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O projeto "Drums Collection Brazil" trata-se da realização de uma sequência de apresentações de músicas instrumentais de diversos instrumentistas. Cada músico convidado fará uma apresentação e uma exposição de suas técnicas e conhecimentos, sendo que a entrada no show será totalmente liberada.
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OBJETIVO GERAL Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais por meio da distribuição gratuita dos ingressos dos shows, bem como apoiar, valorizar e difundir a manifestação da cultural da música instrumental e seus respectivos artistas, valorizando a cultura e facilitando o acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2º do Decreto 10.755, descritos abaixo: "Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Produto: Apresentações Musicais. O presente projeto visa realizar 03 apresentações musicais instrumentais na cidade de Rio de Janeiro/RJ, sendo que contará com a participação de 15 artistas que serão definidos na execução do projeto, tendo em vista que não se sabe as datas das apresentações. O projeto terá 2.000 (dois mil) ingressos distribuídos gratuitamente. As apresentações terão uma duração de 5h cada sendo que cada artista se apresentará por 1h.
O presente projeto tem a intenção levar o acesso gratuito a apresentações musicais para população. O fato de circular pela cidade proporciona acesso para as pessoas residentes na cidade e arredores, contribuindo com a oferta de produtos culturais facilitados, visto que o espetáculo se dirige até as comunidades. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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APRESENTAÇÃO MUSICALAcessibilidade física: Rampas de acesso e guias táteis – instaladas no local das oficinas.Item PO: Reparos e manutençãoAcessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras.Item PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo das oficinas.Item PO: AudiodescriçãoAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e Manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
APRESENTAÇÃO MUSICAL.Todas as apresentações serão abertas a comunidade, sem cobrança de ingressos.Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 01/2022, art. 24 tais como:II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Proponente / Gestor: BRUNO COUTINHO DA LUZ – Coordenador do projeto – responsável por todo o processo decisório do projeto. MÚSICO BATERISTA, ARRANJADOR, PRODUTOR E DIRETOR MUSICAL.MÚSICO AUTODIDATA de 1996 a 2004 / ESCOLA DE MÚSICA JASILBRAZZ - CURSO: HABILITAÇÃO EM BATERIA - NÍVEL: MÉDIO E AVANÇADO - PROFESSOR: WILLIAMS MELLO - ANO: 2004 a 2006 / ESCOLA DE MÚSICA SOM BRASIL - CURSO: PERCUSSÃO - PROFESSOR: RÉGIS - ANO: 2007 / MASTER CLASS - CURSO: BATERIA - PROFESSOR: SIDÃO PIRES - ANO: 2007 / MASTER CLASS - CURSO: BATERIA - PROFESSOR: CLÁUDIO INFANTE - ANO: 2007 / WORKSHOP - ESCOLA DE MÚSICA - LA - CURSO: BATERIA - PROFESSOR: DAVE WECKL - ANO: 2014 / CENTRO MUSICAL CIGAM - CURSO: TEORIA MUSICAL - PERCEPÇÃO - HARMONIA - NÍVEL: AVANÇADO - ANO: 2015 / WORKSHOP - OASIS MUSICVIDEO - PROFESSOR: AARON SPEARS - ANO: 2015 / WORKSHOP - ESCOLA DE MUSICA - LA - PROFESSOR: DENNIS CHAMBERS - ANO: 2015EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:BATERISTA DA ORQUESTRA HARMONIA CELESTE de 2004 a 2010 / BATERISTA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS - JARDIM METRÓPOLES de 2004 a 2010 / PARTICIPAÇÃO EM BANDAS DO MEIO GOSPEL-EVANGÉLICO DE CANTORES COMO: JAIRO BONFIM, WAGNER MOCASY, JOSIAS BARBOSA, CORAL RENOVASOUL, MINISTÉRIO DE LOUVOR - JARDIM ÍRIS, CORAL GERAÇÃO ELEITA, GRUPO DISFARCE, MARCELO NASCIMENTO, WILLIAM NASCIMENTO, ROSE NASCIMENTO, MICHELLE NASCIMENTO, MARQUINHOS GOMES, ÁLVARO TITO, ÁLVARO Jr. E GABRIELA TITO, MINISTÉRIO COLUNA DE FOGO, MINISTÉRIO FOGO NO PÉ, EMERSON PINHEIRO, FERNANDA BRUM, MINISTÉRIO DE LOUVOR PROFETIZANDO AS NAÇÕES, BATERISTA DA GRAVADORA (MUSICART) onde gravou todos os CDs lançados de 2008 a 2011, PARTICIPAÇÃO COMO MÚSICO BATERISTA NO CD DO CANTOR ÁLVARO TITO de 2011, DIRETOR DA BANDA DO CANTOR ÁLVARO TITO de 2013 a 2015, PARTICIPOU DA TURNÊ CANTOR ÁLVARO TITO de 2013/2014, BATERISTA DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS de JARDIM ÍRIS de 2010 a 2016, ATUOU COMO BATERISTA DA IGREJA PROFETIZANDO AS NAÇÕES desde 2016, DIRETOR E PRODUTOR DO ESPETÁCULO de BATERIA (DRUMS COLLECTION) desde 2011 E ATUALMENTE TRABALHA COM as cantoras gospel: SHIRLEY CARVALHAES e ANDRÉIA FONTES - CONHECIMENTO:Arranjo e Composição Musical, Instrumentos como (violão, guitarra, contra-baixo e teclado), Captação e Edição Sonora em Estúdio, Direção Musical de espetáculos e CDs, Edição de imagem e vídeo (básico). Nota: Todos os profissionais/serviços necessários a execução do projeto será selecionada em momento oportuno, a partir da captação de recursos e homologação do projeto para execução.
PROJETO ARQUIVADO.