinze) artistas/alunos neste gênero de palco, com duração de até 05 (cinco) minutos; - Realizar 8 (oito) apresentações de artes musicais: instrumental e vocal com no máximo 15 (QUINZE) ARTISTAS/ALUNOS neste gênero de palco, com duração de até 05 (cinco) minutos e no máximo 02 (dois) profissionais de apoio como: regente e músico; - Realizar 8 (oito) apresentações de dança folclórica: regional, nacional e internacional com no máximo 15 (quinze) artistas/alunos neste gênero de palco, com duração de até 05 (cinco) minutos; B) Produto EXPOSIÇÃO DE ARTES o Realizar a exposição de 24 obras, sendo elas das modalidades: ARTES LITERÁRIAS, ARTES VISUAIS E ARTESANATO com inscrições e entradas para prestígio gratuitas; o As avaliações acontecerão no dia 28/08/2023, no turno da manhã, no Clube Comercial Pejuçarense, no município de Pejuçara, avaliados por jurados especialistas na área. - Realizar 8 (oito) exposições de artes visuais: desenho, fotografia, pintura, gravura, colagem, escultura, instalação, computação gráfica e vídeo; - Realizar 8 (oito) exposições de artes literárias: poesias e textos; - Realizar 8 (oito) exposições de trabalhos de artesanato; C) Produto CONTRAPARTIDA SOCIAL: A APAE de Ijuí oferece como contrapartida social, o custeio do professor de arte/educação e coordenador de artes do 4° Conselho Regional através de ações que viabilizem todas as etapas do festival, bem como o acompanhamento da organização das ações das APAEs que compõe este conselho.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX. priorizar o produto cultural originário do País. A promoção do X FESTIVAL REGIONAL NOSSA ARTE - APAE IJUI / 4° CONSELHO REGIONAL DAS APAES do RS, visa incentivar a arte e oportunizar o aluno com deficiência intelectual e/ou múltipla e autismo a criar, inventar e transformar a realidade, exercitando a atenção, percepção, colaboração e solidariedade, os quais fazem parte de um procedimento da expressão humana e com isso sentir-se incluído na sociedade. Portanto, propõe-se neste projeto, possibilitar a realização do Festival Regional Nossa Arte, pela primeira vez no município de Pejuçara, tendo como proponente a APAE de Ijuí e, neste caso, oferecer condições perfeitas ao funcionamento de todas as atividades propostas pela comissão organizadora. Subsidiar despesas tais como alimentação dos alunos de oito entidades que compõe o IV Conselho (APAE de Pejuçara _ 25 alunos, APAE de Ijuí 240 alunos, APAE de Ajuricaba - 63 alunos, APAE de Augusto Pestana - 33 alunos, APAE de Panambi - 147 alunos, APAE de Joia - 51 alunos, APAE de Tupanciretã - 47 alunos, APAE de Santa Barbara do Sul 50 alunos), aluguel do salão, material para apresentações, sonorização, folders, transporte, hospedagem, adequação dos espaços do local/acessibilidade, jurados, e também materiais pedagógicos a todas as APAES envolvidas para que possam realizar suas apresentações de forma igualitária; garantia de segurança aos participantes, proporcionando aos alunos com deficiência intelectual e/ou múltipla e autistas momentos de aprendizagem, competição saudável e inclusão social através da troca de experiências entre as escolas parceiras; o objetivo é concorrer à etapa estadual que será realizada em dezembro de 2023 e após, nacional no próximo ano - 2024. Proporcionando as ações descritas no projeto, entende-se que este evento tem importante significado para a sociedade: as apresentações serão transmitidas em tempo real através da plataforma YouTube, Instagram e Facebook, para acesso universal, disseminando, assim, a inclusão através da arte e suas diversidades, expondo produções dos alunos/usuários com deficiência intelectual e/ou múltipla, estreitando laços e promovendo um elo com as demais APAEs que fazem parte do 4° Conselho Regional das APAEs do RS, bem como com a comunidade do município de Pejuçara; destaca-se, inclusive, a participação de escolas regulares do município sede desta edição do festival, das redes municipais, estaduais e particulares, onde estudam vários alunos incluídos e representantes da comunidade sendo o mesmo aberto ao público e totalmente gratuito. Acreditamos que este projeto se justifica pelo incentivo cultural à pessoa com deficiência, profissionais e a comunidade e está em sintonia com a caminhada inclusiva das APAES. Em resumo, essa mobilização para realizar este projeto é acreditar na influência das artes na vida e na formação dos seres humanos, seu poder de transformar a sociedade para que seja mais justa, inclusiva e igualitária. Sabemos do potencial dos nossos professores, monitores e responsáveis pelas artes em nossas instituições, sendo capacitados a executar as mais variadas atividades, capazes de transformar vidas e realizar o intercâmbio cultural da pessoa com deficiência, profissionais e a comunidade. Em resumo, o que nos mobiliza a realizar este projeto é a crença na influência das artes na vida e na formação dos seres humanos, seu poder de inventar sociedades mais justas, inclusivas e igualitárias. ________________________________________ Lei 8.313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; Pois ao longo da execução realizaremos capacitações com os alunos, afim de juntos, professor e alunos/artistas organizem apresentações/espetáculos para as modalidades de palco previstas no Festival Nossa Arte _ ARTES CÊNICAS, ARTES MUSICAIS, DANÇA e DANÇA FOLCLÓRICA; as apresentações serão avaliadas por jurados altamente qualificados e as três primeiras colocações receberão troféus, e todos artistas participantes ganharão medalhas de participação. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; No dia de realização do evento Festival Regional Nossa Arte, haverá captação de imagens, e este material digital, além de transmitido simultaneamente nas redes sociais das APAEs envolvidas, será, também, disponibilizado em Pen Drives para armazenamento de cada APAE congregante do IV Conselho; O evento será sediado pela APAE de Pejuçara, porém, a APAE proponente e seis demais instituições deverão se deslocar de seus municípios, tendo em vista a proteção de seus recursos humanos, alunos e materiais confeccionados, tanto para exposição quando figurinos e cenários para os espetáculos para as apresentações de palco. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: o a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Pois, tanto inscrição para apresentações e/ou exposições quanto entrada para prestigiar o evento, serão inteiramente gratuitas, prevendo, inclusive, a passagem de mais de 500 expectadores e mais de 150 alunos/artistas. V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Pois, evento será sediado pela APAE de Pejuçara, porém, a APAE proponente e seis demais instituições deverão se deslocar de seus municípios, tendo em vista a proteção de seus recursos humanos, alunos e materiais confeccionados, tanto para exposição quando figurinos e cenários para os espetáculos para as apresentações de palco; ainda, a elaboração deste projeto, escrita por profissional da área.
A APAE de Ijuí, proponente, realizou os ultimos Festivais Nossa Arte em seu domicilio, Ijuí-RS e entendeu que como forma de inclusão, oportunizar o municipio de Pejucara, componente do 4º Conselho das APAES, sediar o X Festival Nossa Arte, sendo assim, todo o apoio a organização será por parte do proponemte, inclusive o professor resposnsável da APAE de Ijuí e Coordenador de Artes, mais os profissionais para a estrutura serão de nossa resposnsabilidade da APAE de Ijui, que conta com 80 funcionários para efetivação de todas as etapas. Cabe salientar que desde 2019, estamos realizando projeto de Capacitação, atraves do PRONAC, e que é de importancia impar para a realização das atividades culturais e fortalecimento da arte para a pessoa com deficiencia intelectual e ou multiplas e autistas.
O Festival Nossa Arte vem sendo promovido pela FENAPAEs (Federação Nacional das APAES) em âmbito Nacional e subdivido em etapas nacional, estadual e regional. O presente projeto prevê a realização da X Festival Regional Nossa Arte, na abrangência do 4° Conselho Regional das APAEs do RS Esta etapa regional ocorrerá no dia 29 de setembro de 2023, no Clube Comercial Pejuçarense, no município de Pejuçara e será de responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Ijuí e do 4° Conselho Regional das APAES do RS, a qual se responsabiliza por organizar os espaços para a realização do evento, bem como proporcionar o fazer da arte e integrar os alunos/usuários com deficiência intelectual e/ou múltipla das APAES de abrangência do 4° Conselho Regional das APAEs do RS, fazendo parte do mesmo os municípios de Ajuricaba, Ijuí, Pejuçara, Augusto Pestana, Tupanciretã, Jóia, Santa Barbara e Panambí CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Conforme o regulamento do X Festival Nossa Arte: CAPÍTULO II Art. 7º - Fazem parte integrante da estrutura do Festival Estadual Nossa Arte 2 (duas) dimensões, a saber: • Mostra Competitiva: Espaço para realização de apresentações e exposições com critérios e dinâmicas adotados neste regulamento, respeitadas as etapas previstas. • Socialização de Experiências com uso das Linguagens Artísticas: no qual serão convidados a participar para abertura do Festival Estadual, trabalhos artísticos, um por modalidade, em desenvolvimento no Estado sede do evento, como forma de prestigiar a rede local, de disseminar as experiências existentes e de incentivar a ampliação com o uso dessas linguagens. Parágrafo Único: Para a realização da Edição Regional será convidado apenas 01(um) trabalho artístico para realização da abertura do evento. CAPÍTULO III Da Participação Art. 12 - Podem participar do Festival Nacional Nossa Arte, todas as pessoas com deficiência intelectual e múltiplas, com idade mínima de 6 anos e que esteja matriculados e frequentando as APAES e Instituições filiadas à Federação Nacional das APAES, Parágrafo Primeiro: Será exigido para comprovação, do que trata o capítulo, Avaliação multidimensional, expedida pela Instituição, especificando a deficiência apresentada e que o participante está matriculado e frequentando regularmente a unidade de origem, além de autorização documental dos pais. Parágrafo Segundo: É condição determinante para inscrição que o trabalho tenha sido selecionado no Festival Estadual de Arte. Art. 13 - Cada Estado pode participar com até 04 (quatro) trabalhos de palco, sendo 01 (um) em cada gênero: Dança, Música, Artes Cênicas e Dança Folclórica, bem como 01 (um) trabalho de Artes Visuais, 01 (um) trabalho de Artes Literárias e 01(um) trabalho de artesanato na mostra artística. Art. 14 - Cada Delegação da Mostra artística será composta por: a) No máximo 15 (quinze) artistas por gênero de palco; b) Coordenador estadual de Arte; c) 01 (um) acompanhante para cada grupo de 05 (cinco) artistas; d) 01 (um) profissional responsável por cada um dos números artísticos dos gêneros de palco; e) Para o gênero de palco Artes Musicais, no máximo 02 (dois) profissionais de apoio, como: regente e músico. f) Deverão estar presentes no Festival um dos autores, de cada modalidade expositiva (artes visuais, artesanato e artes literárias), representando os trabalhos classificados em 1º (primeiro) lugar nesses gêneros bem como, 01(um) acompanhante para estes artistas.
Para nós, acessibilidade não é uma ação complementar ao projeto, e sim objeto principal da proposta, visto que estaremos promovendo um evento de arte voltado para o público apaiano – pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e autismo - podendo cumulativamente terem deficiências múltiplas, e também é oferecida a acessibilidade de acordo com a Lei de Inclusão, sendo que: - É previsto medidas de acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos, para TODOS os produtos, sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. As medidas de acessibilidade serão adotadas para 100% das atividades e os custos com as ações de acessibilidade, estão previstos no orçamento analítico do projeto. - As rubricas referentes às medidas de acessibilidade que serão adotadas estão inseridas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Caso surja necessidade de medidas de acessibilidade adicionais imprevistas, serão custeadas com recursos próprios. Assim sendo, nosso plano de acessibilidade divide-se em algumas diretrizes, conforme abaixo por produto: Produto: FESTIVAL/MOSTRA 1 Festival/Mostra 1.1 ACESSIBILIDADE FÍSICA - O local a ser locado para a realização do festival, deve obrigatoriamente atender às normas de acessibilidade em vigor para edificações (Parágrafo 5º do art. 44 da Lei n. 13.146/15). Será construída rampa de acessibilidade junto ao palco e acesso aos camarins, para cadeirantes e demais limitações físicas. - Item na planilha orçamentária: adaptação de palco; camarim. 1.2 ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: - Por meio de audiodescrição. - Item na planilha orçamentária: Para esse produto, não existe a rubrica “audiodescrição” prevista na lista do Salic, e não há necessidade do mesmo, pois a instituição já conta com profissionais qualificados. 1.3 ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS - Por meio de intérprete de libras. - Item na planilha orçamentária: intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Item na planilha orçamentária: não há necessidade do mesmo, pois a instituição já conta com profissionais qualificados. Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES 2 Exposição de Artes 2.1 ACESSIBILIDADE FÍSICA - O local a ser locado para a realização do festival, deve obrigatoriamente atender às normas de acessibilidade em vigor para edificações (Parágrafo 5º do art. 44 da Lei n. 13.146/15). A exposição das artes visuais, literárias e artesanato ocorrerá em um ambiente acessível, sem degraus e obstáculos. - Item na planilha orçamentária: não haverá gastos com adaptações, porém, se algum contratempo ocorrer, a proponente se responsabiliza em viabilizar acesso a todos. 2.2 ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: - Por meio de audiodescrição. - Item na planilha orçamentária: Para esse produto, não existe a rubrica “audiodescrição” prevista na lista do Salic, e não há necessidade do mesmo, pois a instituição já conta com profissionais qualificados. 2.3 ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS - Por meio de intérprete de libras. - Item na planilha orçamentária: intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS Item na planilha orçamentária: não há necessidade do mesmo, pois a instituição já conta com profissionais qualificados.
Quanto à democratização de acesso, propomos dar atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição social, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio ou ocupação. As medidas adotadas atendem aos seguintes incisos do art. 24 da IN nº 01/2022: VIII - ações culturais de contrapartida com foco na promoção e a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes, cultura e das letras; Pretende-se trazer para o X Festival Regional Nossa Arte a participação de alunos e professores das escolas das redes municipais, estaduais e particulares, familiares e amigos dos participantes e parceiros voluntários, com ênfase a promover serviços e bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da cidadania. Portanto, r acesso à população menos favorecida e realizar a inclusão social através da arte e cultura. Neste sentido, no que diz respeito à democratização de acesso, os projetos nas APAES, seguem as mesmas formas compreendendo e a necessidade individual de cada aluno com deficiência, importante assim na democratização do acesso, sendo: Obs. Salientamos que 100% dos produtos do projeto são doados/oferecidos aos públicos constantes nos presentes incisos “I” e “VIII” do art. 24 da IN nº 01/2022, de forma 100% gratuita.
APAE é uma instituição filantrópica e não visa lucro, integram às associações alunos com deficiência intelectual e/ou múltiplas, e estes formam grupos artísticos em suas Escolas de Educação Especial (oito APAEs neste Conselho), portanto, nenhum aluno tem formação profissional, os artistas são amadores e iniciantes na arte. Sendo a APAE de Ijuí a proponente, será de responsabilidade da mesma a dissertação desta proposta, a organização de reuniões e encontros decisórios, realização de orçamentos, captação e aquisição de materiais para distribuição entre as APAEs, execução do evento e ainda relatório físico e financeiro. Avani Zenaide Brizzi Zwanziger - Licenciada e Bacharel em Sociologia, licenciada em Artes Práticas – Técnicas Comerciais pela Universidade Regional do Noroeste do Estado, Pós Graduada Latu Senso – Pedagogia Gestora Entidade: FACEL – Faculdade de Administração, Ciências Educação e Letras. 2006 - Joinville -SC. Atua na APAE de Ijuí como Conselheira do 4ª Conselho das APAEs do RS. Marco Aurélio de Souza – Licenciado em Pedagogia pela Unopar Fagep e pós graduado em Metodologia do Ensino de Artes pela UNIASSELVI, atua como professor na APAE de Ijuí e coordenador de artes do 4° Conselho, será coordenador do evento e das apresentações artísticas. Suzana Minéia Seidel licenciada em pedagogia pela UNINTER e pós graduada em Atendimento Educacional Especializado pela Faculdade de Fátima, professora e responsável pelo grupo de teatro Movidos pela Arte da Escola de Educação Especial Recanto da Esperança, mantida pela APAE -Ijuí. Magali Chimelo Franco, CPF nº 940.290.160-49, responsável pela formação pedagógica, atual Diretota pedagógica da Escola de Educação Especial Recanto da Esperança- APAE- Ijuí. Graduada em Educação Especial e Pós Graduação em Psicopedagogia Clinica e Institucional na UFSM. Atuou como Secretária de Educação na SMED de Catuipe / RS. Psicopedagoga em CRAS até 2016. Remuneração. Contrapartida. Funcionária APAE-Ijuí em regime CLT.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.