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PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA - AUDIOVISUAL:O presente projeto prevê a realização de 4 sessões de cinema ao ar livre abertas a toda a comunidade, num processo de democratização do acesso aos bens culturais, garantindo à população o pleno exercício de seus direitos culturais. Serão 2 dias de evento, aberto a toda a comunidade, com 4 sessões de cinema ao ar livre (2 para cada dia). Temática será de filmes baseados em histórias reais e inspiradores, que sejam indicados para todas as idades.
Os filmes serão definidos na etapa de pré-produção do projeto, tomando-se o cuidado para que os filmes já possuam legendagem, já que a maioria já possuem esse quesito.
OBJETIVO GERAL Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; Pois: O projeto busca Promover experiência de cinema ao ar livre com filmes baseados em histórias reais e que inspiram as pessoas, de forma gratuita para o público em geral, a fim de estimular a difusão da Arte Cinematográfica, a valorização e incentivando as práticas de ações da cultura assim como a ampliação do acesso da população, contribuindo para o pleno exercício dos direitos culturais, da promoção de cidadania cultural e a acessibilidade plena. Promovendo acessibilidade a cultura e o lazer, incentivando e estimulando o interesse da comunidade pelas práticas culturais, realizado na cidade de Montenergro/RS. O evento é aberto a comunidade e estima-se receber ao menos 800 pessoas ao total. OBJETIVO ESPECÍFICO PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA - AUDIOVISUAL:- Realizar 2 dias de evento, com 4 sessões de cinema ao ar livre de forma gratuita (2 sessões para cada dia de evento) com temática de: filmes baseados em histórias reais e inspiradoras, estima-se receber em torno de 800 pessoas ao total nos dois dias de evento.
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Pois: A cultura é vista como a expressão artística de um povo, que faz com que os cidadãos tenham um sentimento de identidade e de pertencimento na sociedade, motivo pelo qual a manifestação cultural e o acesso à cultura foram reconhecidos como direitos da pessoa humana pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas) e, no Brasil, por uma vasta legislação nacional, sobretudo pela Constituição Federal de 1988, como mostra o artigo 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (BRASIL, 1988). Segundo o antropólogo estadunidense, Clifford Geertz, a cultura não é apenas um aspecto da existência humana, mas uma premissa essencial para ela. Não existe natureza humana sem manifestação cultural. Desta forma, é imprescindível que protejamos esse direito essencial. A cultura transforma o indivíduo, modificando seu modo de pensar, agir e a forma como o mesmo vê o mundo. Cultura é instrumento de formação do cidadão, serve para desenvolver o senso crítico e possibilitar reflexões. Um dos objetivos de democratizar a cultura é possibilitar que, através dela, as pessoas possam desenvolver o seu próprio modo de ser e participar da comunidade como um todo. O cinema é uma ferramenta eficaz neste sentido. As produções cinematográficas representam diversas realidades sociais, levantam discussões a respeito de temas importantes e apontam problemas socioculturais - tanto atuais, quanto de determinado período histórico. Além disso, o cinema é capaz de inspirar, refletindo em mudanças positivas no comportamento e, até mesmo, no estilo de vida dos telespectadores, devido à mensagem que recebem através dos filmes. Ao integrar a cultura aos direitos humanos, garante-se igualdade de acesso à cultura para todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra. No entanto, mesmo sendo direito legalmente garantido, grande parte da população brasileira não tem acesso e não usufrui das atividades culturais devido a sua situação financeira e pela falta de efetividade das políticas públicas que são destinadas a este setor. De acordo com dados recentes publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 11% das cidades brasileiras possuem salas de cinema. Posto isso, conclui-se que a maior parte dos cidadãos brasileiros não possui acesso ao cinema - principalmente aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Pois: Dada a importância que o cinema tem na vida do cidadão, contribuindo para o seu convívio em sociedade, o presente projeto pretende realizar 02 sessões de cinema ao ar livre, indo de encontro ao inciso II (letra e). Serão exibidos filmes motivadores, baseados em histórias reais, visando inspirar aos espectadores e refletir positivamente em sua vida. Toda a comunidade terá acesso gratuito para as atividades previstas, de modo que todos possam usufruir de produtos culturais em companhia de seus entes queridos, sentindo-se integrados à sociedade, conforme prevê o inciso IV (letra a). Importante salientar tamanha a importância que o Incentivo Fiscal possui para a execução do presente projeto, uma vez que trata-se de um grande facilitador na captação dos recursos junto às empresas, tendo em vista a confiabilidade do Programa. Ressalta-se, ainda, a importância do apoio da referida Lei de Incentivo a Cultura para viabilizar a execução do projeto tendo em vista que é o principal instrumento de fomento a atividades culturais no País, tanto em termos de volume de recursos quanto em abrangência temática, pois sabe-se que suas políticas culturais contribuem para o desenvolvimento sociocultural do país, dos benefícios provenientes das ações culturais fazendo valer os direitos culturais dos cidadãos brasileiros.
PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA - AUDIOVISUAL: As ações do projeto ocorrerão em local com acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para acessibilidade de comunicação, será previsto na planilha orçamentária o custo de audiodescrição para o cinema ao ar livre, promovendo a acessibilidade de comunicação e conteúdo para pessoas com deficiência auditiva. Os materiais de divulgação do projeto terão as informações sobre a disposição das medidas de acessibilidade. Acessibilidade Física: Os locais de exibição dos filmes serão escolhidos considerando a acessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida (elevador e/ou rampas de acesso - espaço livre de barreiras que impeçam o acesso ao evento, ou tornem o caminho inseguro ou perigoso, construído e sinalizado, conforme especificado na ABNT 9050). Será efetuada a locação de banheiros químicos femininos, masculinos e adaptados para acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Item 4 - Banheiro Químico P.N.E Acessibilidade para deficientes visuais: Será disponibilizado fones de ouvidos durante os dias de evento para deficientes visuais que estiverem presentes. O fone de ouvido contará com a transmissão da AUDIODESCRIÇÃO dos filmes escolhidos. ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Item 19 - SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO Acessibilidade para deficientes auditivos: Será realizada a contratação de intérprete de LIBRAS e de LEGENDAGEM DESCRITIVA. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Item 10 - INTÉRPRETE DE LIBRAS E item 11- LEGENDA DESCRITIVA Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: haverá a presença de monitoria especializada inclusiva durante as oficinas para pessoas com deficiência, para acompanhar e explicar detalhes das aulas, bem como auxiliar em possíveis dificuldades ou dúvidas que o público com deficiência venha a ter. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: item 16 - Monitores Os custos de acessibilidade de comunicação/conteúdo estão previstos na planilha orçamentária e os materiais de divulgação do projeto terão as informações sobre a disposição das medidas de acessibilidade de comunicação. Destacamos que as medidas de acessibilidade propostas são compatíveis com as características do objeto e tecnicamente possíveis conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, bem como a Instrução Normativa vigente do Ministério da Cultura.
O projeto será realizado na cidade de Montenegro/RS. A estimativa de público TOTAL é de 800 pessoas, o evento será ABERTO À COMUNIDADE, não sendo realizada pré-seleção dos beneficiários. NÃO haverá transmissão VIRTUAL do evento, mas haverá registro videográfico do evento para disponibilização posterior. Em atenção ao Artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01 de 10 de abril de 2023 informamos que o projeto possui: - 100% da estimativa da quantidade total de ingressos (público previsto) para os produtos culturais previstos são GRATUITAS. Não haverá cobrança de ingressos para as apresentações previstas Como forma de AMPLIAÇÃO DE ACESSO: Indo de encontro ao art. 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01 de 10 de abril de 2023, inciso V: Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma dasseguintes medidas de ampliação do acesso: [...] V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redespúblicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Pois: Será permitido que as mídias espontaneas da região (jornais, televisão, revistas) que queiram acompanhar o projeto e veicular a respeito possam acompanhar o evento. Ainda, o projeto prevê a contratação do serviço de REGISTRO VIDEOGRÁFICO para gravação do evento e disponibilização posterior de um videocase, acompanhado de LEGENDAGEM. O videocase será disponibilizado nas redes sociais do proponente do projeto e no seu site.
Função do Proponente/dirigente: Coordenador Geral, Produtor Executivo (somente na etapa de pré-produção) e Diretor de Produção (na etapa de produção) – ficando responsável pela gestão do processo decisório, responsável pela gestão financeira (pagamentos), contratação da equipe necessária para execução do projeto, acompanhamento da confecção dos materiais de divulgação e pelo controle da aquisição dos materiais e elaboração dos relatórios das atividades realizadas, coletando informações para a prestação de contas. Nome: RETURN SERVICOS DE MARKETING SOCIAL LTDA Função no projeto: Coordenador Geral, Produtor Executivo (pré-produção) e Diretor de Produção (produção).Breve currículo: Empresa de projetos de impacto social fundada em 2015, especializada no desenvolvimento, gestão e execução de projetos. Já realizou mais de 38 projetos de impacto social em 9 anos de atuação em diferentes cidades do Brasil, tendo como destaque a gestão e produção de 18 eventos de cinema ao ar livre aberto ao público, os quais já levaram acesso a cultura para mais de 12 mil pessoas desde sua primeira edição em 2018. Nome: RESPIRA EVENTOSFunção no projeto: Produtor Executivo (produção)Breve curriculo: Maria Eduarda Santos dos Santos (responsável legal) FORMAÇÃO - Pós-Graduação (2015 – 2016) – Roberto Miranda Educação Corporativa em SP - MBA em Gestão de eventos e Cerimoniais de Luxo; - Ensino Superior Completo (2009 – 2013) – ESPM - Publicidade e Propaganda; - Ensino Médio Completo (2007) - Colégio Nossa Senhora da Glória; EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Respira Eventos (17/até o momento – Proprietária) RESPIRA EVENTOS LTDA CNPJ 28.497.699/0001-66
Prestação de contas final apresentada. Aguarda análise.